quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Voto Consciente?!

Nunca sei o que seja, deve ser mais um dogma...!!!!
Seria votar num candidato que possui linhas de ação! Ou naqueles que tiverem o melhor programa, ou seja, lembrando Aristóteles sobre mudança: os que possuírem potencia capaz de realizar o ato! Ou mais uma vez, votarei naqueles que tiverem a  melhor potencia, apenas de mídia, mas sem ação e ato! Então, na dúvida, melhor votar num filósofo da estética! Mas disso já falei muito, e sempre repito:  http://utquid.blogspot.com.br/2016/07/quem-governa-nao-aos-estigmas-sim.html
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

sábado, 24 de setembro de 2016

Princípio Republicano

O que é a “República. (dir. const.) Muitos autores identificam república e democracia. "É o governo do povo, pelo povo e para o povo". É o regime político no qual todos os representantes do povo são escolhidos por eleição, e todas as funções do governo são desempenhadas por representantes do povo, principalmente as legislativas e executivas, sendo que numa forma pura também os juízes são eleitos, como acontece em muitos estados norte-americanos.” (Enciclopédia do Advogado, Editora Rio 3ª ed p. 314).
Apenas para ilustrar, em contraponto de regime, a Constituição imperial do Brasil de 1824 estabelecia o monarca como vitalício, cuja pessoa não podia, em qualquer circunstância, ser responsabilizado juridicamente pelos danos que causasse ou pelas decisões políticas que viesse a tomar. E assim materializando este pressuposto, estatuía que "a pessoa do Imperador é inviolável e sagrada: ele não está sujeito a responsabilidade alguma" (art.99).
No regime republicano, o qual nossa atual constituição adota, a irresponsabilidade do então regime monárquico se contrapõe de forma inconciliável. Portanto, na república  é regra que o governante enquanto bem servir deve ser mantido em suas funções. Ao contrário, se servir mal, deve ser responsabilizado, nos termos da lei.
A escolha democrática/democracia e o regime republicano devem ser interpretados em harmonia, de modo que a eleição democrática não se sobreponha para, equivocadamente, estabelecer o direito absoluto do eleito ao mandato de modo irrevogável e irretratável como se um rei fosse colocado na função por prazo determinado (mandato), sem possibilidade de conter ou frear seus abusos nesse período.
Portanto, república e democracia não são iguais, mas se completam, pois a democracia, além da república, pode conviver com outros regimes, como na monarquia e até nos regimes autoritários/fechados, já que neste o poder do autoritário/ditador pode emanar do povo (populismo, caudilho etc.)! Assim sendo, em qualquer regime, a democracia pode servir de instrumento para escolha de representantes com exceção, por exemplo, de algumas funções como na monarquia, o rei/rainha (vide, na Inglaterra) não são eleitos, mas as demais funções parlamentares sim.
Por outro lado, no regime republicano, o bom paradoxo reside no fato de que o representante eleito não está algemado ao seu eleitor, não sendo um delegado, mas um fiduciário, pois não lhe recebe ordens nem instruções; cumpre um dever nacional em legislar e fiscalizar, oferecendo ao governo os meios de administração pública. No caso do legislador federal, o instrumento do seu mandato é a Constituição que delineia e limita os seus poderes de legislar. Desse modo, Faz com que as funções do Estado sejam bem executadas, pois segundo Léon Duguit, pensador classificado por alguns como positivista, uma vez que rejeitava a idéia de direito natural, e juízos axiológicos, dizia: "ordenar e fazer-se obedecer são as funções essenciais do Estado" https://pt.wikipedia.org/wiki/L%C3%A9on_Duguit.  Então, a república, numa orbita nacional, enquanto definição de Estado, os conceitos de soberania e direito subjetivo são substituídos pelos de serviço público e função social. Vide nesse sentido: “Fim e funções do Estado”, em que o pensador diz que o poder político tem por fim assegurar o reino do direito. (in, Léon Duguit, Fundamentos do Direito, Martin Claret, São Paulo, 2009, pág. 85.
Quero crer que entre os princípios republicanos está em saber que o “serviço público e sua função social é um dever do Estado”. Então repetindo, o principio e dever republicano é de bem executar as funções do Estado para que resulte num bom e até excelente serviço público no cumprimento da função social do Estado. 
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

(texto sujeito a alterações e correções). 

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

A Corrupção

Temos duas formas de encarar a corrupção. Uma delas em fazer discursos atribuindo esse evento danoso ao plano social, utilizando-se de um método sociológico, dizendo que é um problema social decorrente de um povo deseducado, explorado, etc., e que se não educar o povo não há como resolver esse dilema exclusivo da sociedade! Ou seja, a solução vem da sociedade para o indivíduo!
Bem, exageradamente, poderíamos dizer então que primeiro deveríamos todos cumprir pena juntamente com os corruptos e sermos coletivamente educados! Sim, pois de uma forma ou outra já somos punidos, veja nossa tributação que empobrece nosso poder aquisitivo, entre outras punições que sofremos diariamente de modo inconsciente.
O que me chama a atenção decorre do fato de que determinados pensadores vêm com suas falácias, apontando de uma maneira sutil e indireta que a corrupção é um problema social! Que ela está na sociedade, tendo como causa o povo deseducado! Sim, não negamos esse fato. Sabemos ainda que determinados países o seu povo antes foi educado, a partir daí alcançando resultados de excelência no combate a corrupção. Contudo, ao nos fixarmos apenas nisso, diríamos que somente após curar a sociedade é que baniríamos a corrupção. Nessa toada começaríamos a defender, como noutros textos escrevi que "para curar a baleia teríamos que sanear o oceano" e me inclinaria em participar de um movimento sanitarista da política, ou seja, primeiro sanear a endemia da corrupção na sociedade, depois punir o indivíduo político já que este é fruto e ao mesmo tempo vítima do sistema! Se assim fosse deveríamos revogar as leis penais e eleitorais e voltar-se em educar o povo. Em assim pensando, culparia a sociedade pelo crime e não o elemento degenerado; Culparíamos ainda os pais pelos filhos infratores e não estes e a responsabilidade seria apenas de “o todo” coletivo e não da parte criminosa. Insisto, isso seria uma solução? Na teoria até poderia ser! Desse modo minha matriz política estaria voltada à teoria social, ou socialismo, me filiaria na corrente da responsabilidade coletiva e focaria até no gênero (enquanto diferenças sociais)! Contudo, penso de modo diferente e diria que não é o todo (o coletivismo ou sociologismo) nem a parte (psicologismo) que terão as respostas perfeitas. Por outro lado, tenho certeza que num país em que a corrupção aparece, primeiramente teremos que curar o indivíduo corrupto através da aplicação de instrumentos legais, para que ele possa entender que esse mal não compensa, pois causa danos à sociedade.
Mas não penso apenas nesse sentido, também me filio noutro tipo de sociedade que surge independente do indivíduo, e na fixação dos fins que reside no Estado, este enquanto composição! Por isso, minha sociedade tem certos traços e formas que Emile Durkheim descreveu sobre ela, onde me referi no texto Sobre a Sociedade, o Estado, o Povo http://utquid.blogspot.com.br/2016/01/sobre-sociedade-o-estado-o-povo.html : “Desse modo, me leva a raciocinar que “numa sociedade o grupo pensa e age diferente do que seria se seus membros estivessem isolados.” Como o hidrogênio bruto extraído de uma célula, que por si só não explica essa vida. Portanto, um Estado pode ser a melhor parte de seu povo, seja na administração, ética, moral, progresso, evolução, etc, ainda que seu povo assim não seja. A biologia e as ciências físico-químicas são tal como ocorre entre a psicologia (o indivíduo) e a sociologia em que apenas o indivíduo em si mesmo não define a sociedade.”. Assim como, é o individuo que compõe a sociedade, todavia, os fins ou os pensamentos dos indivíduos e da sociedade podem não ser os mesmos e penso que o Estado tem um fim ético e moral, ainda que as partes assim não sejam. Nessa mesma linha, fundamentada no pensamento de Platão, vide o que me referi no titulo “Localizando os Corruptos. No Gênero ou na Espécie” (http://utquid.blogspot.com.br/2016/02/localizando-os-corruptos-no-genero-ou.html.)  Posso dizer então que localizar a corrupção dentro do gênero e da espécie humana, é mais difícil do que localizar no corpo, porém, mais adequado ainda é cuidar da alma (no sentido de mente), vejamos: Assim, a corrupção no corpo não pode ser combatida, mas enquanto na alma, para evitar a corrupção, tenho que exercitar a parte boa, tal como exercito meus músculos, facilitando os movimentos e combatendo o sedentarismo. Ao exercitar a parte melhor da alma é que diminuo a parte ruim, onde se localiza o núcleo corruptível. Portanto, não posso combater a matéria ou ser corrupto enquanto corpo ou composição, seja no gênero ou na espécie, pois ela pode se eternizar, sendo imperecível, senão afugentar ou ofuscar a parte ruim da alma. Concluo que a corrupção deve ser combatida no indivíduo, em especial, na sua alma para afugentar esse mal que afeta a nação, ou seja, começo primeiro no individuo alimentando de boas virtudes sua alma, pois começar da sociedade rumo ao individuo, trata-se de um método sociológico, mas este também pode ser utilizado, desde que esteja isento de ideologias corruptas, uma vez que inúmeros métodos sociológicos carregam ideologias de adestramentos coletivos no qual a corrupção funciona como instrumento de poder. Ao contrário, na alma a corrupção pode ser diminuída, enquanto retirado o excesso presente no seu núcleo corruptível. “Somente restará exercitar a parte melhor da alma do Ser, como advertiu Platão, para superar a superabundância da pior, procurando rotineiramente inculcar virtudes nas pessoas”.
Finalizo, dizendo que primeiro se faz profilaxia no individual rumo ao Coletivo. Por outro lado, o Estado está distante dessas duas matrizes (individual ou coletiva), uma vez que não é o individuo corrupto por si só que constitui e  afeta o Estado, pois este deriva de uma composição de elementos que define os seus fins enquanto Estado e que difere daqueles, devendo este ser a parte imaculada e blindada por normas em proteção ao bem comum que tanto necessitamos. Simples assim!
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

(texto sujeito a mudanças e correções) 

sábado, 17 de setembro de 2016

Determinismo

Discorrer sobre o determinismo é bem complicado, assim como escrever sobre a ética e moral. Então é bem melhor pesquisar nas redes sociais sobre o tema e aceitar tudo o que a respeito se diz.
Se o determinismo estrito prevalecesse tudo seria mais fácil e a ciência ficaria mais clara, uma vez que poderíamos prever o futuro, fazendo predições, ou seja, haveria uma causalidade universal, na uniformidade da natureza. Então, não haveria o acaso e a indeterminação. A ética como ciência prevaleceria, desaparecendo a moral, pois aquela acompanharia as leis universais da natureza humana. E a moral, smj, enquanto parte individual ou de grupos heterogêneos não teria lugar. A dialética desapareceria, uma vez que a ciência causal seria imutável. Reconstituiríamos o passado, investigando as causas, pois tudo no passado foi causal e seria regido por leis imutáveis. A essência do humano estaria na própria natureza humana. Os comportamentos e atitudes do humano seriam facilmente prognosticados, uma vez que “a essência precederia a existência”, inclusive deixaria de existir o livre arbítrio, ou que o "livre-arbítrio" seria apenas a escolha entre opções que já foram determinadas, pois desde sempre criadas. A liberdade passaria ser uma mera ilusão subjetiva, uma vez que nossas escolhas e decisões aconteceriam de acordo com as relações de causalidade. Seria bem mais fácil profetizar, já que a vontade e a razão não seriam suficientes para alterar o curso dos acontecimentos e minha responsabilidade seria social. Assim sendo, minhas ações, que se movem da potência ao ato, seriam determinadas pela natureza humana, uma causa preestabelecida, e não pela capacidade reflexiva ou da minha razão individual, pois já nasceria dotado ou não de demarcada essência.
Mas estou sendo repetitivo, pois, de um modo ou de outro já escrevi isso quando falei sobre o Destino, sobre a Lei natural, etc!

Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

sábado, 10 de setembro de 2016

A Substância da Nação

O cuidado ao escrever sobre determinados temas reside na possibilidade dele ser classificado dentro de uma linha de pensamento.
Posso dizer que o “Espírito da Nação” se faz presente na sua formação cultural, histórica, usos e costumes, em especial na capacidade intelectual. Esta enquanto responsável pela manutenção e desenvolvimento desses traços contidos no referido Espírito da Nação.
Por outro lado, posso também afirmar que a “Substância da Nação” pode estar contida no seu território, nas condições e diversidade do clima, recursos naturais que possibilitem o surgimento dos produtos, bens e serviços. Encontra-se ainda nas características do seu povo, nas suas etnias (o termo etnia aqui usado sem a conotação de raça, mas nas maneiras de agir, habilidades e de se expressar), etc. Com isso devo exaltar o Brasil como sendo uma sociedade aberta e plural, não havendo lugar ao totalitarismo de esquerda ou direita, seja socialismo, capitalismo ou qualquer matriz ideológica unitária. Como justificativa desse ponto lembro-me de Platão na sua república em que defendia a ideia de uma sociedade fechada, fundamentado no combate a degeneração do mundo sensível ou pelo menos ele queria amenizar o afastamento do seu modelo original (a ideia pura). Então Platão dava um modelo na sua república, defendendo uma sociedade de classes, pois cada classe exerceria suas funções sendo vedado se imiscuir nas tarefas uma das outras (ao carpinteiro a tarefa de carpintaria, ao sapateiro a sapataria), combatendo a degeneração no mundo sensível dos homens e das coisas. Tal pensamento platônico originou inúmeras e pesadas criticas a tais supostas e subsequentes sociedades, sendo também rotuladas como sociedades racistas e ou fechadas. Veja, pois Platão formulou a ideia de que os casamentos se dessem no seio da própria classe: “É preciso, de acordo com o que estabelecemos, que os homens superiores se encontrem com as mulheres superiores o maior número de vezes possível, e inversamente, os inferiores com as inferiores, e que se crie a descendência daqueles, e a destes não, se queremos que o rebanho se eleve às alturas, e que tudo isto se faça na ignorância de todos, exceto dos próprios chefes, a fim de a grei dos guardiões estar, tanto quanto possível, isenta de dissensões.” (Platão. A República, Martin Claret, 2004, pág.154-155). Portanto, num sério combate ao modelo platônico, determinados pensadores viram nisso um pensamento nacionalista e ainda totalitário enquanto origem de uma sociedade fechada e quiçá racista.
Portanto, se foi ou não um pensamento aplicado no passado por determinados povos, ou apenas uma coincidência circunstancial, o fato é de que no Brasil o povo não tem qualquer traço étnico de segregação, seja pela sorte ou espírito cultural. E, portanto, tornou-se mais um elevado fator substancial de um povo diversificado.
Assim, nosso povo e território, enquanto recursos materiais/substanciais de uma nação têm-se como fértil o que possibilita dizer que detém as características de uma sociedade aberta e plural (exceto casos pontuais de segregações afastados e ou dirimidos através de leis suficientes), retirando a razão dos discursos genéricos de ideologias farsantes e impostoras que veem segregações ao pregar falácias destoantes do espírito e da substancia da nação, levando “cabeças ocas” em optar por disfarçados métodos ideológicos usados em países de lideranças únicas, supostamente em nome de um coletivismo, porém, opressores e totalitários. Aqui ainda falhamos e devemos melhorar a transparência, visibilidade e legibilidade dos negócios e coisas públicas.
 Milton Luiz Gazaniga de Oliveira


(texto sujeito a alterações e correções)

quarta-feira, 7 de setembro de 2016

O Espírito da Nação

Muito engraçado! Lendo postagens nas redes sociais, observei comentários inclinados em defender concurso para Juízes nos Tribunais Superiores! Mas penso que esse método não é do espírito da Constituição, nem da Nação,uma vez que nos tribunais existe também o denominado juízo Político-Jurídico. Vejamos, no exame de um fato sob julgamento no tribunal, se ele não puder ser dirimido no campo essencialmente jurídico, um juízo político haverá de ser proferido para afastar determinada norma criada pelo legislador. Por exemplo: Se o Supremo Tribunal Federal, pelas modalidades de controle, declarar a inconstitucionalidade de uma lei, art. 103, § 3º, CF, logicamente, em se tratando de lei federal, deverá remeter ao Senado para ao seu juízo político afastar a norma do repositório jurídico. O que em regra isso ocorre, vide artigo 52, inc. X, CF/88. Contudo, o Senado poderá não acatar, não suspendendo a lei, e o caso se tornaria apenas mais um julgamento in concreto, sem haver um juízo geral e vinculante, uma vez que a norma continuaria a viger diante da negativa Política. Pois esse é o espírito da nação! Michel Temer, in Elemento de Direito Constitucional, 2002, pág. 48, nesse sentido aduz: “A nosso ver, existe discrição no Senado ao exercitar essa competência. Suspenderá, ou não, a execução da lei declarada inconstitucional pelo Supremo, de acordo com seu entendimento. O simples fato de o art. 52, X, possibilitar a suspensão parcial ou total da lei revela essa discricionariedade. (...) O Senado Federal não é mero órgão chancelador das decisões da Corte Suprema.”.
Então, a burocracia jurídica fulcrada na meritocracia não deve prevalecer absoluta no provimento dos cargos dos Tribunais, uma vez que o poder do povo deve ser representado exatamente pelo executivo no ato de nomeação, com aval de aprovação ou reprovação do legislativo na proporção dos cargos. 
Outro exemplo reside no julgamento dos Ministros do Supremo Tribunal Federal que compete ao Senado Federal, vide também Constituição Federal, artigo 52, II que estabelece tal prerrogativa. Contudo ao invés do povo reclamar do judiciário em face da inércia, desídia, complacência, parcialidade política ou de corporativismo, entre outras coisas, que dizem afigurar-se crime de responsabilidades dessas autoridades, deveria lutar por efetividade do mecanismo a ser exercitado por via de petição ao Senado para fins de julgamento do Juiz infrator ou mesmo lutar por uma reforma Constitucional pontual. Desse modo, aprimorar a admissibilidade no senado para que tais denúncias prosperem, incluindo o dever de a recusa ser fundamentada e publicizada, assim como, inclusão de prazos de apreciação sob pena de responsabilidade política do Senador responsável pelo “engavetamento” das denúncias contra os Ministros do STF infratores. Mas preferem pedir coisas fora do espírito da nação. (muitos dirão, mas os senadores nunca farão isso, certo, porque não são bem escolhidos por nós).
Não quero profetizar que uma nação (país) tenha determinada forma Constitucional. Apenas dizer que normalmente o Espírito de uma Nação encontra-se na Constituição Originária.
Devemos saber sobre nossa organização originária, pois conceituada para uns como sendo uma constituição criada através de assembléia nacional constituinte.
Diga-se mais, normalmente a igualdade e liberdade são postas numa constituição, e de certo modo, todos são iguais perante a lei apenas naqueles pontos em que também são iguais fora da lei (fora dessa lei maior escrita), ou seja, seriamos efetivamente iguais se perante a lei natural, muitas vezes não escrita, também fossemos iguais.  Portanto, uma Constituição escrita vai da liberdade negativa até a positiva, esta enquanto capaz de pressupor as causas das desigualdades dos indivíduos. Mas isso não basta, pois o Espírito da Nação depende da civilização em que será aplicada, ou da matriz civilizacional de cada sociedade específica. No ocidente, lembrando Max Weber, a dominação do mundo (a criação, apropriação... das coisas pelo conhecimento ou pelo desejo de posse), enquanto que nas sociedades não ocidentais, o da fuga do mundo (O desapego das coisas meramente materiais).
Então, em nosso espírito desprovido de uma ideologia radical: Como podemos seguir uma Constituição que impõe o desapego as coisas materiais?! Como podemos seguir uma constituição que impõe que todas as coisas sejam coletivas?! Como podemos obedecer a uma Constituição em nome de uma maioria, numa cega democracia, que idolatra lideranças seguindo o destino divino do líder, que é encarado como um salvador, cuja missão é libertar seu povo, ou ser considerado o pai dos pobres e oprimidos, etc?! Como seguir uma Constituição que coloca a ordem econômica acima de tudo?! ...  Como seguir a Constituição apenas do trabalhador, em desprezo ao Capital?! Como seguir uma constituição dos mais fortes ou dos mais fracos. Ou dos mais sábios seguidos pelos ignorantes?!
Portanto, a Constituição do Brasil deve prevalecer de modo que seus mecanismos constitucionais eficientes de autocontroles políticos afastem os desvios dos rumos que a nação preserva no seu eterno fluxo contido no Espírito da Nação. Nossa Constituição não adota qualquer corrente ou matriz ideológica cega como acima referido, e pede apenas pequenos ajustes contra determinados abusos, uma vez não ser rígida, permitindo processo de mutação democrática, consoante Art. 60 desta CF/88.

Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

(texto sujeito a justes e mudanças)