O que é a “República. (dir. const.) Muitos autores
identificam república e democracia. "É o governo do povo, pelo povo e para o
povo". É o regime político no qual todos os representantes do povo são
escolhidos por eleição, e todas as funções do governo são desempenhadas por
representantes do povo, principalmente as legislativas e executivas, sendo que
numa forma pura também os juízes são eleitos, como acontece em muitos estados
norte-americanos.” (Enciclopédia do
Advogado, Editora Rio 3ª ed p. 314).
Apenas para
ilustrar, em contraponto de regime, a Constituição imperial do Brasil de 1824 estabelecia
o monarca como vitalício, cuja pessoa não podia, em qualquer circunstância, ser
responsabilizado juridicamente pelos danos que causasse ou pelas decisões
políticas que viesse a tomar. E assim materializando este pressuposto, estatuía
que "a pessoa do Imperador é inviolável e sagrada: ele não está sujeito a
responsabilidade alguma" (art.99).
No regime
republicano, o qual nossa atual constituição adota, a irresponsabilidade do
então regime monárquico se contrapõe de forma inconciliável. Portanto, na república é regra que o governante
enquanto bem servir deve ser mantido em suas funções. Ao contrário, se servir
mal, deve ser responsabilizado, nos termos da lei.
A escolha
democrática/democracia e o regime republicano devem ser interpretados em
harmonia, de modo que a eleição democrática não se sobreponha para,
equivocadamente, estabelecer o direito absoluto do eleito ao mandato de modo irrevogável
e irretratável como se um rei fosse colocado na função por prazo determinado
(mandato), sem possibilidade de conter ou frear seus abusos nesse período.
Portanto, república
e democracia não são iguais, mas se completam, pois a democracia, além da
república, pode conviver com outros regimes, como na monarquia e até nos
regimes autoritários/fechados, já que neste o poder do autoritário/ditador pode
emanar do povo (populismo, caudilho etc.)! Assim sendo, em qualquer regime, a
democracia pode servir de instrumento para escolha de representantes com
exceção, por exemplo, de algumas funções como na monarquia, o rei/rainha (vide,
na Inglaterra) não são eleitos, mas as demais funções parlamentares sim.
Por outro lado, no regime republicano, o bom paradoxo reside
no fato de que o representante eleito não está algemado ao seu eleitor, não
sendo um delegado, mas um fiduciário, pois não lhe recebe ordens nem
instruções; cumpre um dever nacional em legislar e fiscalizar, oferecendo ao
governo os meios de administração pública. No caso do legislador federal, o instrumento
do seu mandato é a Constituição que delineia e limita os seus poderes de legislar. Desse modo, Faz
com que as funções do Estado sejam bem executadas, pois segundo Léon Duguit,
pensador classificado por alguns como positivista, uma vez que rejeitava a idéia de direito natural, e juízos axiológicos, dizia: "ordenar
e fazer-se obedecer são as funções essenciais do Estado" https://pt.wikipedia.org/wiki/L%C3%A9on_Duguit. Então, a república,
numa orbita nacional, enquanto definição de Estado, os conceitos de soberania e direito subjetivo são substituídos pelos de serviço público e função social. Vide nesse sentido: “Fim e funções do
Estado”, em que o pensador diz que o poder político tem por fim assegurar o
reino do direito. (in, Léon Duguit, Fundamentos do Direito, Martin Claret, São
Paulo, 2009, pág. 85.
Quero
crer que entre os princípios republicanos está em saber que o “serviço público e sua função social é um
dever do Estado”. Então repetindo, o principio e dever republicano é de bem
executar as funções do Estado para que resulte num bom e até excelente serviço
público no cumprimento da função social do Estado.
Milton
Luiz Gazaniga de Oliveira
(texto
sujeito a alterações e correções).
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