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Por Milton Luiz Gazaniga de Oliveira
Ementa:
O presente artigo analisa a problemática da legitimidade do poder soberano e as
diferentes matrizes de governabilidade histórica e contemporânea. Contrapõe-se
a busca pela identidade ideal do governante — frequentemente pautada em
discursos estigmatizados ou corporativistas — à necessidade imperativa de
organização estrutural e controle institucional rígido sobre o Estado.
Discute-se o papel da Constituição do Brasil como ferramenta de fiscalização
formal e material, criticando os excessos do dirigismo estatal, a doutrinação
ideológica nas ciências jurídicas e a inversão retórica que politiza a
moralidade em vez de moralizar a política. Defende-se, por fim, a preservação
da liberdade individual e a eficiência fiscal como pilares indispensáveis à
sustentabilidade democrática.
Palavras-chave: Governança; Controle
Constitucional; Liberdade Individual; Moralidade Política; Responsabilidade
Fiscal.
A indagação sobre quem deve
exercer o poder soberano reverbera ao longo da história da filosofia política
sob os mais diversos arquétipos. Questiona-se se o governo deve pertencer à
maioria, aos mais sábios, aos mais fortes, aos portadores de prerrogativas de
classe, a uma suposta raça superior ou, em linhas mais recentes, aos grupos
historicamente estigmatizados que clamam por reparação jurídica e política.
Embora os padrões ideais variem, a práxis demonstra que a rejeição coletiva
converge com facilidade para um ponto comum: a negação contundente ao governo
dos piores, dos incompetentes, dos amorais e dos corruptos. Diante dessa
premissa, o cerne do debate público deve deslocar-se da mera escolha do
soberano para a sofisticação de sua organização e, fundamentalmente, de seu
controle.
O Estado contemporâneo não se
sustenta mais sobre divisões anacrônicas entre burgueses e proletários, mas sim
sobre a complexa articulação de pilares políticos, econômicos e ideológicos —
estes entendidos como matrizes de saber e tecnologia. A economia, enquanto
geradora de riquezas, viabiliza as obras, bens e serviços públicos por meio da
arrecadação tributária. Torna-se imperativo, portanto, que a organização
governamental esteja submetida a um controle visível, legível e material por
parte do cidadão, independentemente de o poder ser exercido por uma maioria ou
por uma minoria organizada. Controlar o Soberano, ainda que este seja o próprio
povo representado pelo voto, é a garantia fundamental da sobrevivência
democrática.
A Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988 edifica um arcabouço robusto de
modalidades de controle político, jurídico, social e de transparência.
Instrumentos como as eleições periódicas — cuja alternância representa a
primeira salvaguarda democrática, malgrado as distorções introduzidas pelo
instituto da reeleição —, o processo de impeachment, as ações populares
e as ações civis públicas demonstram que o sistema normativo possui ferramentas
formais em abundância. O óbice reside, contudo, na falta de efetividade
material desse sistema constitucional e infraconstitucional, o qual carece de
ajustes pontuais para conferir praticidade e eficácia ao controle cotidiano das
instituições.
A
finalidade última desse arranjo fiscalizatório é a preservação da liberdade
individual. A liberdade, no entanto, pressupõe a reciprocidade e o respeito aos
limites que impedem o dano ao outrem, exigindo que os cidadãos se abstenham de
condutas prejudiciais em troca da garantia de seus próprios direitos. Se por um
lado o ordenamento jurídico baliza essas fronteiras, por outro, o controle
hipertrofiado do Estado e a imposição de modelos educacionais fechados culminam
inevitavelmente na doutrinação. No campo das ciências jurídicas, tal fenômeno
manifesta-se no "encantamento ideológico" promovido por intelectuais
que, sob o manto do pluralismo, adotam discursos retóricos monistas, sufocando
as liberdades individuais e biológicas em prol de um adestramento psicológico
sectário que distorce o pensamento existencialista clássico.
Esse
descompasso ideológico estende-se à defesa de um garantismo jurídico puramente
abstrato, que substancia direitos sem o devido respaldo nas receitas do Estado.
A imposição de garantias naturais inalienáveis desvinculadas da realidade
macroeconômica sobrecarrega as finanças públicas, inviabilizando a própria
estrutura estatal. Da mesma forma, teorias argumentativas que buscam validar o
direito exclusivamente por meio de uma moral coletiva ou comunitária tendem a
aniquilar o indivíduo, resultando em uma solidariedade mecânica e totalitária
de grupo, em vez de uma integração orgânica e racional.
O risco
iminente dessa dinâmica reside na politização da moralidade. O verdadeiro
anseio republicano deve ser o de moralizar a política, e não o de transformar a
moral em instrumento de disputa ideológica. Quando a moral é excessivamente
politizada, criam-se e destroem-se valores sem mensuração, priorizando
discursos sectários de minorias que impõem estigmas comportamentais em nome de
um suposto interesse coletivo, aviltando a razão e a autonomia individual.
A
organização e o controle social da máquina pública revelam-se instâncias
nitidamente mais cruciais do que o padrão de governo adotado ou a identidade de
quem ocupa transitoriamente o poder. Não se pode anuir com novos discursos
estigmatizados que outrora se fundamentaram na raça e hoje utilizam o vitimismo
de grupo ou traumas do passado para avocar o direito de governar à revelia da
competência técnica e da responsabilidade institucional. A era contemporânea exige
o controle rigoroso do povo sobre o próprio Soberano, consolidando a
transparência e a eficiência material como as verdadeiras garantias da
liberdade.
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