domingo, 10 de dezembro de 2017

Declaração Universal dos Direitos Humanos (dia comemorativo 10 de dezembro)

O simples fato de sermos humanos possuímos direitos inatos, personalíssimos, originários que já nascem com a pessoa, pertencentes ao gênero humano, sem qualquer discriminação. Por muitos ditos como direitos naturais da pessoa humana. É um sentimento de equidade. Já afirmei que uma Lei Natural não necessita estar escrita, ou melhor, não precisa derivar do poder legislativo, mas se estiver escrita, legislada ou reconhecida pelo poder legislativo integrará o Direito Positivo. É uma Lei Natural que tem sua validade superior ao Estado, sendo universal, transcendendo o tempo e espaço territorial. O Brasil positivou os Direitos humanos, pois fez sua adesão através do DECRETO No 592, DE 6 DE JULHO DE 1992. Sem me alongar, deixo transcrito apenas a primeira parte, cujo o texto integral com 53 artigos, encontra-se no endereço: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm
 "Os Estados Partes do presente Pacto,
    Considerando que, em conformidade com os princípios proclamados na Carta das Nações Unidas, o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
    Reconhecendo que esses direitos decorrem da dignidade inerente à pessoa humana,
    Reconhecendo que, em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o ideal do ser humano livre, no gozo das liberdades civis e políticas e liberto do temor e da miséria, não pode ser realizado e menos que se criem às condições que permitam a cada um gozar de seus direitos civis e políticos, assim como de seus direitos econômicos, sociais e culturais,
    Considerando que a Carta das Nações Unidas impõe aos Estados a obrigação de promover o respeito universal e efetivo dos direitos e das liberdades do homem,
    Compreendendo que o indivíduo, por ter deveres para com seus semelhantes e para com a coletividade a que pertence, tem a obrigação de lutar pela promoção e observância dos direitos reconhecidos no presente Pacto,
    Acordam o seguinte:
    PARTE I
    ARTIGO 1
    1. Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.
    2. Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor livremente se suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo, e do Direito Internacional. Em caso algum, poderá um povo ser privado de seus meios de subsistência.
    3. Os Estados Partes do presente Pacto, inclusive aqueles que tenham a responsabilidade de administrar territórios não-autônomos e territórios sob tutela, deverão promover o exercício do direito à autodeterminação e respeitar esse direito, em conformidade com as disposições da Carta das Nações Unidas."

(...)

Segue até o artigo 53.


Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

A Escravidão, a primeira Lei.

Para determinados povos a escravidão era plena, especialmente no Egito antigo. Depois de uma palestra que assisti proferida por um amigo, entendi os primeiros fundamentos que amenizaram a escravidão plena de certos povos.  Então, a primeira Lei foi a bíblia, trata-se do dogma contido nos ensinamentos, afirmando que Deus fez o mundo em seis dias e descansou no sétimo.
Antes desse fundamento sagrado a escravidão era plena, pois o escravo não descansava, uma vez que o seu senhor dele exigia trabalhos a qualquer hora, dia e ocasião, com tarefas muitas vezes de surpresa, com incansáveis missões de sacrifícios ininterruptamente. Então o trabalho do escravo, sob o ponto de vista do seu patrão ou senhor, deveria ser aproveitado o máximo enquanto esse servo pudesse viver.
Depois da bíblia o sétimo dia foi respeitado e até os animais, semoventes, também tiveram seu descanso, deixando eles (povo escravo e animais) de se desvanecerem no trabalho, Êxodo 31,27. Tiveram esse dia para poder melhor comer, vestir, melhorar as relações sociais, contemplar sentimentos e fé, namorar, casar... Portanto, o primeiro limite do trabalho foi estabelecido na bíblia. Então, se trabalharmos seis dias, devemos descansar pelo menos um, seja sábado ou domingo!
Dessa maneira, no mínimo descanse um dia por semana, preferencialmente no sábado ou domingo, você mesmo e os seus. Nunca exija tarefas de ti nem dos outros, aproveite para comer com inteligência, na medida certa, as comidas mais elaboradas, seja com alimentos simples ou não, coloque vestimenta adequado ao seu lazer e estreite suas relações de amizades e carinhos. Nunca se envolva em coisas ruins, com tarefas de trabalho ou rotinas, mesmo no âmbito familiar que possa retirar de ti esse nobre ou sacro direito, pois ao contrário se tornará um corpo escravo, doentio de tua mente que estarás mal informada e ignorante, mesmo diante deste ensinamento enquanto primeira lei e bem simples assim!

Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

A Lei da Pureza Alemã - a Cerveja (Bier)

A Lei da pureza alemã foi editada em 1.516 (REINHEITSGEBOT), sendo promulgada em 23 de Abril de 1516 pelo Duque Wilhelm IV (Guilherme IV) da Baviera. Trata-se de uma lei simples e basicamente regulamentava que a cerveja somente poderia conter três ingredientes: malte, lúpulo e água. Caso fosse desrespeitada a bebida irregular seria apreendida.
Atualmente a levedura tornou-se um importante composto da cerveja, mas naquela época ainda não se conhecia.
Este assunto é bem difundido nas redes sociais e então faremos pequeno resumo. 
O processo de fabricação é variado e depende de cada fabricante. Contudo os consumidores que apreciam o produto são poucos cuidadosos com relação a qualidade e composição da bebida, e ainda temos a sensação que o mesmo acontece com os órgãos fiscalizadores.
Então necessitamos olhar/observar bem o rótulo do produto no qual deve ou deveria constar a composição e ainda exigir dos órgãos fiscalizadores responsável a constante vigília da qualidade, bem como a perfeita descrição em letras visíveis no respectivo rótulo o rol de todos os ingredientes utilizados na fabricação e seus eventuais conservantes.
Os principais ingredientes da cerveja, além da água pura e levedura, são:
- O malte é composto normalmente pela cevada, cuja preparação passa por um processo de germinação/brota interrompida e secado, torrado e/ou defumado com maior ou menor intensidade para as cervejas claras ou escuras e/ou aromáticas respectivamente.
- O lúpulo, uma planta com diversas variedades encarregada do dar amargor e aroma ao produto, e pode, conforme o fabricante, tornar a bebida com estilo e aroma diferenciado, uma vez que contém óleos essenciais, os polifenóis e as resinas.
Desse modo, quando a pureza da bebida não é bem cuidada, mesmo assim a chamam de cerveja, porém na verdade são de composições parecidas, pois podem ser fabricadas com cereais fermentados diversos, por exemplo o milho que no rótulo muitas vezes aparece como “cereal não-maltado”. Não queremos dizer que os produtos semelhantes não possam ser fabricados e consumidos, mas deve ficar bem claro no rótulo o qual informa a sua composição, para que o consumidor saiba qual a bebida está saboreando, se pura ou similar.
Obviamente que por se tratar de uma bebida alcoólica quando ingerida deve ser dosada com moderação, e se beber não se deve dirigir até passar o efeito do álcool.
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira


terça-feira, 5 de dezembro de 2017

O Segredo do Código

O código pode ser uma compilação, sistematização de normas, regulamentos, leis, regras, preceitos, para facilitar o manuseio de temas e assuntos correlatos que estariam dispersos e não concentrados num só documento, como assim o é no denominado código. No direito temos diversos códigos, a exemplo, o código civil, penal, comercial, tributário e demais códigos processuais. Todavia noutras áreas, como na informática, podemos dizer que seja um conjunto de signos para transmitir mensagens geralmente em palavras, mas também através de símbolos, letras e números.
O problema dos códigos passa a ser sua linguagem, constituindo-se numa espécie de segredo a ser decifrado. A linguagem dos códigos não é natural ou dita comum, mas sim artificial criada apenas para o campo regulado e aplicado, seja qual for a área, existindo uma ritualização e assim as frases, palavras e símbolos passam a compor enunciados, significados e significantes de uso restrito a determinado meio (práxis), com discursos ininteligíveis e apropriados por poucos, ou seja, restrito aos profissionais da respectiva área e que ocupam certa posição no ramo ou área regulado. Portanto, são escritos para determinado meio, passando a ser uma linguagem de exclusões. Não se faz mais uma linguagem simples ou natural como nos primeiros códigos escrito, como no código de Hamurabi por exemplo, o qual está exposto no museu do louvre em Paris, França.
Os códigos se tornaram complexos e toda a complexidade se torna obscura para o cidadão que não estudou ou não se especializou no assunto codificado.
Então, os códigos quase sempre estabelecem rituais, ou servem ao uso de outros rituais e os rituais são excludentes, ainda que não tenham como objetivo excluir. Por exemplo, uma missa ou culto religioso está ritualizada e somente aqueles com habilidades ou autorizados podem celebrar o ato ritualizado com maior acerto nos sacramentos.
De certo modo todos temos um código, ainda que com poucas palavras, sinais ou gesto de modo simples, seja em casa, no trabalho, no jogo de futebol, cria-se um ritual. Mas os códigos complexos pertencem as profissões regulamentadas cujas atividades podem resultar num bem-estar ou num prejuízo ao cidadão que se dispor contra suas regras, por isso apenas aqueles autorizados poderão aplicá-los com maior segurança. Já disse que os discursos religiosos, jurídicos/judiciários, terapêuticos, políticos..., não podem ser dissociados da prática ritual construída para os sujeitos que falam, com propriedades singulares e papéis preestabelecidos. Então esse jogo de restrições são características dos códigos com a presença de enunciados prescritivos e inassimiláveis aos cidadãos comum, de modo que se constituem em segredos da profissão. Como exemplo, a medicina com intensa ritualização num jogo de limitações, exclusões e de interdições de linguagem especialmente ao mundo exterior. O problema maior está nos profissionais aplicadores dos códigos os quais passam a formularem novas linguagens artificiais, especialmente nas interpretações, indo até ao campo da metalinguagem (uma linguagem criada para falar da linguagem da qual se fala), tornando ainda mais complexo seu conteúdo e aplicação.
Então reside aí o segredo do código, ou seja, na metalinguagem excludente.

Milton Luiz Gazaniga de Oliveira 

segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

O Chapéu.

Os dicionários indicam que seja uma peça do vestuário provida de copa e abas, tendo como finalidade cobrir, proteger a cabeça, servindo também como enfeite, adorno, indumentária.
Ele serve para nos proteger do frio, chuva, sol ou sereno noturno, em especial para o uso laboral e em atividades que expõe as pessoas aos elementos mencionados.
Quanto maior o chapéu, mais proteção oferece contra a chuva e sol. Contudo mais vulnerável ao vento, podendo se desprender da cabeça. Daí a necessidade do barbicacho, ou seja, um cordão preso no chapéu que passa por baixo do queixo.
Então, o chapéu é saúde para quem necessita de proteção contra a chuva, frio ou sol.
Quer parecer que temos o dia 15 de janeiro como o dia do chapéu, mas não tenho certeza disso.
Ele é uma veste muito democrática. Seu uso ocorre desde a cidade, praia, campo, mata e lavoura. Temos chapéus caros e outros baratos. Uns servem para determinadas ocasiões temporárias, como festas e comemorações e outros permanentes. Ele pode até representar o saber, o poder, exemplo, a cartola. Os chapéus caracterizaram personagens como Charlie Chaplin, Carmem Miranda (tutti-fruti) e muitos presidentes americanos usavam. Podem representar uma filosofia de vida.
Eu já usei na lavoura um chapéu grande, tecido em palha de trigo, atualmente usarei com mais frequência em razão das utilidades que ele oferece.
Todavia há recomendações para o não uso do chapéu em determinados lugares, ambientes ou ocasiões ou mesmo nos cumprimentos, uma vez que o chapéu esconde ou faz sombra em parte da nossa cabeça, ofuscando até o reconhecimento e identificação ou mesmo alterando certas expressões faciais. Portanto o chapéu deve ser usado com sabedoria e até certo respeito a padrões éticos e morais quando em determinados recintos ou ambientes!
Existem diversos tipos de chapéus que fazem as mulheres ficarem mais elegantes. Do mesmo modo aos homens, e até meninos e meninas.
Acho que alguns chapéus deveriam ter abas ajustáveis no tamanho para que nas ocasiões de chuva ou muito sol, a aba pudesse ser alongada manualmente para melhor proteger o usuário.

Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Tribunal do Júri

Aqui não utilizarei os conceitos doutrinários e de jurisprudência penal, nem do código penal ou processo penal.
Em síntese, o tribunal do júri é composto por jurados (cidadãos comuns) sob a presidência de um juiz togado (concursado). Cabe aqueles, os jurados, decidir sobre a responsabilidade do réu, ditas como questões de fato que irão valorar o acontecimento, a hipótese delituosa sob decisão, ou seja, se houve ou não o crime pronunciado, etc. Ao Juiz cabe fixar a pena em função das respostas dos jurados. A competência do tribunal do júri varia de país para país. Aqui no Brasil são os crimes dolosos contra a vida. Nos Estados Unidos e Inglaterra também se estende nas causas cíveis. Vale observar que nestes países o sistema é o common law e aqui o civil law em que a lei prevalece como vontade do povo (vide texto A justiça, o sistema civil law e common law). Há ainda noutros países tribunais que julgam causas contra a economia popular e outros temas. Não se conhece com perfeição a verdadeira origem histórica do tribunal do júri. Tudo leva a crer que tem origem nos princípios democráticos de o direito dos semelhantes julgarem os seus pares (pessoas leigas sem formação na faculdade de direito, julgando outra), com o objetivo de proteção contra tiranias e perseguições. Tem suas críticas, pois nas pequenas comunidades (municípios) pode levar a absolvições absurdas pela proximidade e até laços pessoais dos jurados com o réu, ou de equivocados preconceitos e costumes. Nas grandes cidades pode funcionar melhor nessa questão da impessoalidade/imparcialidade, pois as pessoas são mais anônimas. As críticas não param, pois muitos argumentam que os jurados podem deixar-se influenciar pela política e/ou são docilmente levados por sentimentos manipulados por oradores (advogados) sentimentais. De uma coisa muitos concordam que deveria ser regra, no que se refere as tragédias humanas, guerras, desastres naturais, etc., pois esses acontecimentos são melhores julgados por um tribunal do júri em que o clamor de justiça transcende as regras legisladas, ou seja, quando a legislação é insuficiente para cercar ou tipificar com precisão e justiça sobre os fatos anormais ocorridos, nesse caso o Juiz togado ficaria limitado pelo direito insuficiente. O tribunal de júri dependendo das épocas é mais defendido e noutras não.
No Brasil o tribunal do júri está inserido no artigo 5º da Constituição Federal.
Art. 5º...
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
 a) a plenitude de defesa;
 b) o sigilo das votações;
 c) a soberania dos veredictos;
 d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
O que poderia ser discutido é se o tribunal do júri pode ser ampliado, e isso seria útil ou de relevância para o sistema democrático, como por exemplo julgar os crimes de corrupção, crimes eleitorais e outras espécies de delitos políticos, ou se isso poderia acarretar mais entraves e benesses do que soluções.
Além do que seria necessária uma reforma constitucional pontual para ampliar o inciso XXXVIII letra “d” do art. 5º da Constituição Federal que restringe a competência do tribunal do júri aos crimes dolosos contra a vida. Mas, ainda que improvável, haveria quem defendesse a impossibilidade de alteração por entender como suposta cláusula pétrea implícita, dizendo que seria uma forma de abolir garantias individuais do art. 60 § 4º CF, enquanto direito de o cidadão não querer ser julgado por um tribunal do júri, por seus pares, pois a igualdade no Brasil é relativa e assim não seria julgado por um seu supostamente igual.
Na verdade, o tribunal do júri é uma forma de execução da lei, e esse sempre foi o dilema da democracia, pois o povo deve, sim, ser bem representado, ter bons deputados, mas não pode executar diretamente, ou é desaconselhável tal tarefa que muitas vezes exige habilidades técnicas que o cidadão comum não possui. Caso contrário à sua liberdade seria a sua própria escravidão.
Portanto, as vezes de um modo leigo, decorre que de um mal maior se faz a opção por um menor. Por fim, existem teorias que justificam o Tribunal do Júri e é exatamente nas épocas em que as carreiras jurídicas como juízes, advogados, promotores, procuradores estão em baixa, que esse instituto se agiganta. Lembrem-se, o julgamento é uma prerrogativa da sociedade que foi atribuída ao sistema judiciário, às carreiras jurídicas, mas num estado livre, republicano e democrático as prerrogativas trespassada às referidas carreiras estão sempre ameaçadas, muitas vezes de maneira equivocada.

 Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

domingo, 26 de novembro de 2017

A Escolha de Formação Profissional - O Profissional do Direito

A Escolha de Formação Profissional  
I - O Profissional do Direito
O texto abaixo, foi objeto de uma palestra (2010) em escola, atendendo pedido de minha filha que havia estudado no terceiro ano do segundo grau. Outros profissionais também explicaram as suas respectivas profissões.  Apresentei em PowerPoint. Como segue:

1-  Qualidades e/ou habilidades:

     Interessar-se por leis e temas atuais.

    A discrição (reserva, guardar segredo) é uma das principais qualidades do advogado.

     Gostar muito de ler;

  Ter facilidade de se expressar oralmente e principalmente por meio da escrita (denominadas de peças processuais).

     O senso ético e o espírito de justiça são fundamentais.

    O estudo, dedicação, sensibilidade e talento para trabalhar com a legislação e, principalmente, com as pessoas.

    Boa memória, autoconfiança, capacidade de análise, de síntese, equilíbrio emocional, organização e responsabilidade.

     Em alguns casos, no âmbito privado, o espírito empreendedor.
·    Preenchidos esses quesitos, a escolha do curso de Direito é um bom caminho.

2-    Conteúdo do Curso

      No início do curso, em regra, serão ministradas as disciplinas tais como: História do Direito, Filosofia, Teoria do Estado, Sociologia, Economia, etc. Isso pode ocorrer do primeiro até o terceiro e ir até o quinto semestre.

      As disciplinas específicas são inseridas aos poucos, a partir do terceiro semestre, exemplo:  Direito Civil, Direito Penal, Direito Comercial, Direito Constitucional, Tributário, Previdenciário, Medicina Legal e Direito Processual, entre outras.

      O direito se divide ou se manifesta de maneira material, ou seja, o direito propriamente dito e o direito formal, este no tocante as formalidades ao seu exercício. Por exemplo, quando o seu direito é violado você procura um advogado que por sua vez ingressa com um processo – o processo é a forma de fazer valer o seu direito, ou de dizer que não se tem direito.

      O processo é o instrumental do direito em juízo.

3-    Conteúdo e Prática do Curso

      O acadêmico tem aulas teóricas e práticas, além da oportunidade de frequentar cursos de extensão e desenvolver pesquisas orientadas por professores especializados e afinados com as questões mais atuais de ordem econômica e social, por exemplo, relações internacionais.

      Normalmente são ministradas X horas de prática jurídica em que o aluno de Direito deve realizar. Normalmente desenvolvidas nos dois últimos anos do curso através de assistência judiciária em Escritório Modelo, ou mesmo em estágio em Instituições Jurídica.

       O aluno realiza atividades de pesquisa junto aos órgãos Jurídicos tais como Tribunais, Advocacia-Geral da União;  Ministério Público Federal e Estadual.

      Para se tornar advogado, após a conclusão do curso de direito terá que ser aprovado no exame da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil.

4-    Áreas de atuação dos profissionais do Direito:

      Para pertencer a uma das carreiras jurídicas, na área federal, por exemplo, Procurador Federal, Juiz Federal, Ministério Público, Defensor Público, deverá ser aprovado em provas escritas e orais (no mínimo em 2 ou 3 etapas).

      Assim, o bacharel em Ciências Jurídicas possui um amplo universo de atuação, pois a formação jurídica lhe permite desenvolver com exclusividade variadas funções ligadas à Administração da Justiça, como juiz, Procurador no âmbito da AGU, representante do Ministério Público, advogado autônomo ou advogado empregado, defensor público, delegado de polícia bem como advogado em outras entidades paraestatais e mesmo de empresas particulares, sindicatos, associações, e demais organizações, incluindo atividades de consultoria e assessoria.

      O bacharel em Direito também é habilitado a desenvolver as mais variadas funções na administração pública.

5-    Áreas de atividades dos profissionais do Direito:

      Pode se dar em diferentes áreas, tais como: Direito Civil, Penal, Administrativo, Tributário, Comercial, Trabalho, Agrário, Bancário, Eleitoral, Urbanístico, Ambiental, Internacional, do Consumidor, dentre outros campos.

      A área da informática é um universo novo (2010) para o profissional de Direito e abre um mercado de trabalho em ascensão, especialmente com a criação do processo eletrônico, em que o papel dará lugar a virtualização das peças.

6-    Situações de equívocos:

      1-  Nem sempre o bom advogado é necessariamente aquele que fala bem em público.

      2- Afora a área criminal (e especificamente nos tribunais do Júri) a maior parte da atuação do advogado é por meio da linguagem escrita.


       3- Não se deixe enganar pelo “Quanto mais esperta a pessoa, melhor advogado será”.

      4- A competência do profissional do Direito, embora tenha ligação com uma certa perspicácia, está mais ligada à quantidade de estudo e dedicação.

      5- A realidade dos juízes, Procuradores e advogados não é a de que trabalham pouco e ganham muito.

      6- Embora evidentemente haja profissionais bem-sucedidos (como em todas as áreas), de um modo geral, o profissional do Direito deve suportar uma grande carga de trabalho para poder ter sua compensação financeira.

7-    Considerações Gerais

      O Direito Pátrio (Brasil) tem matriz positivista (legislado) em geral, sua expectativa é voltada para o conhecimento das leis.  Contudo não afasta a idéia de que o Direito como ciência, pode ser pensado numa perspectiva mais sociológica, histórica, filosófica e formativa.

      A cidadania deve ser cuidada pelo profissional do direito numa relação entre Direito e Sociedade, num papel mais formativo do que informativo. Os Universitários aprendem a lidar com a liberdade, a vida e o patrimônio das pessoas.

      Não se deve pensar em aprender para uma prova ou de estudar porque o mercado de trabalho é competitivo. Contudo é preciso que os alunos se capacitem para assumir sua responsabilidade social.

8-    Considerações Gerais

      Logicamente, o curso oferece diversas possibilidades no campo profissional, mas além disso o curso de Direito forma para a cidadania.
      Mais do que saber “o que é o Direito?” o profissional deve saber dizer sobre cidadania e a defesa dos direitos. Então a formação não é um simples decorar de leis, doutrinas ou teorias, mas um atuar diante da realidade social e poder ter uma visão crítica, e com a certeza de estar atuando para um mundo melhor.

      Duração 5 anos

9     - Referência de pesquisa, site/página: