sábado, 16 de abril de 2016

SINOPSE - III


Contratos Agrários - Especificidades

1. Elaboração dos Contratos – A linguagem do texto – linguagem comum ou natural e a linguagem técnica. (cuidado com exageros: expressões, jargões ex: destarte, data vênia, quiçá, in actu, in albis, vacância...). Vide citação de Warat neste capitulo.
2. A Estrutura Formal Básica do Instrumento – art. 12 Decreto 59.566/66 – delineia o formato, sugerindo ou determinando conteúdo. Possibilita a visibilidade, validade e eficácia. Minimiza conflitos no decorrer da execução.
3. Cláusulas Obrigatórias - art. 13 do Decreto 59.566/66, representam a dignidade da pessoa humana. Publicizou-se a relação, não mais só inter par, o Estado está presente e a Liberdade de contratar está limitada pela função social do contrato art. 421 CC.
3.1As cláusulas compromissórias de juízo arbitral - art. 852 CC , os contratos agrários não possuem o caráter estritamente patrimonial, não lhes sendo plenamente aplicáveis. 

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