sexta-feira, 15 de julho de 2016

Quem Governa? Não aos Estigmas. Sim a Organização e Controle!

Quem Governa?!
- A Maioria?
- O Melhor (o bondoso)?
- Os Débeis, aqueles que fazem a lei para proteger a si mesmo. Contudo, persuadem os mais fortes e os mais fracos a levar vantagens?
- Os Mansos que herdarão a terra?
- Os mais Sábios, seguidos pelos Ignorantes e os mais Fortes?
- Uma Raça Superior, utilizando-se do discurso de uma teoria moral totalitária, porém fictícias, de quem a humanidade recentemente se livrou?
- As Prerrogativas de Classes que portam a justiça, e que reivindicam serem eles necessários para sustentar a estabilidade do Estado?
- A Liderança Historicista enquanto governante e portador de um programa político contendo idéias morais de grupo tais como de justiça social, a bondade, beleza, sabedoria, verdade e felicidade, hábil ao adestramento ideológico?
- Aquele que conhece a Arte de Governar?
- A Vontade Geral (a Lei)?
- Os Trabalhadores da Indústria?
- O Povo?
- Os Estigmatizados, demonstrando as marcas e exigindo reparação?!
Parece-me que alguns dos padrões de Governo acima estão dentro das possibilidades de governar, pois improvável que alguém queira o Governo dos Piores; Dos Estúpidos; Dos sem valores morais; Dos Bandidos e Corruptos...;
Portanto, é mais fácil rejeitar um Governo, começando por aqueles desta última hipótese: Repito, não quero o Governo dos Piores, dos sem valores morais, dos Incompetentes, dos Bandidos e Corruptos...
Assim, o que interessa mesmo é saber organizar um governo; Depois escolher - quem deve Governar, ou melhor, quem deve ser o Soberano?! Os capitalistas, os imperialistas, os burgueses, os trabalhadores... (Sério, ainda existe isso?!!). Não..., imagino que o governo Soberano deve ser aquele fulcrado em vários pilares de poder, entre eles o político, o ideológico (ideológico no sentido de uma matriz do saber e das tecnologias), o econômico..., sendo este último, enquanto a economia e geradora das riquezas úteis e necessárias, dando vida aos programas, bens, serviços e obras públicas com os tributos arrecadados.
Portanto, devemos nos importar mais com a organização do Governo em especial ao Controle dele, tanto no aspecto formal como material/substancial - visível e legível. Então, seja ele o poder da maioria ou da minoria organizada, mesmo assim estaria nitidamente sob o “Controle do cidadão". De certo modo, importa mesmo Organizar o Estado para controlar o Soberano (ainda que este seja o próprio povo, ou seja, alguém dentre o próprio povo colocado pelo voto!). Os controles podem ser político, jurídico, social e de cidadania sobre as Instituições, especialmente o controle de transparência. A Constituição do Brasil adota diversas formas de controle e é uma boa Constituição. Por exemplo, a sucessão por eleições periódicas de lideranças nos cargos políticos como a primeira das modalidades de controle democrático, ainda que ora deturpada por Emenda Constitucional, permitindo reeleições. Temos o controle através do impeachment de autoridades sejam políticas ou jurídicas. As ações populares, cíveis pública, etc. Portanto, sobram formas, mas falta a efetividade material do Sistema Constitucional e Infraconstitucional de Controle, necessitando de pequenos ajustes e adequações, para dar  praticidade ao efetivo controle.
Depois de tudo isso o que mais quero é a liberdade! No entanto, minha liberdade é igual ao do outro! Mas se aquele for amoral, e sem virtudes! Ou pior, um desregrado e que pode me causar danos!
Então devo me abster de certas ações que resulte em danos aos demais cidadãos, para ter em contrapartida ou possuir outros itens restantes como minha liberdade. Somente o Estado deve dizer sobre a liberdade. Mas de outro lado, o demasiado controle do Estado sobre a pessoa, assim como, uma educação pautada em modelos fechados pode levar a doutrinação. Por exemplo, no campo das ciências jurídicas, pode haver doutrinação de direitos enquanto encantamento ideológico, pois intelectuais se dizendo orgânicos ou mesmo pluralistas, porém, contendo falso discurso no sentido da dominação pelo viés da retórica, redundam numa visão essencialmente monista (identidade entre corpo e mente dado por esta falsa liderança. Ou enveredam ao monismo da igualdade pelo gênero e que equivocadamente não pluralizam pelo sexo enquanto biologia estabelecida pela ciência dos cromossomas sexuais, mas pela mente insana do adestramento psicológico, num discurso meramente da vontade, recuperando e dando um viés equivocadamente totalitário ao pensamento existencialista de Sartre. O referido pensador, em síntese, escreve que nascemos/existimos e somente depois criamos nossa essência. Veja outro exemplo de um Estado meramente garantista por si só, substancializando a justiça com regras existentes, mas destoante da economia, pois ante uma justificação judiciária o direito seria imposto a qualquer custo (sem respaldo econômico), nos moldes de uma garantia natural inalienável enquanto principio fundamental, mas tal viés sobrecarrega financeiramente o Estado sem receitas! Ou mesmo num sistema em que se repele a simples validade da lei em prol do clamor de justiça supostamente legitimada no direito natural. Ou ainda numa matriz de moral coletiva ou comunitária visto como uma dita justiça politizada, em que basta o uso dessa matriz ideológica acrescida e/ou contida na teoria da argumentação para validar um direito, uma vez que para essa forma, a razão é sempre coletiva, aniquilando o individual!. Na verdade, tal ideologia acaba por praticar uma solidariedade meramente mecânica, com crenças e sentimentos comuns, tendendo ao totalitarismo de grupo ou de ideologias padronizadas por lideranças. Jamais orgânica.
Mas se a moral constituir-se numa forma de governo, então haverá o risco de se politizar a moralidade. Todavia, o que queremos é moralizar a política e não politizar a moral!
Politizar a moral em demasia restará perigoso, onde pode se perder valores ou se criar valores sem mensuração! Passaremos a preservar algumas matrizes valorativas maiores do que outros valores significantes, em detrimentos das partes e da própria liberdade social e individual.
Entendo que Moralizar a política deve ser a melhor maneira. Mas se exageradamente politizo a moral posso torná-la apenas um mote aos discursos sectários de minorias impondo estigmas de comportamentos em nome de suposto interesse coletivo, ou seja, regrando e condicionando ao suposto todo, suplantando a parte e a razão, por conseguinte aviltando a liberdade individual.
Portanto, quem governa. Ora, não podemos cair num novo conto dos discursos estigmatizados, que antes foi feito erroneamente em nome de uma raça e hoje em nome de estigmas sociais, ou mesmo de estigmas de grupos, como exemplo, os torturados no passado e que hoje avocam o direito de governar ainda que incompetentes ou alienados para a referida missão de Estado! Basta, vivemos numa época de controle pelo povo sobre o próprio Soberano Povo, ainda que através de um Governo periodicamente eleito democraticamente em nome da maioria, pois a Organização e posterior Controle é mais importante do que o Governo democrático em si mesmo ou dos demais padrões inicialmente arrolados!
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

(Texto sujeito a correções) 

sábado, 9 de julho de 2016

As Funções na República - Da mudança à estabilidade e suas Alegorias.

– Se tudo flui então existem mudanças e somente o legislador deveria determinar como as coisas são ou devem ser. As coisas sempre eram e serão assim até que ocorra a mudança pela dinâmica, pois as leis obedecem a uma dinâmica, ainda que seja pelo âmbito da validade no plano positivista, em fluxo! (vide meu texto:  http://confrariamalunga.blogspot.com.br/2012/06/degeneracao-do-direito-pela-dinamica-e.html 
Será bem assim?! Claro, acho que o legislador pode estabelecer tanto a permanência como mudança. Aliás, a dinâmica e a permanência estão contidas no fluxo, mas existe a estabilidade imposta pelo conhecimento e sabedoria como responsável pelo padrão das coisas aprazíveis. Na verdade, para preservar o todo existe um equilíbrio nas coisas. Em cada República uma estabilidade apropriada é estabelecida, isto porque as maneiras de mudar e de permanecer são determinadas por formas, matérias e competências.  Então, aqui apenas inicio um debate do qual pretendo ir mais adiante quando estiver preparado. Anuncio que na República existem algumas funções que são inclinadas às mudanças e outras na permanência ou estática.  Veja o legislativo, tem na sua mais elevada função em elaborar mudanças, mas sem descuidar ao dar a devida estabilidade às coisas, especialmente através da legislação, exceto nas tempestades em que devemos aguardar a volta da calmaria (vide art. 60, parágrafo 1º, da Constituição Federal em que não pode ser emendada na vigência de Estado de Defesa, Estado de Sítio e Intervenção Federal. Chamado de limite circunstancial).
Já o judiciário e suas funções essenciais, se encarregam da permanência das coisas («Dai, pois, a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus.» Mateus 22:21), ou seja, a imparcialidade e conseqüente estabilidade e paz social, e toda vez que o judiciário inovar irá usurpar a função do legislador ou mesmo do executivo ao distribuir coisas fora do equilíbrio. O judiciário e suas funções essenciais têm determinado modus operandi de funcionar. O juiz em si mesmo preserva a igualdade pela imparcialidade de atuação no processo e jamais pela distribuição das coisas, uma vez que antes de distribuir a justiça deve ser imparcial e a imparcialidade por si só representa a igualdade e para determinadas filosofias a imparcialidade é a justiça em si mesma. O que o Judiciário exercita é a função de restabelecer as coisas como eram ou que deveria ser se já estivesse estabelecida. Em regra não concede ou cria um direito, nem se presta para arrecadar as coisas que deviam ser entregues, pois quando isso ocorrer o faz em nome da imparcialidade do Estado (O termo Estado neste texto às vezes denomino de “o Todo”). Numa visão existencialista, diria que a Justiça é, e tende a permanecer, pois o Ser primeiro existe; Já o Legislativo está sempre procurando a essência, pois o ser primeiro existe e só depois é que fixa sua essência tanto na permanência como na mudança das coisas; Já o Executivo procede no modo como está estabelecido (sem pedaladas fiscais ou alteração de metas por conta própria, nos orçamentos...). A Justiça não enriquece ou empobrece alguém, mas aplica o direito da “existência”, o estabelecido, como aquele que assim deveria permanecer. Então a justiça está na imparcialidade, sem inclinações, na igualdade, na retidão do sistema, no todo, e não nas partes (na parcialidade), e o todo não muda, pois é uma nação (o Brasil), apenas se equilibra como numa balança, ou nível e prumo! A balança é “o todo” da Justiça equilibrada, nivelada, encontrando a estabilidade, a estática. O legislador também não pode distribuir as coisas, mas estabelecer e adequar o direito no tempo e espaço de como as coisas devem ser distribuídas ou partilhadas. Se ocupando das mudanças, de acordo com o fluxo e sua estabilidade na Constância da mudança, seja na fluidez. Legisla orientando na permanência ou como as coisas devem ser mudadas e só trabalhada com o auxílio da ciência, especialmente da geometria, e seus instrumentos de geômetra. Entre tantos instrumentos para legislar, se utiliza da régua traçando uma linha reta da lei, o esquadro e o compasso, que devem ser utilizados também para estabelecer a retidão, os limites e horizontes do Ser Humano, bem como na estática tendo o esquadro como instrumento fixo da lei e na dinâmica do compasso este enquanto instrumento móvel das leis. O Executivo é quem cumpre distribuir as coisas e de cuidar dos corpos operativos e todas as vezes que as demais competências praticarem a distribuição o fazem de modo indevido com usurpação. A moeda de metal simboliza todos os corpos, a riqueza e sua distribuição e o maço (martelo/malho) e cinzel serve para operativamente forjá-las. A moeda, pois representa as coisas da nação e o grau de civilização já alcançado por esse povo que não explora diretamente a natureza, passando a utilizar a moeda como símbolo dos bens, direitos e deveres, garantindo assim a conservação e prosperidade do povo regido (vide o texto “A moeda e a nossa remuneração” http://utquid.blogspot.com.br/2016/01/a-moeda-e-nossa-remuneracao.html ).
Portanto, concluo preliminarmente que a República olha o todo (O Estado) ao especializar as partes funcionais, tornado o fluxo estável. Enquanto que seria diferente e parcial numa anarquia, oligarquia, aristocracia, regime ditatorial ou nas demais formas degeneradas de Estados e Governos..., cujo fluxo nesse estado de perversidade ou de corrupção permite até um refluxo sem estabilidade.
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

(texto sujeito a revisões) 

terça-feira, 5 de julho de 2016

Lei Natural

Uma Lei Natural não necessita estar escrita, ou melhor, não precisa derivar do poder legislativo, mas se estiver escrita, legislada ou reconhecida pelo poder legislativo, integrará o Direito Positivo Estatal. A Lei Natural tem sua validade superior ao Estado, sendo universal, “o todo”, transcendendo o tempo e espaço territorial. É relativamente abstrata, enquanto princípios. Ao contrário do direito positivo onde este procura a estabilidade focado na segurança jurídica, sendo limitado na sua vigência e validade territorial/espacial e temporal, por isso mutável e parcial de acordo com a constância do fluxo. Então, uma Lei Natural de caráter perene transcende ao referido direito positivo sendo este, como dito, mutável e parcial, aquela não.
Já escrevi no texto “sobre o Instinto” e não nego que a Lei Natural procura a justiça, e o sentimento de justiça começa no instinto. Para saber sobre a Lei Natural então devemos nos socorrer também sobre a definição de “Instinto”, uma vez que este comanda muitas atitudes ou condutas nos seres sensíveis. Repetindo Voltaire: Certa combinação secreta entre nossos órgãos e os objetos origina nosso instinto”. “O Instinto nos move a fazer mil movimentos involuntários, do mesmo modo que por instinto somos curiosos, que procuramos a novidade, que a ameaça nos assusta, que o desprezo nos irrita, que o ar submisso nos apazígua, que o choro nos enternece.”
Também diz ele no Diálogo: “B - Qual é a lei natural? A – O instinto, que nos dá o sentimento de justiça? B – O que chamais de justo e injusto? –B – Tudo o que aparece como tal ao universo todo.”. Essa colocação é aparentemente controvertida, uma vez que o instinto tem um caráter individual, apesar certas manifestações adotarem um padrão geral de reações parecidas em todos os indivíduos. Assim, acredito que tudo aquilo que aparece no universo todo como tal, disse Voltaire, num modo idêntico de reação instintiva dos seres sensíveis, ou seja, em qualquer lugar em que determinada conduta for executada e observado um padrão de reação ou comportamento, trata-se então da manifestação de uma lei natural. Diria que a equidade tem uma base muito forte na lei natural. Como me referi no texto sobre “A Justiça, o Sistema Civil Law e Common Law” onde me reportei à passagem do julgamento por equidade realizado pelo Rei Salomão, pois o instinto natural da aludida Mãe não deixaria seu filho perecer. Outro exemplo está no exercício da autotutela que se define como sendo a defesa de um direito em perigo, que esteja sendo violado. Ocorre que o Estado não pode ser onipresente e permite ao individuo a defesa própria. O exemplo mais comum é a legítima defesa estabelecida no Código Penal, ou seja, neste caso o direito natural serviu como fonte e foi positivado.
Gostaria de deixar pontuado que teríamos duas formas de se reconhecer a justiça: a uma pelo direito natural enquanto sentimento de equidade. E a outra, pelo direito positivo. No direito positivo, a justiça deixa de estar embasada na lei natural num sentimento de instinto, de equidade para ser avocada ou apropriada pela Lei escrita, legislada, ou de outra forma positivada. Poderá, numa matriz positivista, haver o sentimento de iniquidade quando aplicada uma lei positiva contrária aos anseios ou sentimentos de justiça do agente punido, porém, trata-se de uma regra moderna e usual de se fazer justiça, enquanto segurança e estabilidade na tarefa da pacificação social. Diz Voltaire: “B – O universo é composto de muitas cabeças. Contam que na Lacedemônia aplaudiam-se os larápios que, em Atenas, eram condenados às minas. A – Jogo de palavras, logomaquia, equivoco. Não se podia cometer latrocínio em Esparta, pois tudo era comum. O que chamais roubo, era a punição da avareza.
Mas a Lei natural em regra é vista como uma norma moral, dita como uma razão natural e desnecessária ser decorrente de obra dos homens, mas de mera obediência. Em geral elas regem o mundo físico, por esse motivo podem ser sensitivamente percebidas pelos instintos e até possível de se prever fenômenos. Se alguém construir uma casa na barranca do rio ou do mar em local já atingido por enchentes ou marés, estará inserido no espaço e tempo da possível causa e efeito desses fenômenos e eventos já ocorridos e memorizados, havendo a incidência de uma lei natural ainda que indeterminada no tempo. No entanto,  uma Lei ou mandamento positivo, legislado, poderá determinar que a administração pública construa aterros, muros ou diques para evitar situações de eventos naturais e previsíveis ou que determine a retirada da construção do local. Muitos chamam a Lei natural de Lei da razão, e se perguntássemos para Platão ele diria que uma lei natural é tudo aquilo que vem da alma, anterior, pois a alma é a primeira da natureza, pertencente ao mundo inteligível, e somente depois da alma é que se fizeram as coisas imperfeitas ou cópias degeneradas no mundo sensitivo. Desse modo, a fonte da lei natural pode ser a natureza, a vontade de Deus ou a racionalidade dos seres humanos. Assim, o conceito mais apurado do que seja Lei Natural deve ser descrito segundo o método filosófico ou matriz ideológica adotada pelo interessado em definir, e muitos dos grandes filósofos/pensadores já escreveram sobre o tema. Então poderíamos ainda adentrar nas questões de desigualdades naturais, como exemplo, a idade, saúde, forças do corpo e da qualidade do espírito ou da alma e das desigualdades políticas seja em poderes e prerrogativas entre tantas outras contingências, etc, dizendo que parte expressiva das leis positivas derivou das leis naturais. Então, conceituar o que seja é uma dificuldade que o próprio Rousseau reconheceu: “Conhecendo tão pouco a natureza e concordando tão mal sobre o sentido da palavra lei, seria bem difícil convir sobre uma boa definição da lei natural” (p.26)
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira
Referente:
- Dicionário Filosófico. Voltaire, texto integral. Martin Claret, 2008.
- Rousseau – A Origem da desigualdade entre os homens, 2ªed. Editora Escala, São Paulo.

(Texto sujeito a correções) 

sexta-feira, 1 de julho de 2016

O Vigilante

Quando falo de um Estado Puro, de Lei e Ordem, claro que faço referência à cidade pensada por Platão, onde as Leis existentes são apenas as necessárias e outras seriam inúteis ou ingênuas, pois a educação seria para formar homens cumpridores da lei e honestos (pág. 118).  Por exemplo, uma lei que determinasse aos mais novos o silêncio, o respeito, o de dar-lhe o lugar e se levantarem diante dos mais velhos, e os cuidados com os pais. Mas tais leis, segundo Platão, seriam inúteis, pois desnecessárias diante do cumprimento natural. Sobre a ciência, Platão não destaca uma das existentes na cidade como sendo a sábia por si só, mas se refere a “totalidade” das variadas espécies de ciências, por exemplo, daquelas que se referem ao carpinteiro, à ciência da construção - arquitetura, e outras quanto mais integram a totalidade da feitura da cidade. Contudo, disse diante da pergunta de Adimanto: “...Existe alguma ciência, na cidade que há pouco falamos, em alguns dos seus cidadãos, pela qual delibere, não sobre qualquer pormenor que nela se encontre, mas sobre a sua totalidade, sobre a melhor maneira de se comportar consigo mesmo e perante as outras cidades? Existe, sim senhor. Qual ela? Perguntei eu –  E em quem existe? (Platão) – Essa ciência é a vigilância – respondeu ele -, e encontra-se naqueles chefes que agora mesmo classificamos de guardião perfeitos.” (Vide A República, Martin Claret, 2004, pág. 122-123.). Assim, a essa ciência (dos guardiões Perfeitos) ele chama por natureza de “Sabedoria”. Eu aduzo que a “sabedoria” está nas habilidades sobre várias coisas, e que existe o “conhecimento” na ciência de determinadas coisas. Todavia, a sabedoria está em saber dispor do conhecimento do melhor modo. O conhecimento pode ser utilizado para o mal, já a sabedoria em regra não, pois posso ter conhecimento sem deter sabedoria, então poderei ser um arquiteto e não ter sabedoria, mas posso ter sabedoria com menos conhecimento do que outro Ser letrado. Quem tem a sabedoria tem o “todo” e não apenas a parte.
Mas Platão também falava na especialidade das funções e as classes eram baseadas nas funções de ordem natural. Qualifica como mal, a invasão de tarefas e competências entre as classes em si, e se isso ocorresse lavaria a cidade a ser definida como de injustiças para ele. E a justiça reside aí em se portar do modo conforme as tarefas competentes sem ingerências, sem alterações ou perturbações. E o homem justo é aquele enquanto cópia desta cidade perfeita, ou semelhante a ela. (pág. 130).
Nesse ponto, Platão combate as mudanças, pois as mudanças no mundo sensível segundo ele não seriam virtuosas, mas imperfeitas, cópias imperfeitas, ilusões. Assim sendo, sua filosofia fala do mundo das idéias como um lugar fora do tempo, portanto,  imóvel e se contrapõe a de Heráclito, pois este propõe o fluxo, um eterno devir.
Assim, doravante ao não estarmos diante de uma cidade perfeita (Pura, de Lei e ordem) que atendia ao “todo”, pois o racionalismo natural e ideal de Platão que seria o “todo” em que preservava hierarquias, hoje inexiste. Todavia, aqui no meu tempo, temos um Estado composto por partes autônomas, de grupos e movimentos, indivíduos emancipados... Estamos diante de um Estado Plural, com várias partes em que as competências, funções, profissões estão abertas e exercidas por quem desejar exercê-las ou mudar-se delas, usufruindo o exercício dos ofícios seja daqueles que contém técnicas e ciências autorizadas, assim como inseridos em atividades meramente de ordem prática. Então, somos regidos por matérias e não por classes ou pessoas, sendo que o racionalismo tomou partido (partes) seja de grupos ou indivíduos. Estamos num mundo, repito, corruptível pelas coisas partidas e em mudanças, pelo fluxo ainda que na constância dela.
Assim, cada um de nós devemos ser Guardiões das coisas, bens, serviços e das normatizações editadas pelo Estado, para que a totalidade seja resgatada pela própria parte “interessada”, doravante, um cidadão vigilante e guardião.
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

(Texto sujeito a correções) 

segunda-feira, 27 de junho de 2016

O Estado – Do Puro ao Corruptível

Já mencionei em outros textos que a matéria é corruptível. Então o Estado Puro é o composto pelas idéias – um Estado ideal de ordem e lei. Já o Estado Corruptível, temos que seja aquele que adentra no mundo material ou substancial, intervindo, distribuindo direitos, bens e serviços na ordem substancial das coisas e, como mencionei, as coisas são por natureza corruptíveis, sendo o mundo das idéias perfeito pois as coisas da alma assim as são.
O que é o Estado e sua origem? Aqui neste texto não é possível alongar ou descrever, senão dizer que o conceito de Estado sofreu evolução, desde uma visão jusnaturalista, da concepção aristotélica - como um fato natural, sendo um prosseguimento natural da família... Seja ainda por acordo, nas teorias contratualista do estado de natureza, ou eudemonista que procura a felicidade em vez da liberdade...
Porém, inicio com Platão com seu Estado Puro de Ordem e Lei.
Mas o que seria de nós sem um Estado, estaríamos em luta ou num verdadeiro amor entre o individuo e a sociedade?!
Imagino que estaríamos num dos seguintes pólos, isolados ou em sociedade, autossuficientes ou não respectivamente. Se insuficientes com mais razão resta viver em sociedade e neste caso o indivíduo e sociedade seriam interdependentes.
Mas a igualdade na sociedade poderia se degenerar, uma vez que Platão na sua passagem sobre o naturalismo biológico descreveu determinado antagonismo: “Deus fez livres todos os homens; nenhum homem é escravo por natureza”. Contudo, na sua teoria da desigualdade biológica e moral aduziu que os Gregos e Bárbaros são desiguais por natureza: Concluindo que a vida começa com a desigualdade natural e deve continuar sobre esse alicerce, sendo a razão de viverem em sociedade, pois os dons naturais são complementares. Ocorre que nessas duas situações, existem outras contingências, como por exemplo, o naturalismo biológico de Píndaro que defendia o Governo dos mais fortes. Todavia, Platão contra-argumenta com o Governo dos mais sábios, afirmando que os ignorantes lhes seguirão. Assim, resta que desse conflito natural há evidente possibilidade de a sociedade e o indivíduo se degenerarem. Surge a tese da convenção e da república, o consenso mútuo, uma soberania verdadeiramente natural. Mas Platão refuta os corpos e só a alma é que existe por natureza, sendo que a alma é anterior a própria natureza ou criadora dela e daí a ordem e a lei devem existir por natureza, pois vem da alma e assim é o idealismo de Platão no seu Estado. Portanto, teríamos nos moldes de Platão um Estado Puro, composto de “ordem e lei” que nasce da alma, um Estado politicamente perfeito, sem intercorrências de ordem econômicas ou materiais imbricadas no Estado, pois a ordem e segurança são ou incidem sobre as coisas, que se encontram no mundo inteligível e pertencentes aos indivíduos e sociedade que em eventual conflito afetaria a liberdade deles. Então, deduzo que neste enfoque platônico o Estado tem o papel de intervir apenas nas liberdades negativas (as proibições).
Mas com o surgimento do Estado contemporâneo, neste raciocínio que coloco, deixou de ser Puro, pois o Estado trouxe para si (incorporou) muitos elementos de ordem material/substancial, tais como direitos e liberdades positivas, coisas, serviços como pontes, estradas, educação, saúde, tutela de pessoas, deixando de ser apenas um Estado da Ordem e Lei do mundo inteligível.
Resgatando o que até aqui expus: No Estado puro, a luta era contra a degeneração dos indivíduos e da sociedade como papel primordial. Já no Estado contemporâneo aboliu-se o Estado Puro, o do espírito das leis (as coisas da alma), para adentrar no mundo substancial das coisas materiais, fornecendo bens, serviços, intervindo, regulando e os distribuindo. Todavia as coisas são corruptíveis, pois a matéria se degenera. E o Estado que primeiramente tinha a função da ordem e da lei “um ideal”, doravante deve ter a função de combater os elementos corruptíveis em outros níveis, ou seja, no indivíduo na sociedade e no próprio seio do Estado que deixou de ser Puro e não responde mais somente pela ordem e lei, mas pelas coisas em geral que é capaz de fornecer e regular, negativamente na proibição, como principalmente positivamente na concessão de direitos. E todas as coisas são materialmente corruptíveis, como já afirmei em outros textos, tudo muda... Por esse motivo, o povo e sociedade que eram corruptíveis por natureza e agora também o são de modo qualificado no Estado. Assim, hodiernamente passam a se preocupar com o próprio "Estado" emquanto governo corruptível, quando deveria ser ele (o Estado) a via da pureza (ideal) em dar uma  forma de “habitat social adequado” ao indivíduo inserido na sociedade, pois primeiramente sem o Estado o indivíduo e sociedade podiam se degenerar e se corromper naturalmente. Portanto, agora o Estado não responde apenas pela ordem e pela lei sobre o indivíduo e sociedade, mas também sobre si mesmo. Por esse motivo temos um tripé entre, povo, sociedade e doravante incluindo o Estado corruptível por natureza, pois as coisas materiais (bens e serviços por ele fornecido) assim são e permanecerão por todo o tempo vindouro. Em não havendo mais um Estado Puro, a única forma de preservar ou resgatar a pureza é a mútua vigília: do Estado sobre o individuo e sociedade e estes (indivíduo e sociedade) sobre o Estado através de uma dura vigilância incluindo todos os Poderes, competências, funções, bens, serviços, lei e ordem.... Somente assim, nós cidadãos tornaremos esse complexo de coisas – Visível e Legível em todos os pontos. Quem sabe, resgatando a Pureza Perdida.
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira
(Obs. texto sujeito a possíveis correções)
Referente:

- Karl R. Popper, A sociedade democrática e seus inimigos. Ed. Itatiaia. B. Horizonte. 1959. (p. 8-94)

domingo, 26 de junho de 2016

O Fluxo

Devemos regular o comportamento humano sobre a natureza, pois em regra a natureza é a mãe do fluxo.
- Percebemos que a natureza ela mesma com o tempo pode mudar, obedecendo a Constância da mudança, num fluxo gradual e por exceção violenta (furacões, tempestades...).
Vivemos aproveitando o fluxo da natureza, seja da água, do vento, do fogo, das plantas e riquezas sobre a terra, da pressão atmosférica, das ondas magnéticas e também pela incidência dos raios solares...
Daí o comportamento humano deve se inserir no fluxo da natureza, criando técnicas com estabilidade no fluxo das coisas.
Portanto, as leis naturais e as convenções humanas estão relacionadas, apesar de certas leis humanas estarem focadas entre pessoas em si (Os mandamentos: não matarás, não furtarás...).
Por outro lado, observamos a inalterabilidade das coisas essencialmente da natureza, pois são em regra inalteráveis em determinados núcleos. Por exemplo, quando construímos uma barragem sabemos que as coisas que a natureza fez, no caso o fluxo das águas, tem seu curso inalterável. Não esquecendo que o fluxo ocorre mais sobre a superfície, nunca na base em si mesma, pois a base serve para dar estabilidade. Desse modo, o fluxo que seguimos é em regra conduzido por ajustes tecnológicos e de relações que provocam mudanças de preferências estáveis através do núcleo essencial do fluxo. Vejamos, não podemos construir uma barragem para gerar energia pelo volume e pressão contidos ou captar água com o dique feito no ponto mais elevado do cume de uma montanha, senão aproveitar, na medida, o fluxo vindo dela. Assim como a luz solar construindo equivocadamente espelhos de dispersão (convexos) para concentrar a energia, salvo para ampliar a visão... Mas o movimento contínuo de coisas, grupos, pessoas, sem que haja uma base, um Estado, por exemplo, certamente, nem uma sociedade ou pessoas poderiam transitar, pois a base é que concentra a energia ou o potencial dos seres inanimados e dos sensíveis. Portanto, o Estado é a base e o potencial do fluxo das pessoas. Se a luz do sol permanecesse em fluxo (movimento) não produziria energia, senão após colidir com a base terra. Nem a água geraria energia elétrica sem a base de estabilização da barragem. Por exemplo, um contínuo movimento social seria um fluxo sem o aproveitamento da energia natural de vindicação, salvo em contentar ser como as tempestades imprestáveis. Nesse errôneo movimento social não haveria ato, ou haveria ato falho, senão apenas uma potência de vindicar dispersa. Um típico exemplo seria um movimento de reforma agrária sem objeto, pois sem uma base seja agrária ou social justificável ou ainda de aptidões dos elementos agrupados. No entanto, pode existir um quadro ainda pior, ou seja, uma reforma agrária sem resultados emancipatórios (sem a emancipação social ou individual do assentamento agrícola). Seria um movimento contrário ao movimento natural e identificado como hipótese naturalmente refutável, uma vez que o fluxo do movimento aceitável  será o de emancipação do projeto enquanto ato naturalmente desejado. Nesse exemplo, deporia severamente contra a “mecânica social” defendida por seus seguidores, ou seja, notória falha na pretensa superação da razão, esta enquanto coisa individual, pela força maior contida na consciência coletiva do movimento, enquanto somatório de todos os indivíduos – “o todo”. Nesse exemplo, em caso de fracasso, os elementos ficariam presos ao todo dessa mecânica social , sem liberdade de novas combinações de movimentos, num regime totalitário de grupo. Todavia, é natural que os elementos, ou seja, os indivíduos possam em regra geral ser acolhidos na liberdade e destinados para servir em novas composições segundo suas habilidades, transmudando o fluxo sociológico ao psicológico com “liberdade”. Resta dizer que,  em regra, quando falham as ideologias, permanecerá o último elemento (o indivíduo) como sendo o elo a ser libertado, preservado, resgatado e aproveitado no fluxo racional das coisas. Portanto, o fluxo e a estabilidade guiam o social e o individual, cujas técnicas alicerçam a maioria das decisões, até as morais que se relacionam aos fatos bons, os preserváveis e alertando sobre o perigo dos decadentes.

 Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

sexta-feira, 24 de junho de 2016

O Susto da Mudança

(O Susto era sonho, a falsa representação da imaginação passiva e não decorreu de o meu corpo envelhecer a cada dia, mas das coisas que mudam...!)
Se tudo muda, está em fluxo, ou flutua, também os conceitos, pois as coisas sensíveis mudam facilmente. A vontade da moral não difere desse dilema, começa pela sua geração e após pela degeneração e a conseqüente decadência política, e até a difícil volta ao virtuoso. Mas então, é natural que o método seja o dialético, uma vez que nada é definitivo. Contudo, assim seria cômodo, pois esperaríamos pela eterna mudança e nada que eu faria seria capaz de me estabilizar! Certamente, “o que procuramos é na verdade a essência das coisas, aquele núcleo que não muda, ou pelo menos para entender a constância da mudança”. A mudança pode romper a matéria, todavia e em regra permanecem os elementos. A matéria rompida pode aniquilar a estrutura sem um possível restabelecimento, extinguindo a orgânica. Então, a mudança aprazível se faz através dos elementos numa combinação, uma vez que os elementos oferecem a maior quantidade e qualidade de composições/combinações do que as matérias entre si. Claro, pois os elementos são mais estáveis, veja, por exemplo, o oxigênio e hidrogênio podem permanecer na decomposição da água e esta desaparecer enquanto orgânica. Aqui quero demonstrar apenas a procura da Constância e estabilidade das coisas.  Alguns querem saber isso para ir à direção da sublime fama e outros buscam uma cama essencial (p.43 - 52). O certo é que algumas das coisas guardam Constância, mantendo certa medida, o fogo, a água, a terra e o ar têm certa Constância e medida. O Sol como o pai do fogo guarda Constância na mudança, pois obedece a leis cósmicas em períodos ou ciclos certos, dando origem, alterando ou afetando as coisas na terra, ao tempo em que fornece o calor na medida para cada coisa em especial ao ser sensível. A busca da medida das coisas na composição é a parte essencial que uma “razão” procura estabelecer. Portanto, a dialética apenas duvida das coisas que permanecem e máxime estabelece a síntese do problema, mas falha ao não encontrar a essência das coisas que não mudam ou que obedece a Constância mesmo na mudança. Até aqui fui simplista e se aprofundasse tais questões seria facilmente rotulado de mecanicista!
Acordei com o susto da mudança, mas era um sonho, ufa, explico! Claro, já tinha lido e escrito essa passagem em Platão, mas revendo o trecho citado em Popper (1959, p.59), insisto em novamente transcrever: “De muito maior mérito, embora também inspirada pelo ódio, é a descrição que Platão faz da Tirania e especialmente da transição para ela. Insiste em estar descrevendo coisas que ele próprio viu; alusão, sem dúvida, a suas experiências na corte de Dionísio, o Velho, tirano de Siracusa. A transição da democracia para a tirania, diz Platão, é mais facilmente produzida por um líder popular que saiba como explorar o antagonismo de classe entre ricos e pobres dentro do estado democrático e que consiga organizar um corpo de guarda ou em exército privado, seu. O povo, que o saudou a princípio como o campeão da liberdade, é logo escravizado; e a seguir deve lutar por ele, “em uma guerra após a outra, que ele deve provocar... porque precisa fazer o povo sentir a necessidade de um general”. Com a tirania, chega-se ao estado mais abjeto.”.

Milton Luiz Gazaniga de Oliveira