sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

A Lei da Pureza Alemã - a Cerveja (Bier)

A Lei da pureza alemã foi editada em 1.516 (REINHEITSGEBOT), sendo promulgada em 23 de Abril de 1516 pelo Duque Wilhelm IV (Guilherme IV) da Baviera. Trata-se de uma lei simples e basicamente regulamentava que a cerveja somente poderia conter três ingredientes: malte, lúpulo e água. Caso fosse desrespeitada a bebida irregular seria apreendida.
Atualmente a levedura tornou-se um importante composto da cerveja, mas naquela época ainda não se conhecia.
Este assunto é bem difundido nas redes sociais e então faremos pequeno resumo. 
O processo de fabricação é variado e depende de cada fabricante. Contudo os consumidores que apreciam o produto são poucos cuidadosos com relação a qualidade e composição da bebida, e ainda temos a sensação que o mesmo acontece com os órgãos fiscalizadores.
Então necessitamos olhar/observar bem o rótulo do produto no qual deve ou deveria constar a composição e ainda exigir dos órgãos fiscalizadores responsável a constante vigília da qualidade, bem como a perfeita descrição em letras visíveis no respectivo rótulo o rol de todos os ingredientes utilizados na fabricação e seus eventuais conservantes.
Os principais ingredientes da cerveja, além da água pura e levedura, são:
- O malte é composto normalmente pela cevada, cuja preparação passa por um processo de germinação/brota interrompida e secado, torrado e/ou defumado com maior ou menor intensidade para as cervejas claras ou escuras e/ou aromáticas respectivamente.
- O lúpulo, uma planta com diversas variedades encarregada do dar amargor e aroma ao produto, e pode, conforme o fabricante, tornar a bebida com estilo e aroma diferenciado, uma vez que contém óleos essenciais, os polifenóis e as resinas.
Desse modo, quando a pureza da bebida não é bem cuidada, mesmo assim a chamam de cerveja, porém na verdade são de composições parecidas, pois podem ser fabricadas com cereais fermentados diversos, por exemplo o milho que no rótulo muitas vezes aparece como “cereal não-maltado”. Não queremos dizer que os produtos semelhantes não possam ser fabricados e consumidos, mas deve ficar bem claro no rótulo o qual informa a sua composição, para que o consumidor saiba qual a bebida está saboreando, se pura ou similar.
Obviamente que por se tratar de uma bebida alcoólica quando ingerida deve ser dosada com moderação, e se beber não se deve dirigir até passar o efeito do álcool.
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira


Nenhum comentário:

Postar um comentário