segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Escrevendo sobre a mesma coisa, a Previdência – A Contradição

Um Governo que se dizia sábio alardeou sua inédita e justa equação previdenciária.  Argumentou de que não era prudente em sua pátria que os membros daquelas famílias de pais e avós que possuíam poucos filhos e descendentes contribuíssem ao regime previdenciário com o mesmo valor daqueles contribuintes de famílias numerosas. Nas suas razões aduzia que estes e outros contribuintes, indiretamente estariam financiando a aposentadoria daqueles segurados cuja unidade familiar era de reduzidos integrantes. Por sua vez, estaria o Estado encampando injustamente a solidariedade típica do âmbito familiar.
Assim, dizia ele que ao decretar a contribuição previdenciária genericamente igual para todos os contribuintes, então no mesmo patamar monetário idêntico aos que integram o núcleo familiar de maior número, igualaria inadvertidamente os valores aos integrantes de famílias de reduzido número.
Desse modo, cometeria uma injustiça tributária, uma vez que a linhagem de descendentes destes não sustentava a equação previdenciária de seus inativos, como dito, em face do reduzido número de membros da referida unidade familiar.
Com tal constatação o mencionado governo, dito sábio, com base na suposta pessoalidade contributiva e sem se importar com a capacidade econômica subjetiva do contribuinte, tributou com adicionais os integrantes de famílias de menor número em relação aos seus inativos.
Contudo, após a elevação da alíquota, o que se observou em poucos anos foi o crescimento populacional, pois o aumento da carga tributária fez com que as famílias menores procurassem ter mais filhos. No entanto também aumentou na mesma proporção a escassez de trabalho, uma vez que os recursos naturais e tecnológicos da nação eram fracos em relação ao aumento populacional, fazendo com que tal reflexo diminuísse os valores globais arrecadados sobre bens, rendas e serviços.
Já outro governo o fez de modo contrário, mas também não se importando com a capacidade contributiva de cada um. Em seu país o número de filhos de cada família era elevado, e inversamente do primeiro, majorou a tributação no âmbito dos membros familiar na medida em que crescia também o número de integrantes, resultando numa diminuição da população. Desse modo, conseguiu disponibilizar melhor os recursos naturais e tecnológicos, auferindo receitas previdenciárias sobre atividades, serviços e bens produzidos.
De qualquer maneira, ainda que o segundo Governo não tenha acertado no ponto fundamental, pois não deveria ter o simples apego na questão do amparo familiar, uma vez que tal fundamento já tinha sido avocado pelo estado na sua finalidade geral, porém, pela sorte deste as receitas e rendas que provinham não dos quantitativos de contribuintes, mas da economia fortalecida, produziram um superávit na previdência.
Aqui apenas procurei demonstrar de maneira leiga que o custeio da previdência não depende apenas dos fundamentos primeiros da proteção previdenciária, mas também na economia e na equação contributiva de “O Estado avocando a cobertura dos infortúnios, que antes era de responsabilidade da família tradicional, ou de modo contrário, que deveria ser uma questão também de família, em qualquer caso fundamentado equivocadamente no quantitativo de contribuintes”. Por sua vez, demonstrei para Sócrates, cujo pecado foi “não reconhecer os deuses do Estado, introduzir novas divindades e corromper a juventude” a existência da função extrafiscal dos impostos no sentido de conter ou estimular determinados atos ou fatos individuais ou sociais em todas as áreas, inclusive podendo servir na função interventiva de retração ao consumo de supérfluos ou estímulos de elevação de bens e serviços.

Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

domingo, 21 de fevereiro de 2016

A Previdência – Universalidade, Solidariedade.

A Inatividade deve viver usufruindo da Natureza sem a explorar, encontrando a Felicidade no “Movimento” que está entre a potência e ato – “uma dança”.
Caros jovens;
Não aceito como argumento normal a equação aritmética de que o sistema previdenciário deve ser meramente contributivo, do tipo onde as contribuições dos trabalhadores assalariados e dos patrões financiam os aposentados e que precisamos de uma equação de x contribuintes para y aposentados. Não é isso minha gente!
O sistema previdenciário tem que ser participativo e solidário, mais que contributivo, uma vez que se tem dele um conceito como sendo universal da cobertura e do atendimento.
Quem explora a natureza, deve contribuir e ser solidário com os que já estão fora dela, os aposentados, que não exploram economicamente, para que também possam usufruir.
As atividades de petróleo, mineração, turismo, extração vegetal, a navegação, a energia, as facilidades da ciência, e tantos outros ramos (...) constituem-se em potências ou capacidades tipicamente posta em ação e que exploram a natureza ainda que as conserve. Por isso devem servir de custeio ao sistema previdenciário. Por tal motivo, as fontes de custeios nunca foram matematicamente taxativas e esgotáveis no tripé da relação: salário do trabalho remunerado versus contribuição e decorrente benefício de aposentadoria.
Os aposentados nem se quer pensam em ser a própria natureza para poder conservá-la dentro da mínima mudança, dominando e a explorando, pois em convivência apenas usufruem dela nos movimentos e não na ação ou ato, uma vez que sua potência se extingue com o próprio movimento, antes mesmo da efetivação do ato ou ação.
Os aposentados devem viver segundo a natureza até por imitação, transitando no movimento, usufruindo das artes e de agradecidas lembranças.
Verificamos num breve histórico que a família já deixou de ser um centro de produção para ser tipicamente de consumo. Isso ocorreu com o advento da sociedade industrial iniciada na revolução Francesa que se desenvolveu no século XIX, em que esse panorama se alterou, onde o trabalho e condições de vida passaram a ser externos à atividade familiar. Diante disso, o Estado precisou intervir retirando o conceito de solidariedade do âmbito familiar encampando agora na atividade Estatal.
A previdência, mais que uma questão econômica, é de ordem natural em defesa das fragilidades humanas e as fontes de custeios devem ser e de fato são diversificadas.
A chamada Equidade na forma de participação no custeio – dirigida ao legislador, se trata, na verdade, do princípio da capacidade contributiva tributária. Assim, o legislador tem de buscar alguma fonte, mas não deve onerar excessivamente uma em detrimento de outras, de modo a levar a exaustão (matando a galinha dos ovos verdes!)
Então é a diversidade da base de financiamento – que decorre das diversas formas de financiamento, art. 195 da CF/88.
A manutenção do valor real do aposento é uma forma de deixar os aposentados viverem das lembranças, dos prazeres passados e da expectativa dos prazeres futuros, pois assim é o seu presente.
Abstraindo o ateísmo de Epicuro, mas concordo com o poeta romano Lucrécio (98-55 AC) que assim o descreveu em versos: “Foi um deus, sim, um deus que primeiro descobriu esta maneira de viver que agora se chama sabedoria, aquela que por sua arte nos fez escapar de tais tempestades e de tal noite, para colocar nossa vida numa morada tão calma e tão luminosa”. (Pensamentos – Epicuro, p. 88). Então, nos deixem num lugar (ascético) aonde tenha um “Jardim de Epicuro”, cercado de amigos, com serenidade e doçura, para vivermos de sensações e da confiança imediata dos sentimentos, pois desconfiamos das interpretações racionais, e vivemos de prenoções, ou de noções e evidencias anteriores que ultrapassam as experiências imediatas. Tributem a exploração e trabalho fácil meramente lucrativo e as atividades que exploram a natureza a qual os aposentados são incapazes de lucrar senão apenas usufruir do melhor modo como abaixo narrarei.
No jardim da natureza se faz recordações e esperanças, com ausência de perturbações e de dor, num estado de gozo vindo da “potência” alma e quando em movimento apenas o sentimento de alegria e gozo que são os prazeres do “movimento” pela sua vivacidade (uma dança), já que a prática da ação, da potencia ao ato exige o desforço do corpo sendo assim incapazes de alterar ou agredir a natureza, pela ausência de uma ação de resultados.

Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

sábado, 20 de fevereiro de 2016

Sobre o Professor – A Riqueza, a Cobiça

Utilizando-se da lógica Aristotélica – Todo o parlamentar é um ser humano. Se um humano ocupando a função de parlamentar vale monetariamente mais do que muitos professores, logo, eu posso enquanto ser humano valer mais vezes que outro humano professor. Não...! Essa igualdade é numérica, ou proporcional?! Mas deixamos disso, Aristóteles: “pois o bom nascimento e a virtude são raros, mas a riqueza é mais comum”. Então os ricos são encontrados em qualquer lugar (comum)! Se o parlamentar é rico monetariamente, então essa condição de igualdade comum em riqueza encontra-se em qualquer lugar!? Mas o professor pela vocação é raro?! Então a falta de professor se caracteriza como uma raridade o ser professor. Pelo menos a raridade me consola!
Mas contou Esopo (268) que “um burro felicitava o cavalo por este receber bons tratos e fartura de alimentos, enquanto ele não ganhava nem palha e sofria de grandes males. Contudo, chegou o tempo de guerra e o soldado montou no cavalo com sua armadura o levando para a batalha e o cavalo foi ferido e morreu. Sabendo disso o burro mudou de opinião e sentiu pena do cavalo.”
Então não terei inveja de seres com maior fortuna que eu, pois de um momento para outro são alvos da cobiça e expostos ao perigo, e sim vou amar a pobreza.
Por isso, me vem na mente a história do banquete de Xenofonte, em que cada conviva, por sua vez, apresenta a razão por que está contente consigo mesmo, uma descrição bem ingênua de república do tipo “estou contente comigo”, diz Cármides, “por causa de minha pobreza”, pois então hoje estarei livre até de assaltos (coisa bem atual!). Poxa! Mas nesse meu tempo até os professores são assaltados!!!

Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Contradições. Não sou você!

Tenho a sensação imediata de que a igualdade se fará realizar e os princípios constitucionais positivados prevalecerão.
Ocorre que “para me conhecer melhor” e saber se sou igual a você, olho seguidamente a Constituição Federal:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes(...).
Ao terminar minha leitura, então penso de forma negativa (Montesquieu): “A natureza dessa constituição é tal que parece pôr os mesmos indivíduos sob o poder das leis, e dela os retirar.”. Mas digo isso, pois não consigo conceber que os mesmos indivíduos são colocados em igual patamar, mas num passe de mágica são concedidos para alguns muitos privilégios.
Então a igualdade tal como foi posta na Constituição (leis gerais) está na alma (o espirito das leis) e não no corpo (estado), sendo apenas uma forma que pode ser dada a matéria em execução, ou seja, igualdade formal e não a material/efetiva. Assim, a igualdade está na potência para se chegar ao ato, este dependente de um movimento de “forma” virtuosa em direção a uma ação que traga o resultado esperado.
Muitos são condecorados com comendas, atribuem condecorações e honrarias, etc. Nesse instante penso estar numa monarquia (a valorização do heroísmo) com a existência apenas da honra em detrimento de outras virtudes. Ora, pergunto se este atributo/virtude está de fato ao lado ou a favor do povo.
Com isso chego até a pensar que a virtude não é a mola dos governos que se seguiram após a Constituição de 1988. Realmente, este é um país de contradições entre corpo e alma, efetivando apenas diferenças, pois não sou você.

Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

O Benefício de Graça – As Virtudes na Democracia - LIMPE

Certamente para os que adotam a liberdade e abominam a dependência, não seria de bom grado a adoção da quarta lei natural ensinada por Hobbes, p. 111: “quem recebeu um benefício de outra pessoa, por simples graça, deve esforçar-se para não dar ao doador motivo razoável de arrependimento por sua boa vontade. Sendo toda dádiva voluntária, quem faz um benefício pensa, sempre, em beneficiar a si mesmo;”.
Na verdade esta quarta lei se presta para garantir a benevolência, coisa a que ninguém é obrigado por contrato, mas que é útil à convivência harmoniosa. Assim, quem recebe o benefício deve cuidar-se para não se tornar indigno. Mas na política eleitoreira quer me parecer que o conceito é outro, ou seja, o de facilidades entre correligionários, sendo uma prática rotineira de favores e temos que mudar esse mal, ensinando virtudes ao regime.
Baseado em Montesquieu Do Espírito das Leis, afirma ele em resumo que “a república mais inclinada à virtude, a monarquia mais a honra e no estado despótico o medo/temor (arma-força).”. Mas aonde reside a virtude na democracia? Pois neste sistema governamos e somos governados por nós. Ocorre que na Democracia, a virtude deve ser exaltada. Montesquieu: “Porque é claro que, em uma monarquia onde quem manda executar as leis se julga acima destas, necessita-se menos virtude que em um governo popular, no qual aquele que manda executar as leis, sente que ele próprio a elas está submetido, e o peso delas terá de suportar” p. 35.
Os probos em qualquer sistema devem ser venerados, mesmo que a probidade se constitua num dever, contudo, vem qualificada na democracia. Nossa Constituição positivou princípios administrativos, formando a sigla LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência.
Estes princípios pedem pessoas probas no governo e acrescentam aos demais fatores reais no sentido de uma verdadeira prática democrática que devem ser cultuados na coisa pública.

Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

A Ética da Convicção e Ética da Responsabilidade – Burocracia Racional

Max Weber contribuiu com seu pensamento sobre a democracia, introduzindo no seu contexto a burocracia racional, de modo que os meios devem ser analisados e estabelecidos de maneira totalmente formal e impessoal, a fim de alcançarem os fins pretendidos. É dever de cada membro do processo saber exatamente qual posição que ocupa e que trabalho realiza, ou seja, as suas atribuições. No seu pensar, as competências administrativas são altamente especializadas e distribuídas de acordo com os fins que o Estado ou entidade pretende alcançar.
E isso tem fundamento, pois é muito certo que com o crescimento do estado e a complexidade dos problemas afastam o cidadão das decisões fundamentais. Diante dessa constatação, existe uma solução composta e mais correta, primeiramente a política, ou seja, “a democracia como método de seleção do legislador que efetivamente represente o cidadão”, e sempre se pede “a alternância de poder”, onde o eleitor deve “escolher e alternar os mandatários” para o governo e que o Estado preste um serviço impessoal. Mas isso não bastaria se as decisões fossem apoiadas apenas na política e por sua vez em regra pessoais. Por isso a democracia dever ser acrescida, ou composta com a burocracia racional ou técnico/científica, de modo que a ética da convicção e a da responsabilidade se estabeleçam como freios e contrapesos na esfera de decisões e execução na administração pública.
Observamos que em muitos casos não se estabelece uma racionalidade adequada, ficando o povo a mercê desses males, politiqueiros decidindo sem um conhecimento científico suficiente e nesse mundano se estabelecem a mediocridade de determinados dogmas e crenças, residindo o perigo de pessoas com perfis indesejáveis se estabelecerem no poder impondo uma ética meramente da convicção, sem a responsabilidade com favorecimentos pessoais e apropriação da coisa pública.
Trata-se de um conflito que surge do mundo da ciência com técnicas, segurança em especial na aplicação dentro de uma ética da responsabilidade para prestar os serviços públicos com segurança, economês e qualidade, mas que o mundo político procura desconhecer ou desconsiderar.
Na verdade, para a ciência, nada pode ser definitivo, contudo, para alguns políticos tudo se resolve pela autoridade e não por métodos científicos. Mas uma obra cientifica faz surgir novas indagações e muitas vezes o desencantamento do mundo. Ao contrário da obra de arte bem acabada que jamais será ultrapassada. Então Max Weber mencionou que o importante instrumento científico descoberto na república de Platão foi o conceito, e depois, no Renascimento, o segundo instrumento do trabalho científico a experimentação racional. 
Portanto, nessa linha de pensamento, uma democracia plena deve ser procedimental, necessitando de um corpo especializado pela racionalidade. É claro, a racionalidade muitas vezes não pode ser genericamente considerada, pois depende da civilização aplicada ou da matriz civilizacional de cada sociedade específica. No ocidente dizia ele, a dominação do mundo (a criação, apropriação... das coisas pelo conhecimento ou pelo desejo de posse), enquanto que nas sociedades não ocidentais, o da fuga do mundo (O desapego das coisas meramente materiais).
Por esse motivo, no ocidente a burocracia passa a ser relevante, e tem apego nas regras, passando a ser procedimental e metodológica, obedecendo rituais. Assim sendo, não podemos chamar de democracia um estado em que os operadores do direito passem a ignorar a lei, que é fruto de um momento pensante e de valores estabelecidos pelo legislador, e apegada nos meios até mesmo burocráticos aos fins a serem alcançados. Encontram-se positivados nas leis os direitos naturais ou mesmo suprimindo os impedimentos ou óbices ao exercício desses direito inatos ao ser humano, sendo um ritual dos fins almejados pelo Estado Democrático de Direito.
Caso contrário fosse, em que a política superasse e desconsiderasse as leis e os demais juízos, teríamos a “ética da convicção” sobrepondo a “ética da responsabilidade”, sem que uma burocracia especializada pudesse intervir de modo técnico e independente, ou melhor, metodicamente para analisar determinadas ocorrências ou fatos sociais e/ou individuais de modo isento da política a qual se utiliza intensamente a ética da convicção.
A burocracia especializada, tal como os advogados publico ao defender uma causa, os especialistas técnicos, cientistas, têm a capacidade de analisar o fato social no seu estado de independência em que se encontra em relação às suas manifestações individuais. Tais servidores têm em mente o lado racional e científico da administração com relação aos valores ou fins buscados, organizando as atitudes que envolvem planejamento orientado por princípios em direção aos meios necessários para atingir os fins almejados pela própria constituição. Enfim, seja de um modo consciente ou não, muitos profissionais, e aqui os sociólogos que me perdoem, tem o papel de empreender a compreensão dos fatos sociais, os considerando que se apresentam isolados de suas manifestações individuais em direção à solidariedade social.
Vejamos que na contraposição ocorre na iniciativa privada, onde determinados profissionais optam em transformar os fatos sociais em individuais.
Então paira um consenso de que a burocracia se utiliza das políticas públicas como instrumento ou método sociológico de trabalho, para atingir racionalmente esse fim maior, em especial a solidariedade social. Assim sendo, a burocracia racional se serve da ética da responsabilidade para transformar as ocorrências em social, ou seja, do psicológico ao social. Já a convicção política tem origem no grupo que é parte do todo para atingir a individualidade do eleitor no seu psicológico, muitas vezes se utilizando de um falso discurso indutivo para chegar ao todo, ao mero poder político do Estado sem importar com os fins apontados na Constituição.
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira


Ética da convicção se refere às ações morais individuais, praticadas independentemente dos resultados a serem alcançados. Ética da responsabilidade é a moral de grupo, das decisões tomadas pelo governante para o bem-estar geral, ainda que pareçam erradas aos olhos da moral individual. https://jus.com.br/artigos/20446/eticas-etica-da-conviccao-x-etica-da-responsabilidade

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Sobre a Ditadura

Aqui apenas narro de modo leigo relatando que em determinada época a Ditadura foi utilizada enquanto instrumento de interferir e tomar o poder. Na origem histórica do seu uso quando a República Romana se deparava com situações de emergência era designado, pelos cônsules, um ditador para assumir o poder até que a situação voltasse à normalidade e a ditadura era temporária com prazo certo de duração. Contemporaneamente se caracteriza quando  o poder está em apenas uma instância, dispensando especialmente a função legislativa e consequentemente o judiciário sob vinculada ordens de atuação do ditador. Portanto, ao contrário do que acontece na democracia, onde o poder está no povo trespassado e disseminado em várias instâncias institucionais, como o legislativo, o executivo e o judiciário e demais entes de competências.
Necessário dizer que o judiciário só se legitima apoiado nas funções essenciais à Justiça, pois sem estas também seria ilegítimo e usurparia as demais funções, já que no Brasil não existe eleições neste poder, sendo as funções essenciais à justiça o pilar legitimador da própria justiça. Mas a Democracia, como disse noutros textos, não se contenta com a teoria clássica de estado onde a política era o centro do poder, pois o poder e funções vem sendo partilhado e disseminado entre diversas instituições (mas disso já falei) e se desdobrou no econômico, social e ideologias do saber...
Cuidado com a ditadura disfarçada por outros modos. A ditadura de hoje se utiliza muito do voto popular de uma massa tutelada, seja até pela paixão ao tirano. Tudo começa quando a convicção política age sem limites. Quando quase tudo se resolve em mero juízo de equidade. Quando a tutela efetivada é maior que o direito. Quando a escravidão técnica é visível, em que o profissional é levado a desenvolver um trabalho em prol dos objetivos da autoridade superior, sem importar com as melhores formas e meios de se atingir os verdadeiros fins. Na verdade isso se soma ao assédio moral, desestabilizando a relação da vítima técnica com o ambiente de trabalho e com a organização.
Quando a tutela supera o direito, também estamos entrando numa das formas de ditaduras. A tutela que menciono não se refere ao menor, mas ao poder paterno que o Governo de conceito tradicional quer exercer indefinida e desmedidamente sobre seu povo.
Então existem graus e formas de ditaduras, cujas repressões podem se baseiar no corpo (os sentidos) e/ou na suposta intelectualidade de um discurso ideológico, com apego numa filosofia ideologizada, decadente e encomendada.
Todavia, segundo Platão, Os filósofos são aqueles que são capazes de atingir aquilo que se mantém sempre do mesmo modo, e aqueles que o não são, mas se perdem no que é múltiplo e variável, não são filósofos “. (...) Logo, se quiseres distinguir a alma filosófica da que o não é, observarás se, desde nova, é justa e cordada ou insociável e selvagem” . (Livro  VI pag.179 e 181).
Portanto o filósofo só atinge aquilo que se mantém sempre do mesmo modo (o que permanece e não muda), como as ditaduras, as tiranias. E por isso serão insociável e selvagem contra as tiranias e aqueles que se dizem filósofos, mas se mantém cordados com elas, nunca podem ser senão uma farsa.

Milton Luiz Gazaniga de Oliveira