sábado, 17 de outubro de 2026

Quem Governa? Não aos Estigmas. Sim à Organização e Controle!

 Obs. Este artigo foi refeito por IA – inteligência artificial, contudo o texto original está preservado neste Blog UT QUID


Por Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

Ementa:
O presente artigo analisa a problemática da legitimidade do poder soberano e as diferentes matrizes de governabilidade histórica e contemporânea. Contrapõe-se a busca pela identidade ideal do governante — frequentemente pautada em discursos estigmatizados ou corporativistas — à necessidade imperativa de organização estrutural e controle institucional rígido sobre o Estado. Discute-se o papel da Constituição do Brasil como ferramenta de fiscalização formal e material, criticando os excessos do dirigismo estatal, a doutrinação ideológica nas ciências jurídicas e a inversão retórica que politiza a moralidade em vez de moralizar a política. Defende-se, por fim, a preservação da liberdade individual e a eficiência fiscal como pilares indispensáveis à sustentabilidade democrática.

Palavras-chave: Governança; Controle Constitucional; Liberdade Individual; Moralidade Política; Responsabilidade Fiscal.


A indagação sobre quem deve exercer o poder soberano reverbera ao longo da história da filosofia política sob os mais diversos arquétipos. Questiona-se se o governo deve pertencer à maioria, aos mais sábios, aos mais fortes, aos portadores de prerrogativas de classe, a uma suposta raça superior ou, em linhas mais recentes, aos grupos historicamente estigmatizados que clamam por reparação jurídica e política. Embora os padrões ideais variem, a práxis demonstra que a rejeição coletiva converge com facilidade para um ponto comum: a negação contundente ao governo dos piores, dos incompetentes, dos amorais e dos corruptos. Diante dessa premissa, o cerne do debate público deve deslocar-se da mera escolha do soberano para a sofisticação de sua organização e, fundamentalmente, de seu controle.

O Estado contemporâneo não se sustenta mais sobre divisões anacrônicas entre burgueses e proletários, mas sim sobre a complexa articulação de pilares políticos, econômicos e ideológicos — estes entendidos como matrizes de saber e tecnologia. A economia, enquanto geradora de riquezas, viabiliza as obras, bens e serviços públicos por meio da arrecadação tributária. Torna-se imperativo, portanto, que a organização governamental esteja submetida a um controle visível, legível e material por parte do cidadão, independentemente de o poder ser exercido por uma maioria ou por uma minoria organizada. Controlar o Soberano, ainda que este seja o próprio povo representado pelo voto, é a garantia fundamental da sobrevivência democrática.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 edifica um arcabouço robusto de modalidades de controle político, jurídico, social e de transparência. Instrumentos como as eleições periódicas — cuja alternância representa a primeira salvaguarda democrática, malgrado as distorções introduzidas pelo instituto da reeleição —, o processo de impeachment, as ações populares e as ações civis públicas demonstram que o sistema normativo possui ferramentas formais em abundância. O óbice reside, contudo, na falta de efetividade material desse sistema constitucional e infraconstitucional, o qual carece de ajustes pontuais para conferir praticidade e eficácia ao controle cotidiano das instituições.

A finalidade última desse arranjo fiscalizatório é a preservação da liberdade individual. A liberdade, no entanto, pressupõe a reciprocidade e o respeito aos limites que impedem o dano ao outrem, exigindo que os cidadãos se abstenham de condutas prejudiciais em troca da garantia de seus próprios direitos. Se por um lado o ordenamento jurídico baliza essas fronteiras, por outro, o controle hipertrofiado do Estado e a imposição de modelos educacionais fechados culminam inevitavelmente na doutrinação. No campo das ciências jurídicas, tal fenômeno manifesta-se no "encantamento ideológico" promovido por intelectuais que, sob o manto do pluralismo, adotam discursos retóricos monistas, sufocando as liberdades individuais e biológicas em prol de um adestramento psicológico sectário que distorce o pensamento existencialista clássico.

Esse descompasso ideológico estende-se à defesa de um garantismo jurídico puramente abstrato, que substancia direitos sem o devido respaldo nas receitas do Estado. A imposição de garantias naturais inalienáveis desvinculadas da realidade macroeconômica sobrecarrega as finanças públicas, inviabilizando a própria estrutura estatal. Da mesma forma, teorias argumentativas que buscam validar o direito exclusivamente por meio de uma moral coletiva ou comunitária tendem a aniquilar o indivíduo, resultando em uma solidariedade mecânica e totalitária de grupo, em vez de uma integração orgânica e racional.

O risco iminente dessa dinâmica reside na politização da moralidade. O verdadeiro anseio republicano deve ser o de moralizar a política, e não o de transformar a moral em instrumento de disputa ideológica. Quando a moral é excessivamente politizada, criam-se e destroem-se valores sem mensuração, priorizando discursos sectários de minorias que impõem estigmas comportamentais em nome de um suposto interesse coletivo, aviltando a razão e a autonomia individual.

A organização e o controle social da máquina pública revelam-se instâncias nitidamente mais cruciais do que o padrão de governo adotado ou a identidade de quem ocupa transitoriamente o poder. Não se pode anuir com novos discursos estigmatizados que outrora se fundamentaram na raça e hoje utilizam o vitimismo de grupo ou traumas do passado para avocar o direito de governar à revelia da competência técnica e da responsabilidade institucional. A era contemporânea exige o controle rigoroso do povo sobre o próprio Soberano, consolidando a transparência e a eficiência material como as verdadeiras garantias da liberdade.

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