segunda-feira, 4 de abril de 2016

Direito Ambiental - Princípio da prevenção ou precaução

1.1.4 - Princípio da prevenção ou precaução – Responsabilidade da Autoridade

Trata-se da ideia de que na grande maioria dos danos causados ao meio ambiente eles são irreversíveis ou de difícil reparação. As autoridades têm o dever de impedir a concretização desse dano com atos de prevenção.
A regeneração do ambiente degradado poderá não corresponder a situação originária ou primariamente, antes existente, perdendo inúmeros valores, no tocante a fauna flora as belezas da natureza e equilíbrio ecológico. Assim, sempre que houver perigo dessa grandeza, ainda que a razão e a certeza científica não estejam presentes, deverá a atividade ou empreendimento ser impedido de continuar, até que a certeza ou que as medidas eficazes de prevenção e controle se estabeleçam. Portanto, o princípio da prevenção ou precaução deve prevalecer no sentido do dever de agir da autoridade, seja ela administrativa ou judicial, neste último caso, quando a controvérsia estiver judicializada, através de medidas acauteladoras.
Daí porque no campo do direito ambiental a ação regressiva contra a autoridade que vier autuar sob a alegação do autuado de que procedeu com abuso de poder, não pode ser vista como nos demais casos. Ocorre que para evitar danos, ainda que de resultado duvidoso, a autoridade ou agente encontra-se sob o manto do princípio da precaução.
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

Obs. Extraído da minuta do meu livro formatado em 2008, mas não publicado: CONTRATOS AGRÁRIOS e Direito Ambiental.

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