segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Escrevendo sobre a mesma coisa, a Previdência – A Contradição

Um Governo que se dizia sábio alardeou sua inédita e justa equação previdenciária.  Argumentou de que não era prudente em sua pátria que os membros daquelas famílias de pais e avós que possuíam poucos filhos e descendentes contribuíssem ao regime previdenciário com o mesmo valor daqueles contribuintes de famílias numerosas. Nas suas razões aduzia que estes e outros contribuintes, indiretamente estariam financiando a aposentadoria daqueles segurados cuja unidade familiar era de reduzidos integrantes. Por sua vez, estaria o Estado encampando injustamente a solidariedade típica do âmbito familiar.
Assim, dizia ele que ao decretar a contribuição previdenciária genericamente igual para todos os contribuintes, então no mesmo patamar monetário idêntico aos que integram o núcleo familiar de maior número, igualaria inadvertidamente os valores aos integrantes de famílias de reduzido número.
Desse modo, cometeria uma injustiça tributária, uma vez que a linhagem de descendentes destes não sustentava a equação previdenciária de seus inativos, como dito, em face do reduzido número de membros da referida unidade familiar.
Com tal constatação o mencionado governo, dito sábio, com base na suposta pessoalidade contributiva e sem se importar com a capacidade econômica subjetiva do contribuinte, tributou com adicionais os integrantes de famílias de menor número em relação aos seus inativos.
Contudo, após a elevação da alíquota, o que se observou em poucos anos foi o crescimento populacional, pois o aumento da carga tributária fez com que as famílias menores procurassem ter mais filhos. No entanto também aumentou na mesma proporção a escassez de trabalho, uma vez que os recursos naturais e tecnológicos da nação eram fracos em relação ao aumento populacional, fazendo com que tal reflexo diminuísse os valores globais arrecadados sobre bens, rendas e serviços.
Já outro governo o fez de modo contrário, mas também não se importando com a capacidade contributiva de cada um. Em seu país o número de filhos de cada família era elevado, e inversamente do primeiro, majorou a tributação no âmbito dos membros familiar na medida em que crescia também o número de integrantes, resultando numa diminuição da população. Desse modo, conseguiu disponibilizar melhor os recursos naturais e tecnológicos, auferindo receitas previdenciárias sobre atividades, serviços e bens produzidos.
De qualquer maneira, ainda que o segundo Governo não tenha acertado no ponto fundamental, pois não deveria ter o simples apego na questão do amparo familiar, uma vez que tal fundamento já tinha sido avocado pelo estado na sua finalidade geral, porém, pela sorte deste as receitas e rendas que provinham não dos quantitativos de contribuintes, mas da economia fortalecida, produziram um superávit na previdência.
Aqui apenas procurei demonstrar de maneira leiga que o custeio da previdência não depende apenas dos fundamentos primeiros da proteção previdenciária, mas também na economia e na equação contributiva de “O Estado avocando a cobertura dos infortúnios, que antes era de responsabilidade da família tradicional, ou de modo contrário, que deveria ser uma questão também de família, em qualquer caso fundamentado equivocadamente no quantitativo de contribuintes”. Por sua vez, demonstrei para Sócrates, cujo pecado foi “não reconhecer os deuses do Estado, introduzir novas divindades e corromper a juventude” a existência da função extrafiscal dos impostos no sentido de conter ou estimular determinados atos ou fatos individuais ou sociais em todas as áreas, inclusive podendo servir na função interventiva de retração ao consumo de supérfluos ou estímulos de elevação de bens e serviços.

Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

Um comentário:

  1. Relato as contradições comparando números de contribuintes versus economia, em se tratando de políticas previdenciárias, bem como a função extrafiscal da tributação.

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