domingo, 24 de abril de 2016

Minutas/Modelos de Contratos

1. CONTRATO  DE  PARCERIA  AGRÍCOLA


Pelo presente contrato particular de parceria agrícola, feito de comum acordo entre as partes abaixo assinadas, tendo de um lado, como parceiro-outorgante, o Sr, ________(qualificação completa e endereço) ___, de ora em diante chamado apenas PARCEIRO-OUTORGANTE; e do outro lado, como parceiro-outorgado, o Sr. _______(idem)__________, de ora em diante denominado apenas PARCEIRO-OUTORGADO, têm entre si ajustada uma parceria agrícola, nas seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Na condição de proprietário de um imóvel rural sito no município de _______, Estado _____________, conforme matrícula nº________________ do Registro Imobiliário da Comarca de ________________ e Certificado de Cadastro no Incra sob nº_____________, resolve dar uma parte (ou totalidade - se for apenas parte do imóvel, mencionar a dimensão da área e descrevê-la)___________ desse imóvel em parceria ao Parceiro-Outorgado, para que nele seja cultivada a lavoura de _________, por ele próprio ou através de empregados seus, tudo por sua conta e risco.
             
CLÁUSULA SEGUNDA – O Parceiro-Outorgante concorre com a terra  (esclarecer em que condições – se bruta ou preparada)__________

CLÁUSULA TERCEIRA – Além da terra, mencionada na cláusula anterior, o Parceiro-Outorgante cederá ao Parceiro-Outorgado uma casa de moradia na propriedade e ainda uma área _______ m2 nos fundos da casa para que nela plante hortaliças e faça criação de pequenos animais (art. 96, IV ET ou art. 48 § 1º do Decreto 59.566/66). Fica dispensado do pagamento ou retribuição pela habitação da casa nem pelo uso da chácara, obrigando-se a bem cuidar delas e a fazer os serviços normais de sua conservação, por sua exclusiva conta.

CLÁUSULA QUARTA – Caberá ao Parceiro-Outorgante, como sua cota, ______% (_____) de tudo o que for produzido na área objeto desta parceria, cota essa que deverá ser entregue pelo Parceiro-Outorgado em local e data a serem designados pelo Parceiro-Outorgante.

Vide limites das cotas da parceria (art. 35, I a V do Decreto 59.566/66 e 96, VI, ET).

CLÁUSULA QUINTA – O prazo de duração do presente contrato é de _____ anos, contados a partir do dia ______ do mês de _______ de ____e a findar-se em ______, data em que o imóvel deverá ser entregue ao Parceiro-Outorgante livre e desimpedido de pessoas e coisas, caso não haja prorrogação ou renovação contratual.

CLÁUSULA SEXTA – Havendo interesse na renovação deste contrato durante o último ano da parceria, a parte interessada deverá notificar a outra dentro do prazo legal.

CLÁUSULA SÉTIMA – Correrão por conta e serão da exclusiva responsabilidade do Parceiro-Outorgante todos os encargos fiscais incidentes sobre o imóvel objeto da parceria.

CLÁUSULA OITAVA –  A eventual contratação de mão-de-obra de terceiros para trabalhar nas lavouras desta parceria, ficará a cargo do Parceiro-Outorgado responsável por todas as obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou acidentária, além de outros encargos. Não se configurando vínculo de qualquer natureza com o Parceiro- Outorgante.

CLÁUSULA NONA – O Parceiro-Outorgante manterá com o Parceiro-Outorgado uma conta-corrente em caderneta anexa a este contrato, na qual serão escriturados todos e quaisquer pagamentos ou recebimentos feitos entre si. Essa conta será objeto de balanço anual e será liquidada totalmente com o resultado das vendas das últimas colheitas, ficando cada parte com uma cópia do balanço.

CLÁUSULA DÉCIMA – Caso haja a necessidade de substituição da área desta parceria, por conveniência das partes ou por recomendações técnicas, ela poderá ser feita por outra do mesmo imóvel ou equivalente em outro local, desde que respeitadas as condições deste contrato e a vontade das partes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Não sendo possível a substituição da área nas condições acima mencionada o contrato será rescindido, ficando garantido o prazo de 06 meses para a colheita.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O Parceiro-Outorgado não poderá, em hipótese alguma, ceder ou emprestar a área objeto desta parceria sem o prévio consentimento do Parceiro-Outorgante, por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Os eventuais danos e perdas decorrentes de negligência imputável a um dos contratantes serão da responsabilidade desse. Os provocados por razão de força maior ou caso fortuito serão suportados em partes iguais pelos contratantes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – As partes não poderão utilizar-se do imóvel deste contrato para culturas ilegais de plantas psicotrópicas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – As sementes, os fertilizantes e os inseticidas serão fornecidos pelo Parceiro-Outorgante ____________________ ou pelo Outorgado ____(estabelecer as condições e quem os fornecerá)______.

Cuidado para não incorrer na falsa parceria.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – O Parceiro-Outorgado fica obrigado a respeitar integralmente a legislação ambiental com relação às áreas de preservação permanente, as matas ciliares, os riachos e lagos que nascem ou atravessam o imóvel para a prática de qualquer espécie de extração, caça ou pesca, prática essa vedada ao contratado, inclusive a seus familiares e empregados.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Na hipótese de vir a ser desrespeitado qualquer dispositivo das cláusulas 14ª e 16ª, e disso resultar em autuações, o Parceiro- Outorgado será responsabilizado, civil e criminalmente, pela sua ação ou omissão. Nesse caso, ele arcará com o pagamento de eventuais multas, além das perdas e danos a que der causa.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Não havendo renovação, ou na hipótese de ser rescindido, o Parceiro-Outorgado deverá desocupar a casa de moradia e a chácara no prazo de ..... dias, por ocasião do término ou da rescisão, sem direito a retenção do imóvel por qualquer benfeitoria que, porventura, haja realizado nele sem autorização do Parceiro-Outorgante.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – O descumprimento de qualquer cláusula pelas partes importará na rescisão de pleno direito deste contrato, independente de qualquer providência judicial. Se ela for exigida, sem justo motivo pelo Parceiro-Outorgante, ele pagará ao Parceiro-Outorgado uma importância correspondente a dois terços do valor estimado do resultado final das culturas, encerrando-se a conta-corrente, com o balanço final, e retirando-se o Parceiro-Outorgado da propriedade. Se o motivo da rescisão for dado pelo Parceiro-Outorgado, ele deverá retirar-se da propriedade e saldar sua conta-corrente, se devedora, cujo pagamento será feito em dinheiro ou com dois terços das colheitas que ainda não tenha feito. Para isso, o valor dessas colheitas será avaliado de comum acordo pelas próprias partes ou por duas pessoas indicadas pelos Contratados.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – Além dos casos de inadimplemento contratual, a parceria será extinta pela morte do Parceiro-Outorgado, salvo se seus herdeiros manifestarem o interesse de forma expressa ou tácita de continuarem o contrato pelo restante do tempo. Em qualquer hipótese, fica-lhes assegurado o direito de colher os frutos pendentes do ano agrícola já em curso.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Os casos omissos neste contrato e que vier a gerar dúvida, será resolvido amigavelmente pelas partes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA  SEGUNDA – As questões ou pendências relativas a este contrato e que não sejam resolvidas amigavelmente pelas partes, desde já elegem como competente o foro do local do imóvel, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja e independentemente de seus domicílios.

E por estarem, assim, de pleno e comum acordo, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma na presença das duas testemunhas abaixo assinadas. (se analfabeto 04 testemunhas, art. 12 XI do Regulamento)


Local _____________ dia__ mês ____ ano___________

______________________________________________
                                                            Parceiro-Outorgante
______________________________________________
                                                            Parceiro-Outorgado

Testemunhas:
1ª)____________________________
RG Nº _________________________
CPF Nº _________________________

2ª)______________________________
RG Nº __________________________

CPF Nº __________________________

Nenhum comentário:

Postar um comentário