sexta-feira, 2 de novembro de 2018

Rafaela Schinaider ou Rafa. Futebolista brasileira.


Atualmente com 18 anos, é uma atleta brasileira, nascida em Chapecó-SC. Foi treinada pela ADELL (Associação Desportiva Loudes Lago. Vide:  https://www.facebook.com/adellfutebol/ )  e parcerias com Associação Chapecoense de futebol, https://chapecoense.com/pt, com habilidades no futebol de campo (posição meia) e também de salão (soccer game). Conquistou diversas medalhas e títulos nos campeonatos regionais, estadual, nacional e internacional, tanto no futebol de campo como no de salão. Foi convocada para a seleção brasileira sub20 de futsal, conquistando a Conmebol Sul-americana sub 20 de futsal, 2018.  “...é colecionadora de muitos títulos. Chamou a atenção a partir do último ano, quando participou de várias conquistas no futsal dentro do estado e também fora dele, como os jogos Escolares da Juventude (Brasília-DF), Brasileiro Escolar Feminino de Futsal (Natal-RN) e o Mundial Feminino Escolar de Futsal em Israel em 2018. Em 2017, a atleta recebeu o Troféu Cleberson Silva, como melhor atleta de Chapecó no futebol feminino. Além da convocação para Seleção Brasileira de Futsal, a jogadora também disputará a Libertadores 2018 de futsal feminino, pelo Sport Club Colonial, time de futsal da cidade de Assunção, Paraguai, que através de uma negociação internacional acertou o empréstimo da jogadora para o torneio.”:
https://www.chapeco.sc.gov.br/noticia/1048/atleta-chapecoense-e-convocada-para-selecao-brasileira-de-futsal-sub-20. Com futuro certo, será uma das maiores revelações feminina do futebol nacional e provavelmente mundial.
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira
Obs. página em construção

sábado, 20 de outubro de 2018

O futuro Presidente, por sua conta e risco, pode alterar ou suprimir direitos trabalhistas?!


Fui consultado ao passar no comércio e ser atendido numa loja, onde um atendente conhecido me indagou se o futuro Presidente, seja de qual for o partido, pode alterar ou suprimir os direitos trabalhistas?! Primeiramente respondi que a preocupação dele estava razoável, pois não somente as pessoas simples e leigas possuem tal dúvida, mas também outros cidadãos até com formação superior de áreas diferentes da titulação do profissional em direito. Muitos encontram dificuldades de entender o assunto, uma vez que a política partidária aborda tais temas de modo a cooptar pelas propagandas esses nichos de eleitores desinformados neste e em outros assuntos. Claro que não sou a pessoa mais acertada para falar deste tema, pois não sou especialista em direito do trabalho. Mas como cidadão me sinto no dever de passar a impressão pessoal sobre o questionamento. Então aduzi que achava muito difícil a supressão de direitos trabalhistas, uma vez que os mais expressivos estão descritos no art. 7º da Constituição Federal,  e eventual proposta de emenda constitucional tendente a suprimir tais direitos seria missão muito difícil senão impossível, pois somente por emenda constitucional conforme art. 60 § 2º da Constituição Federal em que a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambas as casas, três quintos dos votos dos respectivos membros. Portanto, trata-se de uma votação qualificada nas duas casas, e seria improvável até mesmo a iniciativa de propostas nesse sentido. Ao contrário, mais provável que possam haver propostas para ampliar direitos! Enfim, focamos apenas no que diz literalmente o art. 7º da Constituição Federal, uma vez que ele garante senão a totalidade, mas os principais direitos trabalhistas mínimos, e muitos deles são autoaplicáveis, de vigência imediata, ou seja, quando não remete o direito de seu gozo para outra regulamentação, isso é, que dependa textualmente de lei posterior para o beneficiário usufruir. Entendo que a interpretação literal desses direitos pode ser extraída e entendida fácil e diretamente do texto. Vejamos:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXIV - aposentadoria;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; 
 XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
 XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 
 XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. 
Além do mais, temos o Ministério Público do Trabalho e Advogados Especialistas que fazem a defesa constante desses direitos, não os deixando perecer.
Assim penso, smj, e não posso ir além do que literalmente constato na lei maior, pois tornaria o texto longo demais.
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

quinta-feira, 18 de outubro de 2018

Filosofia do Dia – II. 18/10, dia do médico e do pintor


Parabéns aos médicos neste dia 18 de outubro!  Que a formação acadêmica na medicina seja cada vez mais fiscalizada e vigiada, pelos rígidos critérios de aprovação e manutenção de cursos de medicina, assim como o ingresso e formação acadêmica. Somente assim afastaremos de vez maus profissionais ou imitadores deles, pois é a profissão que cuida da nossa vida, e que deve constatar e tratar a “verdade sanitária dos corpos” e seu estado de boa disposição física, psíquica e bem-estar!
 Lembro me das frases de Platão:
“Um charlatão não consegue extremar a ciência que imita. Por isso, não será um médico, senão um imitador da linguagem dos médicos.”
Hoje também é dia do pintor, parabéns! É uma profissão similar ao de marqueteiro (estamos em época de eleição!) “Um bom pintor (e o marqueteiro imita o pintor!) pode imitar a figura de um autêntico trabalhador e quem olha de longe ou viu rapidamente, passa a ter a imitação como verdade.”

quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Filosofia do Dia - I


Sobre a “Desigualdade”
O verdadeiro mal não é a desigualdade: é a dependência. Pouco importa chamar-se tal homem Sua Alteza, Excelência, tal outro Sua Santidade. Duro, porém, é servir um ao outro. (Voltaire, p. 295).
Então, nunca dependa de alguém que não for verdadeira e objetivamente de tua confiança, em que você possa servir a ele e ser servido. Dependa do saber adquirido na escola, em casa (família), no trabalho e dos bons amigos. Também não dependa do governo partidário e ideológico em que trocará os serviços públicos e benesses por seus votos e doutrinação, e eternamente passarás a ser tutelado por incapaz!
No que tange ao dilema desigualdade todos nós sentimos concretamente algum tipo de desigualdade. Até no lado estético. Se eu for feio por natureza nada posso exigir do governo para reparar esta desigualdade com o belo. No máximo procurarei um cirurgião plástico. Mas acredite, ninguém é eternamente feio, posso estar temporariamente desprovido de beleza!
A feiura e a Beleza – Corpo e Alma
Portanto, a feiura ou beleza dos corpos apenas podem ser visto dentro da limitação contida na forma exterior de cada espécie, e a beleza ou não dos corpos fica delimitada na espécie para diferenciá-las entre diversas que povoam a terra, e não no indivíduo perecível ou entre eles. Desse modo, julgo que a beleza está na espécie e nunca no indivíduo.
Tudo é valor e não valor
Posso afirmar que ainda existem grupos de indivíduos que não cultuam valores (desprezam o trabalho, o dinheiro, a religião, a família, bem como desqualificam os bens apropriados por alguém seja pelo fruto do trabalho e/ou capacidade de prosperar...), dizem que tudo é contradição e tudo está para ser definido (um porvir), num processo dialético sem fim, ou seja, a síntese da síntese! Contudo, isso faz surgir o abuso de juízos de valores quando determinados representantes de grupos ou classes ditam dialéticas, mas em nível de retórica, apontando apenas contradições e fetiches.
Diante disso, ficamos também numa sociedade condicionada, não por valores, mas em que “não se aceitam respostas, mas problemas em forma de síntese”, todavia enquanto nova e desastrosa condicionante. Julgo, porém, que “formular problemas é a maior vantagem da dialética que desmitifica sim determinados valores, mas se torna mera retórica ou até sofisma quando não substitui valores” ao preferir, por exemplo, a amoralidade, largando o povo no deserto, “onde tudo é não valor”. Mas o oceano sobrevive sem a baleia, no entanto a baleia não vive sem o oceano, uma vez que ela é apenas contingente. O valor e não valor sobrevive sem o direito, mas o direito não sobrevive sem os valores por ser contingente deles (vide o efeito sombra do direito)

sábado, 13 de outubro de 2018

Simulação de crimes ou condutas atribuindo à adversários para obter vantagens eleitoral.


Refiro-me o ato de forjar ou falsificar provas no período eleitoral.
Então, a simulação de crimes ou condutas, ou ainda ato ilícito penal inexistente, está em voga no período eleitoral. Existem casos em que se forjam ou falsificam provas. Por exemplo, notícias de simulação de lesões corporais que não passam de automutilação para incriminar pessoas, grupos, partidos e candidatos. Imagino que seja um tema interessante para os acadêmicos. Trabalhei muito na advocacia especialmente no direito eleitoral nos primeiros anos de formado, 1985/1993. Na época sob a vigência do código eleitoral então insuficiente, onde eram elaboradas leis eleitorais especiais para cada pleito, doravante com normas mais perenes através de Leis Complementares.
Sempre haviam num contexto nacional inúmeros crimes, seja comum contra a pessoa de adversários políticos, como contra candidatos e seus seguidores, por exemplo, lesões corporais ou até mortes, bem como crimes eleitorais específicos no tocante a soberania do voto. Mas o que impressionava era e ainda é a simulação de crimes com falsas provas para imputar ao adversário um fato delituoso, objetivando tirar vantagens eleitoral.
Não elencarei um rol de simulações, como o simples ato colar propagandas do adversário em locais proibidos, até simular atentados contra determinadas pessoas, seja candidatos ou partidários. Também tem ocorrido, e é corriqueiro, atribuir-se causa política partidária aos crimes comuns mesmo que ocorridos entre antigos desafetos fora dos motivos ou causas eleitorais, mas ligando fatos indevidamente aos filiados e simpatizantes partidários em função do período eleitoral, para levar vantagem política.
Então, existem crimes comuns e crimes eleitorais! Mas no período eleitoral é frequente se entrelaçarem, cujos profissionais aplicadores do direito sabem muito bem separá-los.
Mas o objetivo deste texto é chamar atenção para as simulações tanto de crimes eleitorais como os comuns, objetivando imputar a outrem a prática. Daí porque, sem me alongar no tema, o código penal coíbe, isso se o crime não for mais grave, pois trata-se normalmente de estelionatos, ou outro tipo penal mais severo. Por exemplo, o art. 171 do Código Penal, entre tantos outros dispositivos que irão tipificar a conduta conforme o tipo penal cabível.
Mas acredito que a lei eleitoral deverá evoluir para melhor tipificar determinadas fatos ilícitos e condutas, especificamente no crime de simulação, uma vez que por falta de regras claras deixa pontos nebulosos para combater os delitos eleitorais e associados a ele.
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

terça-feira, 9 de outubro de 2018

Coronel Chicuta – Herói da Guerra do Paraguai



Em 09/10/1836 nasceu Francisco Marques Xavier - Chamado de Coronel Chicuta – Herói da Guerra do Paraguai. era filho de meu bisavô Francisco Xavier de Castro (nascido em Castro Pr). A guerra do Paraguai estendeu-se de dezembro de 1864 a março de 1870, foi o maior conflito armado do continente sul americano ou latino. As pretensões do ditador paraguaio Francisco Solano Lopes era o expansionismo territorial, ou seja, conquistar terras na região da Bacia do Prata, no Brasil compreendendo parte do Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e certamente uma porção de Santa Catarina, objetivando uma saída para o Oceano Atlântico, uma vez que o Paraguai estava territorialmente isolado do principal meio de transporte que era através do mar. Poderíamos falar mais sobre as causas e consequências da guerra, mas seria extenso para este texto. Tenho grau de Parentesco com ele, pois, meu tio avô, por isso sou suspeito em render homenagens ao Coronel Chicuta, uma vez que ele era filho meu bisavô Francisco Xavier de Castro. Então, sendo irmão de minha Avó Amália Xavier de Castro (esta com nome acrescido de Padilha no primeiro casamento e Oliveira no segundo). Pai e filho eram fazendeiros, ocuparam importantes cargos eletivos na Câmara Imperial de Passo Fundo RS. Foi condecorado Herói da Guerra do Paraguai.
Existe uma Rua central em Passo Fundo RS denominada Coronel Chicuta.

Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Quantos dias especiais na nossa vida tivemos e ainda teremos?!


Lembramos e celebramos os nascimentos, aniversários, comunhão, casamentos, formaturas, comemorações civis, militares e religiosas, como natal, páscoa, etc. Temos datas para relembrar nossos heróis, o dia da pátria, do trabalho da paz e outros. São especiais os dias das profissões, pois as profissões nos fornecem as técnicas para melhorar e até salvar nossas vidas ou executar e facilitar as coisas ou serviços em todas nossas atividades. Alguns feitos são comemorados em determinadas datas, como conquistas de mundiais nos esportes. Os dias que mudam os solstícios (primavera, verão, outono, inverno) são importantes, como também o dia imigração dos povos. O dia das árvores, o dia das aves... Tem os dias de dar ou entregar flores, de plantar, de colher. Melhor ainda, tem os dias de comemorações de eventos próprios, nossos aniversários e datas, e outros eventos dos seus, queridos/próximos, e aqueles relevantes, mas externos a você. Portanto, sempre haverá um motivo para ser feliz, mesmo sem realizar despesas ou desperdícios! Também tem aqueles de escrever uma carta de amor.  Nas cartas de amor gostaria de aprender com vocês! Acho que devemos escrever sem complicar, fazendo de maneira simples. Se for para uma mulher como destinatária, procure uma identidade ou qualidades dela com uma flor, perfume, cor, forma..., ou mesmo nas lindas paisagens da natureza. Preste atenção nas deliciais do paladar, seja de um bom café, sorvete, torta ou outra comida ou bebida especial. Caso ainda não encontre palavras, pesquise nas letras de músicas que falam de amor e terás muitas informações a respeito. Portanto, comemoramos e sejamos felizes!
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

domingo, 23 de setembro de 2018

23 de setembro, dia do sorvete.


Hoje dia 23 de setembro no calendário de datas comemorativas destaca o dia do sorvete. Aproveitem !!!
Segundo o Google, conforme copia e cola, vejamos abaixo:
“Segundo a história, já no século I o imperador romano Nero comia uma mistura de sorvete doce que era feito com a neve e o gelo transportado das montanhas para Roma. O gelo era misturado com coberturas de frutas tendo-se tornado numa sobremesa favorita das elites daqueles tempos.
“As mais antigas referências sobre as origens do sorvete incluem uma história sobre sua invenção entre os persas[6] , imperador romano Nero (37-68), que teria mandado trazer neve e gelo das montanhas e misturá-lo com frutas, e outra do imperador chinês King Tang (618-697), que teria um método de combinar leite com água do rio.[7] A invenção do sorvete todavia se deve aos persas.[8]
De acordo com a coleção de cartões da cidade de Washington Magalhães, a produção do picolé no Brasil teria sido iniciada em CataguasesMinas Gerais, no final do século XIX. Mas outras histórias dizem que o sorvete começou a ser confeccionado no ano de 1934, na cidade do Rio de Janeiro, quando chegou, vindo de Boston, um navio com um carregamento de pêssego natural.[carece de fontes]
Dia Nacional do Sorvete
No Brasil, em 2002, a ABIS instituiu o "Dia Nacional do Sorvete". A data é comemorada todo dia 23 de setembro e foi criada com o objetivo de celebrar o início das temperaturas mais altas do ano, já que é nesta época que o consumo de sorvete no país aumenta.[9]

 Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

domingo, 15 de julho de 2018

Alerta. A boa leitura, causa e consequências!


A boa leitura pode causar um movimento uniformemente variado, cujos livros e a cada leitura pode acelerar progressivamente os pensamentos e raciocínios, levando o sujeito a sair do seu ponto ao diferente de zero, podendo também causar a saída do seu eixo gravitacional e daí somente a matemática explicará onde ele se encontra, se na órbita da genialidade ou na loucura! Portanto, as pessoas que leem e estudam intensamente se distanciam cada vez mais do seu eixo inicial comum e muitas se tornam invisíveis ao olhar daqueles que não sabem calcular com precisão o seu valor equacional. Ao contrário, no movimento retrógrado, quando não lê e não estuda, o processo se faz ao contrário, cujo valor poderá facilmente se tornar uma trajetória negativa com o tempo e se culminando numa liderança negativa, e até carregando multidões ao erro coletivo! Então o ponto de equilíbrio para as pessoas comuns, na qual me enquadro, é a moderação do esclarecimento, pois ao contrário estaria no rumo da loucura e não à genialidade!
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

quinta-feira, 12 de julho de 2018

Parabéns ao engenheiro florestal neste dia 12/07

Parabéns ao engenheiro florestal neste dia 12/07. Na minha então função institucional muito utilizei dos trabalhos desse profissional e de servidores com atribuições e competências institucionais afins. Destaco os projetos de recuperação ambiental no âmbito do IBAMA, os denominados PRAD (projeto de recuperação de área degradada). No momento em que o Procurador atua em Juízo se utiliza muito do conhecimento técnico desses dedicados e sapientes profissionais, tanto para apresentar projetos como para contrapor situações técnicas e de fato na área/matéria ambiental em litígio. Assim, em síntese, sem prejuízos das funções dos demais engenheiros que também têm competências, cabe a ele as atribuições referentes à administração, gestão e ordenamentos ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos.
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira
Fonte:http://www.crea-sc.org.br/portal/index.php?cmd=artigos-detalhe&id=610#.W0eB

segunda-feira, 25 de junho de 2018

Somos todos imigrantes! 25/06, dia do imigrante.


No Brasil lembramos desta data sim. Normalmente os imigrantes se caracterizam pela procura de trabalho ou realizações pessoais e familiares, em face da escassez de recursos no país de origem e oferta de mão de obra e demais fatores, ou mesmo pela necessidade de povoamento, por parte do país acolhedor. Assim, os Estados (países) por seus governos resolvem permitir ou não proibir, seja por tratados e convenções, a entrada (e a saída da origem) de pessoas ou populações de caráter permanente ou temporário. A imigração não pode ser confundida com a proteção do art. XIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948:
Artigo XIII - 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a ele regressar.
 Artigo XIV - 1. Toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos ou princípios das Nações Unidas.
Nem pode ser confundida com a escravidão ou tráfico internacional de pessoas.
Temos históricos no Brasil de diversas datas no movimento de imigração de nacionalidades. Claro, como sendo a primeira origem oficial de procedência Portuguesa com o descobrimento e seus desdobramentos enquanto reino e/ou império, e depois vindo povos de toda a Europa, África, Ásia em determinadas épocas e datas. Somos um povo multiétnico cuja maioria das pessoas por consequência também são multiétnica. Contudo, a imigração que nos deixa inquietos e sem os registros tradicionais é aquela que decorre dos primeiros povos a habitar as Américas vindo de outros continentes. Trata-se de um tema continuamente estudado pelos geneticistas e confirmadas noutras abordagens pelos paleontólogos, antropólogos e áreas afins, para desvendar a história evolutiva de adaptação geográfica e demográfica nos povoamentos da América e seus primeiros habitantes, ou seja, se chegaram ou não da Ásia pelo estreito de Bering há cerca de 16 mil anos e depois espalhando-se neste continente.
Então, no mundo material buscamos saber quem somos, de onde viemos, onde estamos e para onde vamos?!
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

domingo, 24 de junho de 2018

A viagem redonda


Minha viagem não é de migração pelo ciclo de vida. Então, viajei pouco e vi coisas boas e diferentes, as paisagens, a política e cultura. Contudo, ainda quero viajar mais no meu país e até noutros para provar que meu lar é o melhor do mundo, ainda que eu more em qualquer lugar deste planeta. Meu retorno é sempre um renascer no ponto de partida, "ida e volta", já que meu mundo é um eterno retorno. Mudo, pois quando saio me disperso, alterando minha rotina e escala de valores e repenso minhas aspirações pessoais diante dos povos, uns sortudos, muitos habilidosos, outros trabalhadores e muitos carentes. No final da jornada percebo que ficar igual e em meu lar é melhor, onde reencontro minha unidade e posso desfrutar das recordações!

Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

(Obs. Pensando na migração das manadas na hora de cruzar os rios na África)


segunda-feira, 18 de junho de 2018

Imigração japonesa no Brasil,18/06.


Hoje, dia 18/06, data comemorativa da imigração japonesa no Brasil.
Segundo pesquisa no Google, o Brasil abriga a maior população de origem japonesa fora do Japão, com cerca de 1,5 milhão de nikkeis. Tendo início de modo oficial em 18 de junho de 1908.
Todos os povos têm suas qualidades e virtudes, também os vícios e fraquezas, que de um modo geral são as mesmas entre os povos. Mas os japoneses se destacam mais pelas virtudes de disciplina, dedicação, auto sacrifício, no sentido maior, de ser justo sofrer por algo que é mais importante que eles. A humildade se destaca entre outras virtudes e procuram a felicidade desde que não prejudique ao outrem. Têm uma cultura contra o desperdício, de tempo, de comida e de tudo quanto for útil e relevante. Temos muito o que aprender com eles!
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira


sábado, 26 de maio de 2018

As cores das bandeiras da democracia discursiva


Obs. A democracia numérica e a proporcional podem ter conotações, no sentido de votos iguais de representatividade naquela e de proporcionais nesta para determinados cargos, e as constituições de diversos países acertadamente preferem mesclar o sistema de soberania popular. Mas aqui gostaria de falar dos direitos e deveres, a distinção da igualdade perante a norma e na norma e o complexo afastamento da discriminação, uma vez que sempre passa pelo juízo de equidade do legislador e do executor, mas este texto é curto! Por isso que a escolha do legislador e do aplicador/executor (executivo) que tenha um perfil de consciência dos valores e do sentido do crescimento de uma nação é quem merece fazer nossa representação eleitoral. A democracia numérica sob o ponto de vista das decisões populares estaria mais ligada a representação direta praticada pelo povo seja nos plebiscitos ou referendo, ou ainda por ditos conselhos populares estes que também podem tender a uma mera demagogia. Mas a democracia que engana muito é aquela que dogmatiza o termo democracia e faz dela uma panaceia, um fundo para cobrir a tomada ou perpetuação no poder.
Todas as bandeiras do mundo e suas cores podem carregar o escudo “democracia", todavia, algumas delas simplesmente discursiva (aquela produzida pelo orador que convence e doutrina seguidores). Ainda que produzida pelo ditador populista, pois nela será aclamado e dito legitimado pelo povo, fazendo da democracia numérica como se fosse a única forma de soberania popular. A democracia discursiva ao entrar em prática pende para a numérica e pode degenerar-se quando os direitos são mais exigidos que os deveres, pois estes são atribuídos a um número de inimigos e classificados como aqueles que devem reparar conforme o discurso apregoado pela ideologia que conquistou ou quer conquistar ou ainda para manter seus mentores no poder. Mas quem deve reparar são numericamente inferiores aos reparados e não mais detém a capacidade de produzir riquezas suficientes ao reparo exigido, nem mesmo os recursos naturais extraídos da nação são suficientes. Mas o problema da democracia quando despenca ao simples lado numérico pode ser trágico! Mas já escrevi sobre o paradoxo da democracia e isso me alivia. Disse Aristóteles: “É um dos princípios de liberdade que todos possam revezar-se no governo e, de fato, a justiça democrática é a aplicação numérica e não de uma igualdade proporcional; consequentemente a maioria deve ser soberana, e o que quer que a maioria aprove deve ser o resultado justo e final. Pag. 217- 218 (...). Os vícios apresentados pela democracia extremada são todos encontrados na tirania: ... É por isso que o bajulador é igualmente estimado tanto na democracia como na tirania: ao lado do povo está o demagogo, e ao lado do tirano estão os cortesões que nada mais fazem do que bajular o tirano. Aristóteles, Política, pág. 208, 217-218). Então, a democracia da mera igualdade é numérica, e suas cores de bandeiras tornam-se igual ao arco íris que serve apenas  para os olhos, a visão,  e falha nos demais sentidos, o olfato, o paladar, a audição e o tato, pois sem efeitos práticos, uma vez que notamos na pele apenas o verdadeiro efeito do sol e/ou a chuva, seja bom ou ruim, por isso a melhor democracia é a proporcional que trabalha na prática com o equilíbrio/equidade das coisas do próprio país e que adota a cor da bandeira nacional! (texto sujeito a alterações)
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

quarta-feira, 16 de maio de 2018

Ainda sobre Futebol, Política e Religião


Querem ter amigos ideológicos ou fanáticos?! Pois criem novo perfil no facebook e demais mídias e os convidem!  
Apenas para lembrar aos amigos, aqueles que são fanáticos nos aludidos temas, pois já escrevi sobre isso em Como saber se sou fanático?!” vide:
Então, não gostaria que amigos insistentemente postem, no ambiente em que a mensagem entra ou aparece no meu perfil, apenas assuntos relacionados aos temas supra, pois, tornam-se chatos. Tem tantos outros assuntos que adoraria ler ou ver seus registros e narrativas, como viagens, seja longa ou curta, ou na casa do seu pai, avos, filhos, irmãos. As suas histórias, conquistas, família, realizações, festividades. Fale sobre a escola e formaturas, dedicação ao próximo, trabalho seja qual for o tipo, manual, simples ou intelectual. Sobre as flores, cultivos e colheitas de plantas, aves, animais, suas músicas, nosso passado e presente, amizades e demais temas. Mas cuidado para não se expor, você e sua família publicamente ou para bandidos/marginais. Em determinados temas prefira "in box" - particular!. Mesmo na política, futebol, religião ou economia desde que seja de cunho instrutivo ou científico. Veja só, vai começar a copa do mundo! Eu gosto de futebol, por isso não me importo com a postagem do tema futebol. Algumas notícias e páginas são falsas e podemos cair facilmente acreditando ser verdadeiras, então devemos ter cuidado. Por outro lado, em relação ao tema política, neste ano eleitoral, quando focado insistentemente em pessoas de vínculos políticos partidários tradicionais e muitos sendo processados e presos, espero que seja com muita moderação. Caso contrário, criem um perfil específico e convidem amigos para que aceitem ou não sua amizade ideológica. Agora, discutir política e defesas de velhos e tradicionais figuras, pelo menos quando aparece para eu ler, certamente começarei a excluir o tema, não os amigos, claro!
Outra coisa, no tema religião, imagino ser bom ler alguns ensinamentos pois antigos escritos, como a bíblia e demais leis sagradas, digo ser um sábio livro. Todavia, o lugar de praticar atos de fé e expor os demais modos ou formas de sentimentos e religiosidade é na igreja ou templo. Muitos postam mensagens e fotos, mas observem, nunca podemos vê-los em fotos orando/rezando numa igreja ou templo! (tenho que rir..., pois isso serve para mim mesmo).
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

segunda-feira, 30 de abril de 2018

Política. A nova infraestrutura e superestrutura. Minimização da classe trabalhadora!


Neste dia 1º de maio estou chateado, veja. Tenho amigos, se bem que constitui exceção, que postam toda hora na mídia social (face book, WhatsApp...) defesas incansáveis de seus líderes! Por favor, faz me parecer a música “Admirável Gado Novo” de Zé-Ramalho, pois sem saber são "marcados por seus donos". Também me faz lembrar uma forma de recriação da superestrutura exposta por Karl Marx, porém com novo viés em que surge na infraestrutura o aspecto supostamente intelectual e não mais o material. Verdade, não mais na pessoa ou classe do trabalhador como atora principal, mas meros coadjuvantes. Agora aquele que se diz intelectual é quem condiciona o social, no entanto, criando um bando de grupos, seguimentos adestrados por doutrinas que inculcam a eles portarem estigmas, e que dependem das condições de tutela do seu líder como bolsas e criação de inúmeros e especiais benefícios para fazer frente as reparações, etc. Na verdade, isso define o novo conceito de infraestrutura, pois de acordo com as relações de forças em que essa fictícia sociedade foi dividida em grupos, os seguimentos dito estigmatizados contra supostamente um todo dominante, e não mais centrada na classe trabalhadora e ou operária, enquanto base material. Sim, mas agem no mundo real sem se importar com a  base material que era então focada nos bens, serviços e produção, ou na mais valia intrínseca. Senão agora exigindo benefícios e reparos, não se importando com as coisas fungíveis, infungíveis que a decisão da maioria numa democracia preserva e é pautada.
Veneram aqueles que fazem como Licurgo da antiga Grécia e Esparta em escrever leis contendo a permissão ao grande descanso e lazer, sem qualquer esforço, instituindo a ociosidade. 
A superestrutura política encabeçada por seus líderes e suas ideologias atuam sobre a infraestrutura de estigmas que contém esse “povo marcado, mas supostamente feliz”. Não mais se importando com a produção, mas distribuindo a ociosidade em benefícios, discursos de reparo às perdas supostamente históricas.
Amigos, não estamos num regime ditatorial para eternizar pessoas nos cargos ou poder, ainda que supostamente líderes. Eu não cultivo doutores na política pois a política é uma arte. Contudo, sabemos que ao conduzir-se ao poder a pessoa escolhida deve adotar a ciência e seguir os critérios científicos na maioria das suas decisões. Não devo favor para nenhum governo, senão o de trabalhar, instruir-me da melhor forma que eu puder, e praticar uma atividade licita e preferencialmente lucrativa. Também pago impostos como a melhor forma de solidariedade entre as pessoas, resultando em obras e serviços públicos e por isso cobrando uma boa administração de governo enquanto dever de proteção e gerenciamento de nossos recursos.
Comecem a pensar e mudar pensamentos no sentido de que os líderes de hoje, quando já tenham alcançados o grau máximo do poder, Presidente da República ou dos demais poderes, por exemplo, devem ser trocados para que novas lideranças surjam, pois em seguida também serão trocadas. Seria bem melhor que honradas lideranças ou mesmo as falsas, se retirassem do poder e repousassem, ou fossem meros conselheiros não remunerados, quando o seu mandato temporário vier a findar ou acabar. Não censuro a veneração pelo “povo marcado” em seguirem seu líder na sua feliz vida de gado, mas sem levar outros aos sacrifícios e cultos de santidade para que seus donos voltem aos cargos. Por favor, entendam de vez por todas, que quando as lideranças políticas não puderem ser renovadas, tenham a certeza que vocês e seus partidos, grupos ou movimentos, estarão se submetendo ao mais cruel adestramento, exceto eles que terão uma vida mais confortável possível. Lembre-se que esse papel de cultuar santidades ou messias somente será saudável quando estiver afeto a religião, ainda assim como coisas bem separáveis, ou seja, estado, política e religião não se misturam. Envergonha-me quando num país, partidos ou grupos tenham liderança única! É o sinal de que há um infame adestramento ideológico mundano e não de saber.
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

sábado, 14 de abril de 2018

Curiosidades Constitucionais e Infraconstitucional em alguns temas


1- Os limites de atuação do Deputado Federal.
O deputado eleito no Rio Grande do Sul ou qualquer de outro Estado, vai decidir sobre coisas e bens que afetam, por exemplo, Santa Catarina, pois ele pode legislar, propor, discutir e aprovar leis, de âmbito nacional e adentrar no interesse local, mesmo sendo de outro estado. Pode tratar e discutir matérias que alteram por emendas a Constituição Federal. Reputo como relevante o parlamentar ser responsável pela fiscalização e controle das ações do Poder, seja do executivo como judiciário no âmbito nacional. Então, como evitar ou equalizar essa situação em que outro representante sem nosso voto passa também nos representar, apesar de ele ser um fiduciário geral, sem que possamos evitar um mal maior, pois, estará com olhos mais voltado ao seu estado. Talvez pudéssemos ter uma modalidade de impeachment ou recall mais simples aos deputados com a participação dentro dos limites legais de eleitores de todo Brasil?!
2- O peso do voto popular.
Quando dado ao parlamento não é igual em todos os Estados da federação, ou seja, na proporção um por um, uma vez que existe um piso e um teto numérico de deputados federais para cada Estado. E isso impede o direito absoluto à igualdade de voto entre eleitores de estados diferentes. Mas tal propósito objetiva impedir a hegemonia, tanto econômica como política em favor de estados mais populosos evitando que possam fazer valer suas vontades no Congresso Nacional em detrimento de outros menos populosos e mais carentes. Verifica-se similar situação no mesmo estado diante do estabelecimento do coeficiente eleitoral em que, por exemplo, votei num parlamentar que somou 50.000 votos e não foi eleito, mas outro de partido diferente obteve a cadeira com apenas 10.000 votos.
3- O mandato é temporalmente absoluto?!
Art. 1º  CF,  Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Como disse em outro texto, trata-se do paradoxo da democracia, e se o preceito supra fosse cegamente aplicado, estabeleceríamos um mandato absoluto ao político até o fim do seu mandato pelo qual foi eleito, ainda que ele fosse reconhecidamente corrupto, malfeitor, infrator e estaria temporalmente imune, como se fosse um ditador. "Ditador: Na origem histórica do seu uso quando a República Romana se deparava com situações de emergência era designado, pelos cônsules, um ditador para assumir o poder até que a situação voltasse à normalidade e a ditadura era temporária com prazo certo de duração." Todavia, existem diversos dispositivos e mecanismos constitucionais que podem afastar políticos do poder em pleno mandato popular ainda não findo, como por exemplo o impeachment.
4- Coisas que não podem ser mudadas por emendas, senão por outro e novo poder constituinte:
Art. 60  A Constituição poderá ser emendada mediante proposta
(...)
 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Nos direitos e garantias individuais supra, inciso IV, temos combinado com o art. 5º da CF a proteção a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, sempre nos termos da lei. Contudo, nenhuma lei pode fingir, por exemplo, que a propriedade privada esteja garantida, mas permitir ou negar por outros meios, tornando impossível o exercício regular do referido direito.
Do mesmo modo, no quesito segurança, não é prudente que o estado desarme por completo o cidadão, bem como exigindo condições especiais para adquirir arma e inviabilizar o direito à segurança. Isso atentaria contra o preceito maior no momento em que o ambiente domiciliar ou familiar da casa daquela pessoa de bem, com bons antecedentes e de capacidade físico mental, passe a ficar inseguro, uma vez que não temos um estado de polícia onipresente. Assim, a proibição, violaria o preceito constitucional, art.5º, de que: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 
Contudo, sem segurança para exercer a autodefesa, o bandido poderia nela entrar, diante do cidadão desarmado, ainda que esteja no seu “asilo constitucional”!
5- As contradições aparentes na constituição:
Cultivamos o Pluralismo político:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
De caráter nacional e resguardados a soberania, significa que nenhum partido político pode permitir ou se associar com organizações e regimes políticos internacionais ou pessoas e grupos. Jamais para impor condições macrorregionais ou geopolítica internacional (extraterritorial) fora das normas constitucionais e do consenso interno. Não pode se agregar em campanhas de questões territoriais ultra fronteiras, unificar ou ampliar nacionalidades em massa e demais assuntos que impliquem nos pontos soberanos da nação. Especificamente, imiscuir-se nas questões de soberania que versem sobre o povo, território e governo. Temos outras questões que, direta ou indiretamente, são vedadas, quando de fato ou de direito ataquem os símbolos nacional e seus cultos, que em nome da soberania são proibidos degradar.
Consagramos ainda a liberdade de pensamento que abre inúmeras permissões. Mas na contradição está em que admitimos o registro de partidos comunistas, no entanto nossa constituição estabelece como cláusula pétrea o direito à propriedade privada, cujo regime comunista repele.
6- Das disposições do princípio da culpa ou presunção de inocência e da prisão enquanto punição ou mesmo do sentimento de impunidade.
Culpa e prisão. Têm profundas correlações sim, mas não significam a mesma coisa, uma vez que poderá haver culpa sem prisão. Quando não houver culpa não será permitido a prisão, mas posto em liberdade. O trânsito em julgado estabelece o marco final da culpa ou da absolvição que afasta ou em alguns casos permite continuar ou iniciar a prisão. Na verdade, quando falei sobre o processo no texto "O processo - primeiro a pacificação social depois a justiça"disse que: "os processos serão a possível solução de paz, mas para tanto foi criado o dogma do “trânsito em julgado” para que as sentenças, sejam elas justas ou não, exerçam seu real papel o da “pacificação social”, mais do que a justiça em si." 
Temos exemplo da desnecessidade do trânsito em julgado pelo fato do Presidente da República poder ser preso antes do trânsito em julgado, todavia, somente após a sentença condenatória, seja ela de primeiro grau. Vejamos:
O art. 85 da Constituição:
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
Entenda-se infrações comuns aquelas infringidas fora do exercício do cargo ou não decorrentes do mandado eletivo, como um delito praticado por qualquer cidadão.
Mas as contradições e correlações também estão postas noutras regras:
No Art. 5º CF, temos incisos como:
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
 LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
 LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. 
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)  (Atos aprovados na forma deste parágrafo)
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Note que a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 em seu artigo XI, 1, dispõe:Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesaNeste caso não se exige explicitamente o trânsito em julgado, smj.
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira
(texto em construção)