Por este instrumento particular, as partes ....
(nome completo, estado civil, nacionalidade, profissão, CPF, número e órgão
expedidor da cédula de identidade, endereço completo) denominado ARRENDADOR, e
.... (nome completo, estado civil, nacionalidade, profissão, CPF, número e
órgão expedidor da cédula de identidade, endereço completo), denominado
ARRENDATÁRIO, firmam o presente contrato de arrendamento agrícola, que será
regido pelo que está expresso nas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: - O arrendador é legítimo
possuidor e proprietário de um imóvel rural, conhecido por Granja ...., situado
na localidade denominada ...., no município de ...., com uma área de .... (...)
hectares, conforme matrícula n° .... livro .... fls. ...., do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de ...., estando ainda devidamente cadastrado no
INCRA sob n° .... .... e, através deste instrumento, arrenda ao arrendatário,
pelo prazo de .... anos, a iniciar-se em .... de .... de .... e término no dia
.... de .... de ...., podendo ser prorrogado, se assim acordarem as partes com
pelo menos ..... dias de antecedência.
CLÁUSULA SEGUNDA: O arrendatário utilizará o imóvel,
em sua totalidade, com a atividade de exploração agrícola, mais precisamente o
plantio de cereais (arroz, trigo, soja, milho, feijão, etc.).
CLÁUSULA TERCEIRA: - O imóvel, além da terra nua,
contém as seguintes benfeitorias e .... (citar quais as benfeitorias existentes
que poderão ser utilizadas, assim como casa de moradia, galpões, currais,
cercas, enfim, tudo o mais que compõe o imóvel, além de máquinas e equipamentos,
se fizerem parte do arrendamento), e que é cedido nesta data ao arrendatário
que desde já passa dele a usar, gozar e usufruir.
CLÁUSULA QUARTA: - o preço do arrendamento é de
...................... (mensal ...semestral... anual), que deverá ser pago até
o dia .... do mês .... de cada ano, na residência do arrendador.
Parágrafo Primeiro – o preço será reajustado
anualmente com base na variação da cotação do (produto) preço oficial,
considerando como preço de base o da data da assinatura do presente que,
consoante pesquisa efetuada neste dia .../...../....... é de R$ ....... (ou ainda será reajustado com base no ... IPC...)
Parágrafo segundo - Também é de responsabilidade do
arrendatário o pagamento de todos os impostos e contribuições legais que venham
a recair sobre o imóvel, durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: - Expirado o prazo do contratual,
caso haja retardamento da colheita, por motivo de força maior ou caso fortuito
o arrendatário fica autorizado a colher plantas temporárias ou quaisquer outros
frutos ou produtos de seu trabalho; e o prazo que exceder deverá ser negociado
com o arrendador, para pagamento proporcional ao tempo ultrapassado.
CLÁUSULA SEXTA: - O arrendatário obriga-se a
conservar as construções existentes, cercas, currais, mangueiras, além dos
recursos naturais existentes no imóvel.
CLÁUSULA SÉTIMA: - O arrendatário não poderá
remover, podar nem cortar árvores frutíferas e matas existentes, sem o expresso
consentimento por escrito do arrendador.
CLÁUSULA OITAVA: - Fica terminantemente proibido o
subarrendamento ou cedência a qualquer título do imóvel ou seus pertences, sem
a autorização tácita do arrendador.
CLÁUSULA NONA: - Vencido o
prazo de arrendamento estipulado na Cláusula Primeira, o arrendatário devolverá
o imóvel ao arrendador, com todas as suas benfeitorias nas condições em que
recebeu, da mesma forma com referência às máquinas e aos equipamentos.
Parágrafo único: Havendo a constatação de mau uso ou
uso predatório das benfeitorias constantes da Cláusula Terceira, o arrendatário
se obriga pelo pagamento do ressarcimento das perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA: - O arrendatário fica desde já
autorizado a edificar no imóvel benfeitorias que se fizerem necessárias,
ficando as mesmas fazendo parte do imóvel, sem o direito, por parte do
arrendador, de qualquer pagamento ou indenização, salvo se houver prévio acordo
que anteceda o início da construção, através de documento firmado entre as
partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: - A falta do pagamento do
aluguel nas condições ajustadas importará em inadimplência da obrigação,
sujeitando-se a parte devedora ao ônus da rescisão contratual, ressalvando-se o
seu direito de purgar a mora, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: - A morte ou interdição
legal de qualquer dos contratantes não cessará ou rescindirá o presente
contrato, cabendo aos herdeiros, sucessores ou representante legal do "de
cujus" honrar e fazer cumprir o que aqui ficou estabelecido se assim
desejarem expressa ou tacitamente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: - Reserva-se o
arrendatário o seu direito de preempção na forma da Lei Agrária, respeitar
mutuamente o que determinar o Estatuto da Terra.(Ver Estatuto da Terra)
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: - Findo o prazo contratual,
não havendo prorrogação automática do contrato ou desistindo o arrendatário de
seu direito de preferência, o imóvel deverá ser entregue ao arrendador,
independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, em
face do pacto ora avençado, sob pena de despejo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: - Elegem os contratantes,
como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação e
aplicação de Cláusula e condições deste contrato, o foro da comarca de ....,
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de pleno acordo com tudo o que
está contido em suas cláusulas, assinam este instrumento, em .... vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais.
Localidade e data
__________
Arrendador
__________
Arrendatário
Testemunhas: (se analfabeto 04 testemunhas, art. 12
XI do Regulamento)
__________________________________________
(Nome completo
e nº e órgão expedidor da carteira de identidade)
___________________________________________
(Nome completo e nº e órgão expedidor da carteira de
identidade)
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