quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Algumas Coisas Já Conceituadas na Constituição

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
Neste primeiro artigo constitucional e inciso I, fica evidenciado a proibição de forma clara “a não divisão do Brasil”. Todo aquele cidadão que ao contrário propagar poderá ser punido severamente. A nação foi formada com sacrifícios. Ora, não foi um mero conto de fadas: “O Conto do Descobrimento”! Muito se lutou no passado com esforços empreendidos, houve até guerras?! Lembramos aquela contra o Paraguai em que milhares foram mortos (por volta de 300.000. Época em que o Paraguai tinha uma população estimada de 650.000, o Brasil 9.000.000 e Uruguai 250.000 e argentina 1730.000!). Pois então, tínhamos até há poucos anos a criação de territórios para proteger fronteiras. Meu caro inconformado, temos isso porque nossos ancestrais assim lutaram e conquistaram!
O surgimento ou desaparecimento de uma nação soberana, quase sempre ocorre após longas guerras e lutas (beligerância), onde muitos perdem a vida. Surge diante de enormes incompatibilidades dos povos entre si, não de meros atritos de poder interno, como a corrupção, mazelas, e outros suportáveis sacrifícios que podem ser readequados ou extirpados internamente. Portanto, não vale lutar por divisões para depois a nova nação e seus Poderes continuar "Podre" ou se deteriorar como em qualquer outra Nação! Dizem que um país quanto maior melhor. Vejamos os maiores países em dimensões territoriais e concluímos!
Meus irmãos: É a igualdade natural que buscamos, mas a desigualdade que instituímos não se desfaz com rompimentos, mas com laços! Uma nação já formada deve ser conduzida de modo que a igualdade esteja mais próxima das leis naturais. Já escrevi sobre “Lei Natural”. Rousseau disse melhor que eu: “Quisera ter nascido num país em que o soberano e o povo só pudessem ter um único e mesmo interesse, a fim de que todos os movimentos da máquina tendessem para a felicidade comum. Como isso só poderia ser feito se o povo e soberano fossem a mesma pessoa, segue-se que eu gostaria de ter nascido sob um governo democrático, sabiamente moderado. (...) Não quisera ter habitado numa república de nova instituição, por melhores que fossem as leis que pudesse ter, de medo que o governo, constituído de outra forma, talvez não a exigida pelo momento, não convindo aos novos cidadãos ou os cidadãos no novo governo, o Estado ficasse sujeito a ser abalado e destruído que desde o nascimento porque a liberdade e como esses alimentos sólidos e suculentos ou como esses vinhos generosos, próprios para nutrir e fortificar os temperamentos robustos a eles habituados, mas que oprimem, arruínam e embriagam os fracos e delicados que a isso não estão afeitos. (...) Possa durar sempre, para a felicidade dos seus cidadãos e para exemplo dos povos, uma república tão sábia e felizmente constituída! Eis o único voto que lhes resta a fazer e o único cuidado que lhes resta tomar. Cabe somente a vocês, doravante, não em construir sua felicidade porque seus ancestrais lhes evitaram esse trabalho, mas torná-la duradoura pela sabedoria de bem aproveitá-la. É de sua união perpétua, de sua obediência às leis, de seu respeito a seus ministros que depende a conservação de vocês todos. Se resta, entre vocês, o menor germe de azedume ou de desconfiança, apressem-se em destruí-lo, com fermento funesto de que resultariam, cedo ou tarde, suas desgraças e a ruína do Estado.”(Rousseau: À República de Genebra, pág. 13. 17. In A Origem da Desigualdade entre os homens)
Então, algumas coisas são globalizadas, partilhadas em blocos..., mas não podemos abrir mão da soberania enquanto poder de autodeterminação, tanto de fato como no plano ideológico.
II - a cidadania
Cidadão: Brasileiro nato ou naturalizado, membro do Estado, e que está no gozo de seus direitos civis e políticos. Mas esse conceito é muito abrangente! Sim, no que se refere aos direito civis poderia dizer que não sou menor de idade nem interditado ou tutelado..., tenho deveres. Ex: pago impostos... Posso gozar, usar e dispor de meus bens e direitos, respeitadas determinadas regras. Quanto aos meus direitos políticos procuro manter dentro de um padrão, entre eles o de votar (e até de ser votado) e que não sou impedido de exercer cargos públicos.
III - a dignidade da pessoa humana;
Dizer que existe na nossa Constituição, a proteção ao trabalho, saúde, educação... Temos muitos direitos e deveres positivados, e nossa Carta Política, especialmente nos artigos 5º ao 7º é pródiga em descrevê-los, numa verdadeira constituição cidadã e democrática, formatando um estado do bem estar social.
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Então, no Brasil as regras constitucionais foram pensadas na organização e funcionamento de um estado do bem estar social. Por esse motivo a Constituição fixa dois pólos em tese conflitante, ou seja, os valores sociais do trabalho e o da livre iniciativa, mas garanto que não há qualquer conflito. Apenas ressalto que a livre iniciativa afasta-se do pensamento de como está posta a teoria tradicional sobre o comunismo de estado. Esta ideologia atentaria contra a livre iniciativa que hoje tem proteção Constitucional. Grosso modo, os registros de partidos políticos que atentarem contra este dispositivo deveria ser revistos, uma vez que ao fixarem ideologias abolindo a livre iniciativa sem as mãos do Estado, estariam afrontando nossa Constituição, pois, contendo cláusulas inconstitucionais. Contudo, a existência de partidos comunista tem amparo mais na questão do pluripartidarismo e livre pensamento, uma vez que se o sucesso eleitoral fosse alcançado, com a implantação de um regime essencialmente comunista, somente seria possível após uma nova assembléia nacional constituinte em que a propriedade privada, o direito a herança, e as fábricas, indústrias e demais bens e serviços fossem abolidas e passassem à propriedade do Estado.
V - o pluralismo político.
Requer a existência de mais de um partido político na luta eleitoral pelo poder e representação parlamentar. No entanto, o pluralismo político não pode significar o aviltamento do poder, subjugado pela pulverização do mesmo poder em incontáveis partidos e só restabelecido nos conchavos! Daí o poder do povo restaria anulado ou enfraquecido, pelos inúmeros partidos diluentes!
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Ora bolas! Se todo o poder emana do povo, não significa que a casa legislativa é uma casa do povo dito literalmente enquanto espaço físico, uma vez que a democracia é representativa e excepcionalmente direta. Então, trata-se de um lugar de se construir em nome do povo as bases normativas democráticas para criar, resolver, modificar, extinguir e/ou elevar o bem e as coisas de que necessitamos, afastando obstáculos físicos, intelectuais, morais e culturais, minorando angústias e atendendo desejos daquilo que se pode fazer coletivamente enquanto bem comum. Assim, não posso invadir a casa legislativa, senão dentro da razoabilidade e respeito, uma vez que a democracia é representativa.
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira (meras divagações, sem caráter técnico científico, sujeito a correções) 

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