Contratos Agrários - Especificidades
1. Elaboração dos Contratos – A linguagem do texto – linguagem comum ou natural e a linguagem técnica.
(cuidado com exageros: expressões, jargões ex: destarte, data vênia, quiçá,
in actu, in albis, vacância...). Vide citação de Warat neste capitulo.
2. A Estrutura Formal Básica do Instrumento – art. 12 Decreto 59.566/66 – delineia o formato,
sugerindo ou determinando conteúdo. Possibilita a visibilidade, validade e
eficácia. Minimiza conflitos no decorrer da execução.
3. Cláusulas Obrigatórias - art. 13 do Decreto 59.566/66, representam a dignidade da pessoa humana. Publicizou-se a relação, não
mais só inter par, o Estado está presente e a Liberdade de contratar
está limitada pela função social do contrato art. 421 CC.
3.1As cláusulas compromissórias de juízo arbitral - art. 852 CC , os contratos agrários não possuem o
caráter estritamente patrimonial, não lhes sendo plenamente aplicáveis.
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