quinta-feira, 28 de abril de 2016

7. ARRENDAMENTO DE TERRAS PARA PECUÁRIA

Por este instrumento particular, as partes .... (nome completo, estado civil, nacionalidade, profissão, CPF, número e órgão expedidor da cédula de identidade, endereço completo) a seguir denominado ARRENDADOR, e, .... (nome completo, estado civil, nacionalidade, profissão, CPF, número e órgão expedidor da cédula de identidade, endereço completo), a seguir denominado ARRENDATÁRIO, firmam o presente contrato de arrendamento regido pelas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: - O arrendador é legítimo possuidor e proprietário de um imóvel rural, conhecido por Fazenda ...., situado na localidade denominada ...., no município de ...., com uma área de .... (...) hectares, conforme matrícula n° .... livro .... fls. ...., do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ...., estando ainda devidamente cadastrado no INCRA, sob n° .... .... e, através deste instrumento, arrenda ao arrendatário, pelo prazo de .... anos, a iniciar-se em .... de .... de .... e com término no dia .... de .... de ...., podendo ser prorrogado, se assim acordarem as partes através de comunicação/interpelação pelo menos com X (.....) dias de antecedência.
CLÁUSULA SEGUNDA: O arrendatário utilizará o imóvel, em sua totalidade, com a atividade de exploração pecuária, para bovinos e ovinos (ou demais espécies).
Parágrafo único – todo o animal que adentrar na área objeto deste contrato, deverá conter os registros sanitários certificado pelo órgão (Estadual/Federal/Municipal) e técnico competente.
CLÁUSULA TERCEIRA: - O imóvel, além da terra nua, contém as seguintes benfeitorias e ............(citar quais as benfeitorias existentes que poderão ser utilizadas, assim como casa de moradia, galpões, currais, cercas, enfim, tudo o mais que compõe o imóvel, além de máquinas e equipamentos, se fizerem parte do arrendamento), e que é cedido nesta data ao arrendatário que desde já passa dele a usar, gozar e usufruir.
CLÁUSULA QUARTA: - O preço do arrendamento é de ........(...............), que deverá ser pago até o dia .... do mês .... de cada ano, na residência do arrendador.
Parágrafo único: - Também é de responsabilidade do arrendatário o pagamento de todos os impostos e contribuições legais que venham a recair sobre o imóvel, durante a vigência deste contrato. (lembrando que os impostos sob a propriedade, se não pagos, serão exigidos pelo fisco apenas contra o proprietário nunca contra o contratado)
CLÁUSULA QUINTA - A área arrendada consiste em .... (invernadas ou pastos) formados com capim (.... citar o nome das pastagens que formam as invernadas ou pastos.), ou grama, toda cercada com arame farpado de três ou quatro fios, em perfeitas condições de conservação. A área referida está dividida em (....) glebas, devidamente cercadas, com as dimensões seguintes: (discriminá-las com suas características).
CLÁUSULA SEXTA - O nº de cabeças de gado a ser colocado nas pastagens não pode ultrapassar a .... (quantidade e por extenso) por (alqueire ou hectare).
CLÁUSULA SÉTIMA - Para preservação das pastagens, o pastoreio deve obedecer às seguintes normas: cada pasto ou gleba da invernada deve descansar .... (citar o número de dias) dias, após ter sido utilizado em período nunca superior a.............(citar o número de dias) dias, sendo obrigatória a rotação das pastagens.
Parágrafo único: - O arrendatário obriga-se a conservar as construções existentes, as cercas, os currais, as mangueiras, além dos recursos naturais existentes no imóvel.
CLÁUSULA OITAVA: - O arrendatário não poderá remover, podar nem cortar árvores frutíferas e matas existentes, sem o expresso consentimento por escrito do arrendador.
CLÁUSULA NONA: - Fica terminantemente proibido o subarrendamento ou cedência a qualquer título do imóvel ou seus pertences, sem a autorização expressa do arrendador.
CLÁUSULA DÉCIMA: - Vencido o prazo de arrendamento estipulado na Cláusula Primeira, o arrendatário devolverá o imóvel ao arrendador, com todas as suas benfeitorias nas condições em que recebeu, da mesma forma com referência às máquinas e aos equipamentos.
Parágrafo único: Havendo a constatação de mau uso ou uso predatório das benfeitorias constantes da Cláusula Terceira, o arrendatário se obriga pelo pagamento do ressarcimento das perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: - O arrendatário fica desde já autorizado a edificar no imóvel benfeitorias que se fizerem necessárias, ficando as mesmas fazendo parte do imóvel, sem o direito, por parte do arrendador, de qualquer pagamento ou indenização, salvo se houver prévio acordo que anteceda o início da construção, através de documento firmado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: - A falta do pagamento do aluguel nas condições ajustadas importará em inadimplência da obrigação, sujeitando-se a parte devedora ao ônus da rescisão contratual, ressalvando-se o seu direito de purgar a mora, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: - A morte ou interdição legal de qualquer dos contratantes não rescindirá o presente contrato, cabendo aos herdeiros, sucessores ou representante legal do “de cujus", querendo,  fazer cumprir o que aqui ficou estabelecido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: - Reserva-se o arrendatário o seu direito de preempção na forma da Lei Agrária, respeitar mutuamente o que determinar o Estatuto da Terra.(Ver Estatuto da Terra)
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: - Findo o prazo contratual, não havendo prorrogação automática do contrato ou desistindo o arrendatário de seu direito de preferência, o imóvel deverá ser entregue ao arrendador, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, por força do pacto ora avençado, sob pena de despejo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: - Elegem os contratantes, como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação ou execução de Cláusula e condições deste contrato, o foro da comarca de ...., renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de pleno acordo com tudo o que está contido em suas cláusulas, assinam este instrumento, em .... vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Localidade e data
____________
Arrendador
____________
Arrendatário

Testemunhas: (se analfabeto 04 testemunhas, art. 12 XI do Regulamento)

___________________________________________________
 (Nome completo e nº e órgão expedidor da carteira de identidade)

____________________________________________________

(Nome completo e nº e órgão expedidor da carteira de identidade)

6. ARRENDAMENTO AGRÍCOLA

Por este instrumento particular, as partes .... (nome completo, estado civil, nacionalidade, profissão, CPF, número e órgão expedidor da cédula de identidade, endereço completo) denominado ARRENDADOR, e .... (nome completo, estado civil, nacionalidade, profissão, CPF, número e órgão expedidor da cédula de identidade, endereço completo), denominado ARRENDATÁRIO, firmam o presente contrato de arrendamento agrícola, que será regido pelo que está expresso nas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: - O arrendador é legítimo possuidor e proprietário de um imóvel rural, conhecido por Granja ...., situado na localidade denominada ...., no município de ...., com uma área de .... (...) hectares, conforme matrícula n° .... livro .... fls. ...., do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ...., estando ainda devidamente cadastrado no INCRA sob n° .... .... e, através deste instrumento, arrenda ao arrendatário, pelo prazo de .... anos, a iniciar-se em .... de .... de .... e término no dia .... de .... de ...., podendo ser prorrogado, se assim acordarem as partes com pelo menos ..... dias de antecedência.
CLÁUSULA SEGUNDA: O arrendatário utilizará o imóvel, em sua totalidade, com a atividade de exploração agrícola, mais precisamente o plantio de cereais (arroz, trigo, soja, milho, feijão, etc.).
CLÁUSULA TERCEIRA: - O imóvel, além da terra nua, contém as seguintes benfeitorias e .... (citar quais as benfeitorias existentes que poderão ser utilizadas, assim como casa de moradia, galpões, currais, cercas, enfim, tudo o mais que compõe o imóvel, além de máquinas e equipamentos, se fizerem parte do arrendamento), e que é cedido nesta data ao arrendatário que desde já passa dele a usar, gozar e usufruir.
CLÁUSULA QUARTA: - o preço do arrendamento é de ...................... (mensal ...semestral... anual), que deverá ser pago até o dia .... do mês .... de cada ano, na residência do arrendador.
Parágrafo Primeiro – o preço será reajustado anualmente com base na variação da cotação do (produto) preço oficial, considerando como preço de base o da data da assinatura do presente que, consoante pesquisa efetuada neste dia .../...../....... é de R$ .......  (ou ainda será reajustado com base no  ... IPC...)
Parágrafo segundo - Também é de responsabilidade do arrendatário o pagamento de todos os impostos e contribuições legais que venham a recair sobre o imóvel, durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: - Expirado o prazo do contratual, caso haja retardamento da colheita, por motivo de força maior ou caso fortuito o arrendatário fica autorizado a colher plantas temporárias ou quaisquer outros frutos ou produtos de seu trabalho; e o prazo que exceder deverá ser negociado com o arrendador, para pagamento proporcional ao tempo ultrapassado.
CLÁUSULA SEXTA: - O arrendatário obriga-se a conservar as construções existentes, cercas, currais, mangueiras, além dos recursos naturais existentes no imóvel.
CLÁUSULA SÉTIMA: - O arrendatário não poderá remover, podar nem cortar árvores frutíferas e matas existentes, sem o expresso consentimento por escrito do arrendador.
CLÁUSULA OITAVA: - Fica terminantemente proibido o subarrendamento ou cedência a qualquer título do imóvel ou seus pertences, sem a autorização tácita do arrendador.
CLÁUSULA NONA: - Vencido o prazo de arrendamento estipulado na Cláusula Primeira, o arrendatário devolverá o imóvel ao arrendador, com todas as suas benfeitorias nas condições em que recebeu, da mesma forma com referência às máquinas e aos equipamentos.
Parágrafo único: Havendo a constatação de mau uso ou uso predatório das benfeitorias constantes da Cláusula Terceira, o arrendatário se obriga pelo pagamento do ressarcimento das perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA: - O arrendatário fica desde já autorizado a edificar no imóvel benfeitorias que se fizerem necessárias, ficando as mesmas fazendo parte do imóvel, sem o direito, por parte do arrendador, de qualquer pagamento ou indenização, salvo se houver prévio acordo que anteceda o início da construção, através de documento firmado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: - A falta do pagamento do aluguel nas condições ajustadas importará em inadimplência da obrigação, sujeitando-se a parte devedora ao ônus da rescisão contratual, ressalvando-se o seu direito de purgar a mora, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: - A morte ou interdição legal de qualquer dos contratantes não cessará ou rescindirá o presente contrato, cabendo aos herdeiros, sucessores ou representante legal do "de cujus" honrar e fazer cumprir o que aqui ficou estabelecido se assim desejarem expressa ou tacitamente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: - Reserva-se o arrendatário o seu direito de preempção na forma da Lei Agrária, respeitar mutuamente o que determinar o Estatuto da Terra.(Ver Estatuto da Terra)
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: - Findo o prazo contratual, não havendo prorrogação automática do contrato ou desistindo o arrendatário de seu direito de preferência, o imóvel deverá ser entregue ao arrendador, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, em face do pacto ora avençado, sob pena de despejo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: - Elegem os contratantes, como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação e aplicação de Cláusula e condições deste contrato, o foro da comarca de ...., renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de pleno acordo com tudo o que está contido em suas cláusulas, assinam este instrumento, em .... vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais.
Localidade e data

__________
Arrendador

__________
Arrendatário

Testemunhas: (se analfabeto 04 testemunhas, art. 12 XI do Regulamento)

__________________________________________
 (Nome completo e nº e órgão expedidor da carteira de identidade)


___________________________________________

(Nome completo e nº e órgão expedidor da carteira de identidade)

quarta-feira, 27 de abril de 2016

5. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL

Pelo presente contrato particular de arrendamento rural, de um lado, como Arrendante, o Sr. (qualificação completa e endereço), de ora em diante chamado apenas ARRENDANTE; e do outro lado, como arrendatário, o Sr.__(qualificação completa e endereço)__, de ora em diante denominado apenas ARRENDATÁRIO, contratam o arrendamento de um imóvel rural, mediante as condições fixadas nas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O Arrendante é proprietário de um imóvel rural denominado “Fazenda ...” no município de _______, Estado ___________, conforme escritura lavrada no Cartório de Registro de imóveis da Comarca de ____________ sob a matrícula nº__________ e Cadastro no Incra nº_____________, conforme Certificado de Cadastro que segue em anexo a este contrato para fins de registro. E, nessa condição, resolve arrendar uma parte (ou a totalidade) do referido imóvel ao Arrendatário nas condições estabelecidas nas cláusulas subsequentes.

Se o arrendamento for apenas de parte do imóvel, descrever a área a ser arrendada. Caso entrem casas e outras benfeitorias, esclarecer.

CLÁUSULA SEGUNDA – A área ora arrendada destina-se ao plantio de ___ (indicar a destinação)___, não podendo o Arrendatário mudar a sua destinação sem o prévio consentimento por escrito do Arrendante, nem cultivar plantas proibidas.

CLÁUSULA TERCEIRA – O prazo de duração do arrendamento é de ____ anos, a iniciar-se no dia __________ do mês ____ do ano de _____ e a terminar no dia ____, data em que o Arrendatário se compromete a devolver o imóvel livre e desocupado de pessoas e coisas, na forma que o recebeu.

CLÁUSULA QUARTA – Caso haja interesse das partes ora contratantes e por ocasião do término do prazo fixado, o presente contrato poderá ser renovado pelo período que lhes convier, mediante as condições que pactuarem, desde que a parte interessada notifique a outra dentro do prazo legal.

CLÁUSULA QUINTA – A remuneração do arrendamento (mensal... anual) é de R$ _______________(..............................) será pago da seguinte forma: __(fixar o preço e as condições de pagamento)___.
PARÁGRAFO ÚNICO – o preço será reajustado anualmente com base na variação da cotação do (produto) preço oficial, considerando como preço de base o da data da assinatura do presente que, consoante pesquisa efetuada neste dia .../...../....... é de R$ .......  (ou ainda será reajustado com base no  ...preço oficial do produto... ou, no IPC...)

CLÁUSULA SEXTA – Os impostos e taxas incidentes sobre a gleba arrendada serão pagos exclusivamente pelo ____(opcional: Arrendante ou Arrendatário)_______.  (Obs. A relação jurídico-tributária com o fisco é sempre do proprietário nos impostos incidentes sobre a propriedade.)

CLÁUSULA SÉTIMA – Caso o Arrendatário necessite de financiamentos para a exploração de sua atividade, ele deverá pleiteá-los por sua conta e responsabilidade exclusiva junto aos bancos públicos e privados, cabendo ao Arrendador tão-somente a assinatura da respectiva carta de anuência, para fins de garantia pignoratícia, na forma da Lei 4.829/65.

CLÁUSULA OITAVA – Se, durante a vigência deste contrato, o Arrendatário vier a contratar trabalhadores nas suas lavouras, ele ficará responsável por todas as obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e acidentária, além de outros encargos para com esses trabalhadores, os quais não terão nenhum vínculo com o Arrendante.

CLÁUSULA NONA – O Arrendatário não poderá subarrendar, ceder ou emprestar no todo ou em parte o imóvel objeto deste contrato, bem como seus acessórios, sem o prévio consentimento por escrito do Arrendante.

CLÁUSULA DÉCIMA – Em hipótese alguma, o imóvel arrendado poderá ser utilizado para culturas ilegais de plantas psicotrópicas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Para construção, alteração ou implantação de qualquer benfeitoria que não seja necessária no imóvel arrendado, o Arrendatário será obrigado a obter autorização prévia e por escrito do Arrendante.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O Arrendatário fica obrigado a respeitar integralmente a legislação ambiental na utilização do imóvel arrendado, especialmente com referência à conservação dos recursos naturais. Não poderá promover o corte de árvores, o desmatamento das matas ciliares e das áreas de preservação permanente, nem fazer  represamento dos riachos que nascem ou atravessam o imóvel. Não poderá também permitir que pessoas estranhas adentrem o imóvel para a prática de qualquer espécie de caça ou pesca ilegais, proibição esta extensiva a seus familiares e empregados.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Na hipótese de vir a ser desrespeitado qualquer dispositivo das cláusulas 10ª e 12ª e disso resultar em autuações, o Arrendatário será responsabilizado civil, e criminalmente pela sua ação ou omissão. Nesse caso, ele arcará com o pagamento das eventuais multas, além das perdas e danos a que der causa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Os casos porventura omissos neste contrato serão resolvidos amigavelmente pelas partes, sempre que isto for possível, com base na eqüidade e nos usos e costumes locais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Para solucionar quaisquer dúvidas ou pendências relativas a este contrato que não sejam dirimidas de modo amigável, as partes recorrerão sempre ao juízo arbitral, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Para tanto, indicam desde já como competente a Corte Arbitral  (ou o Conselho) de ......., que deverá indicar os árbitros de sua Câmara Agrária. As decisões tomadas pela arbitragem deverão ser acatadas pelas partes incondicionalmente, e só recorrerão Poder Judiciário para a solução dos casos de grande complexidade jurídica (trata-se de mera sugestão em que pese entendermos não caber juízo arbitral nos contratos agrários, nem tão pouco excluir os conflitos da apreciação do judiciário, art. 5º, XXXV CRFB). Neste caso, o foro competente será sempre o do local do imóvel, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja e independentemente do domicílio dos ora contratantes.

Por estarem ajustados e de comum acordo, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo

.

Local _____________ dia__ mês ____ ano___________

______________________________________________
                                                                   O Arrendante
_____________________________________________
                                                                   O Arrendatário

Testemunhas:  (se analfabeto 04 testemunhas, art. 12 XI do Regulamento)
1ª)__________________________
RG Nº _______________________
CPF Nº _______________________

2ª)___________________________
RG Nº ________________________

CPF Nº ________________________

terça-feira, 26 de abril de 2016

4. PARCERIA EM AGROINDÚSTRIA.


Os contratantes .... (qualificação completa, se for pessoa jurídica a denominação ou razão social, CNPJ, endereço da sede da empresa, e a qualificação completa do diretor ou gerente que irá representá-la neste ato), .... doravante denominada simplesmente de parceiro outorgante, e .... (qualificação completa, se for pessoa jurídica a denominação ou razão social, CNPJ, endereço da sede da empresa, e a qualificação completa do diretor ou gerente que irá representá-la neste ato) ...., a seguir denominada simplesmente de parceiro outorgado, pelo presente instrumento particular estabelecem a constituição de uma parceria para a exploração de uma agroindústria, que reger-se-á pelo disposto nas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O parceiro outorgante é proprietário e legítimo possuidor de um imóvel rural, denominada Fazenda .... , situado no município de .... localidade de ...., conforme título de propriedade registrado no Registro de Imóveis da comarca de ...., transcrito sob n° .... livro .... .... fls. .... .e devidamente Cadastrado no INCRA, na forma do recibo de cadastro n° ...., com a área total de ..... (....) hectares.
CLÁUSULA SEGUNDA
O objetivo da parceria agroindustrial é a transformação dos produtos pecuários de laticínios, como a pasteurização do leite, fabrico de iogurte, manteiga, queijos, doce de leite e demais derivados.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente contrato vigorará pelo prazo de .... (....) anos, iniciando em .... de .... de .... , e terminando em .... de .... de ....
CLÁUSULA QUARTA
O parceiro outorgante cede nesta data ao parceiro outorgado o imóvel descrito e caracterizado na Cláusula Primeira com todas suas benfeitorias e instalações compostas de: (descrever especificando detalhadamente: prédio de moradia, galpões, estábulo, instalações, máquinas e equipamentos industriais para o fabrico de queijo, manteiga, pasteurização de leite e produtos derivados, pastos, cercas, banheiras para animais, instalações elétricas, bebedouros de animais, implementos agrícolas, veículos, número de vacas leiteiras e demais semoventes).
§ Primeiro: O parceiro outorgado obriga-se e responsabiliza-se pelo cuidado, pelo zelo e pela conservação das benfeitorias, das máquinas e equipamentos, dos animais e demais bens constantes desta cláusula, bem como cultivar o alimento necessário para os semoventes.
§ Segundo: O parceiro outorgado estará sujeito à ação de perdas e danos, caso não cumpra rigorosamente o que está convencionado no parágrafo anterior.
CLÁUSULA QUINTA
Os contratantes deverão organizar a parceria em forma de sociedade comercial, cabendo ao parceiro outorgante a participação de .... (....) do capital social, que será formado pela cedência estabelecida na Cláusula Primeira e ao parceiro outorgado a participação de .... (....) do capital social em (descrever a forma de participação).
§ 1º A Empresa poderá utilizar-se do nome fantasia “Fazenda....” ou similar sendo que ao final da parceira ficará vedado ao parceiro-outorgado utilizar-se da referida ou semelhante denominação sem o expresso consentimento do parceiro-outorgante.
CLÁUSULA SEXTA
A direção dos trabalhos ficará a cargo do parceiro outorgado, que será responsável pela administração geral da sociedade comercial a ser constituída, conforme determinado na cláusula anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA
Em caso fortuito ou de força maior, poderá o contrato ser rescindido, sem nenhum direito à indenização por qualquer dos contratantes.
CLÁUSULA OITAVA
O presente contrato poderá ser prorrogado, se assim entenderem as partes; caso contrário, findo o prazo estabelecido na Cláusula Terceira, o imóvel e demais pertences descritos na Cláusula Quarta serão devolvidos ao parceiro outorgante.
 CLÁUSULA NONA
Os impostos e as taxas que venham a recair sobre a propriedade e seus pertences serão de responsabilidade da sociedade comercial.
CLÁUSULA DÉCIMA
O parceiro-outorgado poderá fazer as novas benfeitorias ou reformas necessárias que forem indispensáveis ao objeto deste contrato, contanto que haja a prévia autorização do parceiro outorgante.
Parágrafo único: Para construção de novas benfeitorias ou de reformas, deverá ser precedida de autorização expressa, contendo a condição de serem ou não indenizadas quando do término do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
As partes contratantes obrigam-se a respeitar as normas específicas do Estatuto da Terra, Lei 4.504 e seus regulamentos, principalmente o que dispõe o Decreto nº 59.566/66, naquilo que for aplicado a esta modalidade de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Os contratantes elegem o foro da comarca de .... para dirimir dúvidas que porventura vierem ocorrer na interpretação das Cláusulas e das condições deste contrato.
E, por estarem cientes e de acordo, assinam o presente instrumento, em ... vias de igual forma e teor e para um só efeito contratual, na presença das testemunhas abaixo na forma da Lei.
(Localidade e data)
Assinaturas dos contratantes

Testemunhas: (se analfabeto 04 testemunhas, art. 12 XI do Regulamento)

3. PARCERIA AGRÍCOLA


Por meio deste instrumento particular de parceria agrícola, de um lado, .... (nome por extenso), nacionalidade .... , estado civil .... , profissão .... , CPF nº .... , Carteira de Identidade nº .... , residente e domiciliado à .... (localização do domicílio), nesta cidade e Estado e de ora em diante denominado simplesmente de PARCEIRO OUTORGANTE, e de outro lado .... (nome por extenso), nacionalidade .... , estado civil .... , profissão .... , CPF nº .... , Carteira de Identidade nº .... , residente e domiciliado à .... (localização do domicílio), nesta cidade e Estado e de ora em diante chamado simplesmente de PARCEIRO OUTORGADO, têm, entre si, como justo e contratado as seguintes cláusulas:
Cláusula 1ª - O PARCEIRO OUTORGANTE é proprietário da fazenda denominada .... , situada .... , Município de .... , Estado de ...., conforme título de propriedade (ou de posse) (descrever detalhadamente o título de posse, inclusive o cadastro do INCRA).
Cláusula 2ª - O PARCEIRO OUTORGANTE cede ao PARCEIRO OUTORGADO uma gleba de terra com área de .... (....) alqueire ou .... (....) hectare, demarcada de comum acordo pelas partes, para que nela, juntamente com seu conjunto familiar, plante e cultive o que lhe aprouver (ou relacionar as espécies), exceto plantas de cultivo proibido.
Cláusula 3ª - Caberá ao PARCEIRO OUTORGANTE a cota .... % (.... por cento, art. 96, VI do ET) de tudo que produzir a referida área, o que deverá ser entregue no depósito ou tulha da Fazenda, após o término das respectivas colheitas.
Cláusula 4ª - O PARCEIRO OUTORGANTE entregará ao PARCEIRO OUTORGADO a terra arada e gradeada, fornecendo-lhe os implementos agrícolas, arados, carpideiras, plantadeiras, etc., para atender aos trabalhos culturais e mais animais de tração, mulas, burros, cavalos, etc.
Cláusula 5ª - O PARCEIRO OUTORGANTE fornecerá as sementes necessárias e de boa qualidade para o plantio da lavoura, por sua conta e as entregando na Fazenda.
Cláusula 6ª - O PARCEIRO OUTORGADO poderá residir em casa de moradia da Fazenda, a ser designada, e terá galpão ou tulha para guardar cereais e implementos agrícolas, podendo plantar horta em terreno ou quintal, bem como fazer criação de animais domésticos, galinhas, porcos etc., desde que os mantenha em cercados próprios para que não causem prejuízos à propriedade ou aos vizinhos.
Cláusula 7ª - O PARCEIRO OUTORGANTE fornecerá os fertilizantes e inseticidas necessários à lavoura, bem como fará financiamento anual na base de .... por alqueire ou por hectare. Para o necessário controle, haverá uma conta-corrente em caderneta na qual serão escriturados os pagamentos e as despesas. Mensalmente, será fornecida ao PARCEIRO OUTORGADO uma cópia do balanço mensal. As despesas em questão serão liquidadas quando vencer o ano agrícola, com o resultado da venda das colheitas. Sobre as quantias do financiamento serão cobrados juros bancários, nos termos da legislação agrária, (art. 51 e seguintes do Decreto 59.566/66) e repassados ao banco .... para liquidação do empréstimo. Caso não seja possível obter empréstimo, qualquer adiantamento financeiro por parte do parceiro contratante será aplicado o disposto no art. 20 do Decreto 59.566/66.
Cláusula 8ª - O presente contrato é feito pelo prazo de .... anos ou .... meses, contados a partir de sua assinatura e a terminar no dia .... de .... de .... , podendo ser renovado caso haja acordo entre as partes.
Cláusula 9ª - O PARCEIRO OUTORGADO não pode transferir o presente contrato, ceder nem emprestar o imóvel ou parte dele, sem prévio e expresso consentimento do PARCEIRO OUTORGANTE, bem como não poderá mudar a destinação do imóvel expressa neste contrato sob pena do conseqüente despejo do PARCEIRO OUTORGADO, nos termos da legislação agrária em vigor.
Cláusula 10ª - Na exploração da área cedida em parceria, devem ser obedecidas as normas técnicas a serem fornecidas pelo PARCEIRO OUTORGANTE, visando à conservação do solo e ao combate à erosão, através de curvas de nível, aplicação de fertilizantes e de adubos, plantio em rotação de culturas, dentro de normas que impeçam o esgotamento do solo.
Cláusula 11ª - o Presente contrato não impede que o  PARCEIRO OUTORGADO ou pessoas de seu conjunto familiar trabalhem temporariamente, se assim o desejarem,  em empreitadas ou em serviços avulsos para terceiros ou na Fazenda, desde que tal fato não acarrete prejuízo na produção das lavouras objeto do presente contrato.
Cláusula 12ª - Fica eleito o Foro da Comarca de .... para solucionar qualquer questão judicial decorrente deste contrato, inclusive para ação de despejo, se necessária.
E por estarem de acordo e contratados, assinam este instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 2 (duas) vias de igual  teor e forma, destinando-se uma via para cada um dos interessados.
Local e data

________________
Parceiro Outorgante


_______________
Parceiro Outorgado



___________

Testemunhas: (se analfabeto 04 testemunhas, art. 12 XI do Regulamento)

segunda-feira, 25 de abril de 2016

2. PARCERIA AGRÍCOLA


Pelo presente instrumento particular de parceria agrícola, de um lado, .... (nome completo), .... (nacionalidade), .... (estado civil),  .... (profissão), CPF nº ...., RG. nº ...., .... (endereço completo), doravante denominado simplesmente de PARCEIRO OUTORGANTE, e de outro lado .... (nome completo), .... (nacionalidade), .... (estado civil),  .... (profissão), CPF nº ...., RG. nº ...., .... (endereço completo), a seguir designado simplesmente de PARCEIRO OUTORGADO, têm, entre si, justo e contratado as cláusulas que  seguem:
Cláusula Primeira - O PARCEIRO OUTORGANTE é proprietário da (área/granja/fazenda) denominada .... , situada na localidade de.... , Município de ...., Estado de...., conforme .... (título de propriedade ou de posse) (descrever detalhadamente o título, inclusive o cadastro do INCRA).
Cláusula Segunda - O PARCEIRO OUTORGANTE cede ao PARCEIRO OUTORGADO uma gleba de terra com área de .... (....) alqueire ou .... (....) hectare, demarcada de comum acordo pelas partes (se for o caso com memorial descritivo assinado por profissional habilitado), para que nela o último plante e cultive o que lhe aprouver (ou especificar qual o cultivo permitido).
Cláusula Terceira - O presente contrato terá vigência pelo prazo de .... (anos ou meses), contados a partir de sua assinatura, findando no dia .... de .... de .... , podendo ser renovado por acordo entre as partes, o que deverá ocorrer pelo menos  ...... dias  antes de seu término.
Cláusula Quarta - O PARCEIRO OUTORGANTE receberá a cota .... % (.... por cento, art. 96, VI, ET) de tudo que o PARCEIRO OUTORGADO produzir na referida área e que deverá ser entregue no lugar onde for indicado ao término das respectivas colheitas, lugar este que não poderá causar custos/ônus excessivo ao contratado.
Cláusula Quinta - O PARCEIRO OUTORGANTE entregará ao PARCEIRO OUTORGADO a área para plantio (mencionar se a terra será entregue arada e gradeada, ou em estado natural).
Parágrafo único - Cabe ainda ao parceiro cedente fornecer ao parceiro cessionário .... (relacionar os implementos agrícolas, animais de tração, sementes, adubo, fertilizantes, etc.)
Cláusula Sexta - O PARCEIRO OUTORGADO e sua família poderá residir na casa de moradia da Granja/Fazenda, a ser designada, e terá o galpão (de madeira com ... m2)  para guardar cereais e implementos agrícolas, podendo plantar hortaliças em quintais e criar animais domésticos para consumo em cercados apropriados.
Cláusula Sétima - O PARCEIRO OUTORGADO não pode transferir o presente contrato, nem ceder ou emprestar o imóvel ou parte dele, sem prévio e expresso consentimento do PARCEIRO OUTORGANTE, bem como não poderá mudar a destinação expressa do imóvel, sob pena da imediata rescisão contratual e conseqüente desocupação do imóvel.
Cláusula Oitava - Na exploração da área cedida em parceria, compete ao PARCEIRO OUTORGADO obedecer às normas técnicas, os bons usos regional e as fornecidas pelo PARCEIRO OUTORGANTE, visando à conservação do solo e o combate à erosão, através de curvas de nível, aplicação de fertilizantes e de adubos, plantio em rotação de culturas, dentro de normas que impeçam o esgotamento do solo.
Cláusula Nona – O presente Contrato não proíbe o PARCEIRO OUTORGADO ou pessoas de seu conjunto familiar de prestarem serviços a terceiros ou avulsos (temporários) na Fazenda ... desde que mantido o bom e fiel cumprimento das cláusulas do presente e a boa produtividade da terra.
Cláusula Décima - O PARCEIRO OUTORGADO obriga-se a conservar as construções existentes, as cercas, os currais, as mangueiras, além dos recursos naturais existentes no imóvel.
Cláusula Décima Primeira - O PARCEIRO OUTORGADO não poderá remover, podar nem cortar árvores frutíferas (fora das técnicas aplicáveis às espécies) e matas existentes, sem o expresso consentimento por escrito do PARCEIRO OUTORGANTE.
Cláusula Décima Segunda - As partes contratantes obrigam-se a respeitar as normas específicas do Estatuto da Terra, Lei 4.504/66 e seus regulamentos, principalmente o que dispõe o Decreto nº 59.566/66, naquilo que for aplicado a esta modalidade de contrato.
Cláusula Décima Terceira - Fica eleito o Foro da Comarca de .... para solucionar os litígios decorrentes deste contrato, inclusive para ação de despejo, se necessária.
E por estarem as partes contratantes em pleno acordo, o assinam na presença de duas testemunhas, em 2 (duas) vias de igual forma e teor.


Localidade, data e assinaturas do parceiro outorgante e do parceiro  outorgado


Testemunhas: (se analfabeto 04 testemunhas, art. 12 XI do Regulamento)

domingo, 24 de abril de 2016

Minutas/Modelos de Contratos

1. CONTRATO  DE  PARCERIA  AGRÍCOLA


Pelo presente contrato particular de parceria agrícola, feito de comum acordo entre as partes abaixo assinadas, tendo de um lado, como parceiro-outorgante, o Sr, ________(qualificação completa e endereço) ___, de ora em diante chamado apenas PARCEIRO-OUTORGANTE; e do outro lado, como parceiro-outorgado, o Sr. _______(idem)__________, de ora em diante denominado apenas PARCEIRO-OUTORGADO, têm entre si ajustada uma parceria agrícola, nas seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Na condição de proprietário de um imóvel rural sito no município de _______, Estado _____________, conforme matrícula nº________________ do Registro Imobiliário da Comarca de ________________ e Certificado de Cadastro no Incra sob nº_____________, resolve dar uma parte (ou totalidade - se for apenas parte do imóvel, mencionar a dimensão da área e descrevê-la)___________ desse imóvel em parceria ao Parceiro-Outorgado, para que nele seja cultivada a lavoura de _________, por ele próprio ou através de empregados seus, tudo por sua conta e risco.
             
CLÁUSULA SEGUNDA – O Parceiro-Outorgante concorre com a terra  (esclarecer em que condições – se bruta ou preparada)__________

CLÁUSULA TERCEIRA – Além da terra, mencionada na cláusula anterior, o Parceiro-Outorgante cederá ao Parceiro-Outorgado uma casa de moradia na propriedade e ainda uma área _______ m2 nos fundos da casa para que nela plante hortaliças e faça criação de pequenos animais (art. 96, IV ET ou art. 48 § 1º do Decreto 59.566/66). Fica dispensado do pagamento ou retribuição pela habitação da casa nem pelo uso da chácara, obrigando-se a bem cuidar delas e a fazer os serviços normais de sua conservação, por sua exclusiva conta.

CLÁUSULA QUARTA – Caberá ao Parceiro-Outorgante, como sua cota, ______% (_____) de tudo o que for produzido na área objeto desta parceria, cota essa que deverá ser entregue pelo Parceiro-Outorgado em local e data a serem designados pelo Parceiro-Outorgante.

Vide limites das cotas da parceria (art. 35, I a V do Decreto 59.566/66 e 96, VI, ET).

CLÁUSULA QUINTA – O prazo de duração do presente contrato é de _____ anos, contados a partir do dia ______ do mês de _______ de ____e a findar-se em ______, data em que o imóvel deverá ser entregue ao Parceiro-Outorgante livre e desimpedido de pessoas e coisas, caso não haja prorrogação ou renovação contratual.

CLÁUSULA SEXTA – Havendo interesse na renovação deste contrato durante o último ano da parceria, a parte interessada deverá notificar a outra dentro do prazo legal.

CLÁUSULA SÉTIMA – Correrão por conta e serão da exclusiva responsabilidade do Parceiro-Outorgante todos os encargos fiscais incidentes sobre o imóvel objeto da parceria.

CLÁUSULA OITAVA –  A eventual contratação de mão-de-obra de terceiros para trabalhar nas lavouras desta parceria, ficará a cargo do Parceiro-Outorgado responsável por todas as obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou acidentária, além de outros encargos. Não se configurando vínculo de qualquer natureza com o Parceiro- Outorgante.

CLÁUSULA NONA – O Parceiro-Outorgante manterá com o Parceiro-Outorgado uma conta-corrente em caderneta anexa a este contrato, na qual serão escriturados todos e quaisquer pagamentos ou recebimentos feitos entre si. Essa conta será objeto de balanço anual e será liquidada totalmente com o resultado das vendas das últimas colheitas, ficando cada parte com uma cópia do balanço.

CLÁUSULA DÉCIMA – Caso haja a necessidade de substituição da área desta parceria, por conveniência das partes ou por recomendações técnicas, ela poderá ser feita por outra do mesmo imóvel ou equivalente em outro local, desde que respeitadas as condições deste contrato e a vontade das partes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Não sendo possível a substituição da área nas condições acima mencionada o contrato será rescindido, ficando garantido o prazo de 06 meses para a colheita.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O Parceiro-Outorgado não poderá, em hipótese alguma, ceder ou emprestar a área objeto desta parceria sem o prévio consentimento do Parceiro-Outorgante, por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Os eventuais danos e perdas decorrentes de negligência imputável a um dos contratantes serão da responsabilidade desse. Os provocados por razão de força maior ou caso fortuito serão suportados em partes iguais pelos contratantes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – As partes não poderão utilizar-se do imóvel deste contrato para culturas ilegais de plantas psicotrópicas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – As sementes, os fertilizantes e os inseticidas serão fornecidos pelo Parceiro-Outorgante ____________________ ou pelo Outorgado ____(estabelecer as condições e quem os fornecerá)______.

Cuidado para não incorrer na falsa parceria.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – O Parceiro-Outorgado fica obrigado a respeitar integralmente a legislação ambiental com relação às áreas de preservação permanente, as matas ciliares, os riachos e lagos que nascem ou atravessam o imóvel para a prática de qualquer espécie de extração, caça ou pesca, prática essa vedada ao contratado, inclusive a seus familiares e empregados.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Na hipótese de vir a ser desrespeitado qualquer dispositivo das cláusulas 14ª e 16ª, e disso resultar em autuações, o Parceiro- Outorgado será responsabilizado, civil e criminalmente, pela sua ação ou omissão. Nesse caso, ele arcará com o pagamento de eventuais multas, além das perdas e danos a que der causa.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Não havendo renovação, ou na hipótese de ser rescindido, o Parceiro-Outorgado deverá desocupar a casa de moradia e a chácara no prazo de ..... dias, por ocasião do término ou da rescisão, sem direito a retenção do imóvel por qualquer benfeitoria que, porventura, haja realizado nele sem autorização do Parceiro-Outorgante.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – O descumprimento de qualquer cláusula pelas partes importará na rescisão de pleno direito deste contrato, independente de qualquer providência judicial. Se ela for exigida, sem justo motivo pelo Parceiro-Outorgante, ele pagará ao Parceiro-Outorgado uma importância correspondente a dois terços do valor estimado do resultado final das culturas, encerrando-se a conta-corrente, com o balanço final, e retirando-se o Parceiro-Outorgado da propriedade. Se o motivo da rescisão for dado pelo Parceiro-Outorgado, ele deverá retirar-se da propriedade e saldar sua conta-corrente, se devedora, cujo pagamento será feito em dinheiro ou com dois terços das colheitas que ainda não tenha feito. Para isso, o valor dessas colheitas será avaliado de comum acordo pelas próprias partes ou por duas pessoas indicadas pelos Contratados.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – Além dos casos de inadimplemento contratual, a parceria será extinta pela morte do Parceiro-Outorgado, salvo se seus herdeiros manifestarem o interesse de forma expressa ou tácita de continuarem o contrato pelo restante do tempo. Em qualquer hipótese, fica-lhes assegurado o direito de colher os frutos pendentes do ano agrícola já em curso.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Os casos omissos neste contrato e que vier a gerar dúvida, será resolvido amigavelmente pelas partes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA  SEGUNDA – As questões ou pendências relativas a este contrato e que não sejam resolvidas amigavelmente pelas partes, desde já elegem como competente o foro do local do imóvel, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja e independentemente de seus domicílios.

E por estarem, assim, de pleno e comum acordo, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma na presença das duas testemunhas abaixo assinadas. (se analfabeto 04 testemunhas, art. 12 XI do Regulamento)


Local _____________ dia__ mês ____ ano___________

______________________________________________
                                                            Parceiro-Outorgante
______________________________________________
                                                            Parceiro-Outorgado

Testemunhas:
1ª)____________________________
RG Nº _________________________
CPF Nº _________________________

2ª)______________________________
RG Nº __________________________

CPF Nº __________________________

sábado, 23 de abril de 2016

SINOPSE - VII


Temas Correlatos
1 Desapropriação - a produtividade e sua relação com os contratos agrários. A CRFB conceitua a terra como meio de produção com a preservação dos recursos esgotáveis e não como patrimônio de acumulação de riquezas.
1.1 A Constituição Federal de 1988 – Constitucionalizou (art. 186) o princípio da função social da propriedade, remetendo à lei os graus dessa exigência.
1.2  Os critérios e graus para a determinação da produtividade – A lei 8.629/93 (com algumas alterações da Lei nº 13.001, de 2014) criou os critérios de utilização ou mensuração da produtividade, denominados de GUT – grau de utilização da terra 80% da área aproveitável (o imóvel de per si)  e GEE – grau de eficiência na exploração 100% (média alcançada pela microrregião).
1.3 delegação de fixação de critérios da produtividade do GEE –  é atribuído ao INCRA
1.4 posição do STF – corrobora na atribuição do INCRA.
1.5 A Lei n.º 8.629/93 - é constitucional ao dar a atribuição ao INCRA de fixar os índices e graus de produtividade
1.6 A questão da produtividade e incidência contratual – descumprimento dos índices de produtividade pelo arrendatário ou parceiro e o aparente conflito entre o art. 38 do Decreto 59.566/66 com o § 1º do art. 6º da Lei 8.629/93 quanto ao GUT de 80% da área aproveitável e aquele em 50% da área agricultável.
2. Os Contratos de Parceria e Arrendamento frente ao Fisco Federal  - perguntas e resposta da Receita Federal.                       
3. Imóveis rurais destinados à Reforma Agrária “Projetos de Assentamentos” – restrições ao arrendamento e parceria, em face da relação direta e do caráter pessoal do cultivo da área assumido entre os assentados para com o INCRA, assim como da inexistência do poder de disposição da área que é do poder público enquanto não emancipado o Projeto.
3.1 procedimento para criação de um Projeto de Assentamento, afetação do imóvel e regras para uso do bem destinado à reforma agrária – art. 18 da Lei 8.629/93 e Decreto 59.428/66.
3.2 A consolidação de um assentamento - por ato declaratório do órgão, art. 68 da Lei 4.504/64.
3.3 os contratos de assentamento – são constituídos intuitu personae com cláusulas financeiras de ressarcimento do valor da terra nua desapropriada, muitas vezes protelado em razão da condição hipossuficiente dos assentados.
3.4 propriedade da União – restrições ao arrendamento e parceria no  art. 94  do Estatuto da Terra.

3. Imóveis rurais destinados à Reforma Agrária – Projetos de Assentamentos – restrições ao arrendamento e parceria.

                     

Os Imóveis rurais desapropriados e destinados à Reforma Agrária são tratados de modo especial pela legislação federal. Assim sendo, a parceria e arrendamento rural tendo como objeto esses bens, de um modo geral são nulos.

3.1 Ocorre que ao promover a desapropriação, normalmente através de ação judicial, com a concessão de medida liminar concedendo a posse ao INCRA, ou mesmo diante da decisão em definitivo transitada em julgado, a referida Autarquia Fundiária, por ato administrativo (portaria) cria o Projeto de Assentamento (PA).

Ali fixa um determinado número de famílias de acordo com a capacidade do imóvel para que nele elas possam exercer a atividade com possibilidade de extrair renda digna para seu sustento.

 Leva-se em conta a vocação, a vivência no meio rural e a capacidade profissional do assentado para a atividade agropecuária.

Primeiramente é formalizado um contrato de assentamento que transfere apenas a posse direta do imóvel para uso e gozo, porém, os assentados não detêm o poder de dispor do bem do modo que lhes convém.

Os assentados são rigorosamente acompanhados pelos INCRA, objetivando a emancipação sócio-econômica deles e, por conseqüência, a consolidação do projeto.

Esse processo poderá demorar anos, uma vez que a Autarquia no interesse do crescimento das pessoas beneficiadas pelo programa, possibilita financiamentos como exemplo, o de infra-estrutura básica para que famílias previamente selecionadas se instalem, disponibilizando vias de acesso, energia elétrica, escolas, armazéns e serviços de assistência técnicas e creditícias.

A conseqüência disso decorre que os assentados adquirirão a propriedade plena somente após ato de consolidação ou emancipação do projeto com a concessão dos títulos definitivos. Mesmo após a concessão do referido título, não poderão negociá-lo pelo período de 10 anos, computado o período contratual.

Enquanto isso não ocorrer, a exploração da área tem nítido caráter pessoal e intransferível a terceiros, segundo o art 59 do Decreto 59.428/66 o parceleiro deve cultivar direta e pessoalmente sua parcela”, de modo que eventual contrato com terceiro, por ele realizado, ferirá disposição expressa de legislação Federal. Vejamos a  Lei nº 8.629/93:

Art. 18-A.  Os lotes a serem distribuídos pelo Programa Nacional de Reforma Agrária não poderão ter área superior a 2 (dois) módulos fiscais ou inferior à fração mínima de parcelamento.        (Incluído pela Lei nº 13.001, de 2014)
§ 1o  Fica autorizado o Incra, nos assentamentos com data de criação anterior ao período de 10 anos contados retroativamente a partir de 27 de dezembro de 2013, a conferir a CDRU ou título de domínio relativos às áreas em que ocorreram desmembramentos ou remembramentos após a concessão de uso, desde que observados os seguintes requisitos:      (Incluído pela Lei nº 13.001, de 2014)
I - observância dos limites de área estabelecidos no caput, por beneficiário;       (Incluído pela Lei nº 13.001, de 2014)
II - o beneficiário não possua outro imóvel a qualquer título;       (Incluído pela Lei nº 13.001, de 2014)
III - o beneficiário preencha os requisitos exigidos no art. 3o da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006; e        (Incluído pela Lei nº 13.001, de 2014)
IV - o desmembramento ou remembramento seja anterior a 27 de dezembro de 2013.       (Incluído pela Lei nº 13.001, de 2014)
§ 2o  O beneficiário titulado nos termos do § 1o não fará jus aos créditos de instalação de que trata o art. 17 desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 13.001, de 2014)
 Art. 21.  Nos instrumentos que conferem o título de domínio, concessão de uso ou CDRU, os beneficiários da reforma agrária assumirão, obrigatoriamente, o compromisso de cultivar o imóvel direta e pessoalmente, ou por meio de seu núcleo familiar, mesmo que por intermédio de cooperativas, e o de não ceder o seu uso a terceiros, a qualquer título, pelo prazo de 10 (dez) anos.         (Redação dada pela Lei nº 13.001, de 2014)
Art. 22.  Constará, obrigatoriamente, dos instrumentos translativos de domínio, de concessão de uso ou de CDRU, cláusula resolutória que preveja a rescisão do contrato e o retorno do imóvel ao órgão alienante ou concedente, no caso de descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas pelo adquirente ou concessionário.         (Redação dada pela Lei nº 13.001, de 2014)
§ 1o  Após transcorrido o prazo de inegociabilidade de 10 (dez) anos, o imóvel objeto de título translativo de domínio somente poderá ser alienado se a nova área titulada não vier a integrar imóvel rural com área superior a 2 (dois) módulos fiscais.      (Incluído pela Lei nº 13.001, de 2014)
§ 2o  Ainda que feita pelos sucessores do titulado, a alienação de imóvel rural em desacordo com o § 1o é nula de pleno direito, devendo a área retornar ao domínio do Incra, não podendo os serviços notariais lavrar escrituras dessas áreas, nem ser tais atos registrados nos Registros de Imóveis, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal de seus titulares ou prepostos.      (Incluído pela Lei nº 13.001, de 2014) 


A presente Lei recepcionou o Decreto 59.428/66, cujo art. 77 autoriza a rescisão contratutal:

“Art 77. Será motivo de rescisão contratual:
a) deixar de cultivar direta e pessoalmente sua parcela por espaço de três meses, salvo motivo de força maior, a juízo da Administração do núcleo;
b) deixar de residir no local do trabalho ou em área pertencente ao núcleo, salvo justa causa reconhecida pela Administração;
c) desmatar indiscriminadamente, sem imediato aproveitamento agrícola do solo e respectivo reflorestamento, de acordo com diretrizes do projeto elaborado para a área;
d) não observar as diretrizes técnicas, econômicas e sociais definidas no respectivo projeto de colonização, desde que esteja o parceleiro convenientemente assistido e orientado.
e) não dar cumprimento às condições do termo de compromisso e dos contratos de promessa de compra e venda e de colonização;
f) tornar-se elemento de perturbação para o desenvolvimento dos trabalhos de colonização do núcleo, pró má conduta ou inadaptação à vida comunitária.”

3.2 No tocante a perspectiva do direito à propriedade, por parte dos assentados, pode-se dizer que a consolidação de um assentamento deriva de um procedimento de verificação da condição de vida autônoma do projeto, sempre por ato declaratório do órgão, art. 68 da Lei 4.504/64:
.
Art. 68. A emancipação do núcleo ocorrerá quando este tiver condições de vida autônoma, e será declarada por ato do órgão competente, observados os preceitos legais e regulamentares.

Os preceitos legais e regulamentares a que se refere este artigo são desconhecidos, com exceção à Norma de Execução nº 09 de 2001, a qual transcrevemos no anexo III item 5, que estabelece procedimentos de caráter interno ao Órgão.

Esse é mais um ponto nebuloso na legislação agrária que impede seja aplicada uma política agrícola transparente no tocante à emancipação de um projeto de assentamento, ficando à mercê da discricionariedade da administração pública em regulamentar, muitas vezes paternalista e noutras ausente dos problemas.

Assim o rumo à emancipação de um projeto tem que ser regrado ou vinculado através de metas e padrões sociais numa visão interdisciplinar da política agrária (questões econômicas/rendas, educação/alfabetização crescente, saúde/higiene sanidade...)

Por ora resta retornar ao tema, confiando na discricionariedade administrativa dos Órgãos encarregados.

Assim ao não ter sido efetivado o requisito de vida autônoma, o direito ao imóvel constitui-se em mera expectativa que não pode ser oposta ao direito de propriedade do Órgão Público/UNIÃO.

Ademais, em hipótese alguma poderá ser considerado como direito adquirido enquanto o assentamento não estiver consolidado, ficando os atos de vontade do particular vinculado ao certame legal acima (discricionariedade da administração).

3.3 Por outro lado, os contratos de assentamento são constituídos de cláusulas financeiras, as quais obrigatoriamente consignam a cobrança do valor da terra nua desapropriada e parcelada. No entanto, na maioria das vezes os ressarcimentos desses valores são protelados diante da notória condição hipossuficiente dos assentados.


Isso faz com que o projeto de emancipação seja adiado, com novos investimentos por parte do Órgão em busca do progresso social e econômico do núcleo.