Mas nosso direito, em especial o normativo, é
mesmo voltado ao futuro, sem olhar o presente. Decorrente de afirmações/regras
sobre um acontecer fático a ser aplicado e observado, ou seja, sem retroagir. Contudo,
apresento “a história da contradição”. Vejamos. Ocorreram duas situações
distintas e antagônicas. A primeira foi na “Ilha da Utopia” (similar ao que Thomas More disse),
aonde os primeiros habitantes e desbravadores, nascidos e vindos de uma
determinada Terra Natal e apesar deles terem sido os melhores entre outros que
ainda continuaram nessa terra, todavia, lá a moral, bons costumes, hábitos,
culturas, educação e a ciência já não mais correspondiam aos mínimos anseios
daquele povo. Por muito tempo esses recursos humanos e históricos foram mal
conduzidos pela péssima qualidade das políticas públicas, agregada a pouca
moralidade que pairava no seio social e nos Poderes do Estado. Diante dessas
circunstâncias esses imigrantes e desbravadores nos primórdios da colonização
da Ilha da Utopia, por conservarem os traços da terra aonde eles haviam
nascido, tinham por vocação e precaução regrar todas as condutas sociais e
grande parte das condutas individuais. Com tal propósito, assim que
desembarcaram na nova terra, implantaram na Ilha da Utopia incontáveis códigos e
instituíram tribunais e prisões. No entanto, por serem cidadãos cansados da
forma de vivência na antiga terra de origem, adotaram, por vontade majoritária
entre os novos habitantes, as melhores políticas públicas decididas também
pelas melhores formas conhecidas de acordo com o tema, pela democracia
participativa, direta, deliberativa ou representativa, agora tomando forma na
Ilha da Utopia. Nessa nova terra as leis naturais foram respeitadas nas suas
causalidades e as boas experiências foram bem cuidadas. Surpreendentemente essa
postura resultou no nascimento de uma sociedade tão culta e com as melhores
virtudes e atributos, onde as pessoas esbanjavam sabedoria num sistema social e
legal propositivo (muito mais consultivo do que prescritivo) e de uma
democracia próxima a perfeição, sempre guiados pela boa razão. Contudo, os
antigos códigos se tornaram obsoletos pelo desuso, um lugar onde muitos
presídios e palácios de antigas cortes se transformaram em espaços de educação
e cultura.
Agora falo da Contradição. Em contradição a essa sociedade, lá no país (Marlboro) denominado como o mundo dos “contáveis homens livres, de livre arbítrio (mas, sobre a coisa pública!) e incontáveis tutelados” as leis e códigos não paravam de ser produzidas. Todos os dias novas regras eram elaboradas. Até foi criado um aparelho tal como o conhecido GPS, levando a sigla GPJ denominado “Geo posicionamento jurídico”, resultado de um trabalho interdisciplinar/multidisciplinar/transdisciplinar do direito com as demais ciências, inclusive se apropriando parcialmente da idéia de Jeremy Bentham que concebeu o Pan-óptico. De acordo com tal sistema, o cidadão ao sair de casa tinha que obrigatoriamente, sob pena de multa, utilizar-se do referido aparelho, uma vez que a cada passo ou tempo e distância mínima percorrida a tela do aparelho indicava o posicionamento legal naquele tempo e lugar, apontando uma obrigação jurídica a cumprir sob determinada imputação e vigilância Estatal. Portanto, a liberdade foi prescrita e o direito suplantou a moral a qual deixou de existir, uma vez que nada mais havia de valores que não fosse intensamente tipificado, até por mais de uma regra, onde as leis, códigos, tribunais, prisões eram incontáveis, porém, inversamente proporcionais aos equipamentos de políticas públicas se comparado aos da Ilha da Utopia!
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira
Agora falo da Contradição. Em contradição a essa sociedade, lá no país (Marlboro) denominado como o mundo dos “contáveis homens livres, de livre arbítrio (mas, sobre a coisa pública!) e incontáveis tutelados” as leis e códigos não paravam de ser produzidas. Todos os dias novas regras eram elaboradas. Até foi criado um aparelho tal como o conhecido GPS, levando a sigla GPJ denominado “Geo posicionamento jurídico”, resultado de um trabalho interdisciplinar/multidisciplinar/transdisciplinar do direito com as demais ciências, inclusive se apropriando parcialmente da idéia de Jeremy Bentham que concebeu o Pan-óptico. De acordo com tal sistema, o cidadão ao sair de casa tinha que obrigatoriamente, sob pena de multa, utilizar-se do referido aparelho, uma vez que a cada passo ou tempo e distância mínima percorrida a tela do aparelho indicava o posicionamento legal naquele tempo e lugar, apontando uma obrigação jurídica a cumprir sob determinada imputação e vigilância Estatal. Portanto, a liberdade foi prescrita e o direito suplantou a moral a qual deixou de existir, uma vez que nada mais havia de valores que não fosse intensamente tipificado, até por mais de uma regra, onde as leis, códigos, tribunais, prisões eram incontáveis, porém, inversamente proporcionais aos equipamentos de políticas públicas se comparado aos da Ilha da Utopia!
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira
Aqui procurei desconfiar da intensidade coercitiva do direito. Apontei a moral, bons costumes, hábitos, culturas, educação e a ciência quando não mais correspondem aos mínimos anseios da nação. Na compensação desse lado perverso, surgem incontáveis leis, códigos, tribunais, estabelecimentos de prisões... Concluindo que ante isso a liberdade foi prescrita e o direito suplantou a moral.
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