quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

O Tributo “Taxa” - Alerta ao cidadão contribuinte quanto o Valor cobrado.

A taxa é um tributo instituído pelo ente público federado (União, Estado ou Município) baseado no poder de polícia sobre atividades potencialmente nocivas ou que assim requer um controle do poder público, seja sobre a segurança, qualidade, documentações (como a expedição de documentos pessoais) e demais atividades ou atos não financiadas pelos tributos em geral, pois de uso específico e divisível de determinados cidadãos. Importa dizer que o Ente presta um serviço público específico e divisível direta ou indiretamente. Se indiretamente, o serviço é delegado a outro executor, e neste caso será normalmente efetuado por uma empresa pública, ou do gênero.
O conceito vem definido na constituição federal.
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
- Divisível, quando pode ser utilizado individualmente, por exemplo, utilizo ou está à minha disposição o serviço de coleta de lixo. Esta nunca poderá ser cobrada de um simples transeunte que passa pela minha rua que é de uso comum, senão dos moradores/proprietários.
- Específico, quando posso visualizar sua unidade autônoma e que presta um serviço especializado com equipamentos, como a coleta lixo que passa 3 vezes por semana na frente da minha residência. Ou, no caso de taxa de bombeiros, que haja uma unidade de guardas e equipamento e esteja nas proximidades do meu bairro e possa socorrer a atividade ou bem em sinistro, seja do contribuinte  e ou das demais pessoas e coisas afetadas num evento de incêndio, perigo ou desastre. Observamos que uma simples unidade militar sem equipamentos específicos de combate ao incêndio não justificará a cobrança da referida taxa, já que não está especializada para a tarefa. É importante ressaltar que ela deriva de um poder de polícia, que você contribuinte pode estar obrigado sem poder recusar. Exemplo, a coleta de lixo representa uma questão de saúde pública, polícia sanitária e o munícipe que residir na área de abrangência do serviço criado por lei está obrigado a pagar, independentemente de sua vontade.
- Outra questão a esclarecer vem do fato de que a taxa não pode ter a mesma base cálculo dos impostos. Como exemplo, a taxa de coleta de lixo e o IPTU, com coincidência de utilização de base de cálculo na metragem de testada, fundos, valor venal, sem levar em conta a destinação ou capacidade do imóvel, pode ser ilegal/inconstitucional. Logicamente, deve ser analisado caso a caso para ver se as coincidências adentram na proibição ou não.
- O Valor da Taxa deve ter a correlação do custo com desempenho da atividade do Ente, numa planilha contábil legível. Assim sendo, sempre deve haver a possibilidade de identificar o quanto foi gasto pelos serviços prestados e os valores arrecadados ao custeio destinado, mantidos ou comprovadamente ampliados e até melhorados. No cálculo se leva em consideração o número de usuários efetivo ou potencial e a respectiva divisão dos custos do referido serviço. Ex. taxa de lixo, taxa de incêndio ou bombeiro. Esses valores arrecadados não podem ter destinos diversos aos fins instituídos e cobrados, sob pena de se transformar numa forma de imposto disfarçado e ilegal para aumentar a arrecadação geral tributária do ente instituidor, e neste caso deve ser responsabilizado a administração infratora.
- Atividade Efetiva ou Potencial, distinção. 
Efetiva: Podemos ter um exemplo de efetiva na taxa de coleta de lixo que deve estar sendo regularmente executada (efetiva), ou seja, não pode paralisar, sob pena de perder o fundamento da efetividade. 
Potencial: Já a taxa de bombeiro (incêndio) ela é sempre potencial, pois o serviço poderá não ser realizado, mas a estrutura de combate ao incêndio ou eventos nocivos está visivelmente criada e estruturada, podendo ser solicitado. Por isso, quanto às taxas fundamentadas no potencial de dano, os entes públicos a cobram baseadas nas atividades que os cidadãos ou empresas realizam, pois umas são mais perigosas e outras não, exigindo determinadas estruturas de órgãos e equipamentos, conforme a demanda.
- Quanto aos valores cobrados, devem ser autorizados e nunca podem exceder ao que efetivamente foi ou será gasto. Um método de avaliar certas taxas para sua fixação futura, leva-se em consideração o ano que se findou, que pode ser tomado como base ao futuro lançamento da taxa, pois busca-se o equilíbrio fiscal de receitas e despesas da atividade no exercício em projeção. Mas um eventual superávit ou sobras pode até servir para ampliar, melhorar os serviços, ou mesmo para diminuir o valor da futura ou nova taxa ao contribuinte. Contudo, seus valores em regra nunca devem ultrapassar as despesas dos serviços oferecidos, pois eventual déficit pode ser suportado pelos demais impostos. Não deve resultar sobras financeiras para serem aplicadas noutras atividades. Então, vigora o princípio da modicidade (custo baixo) do serviço, para que todo o cidadão tenha acesso aos benefícios. Portanto, os demais impostos podem sim ser utilizados para baratear os custos da atividade/serviço taxada.
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

Um comentário:

  1. Fiz algumas correções provisórias no texto! Muitas vezes pensamos de um modo e escrevemos diferente, especialmente quando o texto ou artigo não é de caráter científico, mas de mera informação!

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