segunda-feira, 30 de abril de 2018

Política. A nova infraestrutura e superestrutura. Minimização da classe trabalhadora!


Neste dia 1º de maio estou chateado, veja. Tenho amigos, se bem que constitui exceção, que postam toda hora na mídia social (face book, WhatsApp...) defesas incansáveis de seus líderes! Por favor, faz me parecer a música “Admirável Gado Novo” de Zé-Ramalho, pois sem saber são "marcados por seus donos". Também me faz lembrar uma forma de recriação da superestrutura exposta por Karl Marx, porém com novo viés em que surge na infraestrutura o aspecto supostamente intelectual e não mais o material. Verdade, não mais na pessoa ou classe do trabalhador como atora principal, mas meros coadjuvantes. Agora aquele que se diz intelectual é quem condiciona o social, no entanto, criando um bando de grupos, seguimentos adestrados por doutrinas que inculcam a eles portarem estigmas, e que dependem das condições de tutela do seu líder como bolsas e criação de inúmeros e especiais benefícios para fazer frente as reparações, etc. Na verdade, isso define o novo conceito de infraestrutura, pois de acordo com as relações de forças em que essa fictícia sociedade foi dividida em grupos, os seguimentos dito estigmatizados contra supostamente um todo dominante, e não mais centrada na classe trabalhadora e ou operária, enquanto base material. Sim, mas agem no mundo real sem se importar com a  base material que era então focada nos bens, serviços e produção, ou na mais valia intrínseca. Senão agora exigindo benefícios e reparos, não se importando com as coisas fungíveis, infungíveis que a decisão da maioria numa democracia preserva e é pautada.
Veneram aqueles que fazem como Licurgo da antiga Grécia e Esparta em escrever leis contendo a permissão ao grande descanso e lazer, sem qualquer esforço, instituindo a ociosidade. 
A superestrutura política encabeçada por seus líderes e suas ideologias atuam sobre a infraestrutura de estigmas que contém esse “povo marcado, mas supostamente feliz”. Não mais se importando com a produção, mas distribuindo a ociosidade em benefícios, discursos de reparo às perdas supostamente históricas.
Amigos, não estamos num regime ditatorial para eternizar pessoas nos cargos ou poder, ainda que supostamente líderes. Eu não cultivo doutores na política pois a política é uma arte. Contudo, sabemos que ao conduzir-se ao poder a pessoa escolhida deve adotar a ciência e seguir os critérios científicos na maioria das suas decisões. Não devo favor para nenhum governo, senão o de trabalhar, instruir-me da melhor forma que eu puder, e praticar uma atividade licita e preferencialmente lucrativa. Também pago impostos como a melhor forma de solidariedade entre as pessoas, resultando em obras e serviços públicos e por isso cobrando uma boa administração de governo enquanto dever de proteção e gerenciamento de nossos recursos.
Comecem a pensar e mudar pensamentos no sentido de que os líderes de hoje, quando já tenham alcançados o grau máximo do poder, Presidente da República ou dos demais poderes, por exemplo, devem ser trocados para que novas lideranças surjam, pois em seguida também serão trocadas. Seria bem melhor que honradas lideranças ou mesmo as falsas, se retirassem do poder e repousassem, ou fossem meros conselheiros não remunerados, quando o seu mandato temporário vier a findar ou acabar. Não censuro a veneração pelo “povo marcado” em seguirem seu líder na sua feliz vida de gado, mas sem levar outros aos sacrifícios e cultos de santidade para que seus donos voltem aos cargos. Por favor, entendam de vez por todas, que quando as lideranças políticas não puderem ser renovadas, tenham a certeza que vocês e seus partidos, grupos ou movimentos, estarão se submetendo ao mais cruel adestramento, exceto eles que terão uma vida mais confortável possível. Lembre-se que esse papel de cultuar santidades ou messias somente será saudável quando estiver afeto a religião, ainda assim como coisas bem separáveis, ou seja, estado, política e religião não se misturam. Envergonha-me quando num país, partidos ou grupos tenham liderança única! É o sinal de que há um infame adestramento ideológico mundano e não de saber.
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

sábado, 14 de abril de 2018

Curiosidades Constitucionais e Infraconstitucional em alguns temas


1- Os limites de atuação do Deputado Federal.
O deputado eleito no Rio Grande do Sul ou qualquer de outro Estado, vai decidir sobre coisas e bens que afetam, por exemplo, Santa Catarina, pois ele pode legislar, propor, discutir e aprovar leis, de âmbito nacional e adentrar no interesse local, mesmo sendo de outro estado. Pode tratar e discutir matérias que alteram por emendas a Constituição Federal. Reputo como relevante o parlamentar ser responsável pela fiscalização e controle das ações do Poder, seja do executivo como judiciário no âmbito nacional. Então, como evitar ou equalizar essa situação em que outro representante sem nosso voto passa também nos representar, apesar de ele ser um fiduciário geral, sem que possamos evitar um mal maior, pois, estará com olhos mais voltado ao seu estado. Talvez pudéssemos ter uma modalidade de impeachment ou recall mais simples aos deputados com a participação dentro dos limites legais de eleitores de todo Brasil?!
2- O peso do voto popular.
Quando dado ao parlamento não é igual em todos os Estados da federação, ou seja, na proporção um por um, uma vez que existe um piso e um teto numérico de deputados federais para cada Estado. E isso impede o direito absoluto à igualdade de voto entre eleitores de estados diferentes. Mas tal propósito objetiva impedir a hegemonia, tanto econômica como política em favor de estados mais populosos evitando que possam fazer valer suas vontades no Congresso Nacional em detrimento de outros menos populosos e mais carentes. Verifica-se similar situação no mesmo estado diante do estabelecimento do coeficiente eleitoral em que, por exemplo, votei num parlamentar que somou 50.000 votos e não foi eleito, mas outro de partido diferente obteve a cadeira com apenas 10.000 votos.
3- O mandato é temporalmente absoluto?!
Art. 1º  CF,  Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Como disse em outro texto, trata-se do paradoxo da democracia, e se o preceito supra fosse cegamente aplicado, estabeleceríamos um mandato absoluto ao político até o fim do seu mandato pelo qual foi eleito, ainda que ele fosse reconhecidamente corrupto, malfeitor, infrator e estaria temporalmente imune, como se fosse um ditador. "Ditador: Na origem histórica do seu uso quando a República Romana se deparava com situações de emergência era designado, pelos cônsules, um ditador para assumir o poder até que a situação voltasse à normalidade e a ditadura era temporária com prazo certo de duração." Todavia, existem diversos dispositivos e mecanismos constitucionais que podem afastar políticos do poder em pleno mandato popular ainda não findo, como por exemplo o impeachment.
4- Coisas que não podem ser mudadas por emendas, senão por outro e novo poder constituinte:
Art. 60  A Constituição poderá ser emendada mediante proposta
(...)
 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Nos direitos e garantias individuais supra, inciso IV, temos combinado com o art. 5º da CF a proteção a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, sempre nos termos da lei. Contudo, nenhuma lei pode fingir, por exemplo, que a propriedade privada esteja garantida, mas permitir ou negar por outros meios, tornando impossível o exercício regular do referido direito.
Do mesmo modo, no quesito segurança, não é prudente que o estado desarme por completo o cidadão, bem como exigindo condições especiais para adquirir arma e inviabilizar o direito à segurança. Isso atentaria contra o preceito maior no momento em que o ambiente domiciliar ou familiar da casa daquela pessoa de bem, com bons antecedentes e de capacidade físico mental, passe a ficar inseguro, uma vez que não temos um estado de polícia onipresente. Assim, a proibição, violaria o preceito constitucional, art.5º, de que: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 
Contudo, sem segurança para exercer a autodefesa, o bandido poderia nela entrar, diante do cidadão desarmado, ainda que esteja no seu “asilo constitucional”!
5- As contradições aparentes na constituição:
Cultivamos o Pluralismo político:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
De caráter nacional e resguardados a soberania, significa que nenhum partido político pode permitir ou se associar com organizações e regimes políticos internacionais ou pessoas e grupos. Jamais para impor condições macrorregionais ou geopolítica internacional (extraterritorial) fora das normas constitucionais e do consenso interno. Não pode se agregar em campanhas de questões territoriais ultra fronteiras, unificar ou ampliar nacionalidades em massa e demais assuntos que impliquem nos pontos soberanos da nação. Especificamente, imiscuir-se nas questões de soberania que versem sobre o povo, território e governo. Temos outras questões que, direta ou indiretamente, são vedadas, quando de fato ou de direito ataquem os símbolos nacional e seus cultos, que em nome da soberania são proibidos degradar.
Consagramos ainda a liberdade de pensamento que abre inúmeras permissões. Mas na contradição está em que admitimos o registro de partidos comunistas, no entanto nossa constituição estabelece como cláusula pétrea o direito à propriedade privada, cujo regime comunista repele.
6- Das disposições do princípio da culpa ou presunção de inocência e da prisão enquanto punição ou mesmo do sentimento de impunidade.
Culpa e prisão. Têm profundas correlações sim, mas não significam a mesma coisa, uma vez que poderá haver culpa sem prisão. Quando não houver culpa não será permitido a prisão, mas posto em liberdade. O trânsito em julgado estabelece o marco final da culpa ou da absolvição que afasta ou em alguns casos permite continuar ou iniciar a prisão. Na verdade, quando falei sobre o processo no texto "O processo - primeiro a pacificação social depois a justiça"disse que: "os processos serão a possível solução de paz, mas para tanto foi criado o dogma do “trânsito em julgado” para que as sentenças, sejam elas justas ou não, exerçam seu real papel o da “pacificação social”, mais do que a justiça em si." 
Temos exemplo da desnecessidade do trânsito em julgado pelo fato do Presidente da República poder ser preso antes do trânsito em julgado, todavia, somente após a sentença condenatória, seja ela de primeiro grau. Vejamos:
O art. 85 da Constituição:
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
Entenda-se infrações comuns aquelas infringidas fora do exercício do cargo ou não decorrentes do mandado eletivo, como um delito praticado por qualquer cidadão.
Mas as contradições e correlações também estão postas noutras regras:
No Art. 5º CF, temos incisos como:
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
 LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
 LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. 
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)  (Atos aprovados na forma deste parágrafo)
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Note que a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 em seu artigo XI, 1, dispõe:Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesaNeste caso não se exige explicitamente o trânsito em julgado, smj.
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira
(texto em construção)



sábado, 7 de abril de 2018

E o transporte das carnes produzidas no Grande Oeste Catarinense após essa extraordinária conquista!


Santa Catarina tem a primeira compartimentação da avicultura de corte do Mundo.
A compartimentação funciona mapeando e isolando os aviários e frigoríficos, como um sistema fechado, e é garantia de sanidade animal e segurança alimentar.”
Parabéns ao trabalho dos técnicos que dão vida aos órgãos governamentais, em especial aos profissionais da iniciativa privada, agricultores e empreendedores.
Claro que escrevo de modo leigo e seria mais para admirar essa referência alimentar, pois trata-se de uma conquista, porque não dizer, científica em matéria de biossegurança alimentar. Contudo, trata-se de uma hercúlea tarefa que sempre veio com um sério enfrentamento de um óbice inacreditável nos dias atuais. Falo então do transporte e escoamento dos produtos fabricados no Oeste pelas vias de trânsito rodoviários no geral ruins, não duplicadas e o sonho de uma ferrovia. Também insuficientes para o abastecimento de insumos dessas mesmas áreas de produção. Ora, existe um bem maior e expressivo que não se constrói em qualquer lugar com a simples instalação ou execução de um projeto industrial como ali foi feito. Então, falo do bem que se localiza nas pessoas, que tem a maior virtude provinda de numa população tradicional e cultural, nos vários sentidos da evolução humana, com vocação voltada ao referido (agro) negócio e similares.
Agora penso nas estradas como logística dos transportes. Políticos vêm fazendo campanhas com discursos no sentido de tornar realidade a denominada ferrovia oeste litoral (uma vez a denominavam de ferrovia do frango), mas até agora, mais de uma década, nada foi feito! Sim, nada, pois só no papel não vale! No entanto, políticos nacionais ou dirigentes de estatais, estranhamente resolvem autorizar empréstimos de valores para empreender fora do Brasil em obras de engenharia e outros grandes empreendimentos, com garantias duvidosas, se sujeitando aos calotes de governos e entes internacionais. Claro, estranhamente sem riscos às empresas executores, senão ao nosso tesouro nacional. Então nossos fundos e reservas que tanto necessitamos para cuidar das nossas próprias riquezas desaparecem.
Agora começa nova onda de promessas eleitorais. Sempre os mesmos políticos demagogos, diretamente ou por seus indicados. E o povo, muitos votam por vinculações partidária, adestramentos ideológicos, fanatismos, emoções e não fazem uso da razão no sentido de renovar e votar em quem apresente projetos planos e venha provar de como fazer. Será que o Grande Oeste Catarinense não tem direito a um bom acesso ao oceano atlântico?! Então a saída será mesmo pelo oceano pacífico?! Se for está última hipótese, a política estará perdida e a possível corrupção dará as provas de como acabar com uma nação!
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira