quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

O Tributo “Taxa” - Alerta ao cidadão contribuinte quanto o Valor cobrado.

A taxa é um tributo instituído pelo ente público federado (União, Estado ou Município) baseado no poder de polícia sobre atividades potencialmente nocivas ou que assim requer um controle do poder público, seja sobre a segurança, qualidade, documentações (como a expedição de documentos pessoais) e demais atividades ou atos não financiadas pelos tributos em geral, pois de uso específico e divisível de determinados cidadãos. Importa dizer que o Ente presta um serviço público específico e divisível direta ou indiretamente. Se indiretamente, o serviço é delegado a outro executor, e neste caso será normalmente efetuado por uma empresa pública, ou do gênero.
O conceito vem definido na constituição federal.
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
- Divisível, quando pode ser utilizado individualmente, por exemplo, utilizo ou está à minha disposição o serviço de coleta de lixo. Esta nunca poderá ser cobrada de um simples transeunte que passa pela minha rua que é de uso comum, senão dos moradores/proprietários.
- Específico, quando posso visualizar sua unidade autônoma e que presta um serviço especializado com equipamentos, como a coleta lixo que passa 3 vezes por semana na frente da minha residência. Ou, no caso de taxa de bombeiros, que haja uma unidade de guardas e equipamento e esteja nas proximidades do meu bairro e possa socorrer a atividade ou bem em sinistro, seja do contribuinte  e ou das demais pessoas e coisas afetadas num evento de incêndio, perigo ou desastre. Observamos que uma simples unidade militar sem equipamentos específicos de combate ao incêndio não justificará a cobrança da referida taxa, já que não está especializada para a tarefa. É importante ressaltar que ela deriva de um poder de polícia, que você contribuinte pode estar obrigado sem poder recusar. Exemplo, a coleta de lixo representa uma questão de saúde pública, polícia sanitária e o munícipe que residir na área de abrangência do serviço criado por lei está obrigado a pagar, independentemente de sua vontade.
- Outra questão a esclarecer vem do fato de que a taxa não pode ter a mesma base cálculo dos impostos. Como exemplo, a taxa de coleta de lixo e o IPTU, com coincidência de utilização de base de cálculo na metragem de testada, fundos, valor venal, sem levar em conta a destinação ou capacidade do imóvel, pode ser ilegal/inconstitucional. Logicamente, deve ser analisado caso a caso para ver se as coincidências adentram na proibição ou não.
- O Valor da Taxa deve ter a correlação do custo com desempenho da atividade do Ente, numa planilha contábil legível. Assim sendo, sempre deve haver a possibilidade de identificar o quanto foi gasto pelos serviços prestados e os valores arrecadados ao custeio destinado, mantidos ou comprovadamente ampliados e até melhorados. No cálculo se leva em consideração o número de usuários efetivo ou potencial e a respectiva divisão dos custos do referido serviço. Ex. taxa de lixo, taxa de incêndio ou bombeiro. Esses valores arrecadados não podem ter destinos diversos aos fins instituídos e cobrados, sob pena de se transformar numa forma de imposto disfarçado e ilegal para aumentar a arrecadação geral tributária do ente instituidor, e neste caso deve ser responsabilizado a administração infratora.
- Atividade Efetiva ou Potencial, distinção. 
Efetiva: Podemos ter um exemplo de efetiva na taxa de coleta de lixo que deve estar sendo regularmente executada (efetiva), ou seja, não pode paralisar, sob pena de perder o fundamento da efetividade. 
Potencial: Já a taxa de bombeiro (incêndio) ela é sempre potencial, pois o serviço poderá não ser realizado, mas a estrutura de combate ao incêndio ou eventos nocivos está visivelmente criada e estruturada, podendo ser solicitado. Por isso, quanto às taxas fundamentadas no potencial de dano, os entes públicos a cobram baseadas nas atividades que os cidadãos ou empresas realizam, pois umas são mais perigosas e outras não, exigindo determinadas estruturas de órgãos e equipamentos, conforme a demanda.
- Quanto aos valores cobrados, devem ser autorizados e nunca podem exceder ao que efetivamente foi ou será gasto. Um método de avaliar certas taxas para sua fixação futura, leva-se em consideração o ano que se findou, que pode ser tomado como base ao futuro lançamento da taxa, pois busca-se o equilíbrio fiscal de receitas e despesas da atividade no exercício em projeção. Mas um eventual superávit ou sobras pode até servir para ampliar, melhorar os serviços, ou mesmo para diminuir o valor da futura ou nova taxa ao contribuinte. Contudo, seus valores em regra nunca devem ultrapassar as despesas dos serviços oferecidos, pois eventual déficit pode ser suportado pelos demais impostos. Não deve resultar sobras financeiras para serem aplicadas noutras atividades. Então, vigora o princípio da modicidade (custo baixo) do serviço, para que todo o cidadão tenha acesso aos benefícios. Portanto, os demais impostos podem sim ser utilizados para baratear os custos da atividade/serviço taxada.
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

sábado, 23 de dezembro de 2017

O Natal e a Liberdade

Que neste natal possamos ter fé, paz, amor, saúde, felicidade e nascimento da mais viva liberdade. A liberdade já descrevi em diversos textos e afirmei que através das virtudes adquiridas é modo mais abundante de se libertar. Tem como resultado o destemor e sabedoria, estabelecendo os limites e retidão em praticar as boas coisas do corpo e especialmente da alma, levando a pessoa ao bem. A liberdade pode ser colhida na prática das virtudes diante da família, trabalho, escola, amigos, nas reuniões, seja de comemorações ou de fé. Sem liberdade seremos escravos, ainda que de nós mesmo. Também pode ser adquirida na escola através de uma boa formação do pensamento. Na área do direito aprendemos que a lei é a fonte primária da liberdade, vide, http://utquid.blogspot.com.br/2016/02/a-liberdade.html
Então, que tenhamos um natal cheio de virtudes para colhermos a liberdade e que possamos ter bons legisladores.
“...a virtude está relacionada com prazeres e sofrimentos; que, pelos mesmos atos dos quais ela se origina, tanto é acrescida, como, se tais atos são praticados de maneira diferente, destruída; e também que os atos de onde surgiu a virtude são os mesmos em que ela se atualiza.”(Aristóteles:  Ética a Nicômaco, pag. 41). http://utquid.blogspot.com.br/2016/02/a-liberdade-conquistada-e-liberdade.html

Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Arquiteto. Data comemorativa dia 15 de dezembro.

Profissão regulamentada pela Lei Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966.
Arquitetura se refere à arte ou a técnica de projetar uma edificação ou um ambiente de uma construção. É a arte de projetar espaços organizados e criativos para abrigar os diferentes tipos de atividades humanas. (definição extraída do Google)
(A arquitetura (AO 1945: arquitectura), (AO 1990: arquitetura) (do grego αρχή [arkhé] significando "primeiro" ou "principal" e τέχνη [tékhton] significando "construção") refere-se tanto ao processo quanto ao produto de projetar e edificar o ambiente habitado pelo ser humano. Neste sentido, a arquitetura trata destacadamente da organização do espaço e de seus elementos: em última instância, a arquitetura lidaria com qualquer problema de agenciamentoorganizaçãoestética e ordenamento de componentes em qualquer situação de arranjo espacial. No entanto, normalmente a arquitetura associa-se diretamente ao problema da organização do homem no espaço (e principalmente no espaço urbano).[1][2]
A arquitetura como atividade humana existe desde que o homem passou a se abrigar das intempéries. Uma definição mais precisa da área envolve todo o design (ou seja, o projeto) do ambiente construído pelo homem, o que engloba desde o desenho de mobiliário (desenho industrial) até o desenho da paisagem (paisagismo), da cidade (planejamento urbano e urbanismo) e da região (planejamento regional ou Ordenamento do território). Neste percurso, o trabalho de arquitetura passa necessariamente pelo desenho de edificações (considerada a atividade mais comum do arquiteto), como prédioscasasigrejaspalácios, entre outros edifícios. Segundo este ponto de vista, o trabalho do arquiteto envolveria, portanto, toda a escala da vida do homem, desde a manual até a urbana.)
Particularmente, entendo que a relevância da arquitetura ultrapassa a si mesma, enquanto formação e profissão autônoma ou independente, adentrando na interdisciplinaridade ou transdisciplinaridade de outras áreas como a medicina das coisas por exemplo. Vejo como uma forma de medicina ao tratar nossos ambientes, pois se utiliza da estética e de outros métodos de intervenção e arranjos que podem ajudar ou melhorar nossa saúde. Um ambiente mal projetado pode afetar nossos corpos e disso poderia falar de diversos aspectos.
Então, se relaciona com a medicina dos corpos enquanto força de produção e de bem-estar ao sanar os ambientes e demais vetores que levariam a dificultar as atividades e lazer das pessoas. Na medicina das coisas enquanto salubridade dos espaços urbanos para elevar o nível de saúde. Imaginem os amontoamentos urbanos, sem avenidas, o comprometimento da boa circulação da água e do ar, trânsito (poluição dos motores), esgotos e decomposições, proliferando vetores..., todos esses quesitos/elementos seriam de péssima qualidade, desqualificando a relação entre o organismo e o meio, enquanto medicina urbana. Esse planejamento de espaços, também ganha qualidade com a intervenção e ordenação espacial do arquiteto.
Obs. Também nesta mesma data se comemora o dia do jardineiro, profissional muito utilizado pelo arquiteto!

Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

terça-feira, 12 de dezembro de 2017

A Importância do Trabalho Universitário Científico. É ser Superado, Ultrapassado.

Em junho de 2001 entreguei minha dissertação de Mestrado - UFSC. Naquela época havia um intenso debate se as contribuições previdenciárias poderiam ser majoradas (aumentadas) por medida provisória ou não. Hoje a questão encontra-se superada. Ou seja, meu trabalho encontra-se superado. Esse é o objetivo do trabalho científico, ainda que simples, ser superado pela apropriação do tema no meio em que se produz, seja na economia, na engenharia, medicina, pedagogia.... No caso pela legislação que regulou inteiramente a matéria no direito tributário/previdenciário.
Lembrei-me de Max Weber, em sua obra, Ciência e Política, duas Vocações, (Cultrix, São Paulo, 1972). Ele levantou todos os aspectos que o cientista precisa conhecer na sua meta. Na comparação da ciência com a arte, coloca a ciência como algo que deva ser superado ou ultrapassado para o aprimoramento do Ser, quanto que a Obra de Arte, bem-acabada, jamais será ultrapassada e muitas delas com o tempo ganham valor inestimável. Disse ainda:
“Há um aspecto fundamental que distingue a ciência e a arte. “O trabalho postula o progresso do conhecimento. Na arte, não existe progresso – nesse sentido... todo cientista sabe que o que ele realizará estará fora desatualizado dentro de dez, vinte ou cinquenta anos. Cada ‘realização’ científica levanta novos ‘problemas’ e terá de ser ‘ultrapassada’ e de se tornar obsoleta. Este é o destino – e, de fato o significado da obra científica, a isso ela se submete e se dedica. Isto a distingue de todas as demais esferas da cultura que também exigem submissão e dedicação.” “Todo aquele que deseja servir à ciência deve adaptar-se a isso.” “... não é só nosso destino, como também nosso objetivo, que sejamos cientificamente superados.””
A dissertação encontra-se arquivada no endereço:
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

Fonte: do fichamento “A ciência como vocação – Max Weber”: https://pethistoriaufsc.files.wordpress.com/2009/04/a-ciencia-como-vocacao.pdf

domingo, 10 de dezembro de 2017

Declaração Universal dos Direitos Humanos (dia comemorativo 10 de dezembro)

O simples fato de sermos humanos possuímos direitos inatos, personalíssimos, originários que já nascem com a pessoa, pertencentes ao gênero humano, sem qualquer discriminação. Por muitos ditos como direitos naturais da pessoa humana. É um sentimento de equidade. Já afirmei que uma Lei Natural não necessita estar escrita, ou melhor, não precisa derivar do poder legislativo, mas se estiver escrita, legislada ou reconhecida pelo poder legislativo integrará o Direito Positivo. É uma Lei Natural que tem sua validade superior ao Estado, sendo universal, transcendendo o tempo e espaço territorial. O Brasil positivou os Direitos humanos, pois fez sua adesão através do DECRETO No 592, DE 6 DE JULHO DE 1992. Sem me alongar, deixo transcrito apenas a primeira parte, cujo o texto integral com 53 artigos, encontra-se no endereço: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm
 "Os Estados Partes do presente Pacto,
    Considerando que, em conformidade com os princípios proclamados na Carta das Nações Unidas, o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
    Reconhecendo que esses direitos decorrem da dignidade inerente à pessoa humana,
    Reconhecendo que, em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o ideal do ser humano livre, no gozo das liberdades civis e políticas e liberto do temor e da miséria, não pode ser realizado e menos que se criem às condições que permitam a cada um gozar de seus direitos civis e políticos, assim como de seus direitos econômicos, sociais e culturais,
    Considerando que a Carta das Nações Unidas impõe aos Estados a obrigação de promover o respeito universal e efetivo dos direitos e das liberdades do homem,
    Compreendendo que o indivíduo, por ter deveres para com seus semelhantes e para com a coletividade a que pertence, tem a obrigação de lutar pela promoção e observância dos direitos reconhecidos no presente Pacto,
    Acordam o seguinte:
    PARTE I
    ARTIGO 1
    1. Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.
    2. Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor livremente se suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo, e do Direito Internacional. Em caso algum, poderá um povo ser privado de seus meios de subsistência.
    3. Os Estados Partes do presente Pacto, inclusive aqueles que tenham a responsabilidade de administrar territórios não-autônomos e territórios sob tutela, deverão promover o exercício do direito à autodeterminação e respeitar esse direito, em conformidade com as disposições da Carta das Nações Unidas."

(...)

Segue até o artigo 53.


Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

A Escravidão, a primeira Lei.

Para determinados povos a escravidão era plena, especialmente no Egito antigo. Depois de uma palestra que assisti proferida por um amigo, entendi os primeiros fundamentos que amenizaram a escravidão plena de certos povos.  Então, a primeira Lei foi a bíblia, trata-se do dogma contido nos ensinamentos, afirmando que Deus fez o mundo em seis dias e descansou no sétimo.
Antes desse fundamento sagrado a escravidão era plena, pois o escravo não descansava, uma vez que o seu senhor dele exigia trabalhos a qualquer hora, dia e ocasião, com tarefas muitas vezes de surpresa, com incansáveis missões de sacrifícios ininterruptamente. Então o trabalho do escravo, sob o ponto de vista do seu patrão ou senhor, deveria ser aproveitado o máximo enquanto esse servo pudesse viver.
Depois da bíblia o sétimo dia foi respeitado e até os animais, semoventes, também tiveram seu descanso, deixando eles (povo escravo e animais) de se desvanecerem no trabalho, Êxodo 31,27. Tiveram esse dia para poder melhor comer, vestir, melhorar as relações sociais, contemplar sentimentos e fé, namorar, casar... Portanto, o primeiro limite do trabalho foi estabelecido na bíblia. Então, se trabalharmos seis dias, devemos descansar pelo menos um, seja sábado ou domingo!
Dessa maneira, no mínimo descanse um dia por semana, preferencialmente no sábado ou domingo, você mesmo e os seus. Nunca exija tarefas de ti nem dos outros, aproveite para comer com inteligência, na medida certa, as comidas mais elaboradas, seja com alimentos simples ou não, coloque vestimenta adequado ao seu lazer e estreite suas relações de amizades e carinhos. Nunca se envolva em coisas ruins, com tarefas de trabalho ou rotinas, mesmo no âmbito familiar que possa retirar de ti esse nobre ou sacro direito, pois ao contrário se tornará um corpo escravo, doentio de tua mente que estarás mal informada e ignorante, mesmo diante deste ensinamento enquanto primeira lei e bem simples assim!

Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

A Lei da Pureza Alemã - a Cerveja (Bier)

A Lei da pureza alemã foi editada em 1.516 (REINHEITSGEBOT), sendo promulgada em 23 de Abril de 1516 pelo Duque Wilhelm IV (Guilherme IV) da Baviera. Trata-se de uma lei simples e basicamente regulamentava que a cerveja somente poderia conter três ingredientes: malte, lúpulo e água. Caso fosse desrespeitada a bebida irregular seria apreendida.
Atualmente a levedura tornou-se um importante composto da cerveja, mas naquela época ainda não se conhecia.
Este assunto é bem difundido nas redes sociais e então faremos pequeno resumo. 
O processo de fabricação é variado e depende de cada fabricante. Contudo os consumidores que apreciam o produto são poucos cuidadosos com relação a qualidade e composição da bebida, e ainda temos a sensação que o mesmo acontece com os órgãos fiscalizadores.
Então necessitamos olhar/observar bem o rótulo do produto no qual deve ou deveria constar a composição e ainda exigir dos órgãos fiscalizadores responsável a constante vigília da qualidade, bem como a perfeita descrição em letras visíveis no respectivo rótulo o rol de todos os ingredientes utilizados na fabricação e seus eventuais conservantes.
Os principais ingredientes da cerveja, além da água pura e levedura, são:
- O malte é composto normalmente pela cevada, cuja preparação passa por um processo de germinação/brota interrompida e secado, torrado e/ou defumado com maior ou menor intensidade para as cervejas claras ou escuras e/ou aromáticas respectivamente.
- O lúpulo, uma planta com diversas variedades encarregada do dar amargor e aroma ao produto, e pode, conforme o fabricante, tornar a bebida com estilo e aroma diferenciado, uma vez que contém óleos essenciais, os polifenóis e as resinas.
Desse modo, quando a pureza da bebida não é bem cuidada, mesmo assim a chamam de cerveja, porém na verdade são de composições parecidas, pois podem ser fabricadas com cereais fermentados diversos, por exemplo o milho que no rótulo muitas vezes aparece como “cereal não-maltado”. Não queremos dizer que os produtos semelhantes não possam ser fabricados e consumidos, mas deve ficar bem claro no rótulo o qual informa a sua composição, para que o consumidor saiba qual a bebida está saboreando, se pura ou similar.
Obviamente que por se tratar de uma bebida alcoólica quando ingerida deve ser dosada com moderação, e se beber não se deve dirigir até passar o efeito do álcool.
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira


terça-feira, 5 de dezembro de 2017

O Segredo do Código

O código pode ser uma compilação, sistematização de normas, regulamentos, leis, regras, preceitos, para facilitar o manuseio de temas e assuntos correlatos que estariam dispersos e não concentrados num só documento, como assim o é no denominado código. No direito temos diversos códigos, a exemplo, o código civil, penal, comercial, tributário e demais códigos processuais. Todavia noutras áreas, como na informática, podemos dizer que seja um conjunto de signos para transmitir mensagens geralmente em palavras, mas também através de símbolos, letras e números.
O problema dos códigos passa a ser sua linguagem, constituindo-se numa espécie de segredo a ser decifrado. A linguagem dos códigos não é natural ou dita comum, mas sim artificial criada apenas para o campo regulado e aplicado, seja qual for a área, existindo uma ritualização e assim as frases, palavras e símbolos passam a compor enunciados, significados e significantes de uso restrito a determinado meio (práxis), com discursos ininteligíveis e apropriados por poucos, ou seja, restrito aos profissionais da respectiva área e que ocupam certa posição no ramo ou área regulado. Portanto, são escritos para determinado meio, passando a ser uma linguagem de exclusões. Não se faz mais uma linguagem simples ou natural como nos primeiros códigos escrito, como no código de Hamurabi por exemplo, o qual está exposto no museu do louvre em Paris, França.
Os códigos se tornaram complexos e toda a complexidade se torna obscura para o cidadão que não estudou ou não se especializou no assunto codificado.
Então, os códigos quase sempre estabelecem rituais, ou servem ao uso de outros rituais e os rituais são excludentes, ainda que não tenham como objetivo excluir. Por exemplo, uma missa ou culto religioso está ritualizada e somente aqueles com habilidades ou autorizados podem celebrar o ato ritualizado com maior acerto nos sacramentos.
De certo modo todos temos um código, ainda que com poucas palavras, sinais ou gesto de modo simples, seja em casa, no trabalho, no jogo de futebol, cria-se um ritual. Mas os códigos complexos pertencem as profissões regulamentadas cujas atividades podem resultar num bem-estar ou num prejuízo ao cidadão que se dispor contra suas regras, por isso apenas aqueles autorizados poderão aplicá-los com maior segurança. Já disse que os discursos religiosos, jurídicos/judiciários, terapêuticos, políticos..., não podem ser dissociados da prática ritual construída para os sujeitos que falam, com propriedades singulares e papéis preestabelecidos. Então esse jogo de restrições são características dos códigos com a presença de enunciados prescritivos e inassimiláveis aos cidadãos comum, de modo que se constituem em segredos da profissão. Como exemplo, a medicina com intensa ritualização num jogo de limitações, exclusões e de interdições de linguagem especialmente ao mundo exterior. O problema maior está nos profissionais aplicadores dos códigos os quais passam a formularem novas linguagens artificiais, especialmente nas interpretações, indo até ao campo da metalinguagem (uma linguagem criada para falar da linguagem da qual se fala), tornando ainda mais complexo seu conteúdo e aplicação.
Então reside aí o segredo do código, ou seja, na metalinguagem excludente.

Milton Luiz Gazaniga de Oliveira 

segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

O Chapéu.

Os dicionários indicam que seja uma peça do vestuário provida de copa e abas, tendo como finalidade cobrir, proteger a cabeça, servindo também como enfeite, adorno, indumentária.
Ele serve para nos proteger do frio, chuva, sol ou sereno noturno, em especial para o uso laboral e em atividades que expõe as pessoas aos elementos mencionados.
Quanto maior o chapéu, mais proteção oferece contra a chuva e sol. Contudo mais vulnerável ao vento, podendo se desprender da cabeça. Daí a necessidade do barbicacho, ou seja, um cordão preso no chapéu que passa por baixo do queixo.
Então, o chapéu é saúde para quem necessita de proteção contra a chuva, frio ou sol.
Quer parecer que temos o dia 15 de janeiro como o dia do chapéu, mas não tenho certeza disso.
Ele é uma veste muito democrática. Seu uso ocorre desde a cidade, praia, campo, mata e lavoura. Temos chapéus caros e outros baratos. Uns servem para determinadas ocasiões temporárias, como festas e comemorações e outros permanentes. Ele pode até representar o saber, o poder, exemplo, a cartola. Os chapéus caracterizaram personagens como Charlie Chaplin, Carmem Miranda (tutti-fruti) e muitos presidentes americanos usavam. Podem representar uma filosofia de vida.
Eu já usei na lavoura um chapéu grande, tecido em palha de trigo, atualmente usarei com mais frequência em razão das utilidades que ele oferece.
Todavia há recomendações para o não uso do chapéu em determinados lugares, ambientes ou ocasiões ou mesmo nos cumprimentos, uma vez que o chapéu esconde ou faz sombra em parte da nossa cabeça, ofuscando até o reconhecimento e identificação ou mesmo alterando certas expressões faciais. Portanto o chapéu deve ser usado com sabedoria e até certo respeito a padrões éticos e morais quando em determinados recintos ou ambientes!
Existem diversos tipos de chapéus que fazem as mulheres ficarem mais elegantes. Do mesmo modo aos homens, e até meninos e meninas.
Acho que alguns chapéus deveriam ter abas ajustáveis no tamanho para que nas ocasiões de chuva ou muito sol, a aba pudesse ser alongada manualmente para melhor proteger o usuário.

Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Tribunal do Júri

Aqui não utilizarei os conceitos doutrinários e de jurisprudência penal, nem do código penal ou processo penal.
Em síntese, o tribunal do júri é composto por jurados (cidadãos comuns) sob a presidência de um juiz togado (concursado). Cabe aqueles, os jurados, decidir sobre a responsabilidade do réu, ditas como questões de fato que irão valorar o acontecimento, a hipótese delituosa sob decisão, ou seja, se houve ou não o crime pronunciado, etc. Ao Juiz cabe fixar a pena em função das respostas dos jurados. A competência do tribunal do júri varia de país para país. Aqui no Brasil são os crimes dolosos contra a vida. Nos Estados Unidos e Inglaterra também se estende nas causas cíveis. Vale observar que nestes países o sistema é o common law e aqui o civil law em que a lei prevalece como vontade do povo (vide texto A justiça, o sistema civil law e common law). Há ainda noutros países tribunais que julgam causas contra a economia popular e outros temas. Não se conhece com perfeição a verdadeira origem histórica do tribunal do júri. Tudo leva a crer que tem origem nos princípios democráticos de o direito dos semelhantes julgarem os seus pares (pessoas leigas sem formação na faculdade de direito, julgando outra), com o objetivo de proteção contra tiranias e perseguições. Tem suas críticas, pois nas pequenas comunidades (municípios) pode levar a absolvições absurdas pela proximidade e até laços pessoais dos jurados com o réu, ou de equivocados preconceitos e costumes. Nas grandes cidades pode funcionar melhor nessa questão da impessoalidade/imparcialidade, pois as pessoas são mais anônimas. As críticas não param, pois muitos argumentam que os jurados podem deixar-se influenciar pela política e/ou são docilmente levados por sentimentos manipulados por oradores (advogados) sentimentais. De uma coisa muitos concordam que deveria ser regra, no que se refere as tragédias humanas, guerras, desastres naturais, etc., pois esses acontecimentos são melhores julgados por um tribunal do júri em que o clamor de justiça transcende as regras legisladas, ou seja, quando a legislação é insuficiente para cercar ou tipificar com precisão e justiça sobre os fatos anormais ocorridos, nesse caso o Juiz togado ficaria limitado pelo direito insuficiente. O tribunal de júri dependendo das épocas é mais defendido e noutras não.
No Brasil o tribunal do júri está inserido no artigo 5º da Constituição Federal.
Art. 5º...
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
 a) a plenitude de defesa;
 b) o sigilo das votações;
 c) a soberania dos veredictos;
 d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
O que poderia ser discutido é se o tribunal do júri pode ser ampliado, e isso seria útil ou de relevância para o sistema democrático, como por exemplo julgar os crimes de corrupção, crimes eleitorais e outras espécies de delitos políticos, ou se isso poderia acarretar mais entraves e benesses do que soluções.
Além do que seria necessária uma reforma constitucional pontual para ampliar o inciso XXXVIII letra “d” do art. 5º da Constituição Federal que restringe a competência do tribunal do júri aos crimes dolosos contra a vida. Mas, ainda que improvável, haveria quem defendesse a impossibilidade de alteração por entender como suposta cláusula pétrea implícita, dizendo que seria uma forma de abolir garantias individuais do art. 60 § 4º CF, enquanto direito de o cidadão não querer ser julgado por um tribunal do júri, por seus pares, pois a igualdade no Brasil é relativa e assim não seria julgado por um seu supostamente igual.
Na verdade, o tribunal do júri é uma forma de execução da lei, e esse sempre foi o dilema da democracia, pois o povo deve, sim, ser bem representado, ter bons deputados, mas não pode executar diretamente, ou é desaconselhável tal tarefa que muitas vezes exige habilidades técnicas que o cidadão comum não possui. Caso contrário à sua liberdade seria a sua própria escravidão.
Portanto, as vezes de um modo leigo, decorre que de um mal maior se faz a opção por um menor. Por fim, existem teorias que justificam o Tribunal do Júri e é exatamente nas épocas em que as carreiras jurídicas como juízes, advogados, promotores, procuradores estão em baixa, que esse instituto se agiganta. Lembrem-se, o julgamento é uma prerrogativa da sociedade que foi atribuída ao sistema judiciário, às carreiras jurídicas, mas num estado livre, republicano e democrático as prerrogativas trespassada às referidas carreiras estão sempre ameaçadas, muitas vezes de maneira equivocada.

 Milton Luiz Gazaniga de Oliveira