sábado, 27 de fevereiro de 2016

Porque é que o homem obedece à Lei?

Estabeleci meu dogma, não criado por mim, mas decorrente de outros pensadores, e se alguém indagar quem são, posso até nominá-los alguns, entre eles além dos antigos pensadores aos mais recentes Bobbio, Rousseau, Foucault..., pois deles extraí de que nada adianta termos uma democracia em que se resume em votar e ser votado. Contudo é na “democracia visível e legível” que o poder do povo se estabiliza, pois o simples discurso de Estado Democrático de Direito por si só, é uma falácia. Principalmente se não tivermos o controle das coisas, atos e fatos de governo (receitas, despesas, e a feitura das coisas públicas...). Então os supersalários acima do teto, licitações, falha na educação, saúde..., passa ser uma regra de desleixo e roubalheira. Especialmente onde a Lei pode ser manipulada e legislada por invisíveis interesses, econômicos, ideológicos partidários/políticos estando ainda sob o mais cruel favorecimento ao fundamento da legalidade, em prol da corrupção de determinadas instituições e pessoas.
Em resumo, na Democracia a Lei é o Poder do Povo e o Povo só tem Poder quando ela for diretamente respeitada pela maioria absoluta dos cidadãos. No entanto, se assim não ocorrer, haverá a possibilidade de eventual conflito ser dirimido pela interpretação e  aplicação dela no âmbito das funções essenciais à justiça, de modo extrajudicial ou judicialmente em sede de processo.
Referente ao questionamento porque obedecemos à lei, logicamente, sem a necessidade recorrer ao uso coativo, não tenho condições de dizer de um modo melhor, senão fazer um “copia e cola” do que encontrei no livro adiante indicado. Vejamos:
“Porque é que o homem obedece à Lei?
A teoria do reconhecimento (v.) de Bierling apenas disse que o fundamento das leis está no reconhecimento da comunidade, mas não explicou o psicológico.
Várias explicações têm sido dadas:
a) para Burgess, a obrigação de obediência decorre da legitimidade do legislador, autorizado pelo direito divino, contrato social ou lei constitucional e a racionalidade do conteúdo da lei, o que corresponde aos valores que desejam manter;
b) por força da coação estatal;
c) por temer das sanções para a desobediência;
d) por convicção moral;
e) por medo;
f) pelo interesse;
g) por costume;
h) por efeito de um mito, cujas origens se perdem na noite dos tempos;
i) por efeito de um contrato social (V);
j) para evitar o caos;
k) por desejar viver em uma sociedade ordenada;
l) pelo hábito como sustentava Aristóteles, que não via outro fundamento;
m) por temor de desaprovação social;
n) pelo princípio da menor resistência;
o) por inércia;
p) não têm (outra) alternativa;
q) por alimentar o desejo de algum dia pertencer ao grupo dominante ou legiferante;
r) por pertencer à classe dominante ou esperar para integrar-se nela;
s) por convicção religiosa, política ou filosófica;
t) por instinto de segurança;
 u) por temor das transformações sociais violentas;
v) por achar que a lei é justa;
x) por um complexo de culpa;
y) por ressentimento, vingando-se dos outros por meio de uma defesa intransigente do princípio;
w) por tradição social;
z) por covardia.
Nenhum desses elementos tomado isoladamente explica o problema a indagação continua e um fato é certo: a grande maioria seres humanos obedece à lei. Mac I ver diz que o fazem, porque eles são "seres sociais, doutrinados e treinados no cumprimento dos usos da sociedade em que vivem e que o cumprimento da lei “é a condição pragmática e resposta a todo o firmamento da ordem social. "B Robert M. McIver Teoria del gobierno. Tecnos ed. Madrid 1966.”
Enciclopédia do Advogado, Editora Rio 3ª ed. p. 279

Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

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