1.1.4 - Princípio da prevenção ou precaução –
Responsabilidade da Autoridade
Trata-se da ideia de
que na grande maioria dos danos causados ao meio ambiente eles são irreversíveis ou de difícil reparação. As autoridades têm o dever de impedir a
concretização desse dano com atos de prevenção.
A regeneração do
ambiente degradado poderá não corresponder a situação originária ou
primariamente, antes existente, perdendo inúmeros valores, no tocante a fauna
flora as belezas da natureza e equilíbrio ecológico. Assim, sempre que houver
perigo dessa grandeza, ainda que a razão e a certeza científica não estejam
presentes, deverá a atividade ou empreendimento ser impedido de continuar, até
que a certeza ou que as medidas eficazes de prevenção e controle se
estabeleçam. Portanto, o princípio da prevenção ou precaução deve prevalecer no
sentido do dever de agir da autoridade, seja ela administrativa ou judicial,
neste último caso, quando a controvérsia estiver judicializada, através de
medidas acauteladoras.
Daí porque no campo
do direito ambiental a ação regressiva contra a autoridade que vier autuar sob
a alegação do autuado de que procedeu com abuso de poder, não pode ser vista
como nos demais casos. Ocorre que para evitar danos, ainda que de resultado
duvidoso, a autoridade ou agente encontra-se sob o manto do princípio da
precaução.
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira
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