A
taxa é um tributo instituído pelo ente público federado (União, Estado ou Município) baseado no poder de polícia
sobre atividades potencialmente nocivas ou que assim requer um controle do
poder público, seja sobre a segurança, qualidade, documentações (como a expedição de documentos pessoais) e demais
atividades ou atos não financiadas pelos tributos em geral, pois de uso específico e
divisível de determinados cidadãos. Importa dizer que o Ente presta um serviço
público específico e divisível direta ou indiretamente. Se indiretamente, o
serviço é delegado a outro executor, e neste caso será normalmente efetuado por
uma empresa pública, ou do gênero.
O
conceito vem definido na constituição federal.
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou
pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
§ 1º Sempre que
possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a
capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária,
especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar,
respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os
rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
-
Divisível, quando pode ser utilizado individualmente, por exemplo, utilizo ou
está à minha disposição o serviço de coleta de lixo. Esta nunca poderá ser
cobrada de um simples transeunte que passa pela minha rua que é de uso comum, senão dos moradores/proprietários.
-
Específico, quando posso visualizar sua unidade autônoma e que presta um
serviço especializado com equipamentos, como a coleta lixo que passa 3 vezes por semana na
frente da minha residência. Ou, no caso de taxa de bombeiros, que haja uma unidade de guardas e equipamento e esteja nas
proximidades do meu bairro e possa socorrer a atividade ou bem em sinistro, seja do contribuinte e ou das demais pessoas e coisas afetadas num
evento de incêndio, perigo ou desastre. Observamos que uma simples unidade
militar sem equipamentos específicos de combate ao incêndio não justificará a cobrança
da referida taxa, já que não está especializada para a tarefa. É importante
ressaltar que ela deriva de um poder de polícia, que você contribuinte pode
estar obrigado sem poder recusar. Exemplo, a coleta de lixo representa uma
questão de saúde pública, polícia sanitária e o munícipe que residir na área de
abrangência do serviço criado por lei está obrigado a pagar, independentemente
de sua vontade.
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Outra questão a esclarecer vem do fato de que a taxa não pode ter a mesma base cálculo dos
impostos. Como exemplo, a taxa de coleta de lixo e o IPTU, com coincidência de
utilização de base de cálculo na metragem de testada, fundos, valor venal, sem levar em conta a destinação ou capacidade do imóvel, pode ser ilegal/inconstitucional. Logicamente, deve ser analisado caso a caso
para ver se as coincidências adentram na proibição ou não.
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O Valor da Taxa deve ter a correlação do custo com desempenho da atividade do
Ente, numa planilha contábil legível. Assim sendo, sempre deve haver a possibilidade de identificar o quanto
foi gasto pelos serviços prestados e os valores arrecadados ao custeio destinado,
mantidos ou comprovadamente ampliados e até melhorados. No cálculo se leva em consideração
o número de usuários efetivo ou potencial e a respectiva divisão dos custos do
referido serviço. Ex. taxa de lixo, taxa de incêndio ou bombeiro. Esses valores
arrecadados não podem ter destinos diversos aos fins instituídos e cobrados, sob
pena de se transformar numa forma de imposto disfarçado e ilegal para aumentar
a arrecadação geral tributária do ente instituidor, e neste caso deve ser
responsabilizado a administração infratora.
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Atividade Efetiva ou Potencial, distinção.
Efetiva: Podemos ter um exemplo de efetiva na taxa de coleta de lixo que deve estar sendo regularmente executada (efetiva), ou seja, não pode paralisar, sob pena de perder o fundamento da efetividade.
Potencial: Já a taxa de bombeiro (incêndio) ela é sempre potencial, pois o serviço poderá não ser realizado, mas a estrutura de combate ao incêndio ou eventos nocivos está visivelmente criada e estruturada, podendo ser solicitado. Por isso, quanto às taxas fundamentadas no potencial de dano, os entes públicos a cobram baseadas nas atividades que os cidadãos ou empresas realizam, pois umas são mais perigosas e outras não, exigindo determinadas estruturas de órgãos e equipamentos, conforme a demanda.
Efetiva: Podemos ter um exemplo de efetiva na taxa de coleta de lixo que deve estar sendo regularmente executada (efetiva), ou seja, não pode paralisar, sob pena de perder o fundamento da efetividade.
Potencial: Já a taxa de bombeiro (incêndio) ela é sempre potencial, pois o serviço poderá não ser realizado, mas a estrutura de combate ao incêndio ou eventos nocivos está visivelmente criada e estruturada, podendo ser solicitado. Por isso, quanto às taxas fundamentadas no potencial de dano, os entes públicos a cobram baseadas nas atividades que os cidadãos ou empresas realizam, pois umas são mais perigosas e outras não, exigindo determinadas estruturas de órgãos e equipamentos, conforme a demanda.
- Quanto aos valores cobrados, devem ser autorizados e nunca podem exceder ao
que efetivamente foi ou será gasto. Um método de avaliar certas taxas para sua
fixação futura, leva-se em consideração o ano que se findou, que pode ser
tomado como base ao futuro lançamento da taxa, pois busca-se o equilíbrio
fiscal de receitas e despesas da atividade no exercício em projeção. Mas um eventual
superávit ou sobras pode até servir para ampliar, melhorar os serviços, ou
mesmo para diminuir o valor da futura ou nova taxa ao contribuinte. Contudo, seus valores em regra nunca devem ultrapassar as despesas dos serviços oferecidos, pois eventual déficit pode ser suportado pelos demais impostos. Não deve resultar sobras financeiras para serem aplicadas noutras atividades. Então, vigora o princípio da modicidade (custo baixo) do serviço, para que todo o cidadão tenha acesso aos benefícios. Portanto, os demais impostos podem sim ser utilizados para baratear os custos da atividade/serviço taxada.
Milton
Luiz Gazaniga de Oliveira