sábado, 30 de janeiro de 2016

Como pensa o Democrata? Difere do autocrata, teocrata, aristocrata, totalista/ditador (II) Preconceitos.

A razão pura nos permite deduzir, mas não refletir; Todavia, na aparência da dedução, temos o que chamamos de conceitos sofistas.
Os conceitos do entendimento são pensados a priori antes da experiência, mas sempre em vista dela.
Os conceitos racionais servem para compreender, tal como os conceitos do entendimento servem para entender (as percepções).
Como!? Entendi tudo, mas não compreendi nada!
Mas então a república da meritocracia estará perdida?! Sim, pois parte dos concursos públicos ocorrem apenas na esfera do “entendimento” das regras, (as regras do jogo - a priori, antes da experiência ou seja, antes do desempenho profissional!). Dessa maneira, também poderia afirmar que o processo judicial se reduziria na aplicação das regras do entendimento, aos fatos?! E claramente poderia concluir que esses operadores do direito podem ter qualquer perfil, pois a meritocracia permitiria inclinações democráticas, autocrática, aristocráticas, teocráticas, totalitárias, pois concluirei na parte III que certos perfiz aplicam apenas as regras do entendimento, sem refletir... Certamente é por isso que observo muitas sentenças apenas como ato de autoridade (Pudera,... transformaram em axioma que a decisão judicial não se discute, cumpre-se, ou, a decisão judicial se discute, mas se cumpre! Já pensou se os recursos, ou o duplo grau de jurisdição fossem reduzidos..., então a democracia estaria perdida!). E mais, eu que defendia a maior composição meritocrática nos tribunais! Será que devo repensar essa posição?! Bem, daí eu preferiria estar voltado à física dos corpos brutos, ou seja, as ciências do bem estar, exercitando um pouco de criatividade. No entanto, seria melhor estar no parlamento legislando o “jogo das regras”, para com isso sair do mundo pertencente ao plano do entendimento puro, as regras, mas trabalhando com valores no campo da compreensão, pois o parlamentar trabalha com os valores sociais para estabelecer as regras. No que se refere ao Direito, considero que a simples aplicação das regras do entendimento aos fatos resulta numa “teoria pura do direito”, pertencente meramente ao mundo normativo, pois tudo seria um reducionismo dos sentidos às regras (o ser subsumido ao dever-ser), e até criticaria Kelsen ao chamar isso de ciência jurídica. E mais, diria que esse sistema seria um perigo, num país com tendências ao regime totalitário. Bem, essa parte levaria tempo para explicar (Citar 44 Kelsen). Portanto, eu optaria em lidar no campo das demais ciências, seja exatas ou sociais, buscando o mundo da “compreensão” das coisas! Calma Milton..., poderei também incorrer em equívocos, anfibolia, sofismas, pois, nesse momento estou apenas iniciando uma busca. Portanto, aqui foi um ato de perceber que “entender e compreender” não estão no mesmo plano, uma vez que podemos entender algo sem compreender, correndo sério risco de partir erroneamente para o rumo do desconhecido, do invisível, dos procedimentos secretos... e até em ser manipulado por pessoas de perfis indesejáveis.
Para exemplificar ou diferenciar o “entender do compreender” poderíamos dar o exemplo do triângulo, ou seja, facilmente “entendemos” que um triângulo tem três lados, e que a soma de seus ângulos internos corresponderão a 180 graus, que a área dele será calculada multiplicando a base pela altura, dividindo-se por dois. Contudo a “compreensão” exige uma resposta a essa conclusão: qual a origem? Quem descobriu o evento, se foi Pitágoras ou outro pensador; o motivo dessa pesquisa? Isso poderá ajudar na “compreensão”, ou seja, vai mais além do simples resultado prático, pois é questionador!
Prosseguindo.
Chamamos de categorias os conceitos do entendimento puro, ou conceitos da razão pura: ou idéias transcendentes. Contudo, os problemas das idéias são as expressões que refletem ou não com precisão seu pensamento. Novamente aqui não adentrarei no campo da lingüística.
As idéias não advêm dos sentidos e transcendem os conceitos, ou transcendem os conceitos do entendimento, não são simples elos com as experiências possíveis.
Para Platão as idéias são arquétipos das próprias coisas, diferenciando-se da categoria que estão a serviço da experiência, uma vez que provém da razão suprema.
O campo das idéias implica em liberdade, pois elas são encontradas principalmente em tudo que é prático. Por exemplo, um modelo de virtude quando algo como tal para nós for apresentado, imediatamente comparamos esse modelo segundo o nosso original para julgá-lo, ou seja, construímos e formamos um arquétipo/modelo, uma idéia da virtude, para julgar as demais, para muitos, designados como preconceitos!

Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

Um comentário:

  1. Aqui vale a pena aprofundar-se na questão dos “preconceitos”, hoje em evidencia, mas noto que uns fazem disso uma maneira leiga e outros para ganhar prestígio ou promover indesejáveis confrontos. Claro que o meu preconceito existe, mas prefiro falar do bom. Poderia ser escrito uma bela tese sobre ele a partir de Kant, se já não existe! Construímos e formamos arquétipo/modelo, uma idéia da virtude, para julgar as demais. Para muitos, designados como preconceitos, mas possuímos como uma questão natural! Um modelo de virtude quando algo como tal para nós for apresentado, imediatamente comparamos esse modelo segundo o nosso original para julgá-lo.

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