Pelo presente instrumento
particular de parceria agrícola, de um lado, .... (nome completo), ....
(nacionalidade), .... (estado civil),
.... (profissão), CPF nº ...., RG. nº ...., .... (endereço completo),
doravante denominado simplesmente de PARCEIRO OUTORGANTE, e de outro lado ....
(nome completo), .... (nacionalidade), .... (estado civil), .... (profissão), CPF nº ...., RG. nº ....,
.... (endereço completo), a seguir designado simplesmente de PARCEIRO
OUTORGADO, têm, entre si, justo e contratado as cláusulas que seguem:
Cláusula Primeira - O PARCEIRO OUTORGANTE é proprietário da (área/granja/fazenda)
denominada .... , situada na localidade de.... , Município de ...., Estado
de...., conforme .... (título de propriedade ou de posse) (descrever
detalhadamente o título, inclusive o cadastro do INCRA).
Cláusula Segunda - O PARCEIRO OUTORGANTE cede ao PARCEIRO OUTORGADO uma gleba de terra
com área de .... (....) alqueire ou .... (....) hectare, demarcada de comum
acordo pelas partes (se for o caso com memorial descritivo assinado por
profissional habilitado), para que nela o último plante e cultive o que lhe
aprouver (ou especificar qual o cultivo permitido).
Cláusula Terceira - O presente contrato terá vigência pelo prazo de .... (anos ou
meses), contados a partir de sua assinatura, findando no dia .... de .... de
.... , podendo ser renovado por acordo entre as partes, o que deverá ocorrer
pelo menos ...... dias antes de seu término.
Cláusula Quarta - O PARCEIRO OUTORGANTE receberá a cota .... % (.... por cento, art.
96, VI, ET) de tudo que o PARCEIRO OUTORGADO produzir na referida área e que
deverá ser entregue no lugar onde for indicado ao término das respectivas colheitas,
lugar este que não poderá causar custos/ônus excessivo ao contratado.
Cláusula Quinta - O PARCEIRO OUTORGANTE entregará ao PARCEIRO OUTORGADO a área para
plantio (mencionar se a terra será entregue arada e gradeada, ou em estado
natural).
Parágrafo único - Cabe ainda
ao parceiro cedente fornecer ao parceiro cessionário .... (relacionar os
implementos agrícolas, animais de tração, sementes, adubo, fertilizantes, etc.)
Cláusula Sexta - O PARCEIRO OUTORGADO e sua família poderá residir na casa de moradia
da Granja/Fazenda, a ser designada, e terá o galpão (de madeira com ...
m2) para guardar cereais e implementos
agrícolas, podendo plantar hortaliças em quintais e criar animais domésticos
para consumo em cercados apropriados.
Cláusula Sétima - O PARCEIRO OUTORGADO não pode transferir o presente contrato, nem
ceder ou emprestar o imóvel ou parte dele, sem prévio e expresso consentimento
do PARCEIRO OUTORGANTE, bem como não poderá mudar a destinação expressa do
imóvel, sob pena da imediata rescisão contratual e conseqüente desocupação do
imóvel.
Cláusula Oitava - Na exploração da área cedida em parceria, compete ao PARCEIRO
OUTORGADO obedecer às normas técnicas, os bons usos regional e as fornecidas
pelo PARCEIRO OUTORGANTE, visando à conservação do solo e o combate à erosão,
através de curvas de nível, aplicação de fertilizantes e de adubos, plantio em
rotação de culturas, dentro de normas que impeçam o esgotamento do solo.
Cláusula Nona – O presente Contrato não proíbe o PARCEIRO OUTORGADO ou pessoas de
seu conjunto familiar de prestarem serviços a terceiros ou avulsos
(temporários) na Fazenda ... desde que mantido o bom e fiel cumprimento das
cláusulas do presente e a boa produtividade da terra.
Cláusula Décima - O PARCEIRO OUTORGADO obriga-se a conservar as construções
existentes, as cercas, os currais, as mangueiras, além dos recursos naturais
existentes no imóvel.
Cláusula Décima Primeira - O PARCEIRO OUTORGADO não poderá remover, podar
nem cortar árvores frutíferas (fora das técnicas aplicáveis às espécies) e
matas existentes, sem o expresso consentimento por escrito do PARCEIRO
OUTORGANTE.
Cláusula Décima Segunda - As partes contratantes obrigam-se a respeitar as
normas específicas do Estatuto da Terra, Lei 4.504/66 e seus regulamentos,
principalmente o que dispõe o Decreto nº 59.566/66, naquilo que for aplicado a
esta modalidade de contrato.
Cláusula Décima Terceira - Fica eleito o Foro da Comarca de .... para
solucionar os litígios decorrentes deste contrato, inclusive para ação de
despejo, se necessária.
E por estarem as partes
contratantes em pleno acordo, o assinam na presença de duas testemunhas, em 2
(duas) vias de igual forma e teor.
Localidade, data e
assinaturas do parceiro outorgante e do parceiro outorgado
Testemunhas: (se
analfabeto 04 testemunhas, art. 12 XI do Regulamento)
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