domingo, 25 de junho de 2017

O sofá, a poltrona reclinável e a capa!

O sofá e a poltrona, inegavelmente são coisas que oferecem o bem estar no modo descanso. Nem sempre! Um velho amigo me confidenciou que assistia aos jogos de seu time na TV no modo conforto deitado sobre o sofá da sala o qual possuía quatro lugares. Os dias se passaram até que sua esposa incomodada reclamou para que se assim quisesse continuar ocupando todos os lugares comprasse uma poltrona reclinável. Comprou, gastou seu décimo terceiro salário e concluiu já na primeira semana que fez um ótimo investimento. Contudo, foi precipitado, ocorre que na segunda semana sua esposa chegou ao lar bem feliz lhe oferecendo um presente, ou seja, uma linda capa de poltrona. Então, a partir daí acabou a felicidade! O motivo: a capa da paltona, pois toda vez que ele gritava, vibrava e festejava um gol do seu time a dita capa se deslocava do lugar e era repreendido! Então, o que estraga a felicidade não é a coisa em si, mas às vezes o acessório que segue o principal! (Que publicação machista...! Hoje as mulheres assistem mais futebol que os homens! Então..., a história pode ser contada invertendo os papéis). 

Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

A Corrupção e a Sonegação

Dentre tantos crimes cometidos contra o Estado, Sociedade e Indivíduo, os dois acima apontados são mais comuns, notórios e reprováveis, ou seja, no primeiro caso vejo a Corrupção como um enorme problema e diante da qual se exige uma atitude de todos para tornar o Estado e seus Poderes/Funções visível (transparente nas receitas e despesas) e legível (sem complexidade na linguagem dos atos, contratos, recursos humanos, execução dos bens e serviços de governo, etc). Bem, da corrupção muito já falei! O outro diz respeito à Sonegação Fiscal. Temos uma tributação imensa e a todo momento o Estado identifica situação/hipótese de incidência onde haja suposta capacidade econômica, por sua vez criando obrigações tributárias através de leis. Quando pensamos que não há mais nada (fatos econômicos ou ilícitos) para tributar, sempre surgem novas modalidades de fatos geradores e respectivas bases de cálculo que nos surpreendem, ou mesmo alterando alíquotas as tornando mais onerosas. Assim, estamos constantemente sob a vigência de uma obrigação tributária em fazer ou não fazer, refletida num quantum em tributo devido ao Estado. Com amplas hipóteses de incidências e alíquotas elevadas, somos o povo mais tributado dentre as Nações. Isso faz surgir aqui um tipo de contribuinte anormal, isto é, o Sonegador. Muitos até optam pela boa administração tributária, praticando a elisão denominada de planejamento fiscal. Neste caso não há censura, esta enquanto meio de administrar a sua vida tributária individual ou empresarial por parte do contribuinte em que passa a evitar ou retardar a ocorrência do fato gerador. Contudo, o passo que muitos dão e requer a plena reprovação, se traduz na Evasão Fiscal ou Sonegação que é Crime. Neste caso, ocorre o fato gerador da obrigação, mas o contribuinte não recolhe ou procura meios ilícitos para ocultar a ocorrência ou, grosso modo, não recolhe o imposto devido apurado ou mesmo já cobrado do contribuinte de fato (ex. o imposto já pago pelo consumidor na compra do bem), enquanto substituto tributário. Portanto, uma das causas da elevada tributação é a evasão fiscal que fere o princípio da isonomia ou igualdade ou ainda da justiça tributária. Tal situação reflete diretamente na capacidade contributiva dos demais cidadãos, em especial aqueles que possuem renda formal, seja pelo vínculo de emprego, ou pela fácil identificação de sua situação econômica tributável. Então a capacidade contributiva deve ser entendida no sentido de que todos quantos pertençam à comunidade politicamente organizada e que venham praticar atos sujeitos à tributação não podem ser pessoalmente excluídos sem uma justa causa legal. Portanto, a visibilidade e legibilidade também deve se voltar contra o Sonegador e os atos de isenção ou qualquer outro de perdão de dividas!

Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Decisão do Supremo – STF, Um tribunal Político, Jurídico ou Político-Jurídico

A decisão do STF em relação ao afastamento de Renan da Presidência do Senado deixou todos com dúvidas, claro, eu também estou. Analisar esse fato é difícil, talvez devêssemos começar pela composição, ou melhor, quem indica, aprova e quem nomeia os Ministros do Supremo. Mas isso todos já sabem! Então, me parece não se tratar de um tribunal jurídico, mas político-jurídico tendo como papel principal a defesa da Constituição. É o único Órgão Jurídico Constitucional com braços na Democracia Participativa. Portanto, não sendo apenas um Órgão do Poder Judiciário, pois sua atuação e função/competência são mais amplas. Nem se situa acima dos demais poderes.  O Supremo Tribunal Federal assume funções híbridas, tanto de Suprema Corte, como de Corte Constitucional, de "legislador negativo": “No modelo brasileiro, o Supremo Tribunal Federal assume funções híbridas, tanto de Suprema Corte, como de Corte Constitucional. Assume, portanto, no controle da jurisdição constitucional brasileira, características tanto do modelo norte-americano (sistema difuso), como do modelo europeu (sistema concentrado). Trata-se, assim de um sistema diferenciado e complexo, com peculiaridades próprias, formando um terceiro modelo com natureza político-institucional autônoma.” Vide fonte http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10818&revista_caderno=9
Assim, tenho duvidas se as regras processuais comuns devam ser aplicadas aos casos de envolvimento político de chefias dos Poderes. Mas o que direi daqui pra frente no caso do Renan e Senado, será no sentido de não crer ter havido mácula na dita distinção entre pessoas, cargos e funções, ou uma questão de desigualdade no tratamento processual entre brasileiros ao dogma de que todos são igual perante a lei. Ocorre que para cada ramo do direito, o próprio direito muitas vezes especializa ritos. Com isso quero dizer que uma liminar monocrática proferida pelo STF, afastando um chefe de um dos poderes seria, a meu ver, uma decisão meramente jurídica e não Político-Jurídico como deveria ser, ou seja, foi equivocada como se fosse de um Juiz singular. Contudo, ao contrário do que ocorreu, penso que somente o Pleno é que estaria legitimado para proferir decisões nesse nível de tal repercussão, pois se proferiria somente após a reunião dos Ministros. Nessa toada, haveria a correta composição político-jurídico, ou seja, dando legitimidade a decisão a ser proferida. Ora, deixar nas mãos de um só Ministro tal ato eu imagino ser temerário, pois poderia prevalecer um julgamento meramente jurídico ou político, pois, no primeiro caso interpretaria e aplicaria as regras jurídicas comuns e no outro, o juízo político, em que hipoteticamente poderia favorecer partidos por quem foi indicado e nomeado. Por outro lado, mesmo que a Constituição num primeiro momento fosse clara, não estaria autorizado tal procedimento, pois em jogo a legitimidade da democracia participativa. Indo mais adiante, alguns dizem que faltou na liminar a justificação até do periculum in mora, mas não terei argumento para adentrar nesse ponto. Então, penso que a desobediência da ordem judicial seria crime formalmente tipificado se fosse um ato do plenário. A questão do afastamento do Chefe do Senado difere dos outros casos mais comuns, individual ou coletivo, posto sob julgamento, pois nestes o STF assume o papel essencialmente jurídico em defesa da Constituição. Se estabelecermos tabula rasa, para qualquer tribunal ou Juiz em proceder ou escrever do modo como quiser, desnecessário seria haver matérias especializadas, Ex. Justiça do Trabalho, Justiça Federal, Estadual, Militar, Eleitoral..., pois todos os Juízos estariam autorizados a decidir sobre todos os assuntos (se bem que seria melhor!). Ainda bem que isso não ocorre pois não haveria segurança jurídica. Portanto, imagino que questões como essas, devem ser tratadas pelo plenário, uma vez não tratar-se de conteúdo essencialmente jurídico, mas também de legitimidade Política para decidir em nome da participação popular.
Portanto, caros amigos, não devemos confundir a atuação do Supremo STF como sendo uma simples atividade judicial ipsis litteris, ela é mais complexa. Todavia, o exercício nele deve ser desempenhado sem exageros e de acordo com os ditames e limites escritos na Constituição. Mas nós devemos, como cidadãos, fiscalizar em torná-lo visível e legível.

Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Cuidado! Discursos Retóricos de Reforma Previdenciária

Concordo com reformas, uma vez que muitas discrepâncias e descuidados foram praticados por longos anos! Contudo, lembrem-se: No caso do Servidor público federal, desconta-se 11% do pagamento mensal e dos aposentados também, estes com um pequeno desconto até o teto previdenciário do regime geral. No entanto, a União no regime previdenciário próprio do servidor público, nada recolhia, 0%! Então, o rombo está na elisão fiscal, ou melhor, numa errada imunidade, ou isenção fiscal da própria União! Pois, diferente disso, as empresas contribuem em regra, 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhes prestam serviços. A União, e certamente os Estados e muitos Municípios,  durante todo esse período nada contribuiu, nem FGTS recolheu, já que este é tipico dos trabalhadores em geral da iniciativa privada, então apostaram no desleixo! Aliás, descuidaram com limites de valores pagos ao funcionalismo nos três poderes, especialmente com remunerações (e penduricalhos) elevadas em determinadas funções de menor complexidade, atribuições e responsabilidades, quantias em que muitos servidores, individualmente, superaram o teto constitucional.
Outra questão se refere ao discurso da proporção de X trabalhador para cada aposentado. Essa falácia em parte não prospera, pois as fontes de custeio não estão centradas apenas nos trabalhadores em autofinanciar o sistema. Vejamos a Constituição Federal:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício
b) a receita ou o faturamento;
 c) o lucro; 
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; 
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. 
(...)
§ 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
Vejamos amigos, as fontes são diversas, sendo parcialmente vazios os discursos que atribuem aos ativos trabalhadores seus próprios sustentos ou base de sustento aos aposentados, seja de qualquer sistema previdenciário! E mais, com base no parágrafo quarto supra, outras fontes podem ser instituídas, em especial sobre novos ou diferentes fatos geradores de riquezas, excluído aqueles que já sofrem tributação.
Somente num país comunista, onde o Estado detém o controle sobre "o todo",  trabalho, produção e consumo, assim como sobre as pessoas, não necessita de um sistema previdenciário, pois em si paternalista e se diz deter a felicidade coletiva. Mas no regime Capitalista ou similar, o Estado deve sim proteger o sistema previdenciário, uma vez que nele a família deixa de ser o centro de produção (economia familiar urbana ou rural na produção de bens) para ser um centro do consumo (compram tudo sem produção própria, nem lavam os pratos em casa!)! Isso quer dizer que os idosos e incapazes ao trabalho que antes laboravam gradativamente em pequenas ou simples atividades a cada dia com menor esforço para colaborar na produção do âmbito familiar, hoje não se sustentam nesse modo e ficam no desamparo. A produção e trabalho estão externos ao ambiente familiar, e ora excluem essas mesmas pessoas de qualquer atividade compatível, pois antes laboravam no âmbito familiar de acordo com seu estado físico e mental. Portanto, muito cuidado ao partir simplesmente para o discurso retórico em que não há o menor comprometimento na busca da verdade, nem com a probabilidade (Em atribuir o rombo ao simples desequilíbrio numérico entre ativos e aposentados!). Então, a instituição de uma Previdência Social num determinado país confirma por si só que naquele Estado/Nação é exercitado plenamente a livre iniciativa e que o Estado cuida da mão de obra desde o primeiro trabalho até a fase improdutiva, retirando da empresa o ônus dessa proteção primária. Portanto, a aposentadoria deve resguardar sempre uma vida digna, assim como era antes, ou melhor, no princípio, por todos os séculos e séculos... amém!
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

terça-feira, 29 de novembro de 2016

Associação Chapecoense de Futebol

Associação Chapecoense de Futebol

29/11/2016, um dia trágico. O time da Associação Chapecoense de Futebol equipe Brasileira de expressão nacional e internacional, sofreu um acidente aéreo com mortes na Colômbia quando na véspera de disputar a final da copa Sul-americana com o Atlético Nacional de Medellín. Chapecó, SC, minha terra amada, estamos consternados.
http://www.chapecoense.com/2016/

Sou Sócio torcedor da Chapecoense.

http://www.chapecoense.com/2016/associese

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Algumas coisas ditas pelos sofistas e outras pelos que buscam a verdade

1- O Homem denominado Líder Político Tirano é quase sempre mais amado do que o Democrata! Assim também acontece na síndrome de Estocolmo!
-Mas o tirano faz uso do discurso social, porém, nunca age pelo social, senão atingindo os psíquicos inconscientes, seja pela força ou pelo assédio doutrinário que porta, impondo assim a obediência. Se diz transformador das lamentações do povo, uma vez que elas decorrem das sensibilidades expostas, pois as sensibilidades estão presentes em todas as pessoas e também nos animais. Já a sabedoria não, presente apenas nas pessoas. O Líder supra sempre cultua a falácia de mudar uma realidade. Diz que essa situação de pobreza e miséria foi imposta por causas exógenas (imperialismo, capitalismo, exploração) ao seu meio social que supostamente afeta esses sujeitos reais, agora supostamente por ele defendido. Elege inimigos, contudo, essa mesma realidade torna-se cada vez mais decadente. Ocorre que o discurso do ditador tem que ter base material na realidade do grupo dominado, mediante a renovação eterna dos fatores exógenos justificando a perpetua luta contra um inimigo eleito e certo que acima descrevi, mas dizem ser o desafeto inatingível isoladamente pelos indivíduos enquanto por via de ações subjetivas e autônomas, senão pela união com o tal líder carismático! Pois a subjetividade moral para eles é dependente da moral externa. Contudo, com essa estratégia se pretende dominar o todo pela tirania de liderança, não aceitando a autonomia da moral, senão ao imanente agir pela dita consciência coletiva.
2-A democracia apenas do voto é parcial, pois somente a transparência é a vitamina da sua força, uma vez que o obscurantismo na democracia transforma o Estado ou em tirania do voto ao líder, ou numa oligarquia da corrupção, sem a visibilidade e legibilidade das contas públicas, para os políticos e corporações se eternizarem no poder!
3- Onde termina a vigilância, transparência e legibilidade dos atos e negócios do Estado, começa a tirania em qualquer regime!
4- A dívida externa e a dívida pública em geral resultam da péssima gestão e da corrupção, onde juros e taxas extorsivas podem estar ligados as propinas! Uma boa administração não faz empréstimos e em casos extremos esses negócios devem ser severamente vigiados.
5- O ouro extraído da montanha tem o mesmo valor daquele retirado da areia, mas os meios empregados são diversos e estes devem ser regulados de acordo com os meios dirigidos aos fins, através de leis éticas/morais próximas ao que a natureza certamente estabeleceria de modo diferente para cada situação ante as dificuldades da extração desse mesmo produto, ou seja, o ouro extraído das montanhas devia ser mais precioso do que aquele extraído da areia.
6- Será que apenas um povo ético tem direito ao Estado sem Corrupção, sob a dedução de que a corrupção está no povo?!
7-Contrariando Rousseau, não somos inteiramente bons por natureza, e devemos nos seja impostos deveres para aperfeiçoarmos nossa moral, pois os deveres freiam nossas vontades, exercitando a razão!
8-Mas existe a ética universal e éticas de corporações!? A ética das corporações quando se degenera visa defender a própria corporação, atingindo o todo. No entanto, o controle dessa degeneração, em regra, está limitado por tal parte, mas deveria ser pelo todo!
9-As coisas feitas pelos sentidos e seu agrado são tão aprazíveis como aquelas elaboradas pela razão (conhecimento intelectual). A razão que impõe o perfeito domínio sobre a vontade fornece os prazeres delicados. Deriva que, quanto mais escasso e limitado o mundo material as coisas e bens do mundo sensível cede-se espaço às faculdades superiores do conhecimento e pensamento, havendo o lugar assegurado à escola em cumprir a nobre missão de capilar  o entendimento e razão, suprindo a faculdade inferior do desejar, restabelecendo a vontade reflexiva no mundo prático sobre os coisas que suprem os sentidos.
10- Uns acreditam que a ética também seja uma ciência da moral, enquanto foro interno do indivíduo, uma norma de conduta individual, enquanto valores aceitos até pela sociedade. Assim, seriam os deveres cumpridos independente de coação.
11- Então, um povo não necessita de regras de condutas éticas individuais, pois estas já estão implícita ou explicitamente na estrutura do Estado pela Lei da Constituição. Contudo, para que a ética seja universal, cada um deve ter em mente o imperativo categórico de Kant - agir de tal modo que a máxima da tua ação possa valer como lei universal – Portanto, decorre de uma ação como um fato da razão, a revelar como essência sua a liberdade da vontade, liberdade que é assim compreendida como autonomia.
Fim em si mesmo: "Age de tal forma que uses a humanidade, tanto na tua pessoa, como na pessoa de qualquer outro, sempre e ao mesmo tempo como fim e nunca simplesmente como meio."
Legislador Universal (ou da Autonomia): "Age de tal maneira que tua vontade possa encarar a si mesma, ao mesmo tempo, como um legislador universal através de suas máximas." ou "Age como se fosses, através de suas máximas, sempre um membro legislador no reino universal dos fins."
12- Sob os desígnios da ética, as expressões abaixo podem ser seguras, ou não!
- A criminalidade é apenas um problema social! Será?
- O problema da corrupção está nos políticos? Ou numa eficaz instância de controle!
- Deve haver o controle do povo sobre as instituições?!
- Jesus cristo usava saia, então qualquer de nós está autorizado a usar!?
Lembrem-se, Jesus respeitava os padrões de usos e costumes normais de sua época em que todos os homens usavam saias e se rebelava contra as injustiças e desonestidades!
Mas o bem que ele queria estava acima dos padrões de usos aceitos por todos, especialmente em prol dos humildes. Então combatia determinadas coisas materiais quando se deterioravam em não elevar as virtudes da alma. Pregava aquilo que está escrito. Contudo, em relação as suas vestes, nada de conflito, pecaminoso ou de paradigma era seu foco, mas se insurgia com as coisas da vida que aviltavam a alma, enquanto alimento do corpo e o bem da alma era o seu objeto!
13- Os deveres domam a vontade e o direito aviva os desejos/apetites enquanto parte inferior àquele, pois, mais sensitivo. Assim sendo, cuidado ao tratar apenas dos seus direitos sem se importar com os deveres!
Isto porque só à vontade domada pode contrapor-se ao desejo e freia-lo, uma vez que ela se liga mais com a parte da razão e o desejo com os sentidos e emoções. Portanto, o exercício pleno do direito sem o proporcional dever, transforma o sujeito em irracional, guiando-se pelos desejos/apetites.
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

(Obs: apenas um ensaio, sujeito a correções)

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Algumas Coisas Já Conceituadas na Constituição

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
Neste primeiro artigo constitucional e inciso I, fica evidenciado a proibição de forma clara “a não divisão do Brasil”. Todo aquele cidadão que ao contrário propagar poderá ser punido severamente. A nação foi formada com sacrifícios. Ora, não foi um mero conto de fadas: “O Conto do Descobrimento”! Muito se lutou no passado com esforços empreendidos, houve até guerras?! Lembramos aquela contra o Paraguai em que milhares foram mortos (por volta de 300.000. Época em que o Paraguai tinha uma população estimada de 650.000, o Brasil 9.000.000 e Uruguai 250.000 e argentina 1730.000!). Pois então, tínhamos até há poucos anos a criação de territórios para proteger fronteiras. Meu caro inconformado, temos isso porque nossos ancestrais assim lutaram e conquistaram!
O surgimento ou desaparecimento de uma nação soberana, quase sempre ocorre após longas guerras e lutas (beligerância), onde muitos perdem a vida. Surge diante de enormes incompatibilidades dos povos entre si, não de meros atritos de poder interno, como a corrupção, mazelas, e outros suportáveis sacrifícios que podem ser readequados ou extirpados internamente. Portanto, não vale lutar por divisões para depois a nova nação e seus Poderes continuar "Podre" ou se deteriorar como em qualquer outra Nação! Dizem que um país quanto maior melhor. Vejamos os maiores países em dimensões territoriais e concluímos!
Meus irmãos: É a igualdade natural que buscamos, mas a desigualdade que instituímos não se desfaz com rompimentos, mas com laços! Uma nação já formada deve ser conduzida de modo que a igualdade esteja mais próxima das leis naturais. Já escrevi sobre “Lei Natural”. Rousseau disse melhor que eu: “Quisera ter nascido num país em que o soberano e o povo só pudessem ter um único e mesmo interesse, a fim de que todos os movimentos da máquina tendessem para a felicidade comum. Como isso só poderia ser feito se o povo e soberano fossem a mesma pessoa, segue-se que eu gostaria de ter nascido sob um governo democrático, sabiamente moderado. (...) Não quisera ter habitado numa república de nova instituição, por melhores que fossem as leis que pudesse ter, de medo que o governo, constituído de outra forma, talvez não a exigida pelo momento, não convindo aos novos cidadãos ou os cidadãos no novo governo, o Estado ficasse sujeito a ser abalado e destruído que desde o nascimento porque a liberdade e como esses alimentos sólidos e suculentos ou como esses vinhos generosos, próprios para nutrir e fortificar os temperamentos robustos a eles habituados, mas que oprimem, arruínam e embriagam os fracos e delicados que a isso não estão afeitos. (...) Possa durar sempre, para a felicidade dos seus cidadãos e para exemplo dos povos, uma república tão sábia e felizmente constituída! Eis o único voto que lhes resta a fazer e o único cuidado que lhes resta tomar. Cabe somente a vocês, doravante, não em construir sua felicidade porque seus ancestrais lhes evitaram esse trabalho, mas torná-la duradoura pela sabedoria de bem aproveitá-la. É de sua união perpétua, de sua obediência às leis, de seu respeito a seus ministros que depende a conservação de vocês todos. Se resta, entre vocês, o menor germe de azedume ou de desconfiança, apressem-se em destruí-lo, com fermento funesto de que resultariam, cedo ou tarde, suas desgraças e a ruína do Estado.”(Rousseau: À República de Genebra, pág. 13. 17. In A Origem da Desigualdade entre os homens)
Então, algumas coisas são globalizadas, partilhadas em blocos..., mas não podemos abrir mão da soberania enquanto poder de autodeterminação, tanto de fato como no plano ideológico.
II - a cidadania
Cidadão: Brasileiro nato ou naturalizado, membro do Estado, e que está no gozo de seus direitos civis e políticos. Mas esse conceito é muito abrangente! Sim, no que se refere aos direito civis poderia dizer que não sou menor de idade nem interditado ou tutelado..., tenho deveres. Ex: pago impostos... Posso gozar, usar e dispor de meus bens e direitos, respeitadas determinadas regras. Quanto aos meus direitos políticos procuro manter dentro de um padrão, entre eles o de votar (e até de ser votado) e que não sou impedido de exercer cargos públicos.
III - a dignidade da pessoa humana;
Dizer que existe na nossa Constituição, a proteção ao trabalho, saúde, educação... Temos muitos direitos e deveres positivados, e nossa Carta Política, especialmente nos artigos 5º ao 7º é pródiga em descrevê-los, numa verdadeira constituição cidadã e democrática, formatando um estado do bem estar social.
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Então, no Brasil as regras constitucionais foram pensadas na organização e funcionamento de um estado do bem estar social. Por esse motivo a Constituição fixa dois pólos em tese conflitante, ou seja, os valores sociais do trabalho e o da livre iniciativa, mas garanto que não há qualquer conflito. Apenas ressalto que a livre iniciativa afasta-se do pensamento de como está posta a teoria tradicional sobre o comunismo de estado. Esta ideologia atentaria contra a livre iniciativa que hoje tem proteção Constitucional. Grosso modo, os registros de partidos políticos que atentarem contra este dispositivo deveria ser revistos, uma vez que ao fixarem ideologias abolindo a livre iniciativa sem as mãos do Estado, estariam afrontando nossa Constituição, pois, contendo cláusulas inconstitucionais. Contudo, a existência de partidos comunista tem amparo mais na questão do pluripartidarismo e livre pensamento, uma vez que se o sucesso eleitoral fosse alcançado, com a implantação de um regime essencialmente comunista, somente seria possível após uma nova assembléia nacional constituinte em que a propriedade privada, o direito a herança, e as fábricas, indústrias e demais bens e serviços fossem abolidas e passassem à propriedade do Estado.
V - o pluralismo político.
Requer a existência de mais de um partido político na luta eleitoral pelo poder e representação parlamentar. No entanto, o pluralismo político não pode significar o aviltamento do poder, subjugado pela pulverização do mesmo poder em incontáveis partidos e só restabelecido nos conchavos! Daí o poder do povo restaria anulado ou enfraquecido, pelos inúmeros partidos diluentes!
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Ora bolas! Se todo o poder emana do povo, não significa que a casa legislativa é uma casa do povo dito literalmente enquanto espaço físico, uma vez que a democracia é representativa e excepcionalmente direta. Então, trata-se de um lugar de se construir em nome do povo as bases normativas democráticas para criar, resolver, modificar, extinguir e/ou elevar o bem e as coisas de que necessitamos, afastando obstáculos físicos, intelectuais, morais e culturais, minorando angústias e atendendo desejos daquilo que se pode fazer coletivamente enquanto bem comum. Assim, não posso invadir a casa legislativa, senão dentro da razoabilidade e respeito, uma vez que a democracia é representativa.
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira (meras divagações, sem caráter técnico científico, sujeito a correções)