segunda-feira, 27 de junho de 2016

O Estado – Do Puro ao Corruptível

Já mencionei em outros textos que a matéria é corruptível. Então o Estado Puro é o composto pelas idéias – um Estado ideal de ordem e lei. Já o Estado Corruptível, temos que seja aquele que adentra no mundo material ou substancial, intervindo, distribuindo direitos, bens e serviços na ordem substancial das coisas e, como mencionei, as coisas são por natureza corruptíveis, sendo o mundo das idéias perfeito pois as coisas da alma assim as são.
O que é o Estado e sua origem? Aqui neste texto não é possível alongar ou descrever, senão dizer que o conceito de Estado sofreu evolução, desde uma visão jusnaturalista, da concepção aristotélica - como um fato natural, sendo um prosseguimento natural da família... Seja ainda por acordo, nas teorias contratualista do estado de natureza, ou eudemonista que procura a felicidade em vez da liberdade...
Porém, inicio com Platão com seu Estado Puro de Ordem e Lei.
Mas o que seria de nós sem um Estado, estaríamos em luta ou num verdadeiro amor entre o individuo e a sociedade?!
Imagino que estaríamos num dos seguintes pólos, isolados ou em sociedade, autossuficientes ou não respectivamente. Se insuficientes com mais razão resta viver em sociedade e neste caso o indivíduo e sociedade seriam interdependentes.
Mas a igualdade na sociedade poderia se degenerar, uma vez que Platão na sua passagem sobre o naturalismo biológico descreveu determinado antagonismo: “Deus fez livres todos os homens; nenhum homem é escravo por natureza”. Contudo, na sua teoria da desigualdade biológica e moral aduziu que os Gregos e Bárbaros são desiguais por natureza: Concluindo que a vida começa com a desigualdade natural e deve continuar sobre esse alicerce, sendo a razão de viverem em sociedade, pois os dons naturais são complementares. Ocorre que nessas duas situações, existem outras contingências, como por exemplo, o naturalismo biológico de Píndaro que defendia o Governo dos mais fortes. Todavia, Platão contra-argumenta com o Governo dos mais sábios, afirmando que os ignorantes lhes seguirão. Assim, resta que desse conflito natural há evidente possibilidade de a sociedade e o indivíduo se degenerarem. Surge a tese da convenção e da república, o consenso mútuo, uma soberania verdadeiramente natural. Mas Platão refuta os corpos e só a alma é que existe por natureza, sendo que a alma é anterior a própria natureza ou criadora dela e daí a ordem e a lei devem existir por natureza, pois vem da alma e assim é o idealismo de Platão no seu Estado. Portanto, teríamos nos moldes de Platão um Estado Puro, composto de “ordem e lei” que nasce da alma, um Estado politicamente perfeito, sem intercorrências de ordem econômicas ou materiais imbricadas no Estado, pois a ordem e segurança são ou incidem sobre as coisas, que se encontram no mundo inteligível e pertencentes aos indivíduos e sociedade que em eventual conflito afetaria a liberdade deles. Então, deduzo que neste enfoque platônico o Estado tem o papel de intervir apenas nas liberdades negativas (as proibições).
Mas com o surgimento do Estado contemporâneo, neste raciocínio que coloco, deixou de ser Puro, pois o Estado trouxe para si (incorporou) muitos elementos de ordem material/substancial, tais como direitos e liberdades positivas, coisas, serviços como pontes, estradas, educação, saúde, tutela de pessoas, deixando de ser apenas um Estado da Ordem e Lei do mundo inteligível.
Resgatando o que até aqui expus: No Estado puro, a luta era contra a degeneração dos indivíduos e da sociedade como papel primordial. Já no Estado contemporâneo aboliu-se o Estado Puro, o do espírito das leis (as coisas da alma), para adentrar no mundo substancial das coisas materiais, fornecendo bens, serviços, intervindo, regulando e os distribuindo. Todavia as coisas são corruptíveis, pois a matéria se degenera. E o Estado que primeiramente tinha a função da ordem e da lei “um ideal”, doravante deve ter a função de combater os elementos corruptíveis em outros níveis, ou seja, no indivíduo na sociedade e no próprio seio do Estado que deixou de ser Puro e não responde mais somente pela ordem e lei, mas pelas coisas em geral que é capaz de fornecer e regular, negativamente na proibição, como principalmente positivamente na concessão de direitos. E todas as coisas são materialmente corruptíveis, como já afirmei em outros textos, tudo muda... Por esse motivo, o povo e sociedade que eram corruptíveis por natureza e agora também o são de modo qualificado no Estado. Assim, hodiernamente passam a se preocupar com o próprio "Estado" emquanto governo corruptível, quando deveria ser ele (o Estado) a via da pureza (ideal) em dar uma  forma de “habitat social adequado” ao indivíduo inserido na sociedade, pois primeiramente sem o Estado o indivíduo e sociedade podiam se degenerar e se corromper naturalmente. Portanto, agora o Estado não responde apenas pela ordem e pela lei sobre o indivíduo e sociedade, mas também sobre si mesmo. Por esse motivo temos um tripé entre, povo, sociedade e doravante incluindo o Estado corruptível por natureza, pois as coisas materiais (bens e serviços por ele fornecido) assim são e permanecerão por todo o tempo vindouro. Em não havendo mais um Estado Puro, a única forma de preservar ou resgatar a pureza é a mútua vigília: do Estado sobre o individuo e sociedade e estes (indivíduo e sociedade) sobre o Estado através de uma dura vigilância incluindo todos os Poderes, competências, funções, bens, serviços, lei e ordem.... Somente assim, nós cidadãos tornaremos esse complexo de coisas – Visível e Legível em todos os pontos. Quem sabe, resgatando a Pureza Perdida.
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira
(Obs. texto sujeito a possíveis correções)
Referente:

- Karl R. Popper, A sociedade democrática e seus inimigos. Ed. Itatiaia. B. Horizonte. 1959. (p. 8-94)

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