sábado, 15 de outubro de 2016

Parabéns aos Professores - 15 de outubro

Neste dia do Professor, 15 de outubro, Parabéns aos Professores! E que neste dia, e todos os demais,  cada bom aluno aproveite o máximo essa "hora sagrada e direito inalienável de estar em sala de aula para aprender com os mestres",  orgulhando-se do bom ou ótimo professor dedicado que têm ou já  teve. E que cada Professor se orgulhe dos alunos que com ele aprenderam os conteúdos ministrados rumo ao crescimento e formação de bons cidadãos e da ciência que tanto a nação precisa. Ao contrário, que os péssimos alunos que fazem da escola qualquer outro ambiente que não o da educação e conhecimento, assim como os professores indignos dessa bela missão, sejam cada vez de menor quantidade e expressão, dando lugar aos bons e excelentes!

Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Os Zangões Corruptos Morrerão de Fome!

Insisto, como noutros textos já havia descrito, que os inimigos da Democracia são os Zangões corruptos que devem ser vigiados. Desde Platão, Hegel, Marx e diversos pensadores preocupavam-se com o questionamento sobre “Quem serão os Governantes”. Este último atribuía a governança à ditadura do proletariado, porém, paradoxalmente sempre resultou em ditadura do líder! Contudo, a tese da Democracia impera até nos governos ditatoriais como suposta legitimação, ou seja, a escolha popular, ainda que sempre o mesmo líder Tirano. No entanto, mesmo diante da escolha democrática ou popular, seja pela eleição de um governante ficha limpa, bem como do candidato com o melhor programa de governo, ou mesmo de um líder carismático, quando vencedor era rotina degenerar-se, envolvendo-se ou deixando-se envolver (por ação ou omissão) em corrupção institucionalizada. Muitos destes até mesmo aprimoravam o sistema da corrupção com novas artimanhas. Então, vem um novo questionamento “Como poderemos domá-los” (os governos corruptos) (Karl R. Popper, A sociedade democrática e seus inimigos. Ed. Itatiaia. B. Horizonte. 1959 pág 356). Nasce uma resposta contemporânea ainda que antes já conhecida, ou seja, a transparência baseada na efetiva/substancial vigilância, tornando o Estado visível e legível. Na verdade, enquanto resultado desse panóptico sobre a coisa pública, ou seja, um verdadeiro sistema preventivo e repressivo de vigilância do povo, surge o aparecimento da corrupção que antes estava escondida sob o manto do fanatismo, descortinando o obscurantismo até então, tornando visíveis os verdadeiros zangões. Assim, comportando a criminalização e recuperação do patrimônio por eles desviados. Destarte, surgem também outros atores, além do povo, como o trabalho penal do Ministério Público, AGU-Advocacia-Geral da União, Polícia Federal e Juízes, que se segue em segregar criminalmente da administração pública tais elementos (Separar os Zangões da colmeia) do patrimônio público corrompido. Todavia, como último e fatal golpe procedimental, está em que o patrimônio público desviado deve ser efetivamente recuperado. Nessa tarefa final da linha de ação encontra-se a AGU-Advocacia-Geral da União, cujo papel Institucional de Estado reside em reaver o dinheiro público desviado. Ao fechar esta cadeia de ações, reavendo o dinheiro escondido, "os Zangões morrerão de fome, uma vez que não sabem trabalhar!”

Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

A Força do Direito

Termos e palavras facilitam e ao mesmo tempo dificultam nossas compreensões sobre o Direito e ainda sobre a sociedade, liberdade, igualdade, justiça, equidade, valores, lícito e ilícito, honesto, família, comunidade, governo, leis, etc.
Entre inúmeras delas poderíamos arrolar:
Moral – para distingui-la de “direito”, uns a conceituam como sendo o foro interno do indivíduo, uma norma de conduta individual, enquanto valores aceitos especialmente pela sociedade. Assim, seriam os deveres cumpridos independente de coação. E o direito como uma regra de conduta social, e terminam afirmando que moral tem um campo maior que o direito, representados por dois círculos concêntricos, maior e menor respectivamente. No entanto, muitos concordam, a exemplo de Ihering, que o direito não se faz sem o uso do termo coação que significa força “presente”, concreta. Contudo, o direito passou a se utilizar da palavra coerção, como sendo de certo modo uma coação “virtual”, ou seja, uma força latente, possível, e potencial ao uso da coação. Por essa razão, há o cumprimento espontâneo sem a necessidade de se recorrer à coação, pois outros motivos da vida social pode se revelar adequado para aceitá-lo. Por outro lado, também existe o sentimento de que no descumprimento da regra/norma a coação poderá ser empregada para a efetividade da penalidade imposta pelo direito. Diremos que a moral é unilateral, subjetiva, só depende de mim, e a reprovação é difusa enquanto julgamento social.  Já o direito é bilateral e heterônomo, por transcender a vontade individual, pois confronta e é intersubjetivo. Então o direito regula ainda que insuficiente o agir humano (a ação), mas só a moral tem em conta todos os fins da vida. Por isso, um homem pode cumprir todos os deveres do direito, mas falhar na moral que contém boa parte da sabedoria e humanidade de que necessitamos. Desse modo, nem tudo quanto é lícito é honesto e moral. O direito para ter aplicação necessita ainda analisar outros elementos quanto a intenção dos indivíduos, tais como o dolo, culpa, boa-fé, motivos imorais, etc. Outros acreditam que o direito se preocupa com o “justun” e a moral com o “honestum”. Então, moral e direito podem estar entrelaçados quando os motivos dos atos sejam a moral. Todavia, o direito sempre se preocupa com a conformidade dos atos humanos com a lei, especialmente no sistema em que adota o direito positivo. De um modo simples, o direito é uma questão de Estado e a moral trata-se da esfera privada do indivíduo, mas quando o direito invade intensamente esta esfera, corre-se o risco de surgir um autoritarismo, tirania/despotismo. Assim, num estado em que a moral é bem formada ou construída o direito e moral são distintos, pois esta não necessita de ser intensamente vigiada e avocada/corrigida pelo direito na regra do dever-ser (lei), senão servindo como uma das fontes primária deste.
"Rui Barbosa discursando no Senado Federal disse que nenhuma lei pode ultrapassar a consciência e a pele do indivíduo. A primeira é a região moral do pensamento e a segunda a região fisiológica do organismo. Ambas compõem o "domínio impenetrável da nossa personalidade".
Concluo que a força do direito está na coerção, enquanto potência (virtual) que pela desobediência poderá resultar na coação como força efetiva. Ainda, que no Estado Democrático de Direito, nem todo direito contém a moral, justiça, equidade, honestidade, valores... Poderia falar sobre a equidade e justiça do direito, mas já opinei sobre isso, entres outros textos: http://utquid.blogspot.com.br/2016/01/a-justica-o-sistema-civil-law-e-common.html ,  http://utquid.blogspot.com.br/2016/02/tudo-e-valor-e-nao-valor.html
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira
Referente: (Enciclopédia do Advogado, Editora Rio 3ª ed p. 127-128.
(texto sujeito a correções e alterações)

Obs. O conteúdo do presente texto não buscou fundamentos na Obra “A força do direito”, do sociólogo francês Pierre Bourdieu, sendo o título mera coincidência.

quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Voto Consciente?!

Nunca sei o que seja, deve ser mais um dogma...!!!!
Seria votar num candidato que possui linhas de ação! Ou naqueles que tiverem o melhor programa, ou seja, lembrando Aristóteles sobre mudança: os que possuírem potencia capaz de realizar o ato! Ou mais uma vez, votarei naqueles que tiverem a  melhor potencia, apenas de mídia, mas sem ação e ato! Então, na dúvida, melhor votar num filósofo da estética! Mas disso já falei muito, e sempre repito:  http://utquid.blogspot.com.br/2016/07/quem-governa-nao-aos-estigmas-sim.html
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

sábado, 24 de setembro de 2016

Princípio Republicano

O que é a “República. (dir. const.) Muitos autores identificam república e democracia. "É o governo do povo, pelo povo e para o povo". É o regime político no qual todos os representantes do povo são escolhidos por eleição, e todas as funções do governo são desempenhadas por representantes do povo, principalmente as legislativas e executivas, sendo que numa forma pura também os juízes são eleitos, como acontece em muitos estados norte-americanos.” (Enciclopédia do Advogado, Editora Rio 3ª ed p. 314).
Apenas para ilustrar, em contraponto de regime, a Constituição imperial do Brasil de 1824 estabelecia o monarca como vitalício, cuja pessoa não podia, em qualquer circunstância, ser responsabilizado juridicamente pelos danos que causasse ou pelas decisões políticas que viesse a tomar. E assim materializando este pressuposto, estatuía que "a pessoa do Imperador é inviolável e sagrada: ele não está sujeito a responsabilidade alguma" (art.99).
No regime republicano, o qual nossa atual constituição adota, a irresponsabilidade do então regime monárquico se contrapõe de forma inconciliável. Portanto, na república  é regra que o governante enquanto bem servir deve ser mantido em suas funções. Ao contrário, se servir mal, deve ser responsabilizado, nos termos da lei.
A escolha democrática/democracia e o regime republicano devem ser interpretados em harmonia, de modo que a eleição democrática não se sobreponha para, equivocadamente, estabelecer o direito absoluto do eleito ao mandato de modo irrevogável e irretratável como se um rei fosse colocado na função por prazo determinado (mandato), sem possibilidade de conter ou frear seus abusos nesse período.
Portanto, república e democracia não são iguais, mas se completam, pois a democracia, além da república, pode conviver com outros regimes, como na monarquia e até nos regimes autoritários/fechados, já que neste o poder do autoritário/ditador pode emanar do povo (populismo, caudilho etc.)! Assim sendo, em qualquer regime, a democracia pode servir de instrumento para escolha de representantes com exceção, por exemplo, de algumas funções como na monarquia, o rei/rainha (vide, na Inglaterra) não são eleitos, mas as demais funções parlamentares sim.
Por outro lado, no regime republicano, o bom paradoxo reside no fato de que o representante eleito não está algemado ao seu eleitor, não sendo um delegado, mas um fiduciário, pois não lhe recebe ordens nem instruções; cumpre um dever nacional em legislar e fiscalizar, oferecendo ao governo os meios de administração pública. No caso do legislador federal, o instrumento do seu mandato é a Constituição que delineia e limita os seus poderes de legislar. Desse modo, Faz com que as funções do Estado sejam bem executadas, pois segundo Léon Duguit, pensador classificado por alguns como positivista, uma vez que rejeitava a idéia de direito natural, e juízos axiológicos, dizia: "ordenar e fazer-se obedecer são as funções essenciais do Estado" https://pt.wikipedia.org/wiki/L%C3%A9on_Duguit.  Então, a república, numa orbita nacional, enquanto definição de Estado, os conceitos de soberania e direito subjetivo são substituídos pelos de serviço público e função social. Vide nesse sentido: “Fim e funções do Estado”, em que o pensador diz que o poder político tem por fim assegurar o reino do direito. (in, Léon Duguit, Fundamentos do Direito, Martin Claret, São Paulo, 2009, pág. 85.
Quero crer que entre os princípios republicanos está em saber que o “serviço público e sua função social é um dever do Estado”. Então repetindo, o principio e dever republicano é de bem executar as funções do Estado para que resulte num bom e até excelente serviço público no cumprimento da função social do Estado. 
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

(texto sujeito a alterações e correções). 

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

A Corrupção

Temos duas formas de encarar a corrupção. Uma delas em fazer discursos atribuindo esse evento danoso ao plano social, utilizando-se de um método sociológico, dizendo que é um problema social decorrente de um povo deseducado, explorado, etc., e que se não educar o povo não há como resolver esse dilema exclusivo da sociedade! Ou seja, a solução vem da sociedade para o indivíduo!
Bem, exageradamente, poderíamos dizer então que primeiro deveríamos todos cumprir pena juntamente com os corruptos e sermos coletivamente educados! Sim, pois de uma forma ou outra já somos punidos, veja nossa tributação que empobrece nosso poder aquisitivo, entre outras punições que sofremos diariamente de modo inconsciente.
O que me chama a atenção decorre do fato de que determinados pensadores vêm com suas falácias, apontando de uma maneira sutil e indireta que a corrupção é um problema social! Que ela está na sociedade, tendo como causa o povo deseducado! Sim, não negamos esse fato. Sabemos ainda que determinados países o seu povo antes foi educado, a partir daí alcançando resultados de excelência no combate a corrupção. Contudo, ao nos fixarmos apenas nisso, diríamos que somente após curar a sociedade é que baniríamos a corrupção. Nessa toada começaríamos a defender, como noutros textos escrevi que "para curar a baleia teríamos que sanear o oceano" e me inclinaria em participar de um movimento sanitarista da política, ou seja, primeiro sanear a endemia da corrupção na sociedade, depois punir o indivíduo político já que este é fruto e ao mesmo tempo vítima do sistema! Se assim fosse deveríamos revogar as leis penais e eleitorais e voltar-se em educar o povo. Em assim pensando, culparia a sociedade pelo crime e não o elemento degenerado; Culparíamos ainda os pais pelos filhos infratores e não estes e a responsabilidade seria apenas de “o todo” coletivo e não da parte criminosa. Insisto, isso seria uma solução? Na teoria até poderia ser! Desse modo minha matriz política estaria voltada à teoria social, ou socialismo, me filiaria na corrente da responsabilidade coletiva e focaria até no gênero (enquanto diferenças sociais)! Contudo, penso de modo diferente e diria que não é o todo (o coletivismo ou sociologismo) nem a parte (psicologismo) que terão as respostas perfeitas. Por outro lado, tenho certeza que num país em que a corrupção aparece, primeiramente teremos que curar o indivíduo corrupto através da aplicação de instrumentos legais, para que ele possa entender que esse mal não compensa, pois causa danos à sociedade.
Mas não penso apenas nesse sentido, também me filio noutro tipo de sociedade que surge independente do indivíduo, e na fixação dos fins que reside no Estado, este enquanto composição! Por isso, minha sociedade tem certos traços e formas que Emile Durkheim descreveu sobre ela, onde me referi no texto Sobre a Sociedade, o Estado, o Povo http://utquid.blogspot.com.br/2016/01/sobre-sociedade-o-estado-o-povo.html : “Desse modo, me leva a raciocinar que “numa sociedade o grupo pensa e age diferente do que seria se seus membros estivessem isolados.” Como o hidrogênio bruto extraído de uma célula, que por si só não explica essa vida. Portanto, um Estado pode ser a melhor parte de seu povo, seja na administração, ética, moral, progresso, evolução, etc, ainda que seu povo assim não seja. A biologia e as ciências físico-químicas são tal como ocorre entre a psicologia (o indivíduo) e a sociologia em que apenas o indivíduo em si mesmo não define a sociedade.”. Assim como, é o individuo que compõe a sociedade, todavia, os fins ou os pensamentos dos indivíduos e da sociedade podem não ser os mesmos e penso que o Estado tem um fim ético e moral, ainda que as partes assim não sejam. Nessa mesma linha, fundamentada no pensamento de Platão, vide o que me referi no titulo “Localizando os Corruptos. No Gênero ou na Espécie” (http://utquid.blogspot.com.br/2016/02/localizando-os-corruptos-no-genero-ou.html.)  Posso dizer então que localizar a corrupção dentro do gênero e da espécie humana, é mais difícil do que localizar no corpo, porém, mais adequado ainda é cuidar da alma (no sentido de mente), vejamos: Assim, a corrupção no corpo não pode ser combatida, mas enquanto na alma, para evitar a corrupção, tenho que exercitar a parte boa, tal como exercito meus músculos, facilitando os movimentos e combatendo o sedentarismo. Ao exercitar a parte melhor da alma é que diminuo a parte ruim, onde se localiza o núcleo corruptível. Portanto, não posso combater a matéria ou ser corrupto enquanto corpo ou composição, seja no gênero ou na espécie, pois ela pode se eternizar, sendo imperecível, senão afugentar ou ofuscar a parte ruim da alma. Concluo que a corrupção deve ser combatida no indivíduo, em especial, na sua alma para afugentar esse mal que afeta a nação, ou seja, começo primeiro no individuo alimentando de boas virtudes sua alma, pois começar da sociedade rumo ao individuo, trata-se de um método sociológico, mas este também pode ser utilizado, desde que esteja isento de ideologias corruptas, uma vez que inúmeros métodos sociológicos carregam ideologias de adestramentos coletivos no qual a corrupção funciona como instrumento de poder. Ao contrário, na alma a corrupção pode ser diminuída, enquanto retirado o excesso presente no seu núcleo corruptível. “Somente restará exercitar a parte melhor da alma do Ser, como advertiu Platão, para superar a superabundância da pior, procurando rotineiramente inculcar virtudes nas pessoas”.
Finalizo, dizendo que primeiro se faz profilaxia no individual rumo ao Coletivo. Por outro lado, o Estado está distante dessas duas matrizes (individual ou coletiva), uma vez que não é o individuo corrupto por si só que constitui e  afeta o Estado, pois este deriva de uma composição de elementos que define os seus fins enquanto Estado e que difere daqueles, devendo este ser a parte imaculada e blindada por normas em proteção ao bem comum que tanto necessitamos. Simples assim!
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

(texto sujeito a mudanças e correções) 

sábado, 17 de setembro de 2016

Determinismo

Discorrer sobre o determinismo é bem complicado, assim como escrever sobre a ética e moral. Então é bem melhor pesquisar nas redes sociais sobre o tema e aceitar tudo o que a respeito se diz.
Se o determinismo estrito prevalecesse tudo seria mais fácil e a ciência ficaria mais clara, uma vez que poderíamos prever o futuro, fazendo predições, ou seja, haveria uma causalidade universal, na uniformidade da natureza. Então, não haveria o acaso e a indeterminação. A ética como ciência prevaleceria, desaparecendo a moral, pois aquela acompanharia as leis universais da natureza humana. E a moral, smj, enquanto parte individual ou de grupos heterogêneos não teria lugar. A dialética desapareceria, uma vez que a ciência causal seria imutável. Reconstituiríamos o passado, investigando as causas, pois tudo no passado foi causal e seria regido por leis imutáveis. A essência do humano estaria na própria natureza humana. Os comportamentos e atitudes do humano seriam facilmente prognosticados, uma vez que “a essência precederia a existência”, inclusive deixaria de existir o livre arbítrio, ou que o "livre-arbítrio" seria apenas a escolha entre opções que já foram determinadas, pois desde sempre criadas. A liberdade passaria ser uma mera ilusão subjetiva, uma vez que nossas escolhas e decisões aconteceriam de acordo com as relações de causalidade. Seria bem mais fácil profetizar, já que a vontade e a razão não seriam suficientes para alterar o curso dos acontecimentos e minha responsabilidade seria social. Assim sendo, minhas ações, que se movem da potência ao ato, seriam determinadas pela natureza humana, uma causa preestabelecida, e não pela capacidade reflexiva ou da minha razão individual, pois já nasceria dotado ou não de demarcada essência.
Mas estou sendo repetitivo, pois, de um modo ou de outro já escrevi isso quando falei sobre o Destino, sobre a Lei natural, etc!

Milton Luiz Gazaniga de Oliveira