sexta-feira, 15 de abril de 2016

Sinopse


2. Considerações Gerais - modalidade de acesso temporário à terra. O Estado regulador intervindo através de normas cogentes, objetivando a função do social da propriedade e eqüidade na relação contratual.
2.2 Posicionamento no ordenamento jurídico: dicotomia – “Direito Público Direito Privado” sui generes – a autonomia disciplinar caracteriza-se pela busca de solução ou resposta adequada dentro do seu âmbito. É público quando regula interesses do Estado e da sociedade, e privado quando assegura ao particular o uso e fruição dos bens (liberdade das partes - gens liberal). Concilia o paradoxo: capital versus trabalho.
2.3 Do Interesse da Política Governamental – Reflexões – deveria ocorrer o financiamento do direito de preferência subsidiado pelo Estado.

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