quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Cuidado! Discursos Retóricos de Reforma Previdenciária

Concordo com reformas, uma vez que muitas discrepâncias e descuidados foram praticados por longos anos! Contudo, lembrem-se: No caso do Servidor público federal, desconta-se 11% do pagamento mensal e dos aposentados também, estes com um pequeno desconto até o teto previdenciário do regime geral. No entanto, a União no regime previdenciário próprio do servidor público, nada recolhia, 0%! Então, o rombo está na elisão fiscal, ou melhor, numa errada imunidade, ou isenção fiscal da própria União! Pois, diferente disso, as empresas contribuem em regra, 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhes prestam serviços. A União, e certamente os Estados e muitos Municípios,  durante todo esse período nada contribuiu, nem FGTS recolheu, já que este é tipico dos trabalhadores em geral da iniciativa privada, então apostaram no desleixo! Aliás, descuidaram com limites de valores pagos ao funcionalismo nos três poderes, especialmente com remunerações (e penduricalhos) elevadas em determinadas funções de menor complexidade, atribuições e responsabilidades, quantias em que muitos servidores, individualmente, superaram o teto constitucional.
Outra questão se refere ao discurso da proporção de X trabalhador para cada aposentado. Essa falácia em parte não prospera, pois as fontes de custeio não estão centradas apenas nos trabalhadores em autofinanciar o sistema. Vejamos a Constituição Federal:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício
b) a receita ou o faturamento;
 c) o lucro; 
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; 
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. 
(...)
§ 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
Vejamos amigos, as fontes são diversas, sendo parcialmente vazios os discursos que atribuem aos ativos trabalhadores seus próprios sustentos ou base de sustento aos aposentados, seja de qualquer sistema previdenciário! E mais, com base no parágrafo quarto supra, outras fontes podem ser instituídas, em especial sobre novos ou diferentes fatos geradores de riquezas, excluído aqueles que já sofrem tributação.
Somente num país comunista, onde o Estado detém o controle sobre "o todo",  trabalho, produção e consumo, assim como sobre as pessoas, não necessita de um sistema previdenciário, pois em si paternalista e se diz deter a felicidade coletiva. Mas no regime Capitalista ou similar, o Estado deve sim proteger o sistema previdenciário, uma vez que nele a família deixa de ser o centro de produção (economia familiar urbana ou rural na produção de bens) para ser um centro do consumo (compram tudo sem produção própria, nem lavam os pratos em casa!)! Isso quer dizer que os idosos e incapazes ao trabalho que antes laboravam gradativamente em pequenas ou simples atividades a cada dia com menor esforço para colaborar na produção do âmbito familiar, hoje não se sustentam nesse modo e ficam no desamparo. A produção e trabalho estão externos ao ambiente familiar, e ora excluem essas mesmas pessoas de qualquer atividade compatível, pois antes laboravam no âmbito familiar de acordo com seu estado físico e mental. Portanto, muito cuidado ao partir simplesmente para o discurso retórico em que não há o menor comprometimento na busca da verdade, nem com a probabilidade (Em atribuir o rombo ao simples desequilíbrio numérico entre ativos e aposentados!). Então, a instituição de uma Previdência Social num determinado país confirma por si só que naquele Estado/Nação é exercitado plenamente a livre iniciativa e que o Estado cuida da mão de obra desde o primeiro trabalho até a fase improdutiva, retirando da empresa o ônus dessa proteção primária. Portanto, a aposentadoria deve resguardar sempre uma vida digna, assim como era antes, ou melhor, no princípio, por todos os séculos e séculos... amém!
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

Um comentário:

  1. "Então, a instituição de uma Previdência Social num determinado país confirma por si só que naquele Estado/Nação é exercitado plenamente a livre iniciativa."

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