sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

O Benefício de Graça – As Virtudes na Democracia - LIMPE

Certamente para os que adotam a liberdade e abominam a dependência, não seria de bom grado a adoção da quarta lei natural ensinada por Hobbes, p. 111: “quem recebeu um benefício de outra pessoa, por simples graça, deve esforçar-se para não dar ao doador motivo razoável de arrependimento por sua boa vontade. Sendo toda dádiva voluntária, quem faz um benefício pensa, sempre, em beneficiar a si mesmo;”.
Na verdade esta quarta lei se presta para garantir a benevolência, coisa a que ninguém é obrigado por contrato, mas que é útil à convivência harmoniosa. Assim, quem recebe o benefício deve cuidar-se para não se tornar indigno. Mas na política eleitoreira quer me parecer que o conceito é outro, ou seja, o de facilidades entre correligionários, sendo uma prática rotineira de favores e temos que mudar esse mal, ensinando virtudes ao regime.
Baseado em Montesquieu Do Espírito das Leis, afirma ele em resumo que “a república mais inclinada à virtude, a monarquia mais a honra e no estado despótico o medo/temor (arma-força).”. Mas aonde reside a virtude na democracia? Pois neste sistema governamos e somos governados por nós. Ocorre que na Democracia, a virtude deve ser exaltada. Montesquieu: “Porque é claro que, em uma monarquia onde quem manda executar as leis se julga acima destas, necessita-se menos virtude que em um governo popular, no qual aquele que manda executar as leis, sente que ele próprio a elas está submetido, e o peso delas terá de suportar” p. 35.
Os probos em qualquer sistema devem ser venerados, mesmo que a probidade se constitua num dever, contudo, vem qualificada na democracia. Nossa Constituição positivou princípios administrativos, formando a sigla LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência.
Estes princípios pedem pessoas probas no governo e acrescentam aos demais fatores reais no sentido de uma verdadeira prática democrática que devem ser cultuados na coisa pública.

Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

Um comentário:

  1. Alertando sobre a quarta lei natural ensinada por Hobbes, p. 111: “quem recebeu um benefício de outra pessoa, por simples graça, deve esforçar-se para não dar ao doador motivo razoável de arrependimento por sua boa vontade. Sendo toda dádiva voluntária, quem faz um benefício pensa, sempre, em beneficiar a si mesmo;”.
    Em que pese ser uma máxima da benevolência, todavia na política é usada e distorcida.
    Já na democracia a virtude consiste que em um governo popular, no qual aquele que manda executar as leis, sente que ele próprio a elas está submetido, e o peso delas terá de suportar.

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