sábado, 13 de outubro de 2018

Simulação de crimes ou condutas atribuindo à adversários para obter vantagens eleitoral.


Refiro-me o ato de forjar ou falsificar provas no período eleitoral.
Então, a simulação de crimes ou condutas, ou ainda ato ilícito penal inexistente, está em voga no período eleitoral. Existem casos em que se forjam ou falsificam provas. Por exemplo, notícias de simulação de lesões corporais que não passam de automutilação para incriminar pessoas, grupos, partidos e candidatos. Imagino que seja um tema interessante para os acadêmicos. Trabalhei muito na advocacia especialmente no direito eleitoral nos primeiros anos de formado, 1985/1993. Na época sob a vigência do código eleitoral então insuficiente, onde eram elaboradas leis eleitorais especiais para cada pleito, doravante com normas mais perenes através de Leis Complementares.
Sempre haviam num contexto nacional inúmeros crimes, seja comum contra a pessoa de adversários políticos, como contra candidatos e seus seguidores, por exemplo, lesões corporais ou até mortes, bem como crimes eleitorais específicos no tocante a soberania do voto. Mas o que impressionava era e ainda é a simulação de crimes com falsas provas para imputar ao adversário um fato delituoso, objetivando tirar vantagens eleitoral.
Não elencarei um rol de simulações, como o simples ato colar propagandas do adversário em locais proibidos, até simular atentados contra determinadas pessoas, seja candidatos ou partidários. Também tem ocorrido, e é corriqueiro, atribuir-se causa política partidária aos crimes comuns mesmo que ocorridos entre antigos desafetos fora dos motivos ou causas eleitorais, mas ligando fatos indevidamente aos filiados e simpatizantes partidários em função do período eleitoral, para levar vantagem política.
Então, existem crimes comuns e crimes eleitorais! Mas no período eleitoral é frequente se entrelaçarem, cujos profissionais aplicadores do direito sabem muito bem separá-los.
Mas o objetivo deste texto é chamar atenção para as simulações tanto de crimes eleitorais como os comuns, objetivando imputar a outrem a prática. Daí porque, sem me alongar no tema, o código penal coíbe, isso se o crime não for mais grave, pois trata-se normalmente de estelionatos, ou outro tipo penal mais severo. Por exemplo, o art. 171 do Código Penal, entre tantos outros dispositivos que irão tipificar a conduta conforme o tipo penal cabível.
Mas acredito que a lei eleitoral deverá evoluir para melhor tipificar determinadas fatos ilícitos e condutas, especificamente no crime de simulação, uma vez que por falta de regras claras deixa pontos nebulosos para combater os delitos eleitorais e associados a ele.
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

terça-feira, 9 de outubro de 2018

Coronel Chicuta – Herói da Guerra do Paraguai



Em 09/10/1836 nasceu Francisco Marques Xavier - Chamado de Coronel Chicuta – Herói da Guerra do Paraguai. era filho de meu bisavô Francisco Xavier de Castro (nascido em Castro Pr). A guerra do Paraguai estendeu-se de dezembro de 1864 a março de 1870, foi o maior conflito armado do continente sul americano ou latino. As pretensões do ditador paraguaio Francisco Solano Lopes era o expansionismo territorial, ou seja, conquistar terras na região da Bacia do Prata, no Brasil compreendendo parte do Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e certamente uma porção de Santa Catarina, objetivando uma saída para o Oceano Atlântico, uma vez que o Paraguai estava territorialmente isolado do principal meio de transporte que era através do mar. Poderíamos falar mais sobre as causas e consequências da guerra, mas seria extenso para este texto. Tenho grau de Parentesco com ele, pois, meu tio avô, por isso sou suspeito em render homenagens ao Coronel Chicuta, uma vez que ele era filho meu bisavô Francisco Xavier de Castro. Então, sendo irmão de minha Avó Amália Xavier de Castro (esta com nome acrescido de Padilha no primeiro casamento e Oliveira no segundo). Pai e filho eram fazendeiros, ocuparam importantes cargos eletivos na Câmara Imperial de Passo Fundo RS. Foi condecorado Herói da Guerra do Paraguai.
Existe uma Rua central em Passo Fundo RS denominada Coronel Chicuta.

Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Quantos dias especiais na nossa vida tivemos e ainda teremos?!


Lembramos e celebramos os nascimentos, aniversários, comunhão, casamentos, formaturas, comemorações civis, militares e religiosas, como natal, páscoa, etc. Temos datas para relembrar nossos heróis, o dia da pátria, do trabalho da paz e outros. São especiais os dias das profissões, pois as profissões nos fornecem as técnicas para melhorar e até salvar nossas vidas ou executar e facilitar as coisas ou serviços em todas nossas atividades. Alguns feitos são comemorados em determinadas datas, como conquistas de mundiais nos esportes. Os dias que mudam os solstícios (primavera, verão, outono, inverno) são importantes, como também o dia imigração dos povos. O dia das árvores, o dia das aves... Tem os dias de dar ou entregar flores, de plantar, de colher. Melhor ainda, tem os dias de comemorações de eventos próprios, nossos aniversários e datas, e outros eventos dos seus, queridos/próximos, e aqueles relevantes, mas externos a você. Portanto, sempre haverá um motivo para ser feliz, mesmo sem realizar despesas ou desperdícios! Também tem aqueles de escrever uma carta de amor.  Nas cartas de amor gostaria de aprender com vocês! Acho que devemos escrever sem complicar, fazendo de maneira simples. Se for para uma mulher como destinatária, procure uma identidade ou qualidades dela com uma flor, perfume, cor, forma..., ou mesmo nas lindas paisagens da natureza. Preste atenção nas deliciais do paladar, seja de um bom café, sorvete, torta ou outra comida ou bebida especial. Caso ainda não encontre palavras, pesquise nas letras de músicas que falam de amor e terás muitas informações a respeito. Portanto, comemoramos e sejamos felizes!
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

domingo, 23 de setembro de 2018

23 de setembro, dia do sorvete.


Hoje dia 23 de setembro no calendário de datas comemorativas destaca o dia do sorvete. Aproveitem !!!
Segundo o Google, conforme copia e cola, vejamos abaixo:
“Segundo a história, já no século I o imperador romano Nero comia uma mistura de sorvete doce que era feito com a neve e o gelo transportado das montanhas para Roma. O gelo era misturado com coberturas de frutas tendo-se tornado numa sobremesa favorita das elites daqueles tempos.
“As mais antigas referências sobre as origens do sorvete incluem uma história sobre sua invenção entre os persas[6] , imperador romano Nero (37-68), que teria mandado trazer neve e gelo das montanhas e misturá-lo com frutas, e outra do imperador chinês King Tang (618-697), que teria um método de combinar leite com água do rio.[7] A invenção do sorvete todavia se deve aos persas.[8]
De acordo com a coleção de cartões da cidade de Washington Magalhães, a produção do picolé no Brasil teria sido iniciada em CataguasesMinas Gerais, no final do século XIX. Mas outras histórias dizem que o sorvete começou a ser confeccionado no ano de 1934, na cidade do Rio de Janeiro, quando chegou, vindo de Boston, um navio com um carregamento de pêssego natural.[carece de fontes]
Dia Nacional do Sorvete
No Brasil, em 2002, a ABIS instituiu o "Dia Nacional do Sorvete". A data é comemorada todo dia 23 de setembro e foi criada com o objetivo de celebrar o início das temperaturas mais altas do ano, já que é nesta época que o consumo de sorvete no país aumenta.[9]

 Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

domingo, 15 de julho de 2018

Alerta. A boa leitura, causa e consequências!


A boa leitura pode causar um movimento uniformemente variado, cujos livros e a cada leitura pode acelerar progressivamente os pensamentos e raciocínios, levando o sujeito a sair do seu ponto ao diferente de zero, podendo também causar a saída do seu eixo gravitacional e daí somente a matemática explicará onde ele se encontra, se na órbita da genialidade ou na loucura! Portanto, as pessoas que leem e estudam intensamente se distanciam cada vez mais do seu eixo inicial comum e muitas se tornam invisíveis ao olhar daqueles que não sabem calcular com precisão o seu valor equacional. Ao contrário, no movimento retrógrado, quando não lê e não estuda, o processo se faz ao contrário, cujo valor poderá facilmente se tornar uma trajetória negativa com o tempo e se culminando numa liderança negativa, e até carregando multidões ao erro coletivo! Então o ponto de equilíbrio para as pessoas comuns, na qual me enquadro, é a moderação do esclarecimento, pois ao contrário estaria no rumo da loucura e não à genialidade!
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

quinta-feira, 12 de julho de 2018

Parabéns ao engenheiro florestal neste dia 12/07

Parabéns ao engenheiro florestal neste dia 12/07. Na minha então função institucional muito utilizei dos trabalhos desse profissional e de servidores com atribuições e competências institucionais afins. Destaco os projetos de recuperação ambiental no âmbito do IBAMA, os denominados PRAD (projeto de recuperação de área degradada). No momento em que o Procurador atua em Juízo se utiliza muito do conhecimento técnico desses dedicados e sapientes profissionais, tanto para apresentar projetos como para contrapor situações técnicas e de fato na área/matéria ambiental em litígio. Assim, em síntese, sem prejuízos das funções dos demais engenheiros que também têm competências, cabe a ele as atribuições referentes à administração, gestão e ordenamentos ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos.
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira
Fonte:http://www.crea-sc.org.br/portal/index.php?cmd=artigos-detalhe&id=610#.W0eB

segunda-feira, 25 de junho de 2018

Somos todos imigrantes! 25/06, dia do imigrante.


No Brasil lembramos desta data sim. Normalmente os imigrantes se caracterizam pela procura de trabalho ou realizações pessoais e familiares, em face da escassez de recursos no país de origem e oferta de mão de obra e demais fatores, ou mesmo pela necessidade de povoamento, por parte do país acolhedor. Assim, os Estados (países) por seus governos resolvem permitir ou não proibir, seja por tratados e convenções, a entrada (e a saída da origem) de pessoas ou populações de caráter permanente ou temporário. A imigração não pode ser confundida com a proteção do art. XIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948:
Artigo XIII - 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a ele regressar.
 Artigo XIV - 1. Toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos ou princípios das Nações Unidas.
Nem pode ser confundida com a escravidão ou tráfico internacional de pessoas.
Temos históricos no Brasil de diversas datas no movimento de imigração de nacionalidades. Claro, como sendo a primeira origem oficial de procedência Portuguesa com o descobrimento e seus desdobramentos enquanto reino e/ou império, e depois vindo povos de toda a Europa, África, Ásia em determinadas épocas e datas. Somos um povo multiétnico cuja maioria das pessoas por consequência também são multiétnica. Contudo, a imigração que nos deixa inquietos e sem os registros tradicionais é aquela que decorre dos primeiros povos a habitar as Américas vindo de outros continentes. Trata-se de um tema continuamente estudado pelos geneticistas e confirmadas noutras abordagens pelos paleontólogos, antropólogos e áreas afins, para desvendar a história evolutiva de adaptação geográfica e demográfica nos povoamentos da América e seus primeiros habitantes, ou seja, se chegaram ou não da Ásia pelo estreito de Bering há cerca de 16 mil anos e depois espalhando-se neste continente.
Então, no mundo material buscamos saber quem somos, de onde viemos, onde estamos e para onde vamos?!
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira