quarta-feira, 27 de abril de 2016

5. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL

Pelo presente contrato particular de arrendamento rural, de um lado, como Arrendante, o Sr. (qualificação completa e endereço), de ora em diante chamado apenas ARRENDANTE; e do outro lado, como arrendatário, o Sr.__(qualificação completa e endereço)__, de ora em diante denominado apenas ARRENDATÁRIO, contratam o arrendamento de um imóvel rural, mediante as condições fixadas nas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O Arrendante é proprietário de um imóvel rural denominado “Fazenda ...” no município de _______, Estado ___________, conforme escritura lavrada no Cartório de Registro de imóveis da Comarca de ____________ sob a matrícula nº__________ e Cadastro no Incra nº_____________, conforme Certificado de Cadastro que segue em anexo a este contrato para fins de registro. E, nessa condição, resolve arrendar uma parte (ou a totalidade) do referido imóvel ao Arrendatário nas condições estabelecidas nas cláusulas subsequentes.

Se o arrendamento for apenas de parte do imóvel, descrever a área a ser arrendada. Caso entrem casas e outras benfeitorias, esclarecer.

CLÁUSULA SEGUNDA – A área ora arrendada destina-se ao plantio de ___ (indicar a destinação)___, não podendo o Arrendatário mudar a sua destinação sem o prévio consentimento por escrito do Arrendante, nem cultivar plantas proibidas.

CLÁUSULA TERCEIRA – O prazo de duração do arrendamento é de ____ anos, a iniciar-se no dia __________ do mês ____ do ano de _____ e a terminar no dia ____, data em que o Arrendatário se compromete a devolver o imóvel livre e desocupado de pessoas e coisas, na forma que o recebeu.

CLÁUSULA QUARTA – Caso haja interesse das partes ora contratantes e por ocasião do término do prazo fixado, o presente contrato poderá ser renovado pelo período que lhes convier, mediante as condições que pactuarem, desde que a parte interessada notifique a outra dentro do prazo legal.

CLÁUSULA QUINTA – A remuneração do arrendamento (mensal... anual) é de R$ _______________(..............................) será pago da seguinte forma: __(fixar o preço e as condições de pagamento)___.
PARÁGRAFO ÚNICO – o preço será reajustado anualmente com base na variação da cotação do (produto) preço oficial, considerando como preço de base o da data da assinatura do presente que, consoante pesquisa efetuada neste dia .../...../....... é de R$ .......  (ou ainda será reajustado com base no  ...preço oficial do produto... ou, no IPC...)

CLÁUSULA SEXTA – Os impostos e taxas incidentes sobre a gleba arrendada serão pagos exclusivamente pelo ____(opcional: Arrendante ou Arrendatário)_______.  (Obs. A relação jurídico-tributária com o fisco é sempre do proprietário nos impostos incidentes sobre a propriedade.)

CLÁUSULA SÉTIMA – Caso o Arrendatário necessite de financiamentos para a exploração de sua atividade, ele deverá pleiteá-los por sua conta e responsabilidade exclusiva junto aos bancos públicos e privados, cabendo ao Arrendador tão-somente a assinatura da respectiva carta de anuência, para fins de garantia pignoratícia, na forma da Lei 4.829/65.

CLÁUSULA OITAVA – Se, durante a vigência deste contrato, o Arrendatário vier a contratar trabalhadores nas suas lavouras, ele ficará responsável por todas as obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e acidentária, além de outros encargos para com esses trabalhadores, os quais não terão nenhum vínculo com o Arrendante.

CLÁUSULA NONA – O Arrendatário não poderá subarrendar, ceder ou emprestar no todo ou em parte o imóvel objeto deste contrato, bem como seus acessórios, sem o prévio consentimento por escrito do Arrendante.

CLÁUSULA DÉCIMA – Em hipótese alguma, o imóvel arrendado poderá ser utilizado para culturas ilegais de plantas psicotrópicas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Para construção, alteração ou implantação de qualquer benfeitoria que não seja necessária no imóvel arrendado, o Arrendatário será obrigado a obter autorização prévia e por escrito do Arrendante.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O Arrendatário fica obrigado a respeitar integralmente a legislação ambiental na utilização do imóvel arrendado, especialmente com referência à conservação dos recursos naturais. Não poderá promover o corte de árvores, o desmatamento das matas ciliares e das áreas de preservação permanente, nem fazer  represamento dos riachos que nascem ou atravessam o imóvel. Não poderá também permitir que pessoas estranhas adentrem o imóvel para a prática de qualquer espécie de caça ou pesca ilegais, proibição esta extensiva a seus familiares e empregados.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Na hipótese de vir a ser desrespeitado qualquer dispositivo das cláusulas 10ª e 12ª e disso resultar em autuações, o Arrendatário será responsabilizado civil, e criminalmente pela sua ação ou omissão. Nesse caso, ele arcará com o pagamento das eventuais multas, além das perdas e danos a que der causa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Os casos porventura omissos neste contrato serão resolvidos amigavelmente pelas partes, sempre que isto for possível, com base na eqüidade e nos usos e costumes locais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Para solucionar quaisquer dúvidas ou pendências relativas a este contrato que não sejam dirimidas de modo amigável, as partes recorrerão sempre ao juízo arbitral, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Para tanto, indicam desde já como competente a Corte Arbitral  (ou o Conselho) de ......., que deverá indicar os árbitros de sua Câmara Agrária. As decisões tomadas pela arbitragem deverão ser acatadas pelas partes incondicionalmente, e só recorrerão Poder Judiciário para a solução dos casos de grande complexidade jurídica (trata-se de mera sugestão em que pese entendermos não caber juízo arbitral nos contratos agrários, nem tão pouco excluir os conflitos da apreciação do judiciário, art. 5º, XXXV CRFB). Neste caso, o foro competente será sempre o do local do imóvel, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja e independentemente do domicílio dos ora contratantes.

Por estarem ajustados e de comum acordo, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo

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Local _____________ dia__ mês ____ ano___________

______________________________________________
                                                                   O Arrendante
_____________________________________________
                                                                   O Arrendatário

Testemunhas:  (se analfabeto 04 testemunhas, art. 12 XI do Regulamento)
1ª)__________________________
RG Nº _______________________
CPF Nº _______________________

2ª)___________________________
RG Nº ________________________

CPF Nº ________________________

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