Pelo presente contrato particular de
arrendamento rural, de um lado, como Arrendante, o Sr. (qualificação completa e endereço), de ora em diante chamado
apenas ARRENDANTE; e do outro lado, como arrendatário, o Sr.__(qualificação completa e endereço)__,
de ora em diante denominado apenas ARRENDATÁRIO, contratam o arrendamento de um
imóvel rural, mediante as condições fixadas nas seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O Arrendante é proprietário de um
imóvel rural denominado “Fazenda ...” no município de _______, Estado
___________, conforme escritura lavrada no Cartório de Registro de imóveis da
Comarca de ____________ sob a matrícula nº__________ e Cadastro no Incra
nº_____________, conforme Certificado de Cadastro que segue em anexo a este
contrato para fins de registro. E, nessa condição, resolve arrendar uma parte
(ou a totalidade) do referido imóvel ao Arrendatário nas condições estabelecidas
nas cláusulas subsequentes.
Se
o arrendamento for apenas de parte do imóvel, descrever a área a ser arrendada.
Caso entrem casas e outras benfeitorias, esclarecer.
CLÁUSULA SEGUNDA – A área ora arrendada destina-se ao
plantio de ___ (indicar a destinação)___,
não podendo o Arrendatário mudar a sua destinação sem o prévio consentimento
por escrito do Arrendante, nem cultivar plantas proibidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – O prazo de duração do arrendamento é
de ____ anos, a iniciar-se no dia __________ do mês ____ do ano de _____ e a
terminar no dia ____, data em que o Arrendatário se compromete a devolver o
imóvel livre e desocupado de pessoas e coisas, na forma que o recebeu.
CLÁUSULA QUARTA – Caso haja interesse das partes ora
contratantes e por ocasião do término do prazo fixado, o presente contrato
poderá ser renovado pelo período que lhes convier, mediante as condições que
pactuarem, desde que a parte interessada notifique a outra dentro do prazo
legal.
CLÁUSULA QUINTA – A remuneração do arrendamento
(mensal... anual) é de R$ _______________(..............................) será
pago da seguinte forma: __(fixar o
preço e as condições de pagamento)___.
PARÁGRAFO ÚNICO – o preço será reajustado anualmente com
base na variação da cotação do (produto) preço oficial, considerando como preço
de base o da data da assinatura do presente que, consoante pesquisa efetuada
neste dia .../...../....... é de R$ .......
(ou ainda será reajustado com base no
...preço oficial do produto... ou, no IPC...)
CLÁUSULA SEXTA – Os impostos e taxas incidentes sobre
a gleba arrendada serão pagos exclusivamente pelo ____(opcional: Arrendante ou Arrendatário)_______. (Obs. A relação jurídico-tributária com o
fisco é sempre do proprietário nos impostos incidentes sobre a propriedade.)
CLÁUSULA SÉTIMA – Caso o Arrendatário necessite de
financiamentos para a exploração de sua atividade, ele deverá pleiteá-los por
sua conta e responsabilidade exclusiva junto aos bancos públicos e privados,
cabendo ao Arrendador tão-somente a assinatura da respectiva carta de anuência,
para fins de garantia pignoratícia, na forma da Lei 4.829/65.
CLÁUSULA OITAVA – Se, durante a vigência deste
contrato, o Arrendatário vier a contratar trabalhadores nas suas lavouras, ele
ficará responsável por todas as obrigações de natureza trabalhista,
previdenciária e acidentária, além de outros encargos para com esses
trabalhadores, os quais não terão nenhum vínculo com o Arrendante.
CLÁUSULA NONA – O Arrendatário não poderá
subarrendar, ceder ou emprestar no todo ou em parte o imóvel objeto deste
contrato, bem como seus acessórios, sem o prévio consentimento por escrito do
Arrendante.
CLÁUSULA DÉCIMA – Em hipótese alguma, o imóvel
arrendado poderá ser utilizado para culturas ilegais de plantas psicotrópicas.
CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA –
Para construção, alteração ou implantação de qualquer benfeitoria que não seja
necessária no imóvel arrendado, o Arrendatário será obrigado a obter
autorização prévia e por escrito do Arrendante.
CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA – O
Arrendatário fica obrigado a respeitar integralmente a legislação ambiental na
utilização do imóvel arrendado, especialmente com referência à conservação dos
recursos naturais. Não poderá promover o corte de árvores, o desmatamento das
matas ciliares e das áreas de preservação permanente, nem fazer represamento dos riachos que nascem ou
atravessam o imóvel. Não poderá também permitir que pessoas estranhas adentrem
o imóvel para a prática de qualquer espécie de caça ou pesca ilegais, proibição
esta extensiva a seus familiares e empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA
TERCEIRA – Na
hipótese de vir a ser desrespeitado qualquer dispositivo das cláusulas 10ª e
12ª e disso resultar em autuações, o Arrendatário será responsabilizado civil,
e criminalmente pela sua ação ou omissão. Nesse caso, ele arcará com o
pagamento das eventuais multas, além das perdas e danos a que der causa.
CLÁUSULA DÉCIMA
QUARTA – Os
casos porventura omissos neste contrato serão resolvidos amigavelmente pelas
partes, sempre que isto for possível, com base na eqüidade e nos usos e
costumes locais.
CLÁUSULA DÉCIMA
QUINTA –
Para solucionar quaisquer dúvidas ou pendências relativas a este contrato que
não sejam dirimidas de modo amigável, as partes recorrerão sempre ao juízo
arbitral, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de
1996. Para tanto, indicam desde já como competente a Corte Arbitral (ou o
Conselho) de ......., que deverá indicar os árbitros de sua Câmara Agrária.
As decisões tomadas pela arbitragem deverão ser acatadas pelas partes
incondicionalmente, e só recorrerão Poder Judiciário para a solução dos casos
de grande complexidade jurídica (trata-se de mera sugestão em que pese
entendermos não caber juízo arbitral nos contratos agrários, nem tão pouco
excluir os conflitos da apreciação do judiciário, art. 5º, XXXV CRFB).
Neste caso, o foro competente será sempre o do local do imóvel, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja e independentemente
do domicílio dos ora contratantes.
Por estarem ajustados e de comum
acordo, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma na
presença das testemunhas abaixo
.
Local _____________ dia__ mês ____
ano___________
______________________________________________
O
Arrendante
_____________________________________________
O
Arrendatário
Testemunhas: (se analfabeto 04 testemunhas, art. 12
XI do Regulamento)
1ª)__________________________
RG Nº
_______________________
CPF Nº
_______________________
2ª)___________________________
RG Nº
________________________
CPF Nº
________________________
Nenhum comentário:
Postar um comentário