sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

A Liberdade Conquistada e a Liberdade Concedida

Lembro-me no banco da faculdade nas aulas de direito comercial em que aprendíamos que a emancipação também ocorria pelo exercício do comércio com estabelecimento e economia própria. Aliás, parte deste tema encontra-se regulado no art. 5º do Código Civil Brasileiro:
“Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.”

Então certas liberdades da maioridade a lei reconhece por esforço laboral, intelectual ou “negando o ócio” (tendo um negócio - estabelecimento civil ou comercial) do emancipado. Destaco como relevante a colação de grau em curso superior, pois emancipa o diplomado. Na verdade, ainda que graduado após completar a maioridade o diploma vem qualificar o referido decurso de prazo.
Portanto, rendo homenagens a esses emancipados e de fato são livres seja pela conquista do emprego, curso superior e/ou pela colação de grau, qualificando o cidadão!
Já outras espécies de emancipação podem ser enganosas, ou meramente concedidas, e tantas outras são presumidas pelo simples lapso temporal da idade.
Cuidado com nossa maioridade ou capacidade de exercer pessoalmente atos jurídicos da vida civil ou mesmo a capacidade política ativa ou passiva (votar e ser votado), uma vez que poderá estar naquelas liberdades meramente presumidas e graciosamente concedidas, Por exemplo, após os dezoito anos, como abaixo explico.
Lembramos que a liberdade de que no presente texto falo, que uns chamam de capacidade, se adquire gradativamente, já que nós podemos em grau máximo do gozo dela até ser Presidente da República após os 35 anos de idade e pensar que se “conquistou” esse direito. No entanto, tal direito também foi “concedido”, especialmente se nós nunca preenchemos qualquer outro requisito ao menos pelo simples esforço! E daí se eleito formos ao cargo eletivo, pensaremos também em conceder benesses e emancipação legal ou financeira para outros através de meios contrários aos fins, ou seja, desprovidos de justa causa. Pensando, seja como pais, responsáveis e mesmo pela lei, em conceder liberdades, damos apenas facilidades especialmente dinheiro (bolsas aos necessitados) sem esforços, podendo em alguns casos os aquinhoados se tornarem eternos tutelados, socialmente incompreensíveis querendo apenas usufruir, e muitos se transformarem em cruéis!
Mas não fique confuso, ocorre que a liberdade pode ainda decorrer das virtudes que o agente carrega, adquirida seja por hábito ou aprendizagem, tornando em aptidão voltada para determinada ação boa numa verdadeira inclinação ao bem, pois a virtude reside tanto na inteligência como na vontade. Então o rol de liberdade concedida pela lei não se demonstra taxativo.
“...a virtude está relacionada com prazeres e sofrimentos; que, pelos mesmos atos dos quais ela se origina, tanto é acrescida, como, se tais atos são praticados de maneira diferente, destruída; e também que os atos de onde surgiu a virtude são os mesmos em que ela se atualiza.” (Aristóteles:  Ética a Nicômaco, pag. 41).
Portanto, a liberdade pode ser “conquistada pela inteligência da formação do saber”, pela prosperidade, ou ainda pela vontade de adquirir virtudes, podendo está última ser conquistada por muitos”.
Concluo então que se a pessoa tiver uma liberdade apenas “concedida” por uma lei de emancipação, deve cultivar virtudes, “conquistando a liberdade” por este modo. Caso contrário será apenas um “libertino”, pois mentirás, será corrupto, inconfiável, não respeitarás o próximo, sobrecarregará seus pais com tarefas e aflições, e sua liberdade será meramente concedida pelo decurso do lapso temporal legal da idade ou por dotes financeiros sem merecimento ou esforços.

Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

USA, a Igualdade - ABRAHAM LINCOLN – Tocqueville

Fora! Ditadura de esquerda ou de direita. Seja ela real ou velada/disfarçada. Que impere a verdadeira/real democracia: uma sociedade visível e legível sobre a coisa pública, cultuando bons valores. Que todo o Governo corrupto seja destronado: “e que o governo do povo, pelo povo e para o povo jamais desapareça da face da terra. —   (ABRAHAM LINCOLN)
Não quero a igualdade na submissão.
No meu país (Brasil), pelo menos eu sinto, observo um ponto muito preocupante erroneamente centrado num dos pilares da democracia, ou seja, a questão da igualdade. No atual momento “se faz a igualdade pela submissão”. Como posso afirmar isso? Respondo, notamos que nos últimos anos tudo se criminaliza! Claro, não estou falando das questões das drogas e de outros temas relevantes contra a vida, e demais bens necessários à dignidade da pessoa, pois nessas matrizes há uma errada preocupação em descriminalização, ao ponto de o preso pretender ter mais direitos que o cidadão livre (Certamente, não posso ser radical em aceitar as condições das precárias masmorras).
As últimas notícias são de que reagir ou não nos assaltos é indiferente, os bandidos matam por matar! Mas agora falo de questões preocupantes como a criminalização de novos atos (fatos) ditos infracionais e outros taxados com a mais alta pena, quando perpetrada contra as diferenças. Supostamente excluídos ou vulneráveis, em especial nas questões raciais e de gênero, idade, cultura, etc., pois quando isso “deveria ser uma questão de valores tratados na estrutura familiar, educacional e cultural”. Então nossa liberdade (igualdade) está sendo conduzida pela submissão (falo da intensa criminalização de determinados temas capitaneada por ONGs, criação de órgãos governamentais, Secretárias, Ministério Público, Defensorias...). Muitas entidades, gastando o dinheiro público pela submissão, a coerção e não pela moral, ética e bons costumes, com resultados abaixo do esperado (se é que não estou errado!).
Estamos caminhando na ordem inversa de uma hierarquização de valores antes equivocadamente preconceituados e hierarquizados e que não deveria existir. Claro, essa hierarquização de valores contra a pessoas e grupos existiu sim e ainda persiste de maneira perversa seja informal ou veladamente, mas teria que desaparecer, se a verdadeira democracia fosse cultivada dando a igualdade diante da liberdade conquistada e não na submissão através da força coativa das regras jurídicas.
Isso me faz lembrar a análise de Tocqueville sobre os Estados Unidos: “Tocqueville acredita que a democracia e o socialismo não se vinculam senão por uma palavra, a igualdade, mas observa a diferença: a democracia quer a igualdade na liberdade e o socialismo quer a igualdade na sujeição e na servidão.”. 
Portanto, “estamos vivenciando uma igualdade na sujeição” e logo logo, seremos escravos das leis punitivas dessas matrizes, pois nossa educação escolar, familiar e cultural, está falida diante de valores jogado ao vento e novos valores introduzidos de modo interesseiro dentro de falsas ideologias de discutida qualidade e utilidade à nação, mas as leis são criados e impostas pela severa punição como se os valores a partir de então fossem cultuados. Lamentável.
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

Há 87 anos, o nosso pais deram origem neste continente a uma nova Nação, concebida na Liberdade e consagrada ao princípio de que todos os homens nascem iguais.
Encontramo-nos atualmente empenhados numa grande guerra civil, pondo à prova se essa Nação, ou qualquer outra Nação assim concebida e consagrada, poderá perdurar. Eis-nos num grande campo de batalha dessa guerra. Eis-nos reunidos para dedicar uma parte desse campo ao derradeiro repouso daqueles que, aqui, deram a sua vida para que essa Nação possa sobreviver. É perfeitamente conveniente e justo que o façamos.
Mas, numa visão mais ampla, não podemos dedicar, não podemos consagrar, não podemos santificar este local. Os valentes homens, vivos e mortos, que aqui combateram já o consagraram, muito além do que nós jamais poderíamos acrescentar ou diminuir com os nossos fracos poderes.
O mundo muito pouco atentará, e muito pouco recordará o que aqui dissermos, mas não poderá jamais esquecer o que eles aqui fizeram.
Cumpre-nos, antes, a nós os vivos, dedicarmo-nos hoje à obra inacabada até este ponto tão insignemente adiantada pelos que aqui combateram. Antes, cumpre-nos a nós os presentes, dedicarmo-nos à importante tarefa que temos pela frente – que estes mortos veneráveis nos inspirem maior devoção à causa pela qual deram a última medida transbordante de devoção – que todos nós aqui presentes solenemente admitamos que esses homens não morreram em vão, que esta Nação, com a graça de Deus, renasça na liberdade, e que o governo do povo, pelo povo e para o povo jamais desapareça da face da terra.

— ABRAHAM LINCOLN
19 de Novembro de 1863
Cemitério Militar de Gettysburg
Fonte: http://www.webartigos.com/articles/1562/1/Sobre-A-Democracia-Na-America/pagina1.html#ixzz1Ejf05jnF

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Santo Agostinho – “bandos de ladrões”. As Funções Essenciais à Justiça no Sistema Político – Ética da Convicção e Ética da Responsabilidade.

A pretensão é indicar o lugar ou relevância das funções essenciais à justiça dentro do Sistema Político, ou Doutrina de Estado, (não compreendido apenas na forma estrita da política partidária). Aqui faremos sem aprofundar na questão da origem do Estado (sequer um estudo indutivo, dedutivo...), seja ele na visão jusnaturalista, desde a concepção aristotélica - como um fato natural, sendo um prosseguimento natural da família... Seja ainda por acordo, nas teorias contratualista do estado de natureza, ou eudemonista que procura a felicidade em vez da liberdade...
Abreviando o tema, poderíamos falar sobre o Poder Político e que, tradicionalmente, o poder político se justifica no uso da força. Contudo, o poder fundado apenas na força não pode durar, uma vez que o poder tem que ser legítimo e justo. Nessa linha, a qualidade temporal do Poder guarda um nexo tal como a simples diferença feita por Santo Agostinho, lapidando: “Sem justiça, o que seriam de fato os reinos senão bandos de ladrões? E o que são os bandos de ladrões senão pequenos reinos?. Weber define o Estado como detentor do monopólio da coação física legítima, para prover à prestação de serviços públicos. (NB – EGS p. 82 e 69).
Desse modo, Justiça e Força (seja esta legítima ou não) marcam a história da Teoria Política desde a República de Platão até o contrato social. Sócrates e Rousseau rejeitam a tese do direito dos mais fortes. Atualmente não se deve negar a dinâmica da história no sentido revolucionária das novas concepções, nem desprezar a estática conservadora desses conceitos já mencionados pelos antigos pensadores.
Assim sendo, é o caráter ético e jurídico que estabelece limites entre o poder político bom e o mau (maus - as tiranias, usurpadores, déspotas, as reeleições deslegitimadas pelo uso da coisa pública...).
De fato, as preocupações da conformação do Estado giram em torno da força, justiça e legitimidade.
Bem, aqui teria que escrever muito sobre legitimidade enquanto vontade, incluindo a capacidade no sentido do grau de cultura e educação do povo em votar/participar e o direito ativo ou passivo nos mandatos, bem como os modelos de participação.
Sobre o Poder. Segundo Aristóteles(NB - 78), e recorrente por outros pensadores, haveria três tipos de poderes, o do pai sobre o filho, do senhor em relação aos escravos e do governo sobre os governados. Seguiram outros pensadores que também visualizavam essa clássica divisão do poder em três: ex natura (geração), ex delicto (senhoral em punir o culpado), ex contractu (poder civil, no consenso). Todavia, os três Poderes mais estudados são: (p. 82) o econômico, ideológico e o político. Um, o econômico, que se define por si só, onde podemos falar da riqueza, a organização das forças produtivas, e aqui eu incluo o tecnológico; dois, o ideológico, se relaciona com o saber, ou seja, as formas de saber, os rituais de conhecimento, as doutrinas, conformações e códigos para exercer influência sobre o comportamento alheio e induzir os membros dos grupos a realizar ou não uma ação, enfim, organizar o consenso; e três, o Político, enquanto Organização do Poder Coativo. 
Esses enfoques deram origem a diversas teorias, entre elas a marxista no sentido de visualizar a economia ou base material como o Primado do Poder. Hobbes entendia que o poder é o político e nesta linha concebia o Primado da Política, que não tinha correlação com a moralidade, não interessava a imoralidade ou amoralidade, uma vez que “a Política deve visar ao próprio fim, sem qualquer outra natureza”, tal linha se reflete na obra de Maquiavel – os meios empregados para vencer e conquistar o Estado, são sempre, sejam eles quais forem, “julgados honrosos e por todos louvados” (NB 85). Hegel inclina-se em afirmar que o bem do Estado, completamente diverso do bem singular, tem uma substância ética, ou seja, concreta, tomadas por preceitos morais, pode ser princípio do seu agir e do seu comportamento.
Percebemos as vertentes de pensamentos políticos em relação ao poder, e percebemos ainda que “o Estado foi e sempre será frágil aos ataques no seu fundamento de Justificação do Poder, podendo passar de um instante a outro do antes estado-sociedade ao depois estado-máquina”. Assim, não interessa ao povo uma sociedade sem estado (com emancipação da sociedade em relação a ele) tampouco estado sem sociedade (ou passiva) – os totalitários – ditaduras, despotismos. 
Destarte, podemos perceber que na composição do Estado, a Política não é o todo, uma vez que integra um dos Três Tipos de Poderes. Portanto, poderia repetir aqui o que já disse anteriormente: “nem tudo é política” e a política assim seria enquanto objeto; outros dizem que a “política não é de todos” e nesse último caso, lamentavelmente, estaríamos renunciando a ela enquanto sujeitos. Mas penso que entre esses dois extremos, nossa classe política ainda cultiva um conceito de que “a política não é tudo e não é de todos” e neste caso, nosso Estado está coberto por um manto oligárquico, bem como aristocrático. (Nb - Fut Dem.... 77-78). Quando defendemos que “a política é tudo e é de todos”, estamos diante de um modelo ideal e jamais realizado, tal como Rousseau idealizava. Mas nossa constituição foi sábia em introduzir um regime democrático, (em que os homens que são iguais em uma só coisa, não devem ser considerados iguais em todas as outras, vice versa. (A. 134).”
Haveremos de compreender que para preservar a um estado-sociedade, o gênero Sistema Politico necessita de cidadãos participantes cuja expressão máxima é a Democracia ainda que na simples participação, uma vez que nem tudo é política (pois existe a ideologia e a economia como grandes vetores do Sistema Político enquanto doutrina de estado), mas a política deve ser de todos, uma vez que ela detêm o poder, e o poder tem que ser legítimo, sendo que no Estado de Direito a legitimidade se traduz em regras. As regras devem ser interpretadas pelos operadores do direito com a ética da responsabilidade, enquanto que na política encontra-se mais proeminente a ética da convicção (segundo Weber). Assim, resta aos operadores do direito interpretar e aplicar as regras, procurando os fins morais, pois a mera ética da convicção partidária não faz distinção entre moralidade e a amoralidade. Imaginamos o quanto instável seria uma nação se o poder se resumisse apenas no político, estabelecendo o primado da política sem considerar o sistema ideológico e econômico e seus subsistemas. 

Agora sobre as Funções essenciais. 
Poderíamos perguntar se na justiça existem hierarquias ou subordinações entre as funções essenciais? R. Logicamente não. Contudo há determinadas competências, ou melhor, divisões de tarefas, para a ciência jurídica poder aperfeiçoar/avançar o próprio direito a ser interpretado, aplicado e criado no âmbito do Estado de Direito.
Ora, os Profissionais do Direito compõem o Poder Político do Estado, no sentido da “organização do poder”, realizando a intercambialidade entre o Estado e Política, entendido como a parte técnica, ou seja, a política da responsabilidade e não da convicção, esta tipicamente dos partidos. Deduzo que somente assim a ética da convicção que está no mundo das idéias – as ideologias partidárias e do povo, encontraria a ética da responsabilidade enquanto substancialização.
Pergunto agora, qual o função essencial à justiça mais relevante num Estado de Direito?! R. Não há sobreposição, pois não é possível efetuar/entregar a justiça em partes, mas apenas localizar nela as partes, ou seja, os elementos que dão a ela a funcionalidade para distribuir esse bem maior. Jamais a justiça se faz em si mesmo (um juiz não pode prender sem procedimento), pois ela é a síntese, da qual as partes/elementos são os Juízes e os demais membros com funções de Procuradorias, por exemplo. 
Para realizar essa tarefa essencial, a justiça do Estado, em regra, deve ser distributiva na sua relação direta com o cidadão, mas comutativa entre os cidadãos.
Mas há diversas outras razões de repetir essa síntese, como aquela em que até os leigos fazem, ou seja, o juiz, e os Procuradores de Estado/pátria fazem concurso público para operacionalizar o direito como um todo, compreendendo a defesa da legislação constitucional até a norma/regulamento de menor hierarquia, bem como estar habilitado para atuar em qualquer tribunal, desde que promovido. Do mesmo modo o advogado privado ao passar na prova da OAB, está habilidade ao exercício profissional em todas as instâncias.
Portanto, a localização das funções essenciais à justiça no Estado/Constituição, enquanto parte da política da responsabilidade, da ética e da moral estabelecida por normas, princípios e objetivos, possibilita que as regras do Estado de Direito sejam compreendidas tanto pelos políticos de convicção quanto pelos detentores da legitimidade, este enquanto povo, no sentido de interpretar, operacionalizar e distribuir a justiça no Estado Democrático de Direito. Visa também facilitar a condição de qualquer cidadão, seja ele uma pessoa simples, para que possa ser candidato ao cargo eletivo, uma vez que terá a norma/regra interpretada pelas Procuradorias ou consultores para administrar de acordo com ela ou ainda propondo, extinguindo e/ou alterando a legislação. Ao contrário disso, a democracia estaria afastada pela primazia da política, que de per si justificaria a força, a coação, sem se preocupar com a justiça, tal como um bando de ladrões dito por Santo Agostinho, em qualquer de suas formas de regime de governo, inclusive na pior delas, a passiva num estado totalitário/autocrático.

Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

Sobre a sabedoria

– Já lecionou Descartes: “... Mas tendo aprendido já no colégio que nada podemos imaginar de estranho e incrível que não tenha sido dito por algum filósofo.p. 24". Mas alerto que muitos filósofos não completaram suas obras no plano substancial. Portanto, haverá muito a realizar. Se escolher ser professor, lembre-se que também poderá se tornar um ignorante, pois, sou ignorante na medida em que ensino os outros e não aprendo nada. Ocorre que na vida serei um eterno aprendiz. Sempre comece pelas coisas mais fáceis em direção das complexas, ou seja, do simples ao composto e complexo: dos sentidos, entendimento e razão, pois ao contrário poderá se tornar um totalitário, usando uma razão mal formada.

Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Sobre o amor e as paixões

De um modo leigo poderíamos aduzir que as funções do corpo são sensoriais, uma vez que todos nossos membros podem ser movidos pelos objetos perceptíveis aos sentidos, sem ajuda da alma. Sim, agora entra em cena a vontade, pois existe até os sistemas nervosos autônomos, que agem até sem nossa vontade, pela ação dos nervos que servem os sentidos. A medicina pode me corrigir! Já as percepções da alma estão nos pensamentos, uns são ações da alma e outros das suas paixões. Determinadas ações da alma acabam na própria alma, sem qualquer conexão material, o amor a Deus, por exemplo. Mas outras terminam no corpo, como exemplo, minha vontade de caminhar que exerce sobre as pernas e começo a andar.
Também, as percepções que tem origem na alma, podem conter a simples imaginação. A imaginação em regra é causada pelo corpo, o sonho, por exemplo, em regra termina no próprio corpo, por isso os animais podem sonhar, pois a imaginação como disse em textos anteriores, está despida da vontade, obviamente, algumas dessas imaginações podem ser paixões da alma (como os artistas).
Quando a vontade converge com a percepção dá origem à paixão, podendo se transformar em ação. Assim, por exemplo, uma emoção é produzida pelo sujeito enquanto que uma paixão é sofrida pelo sujeito. A paixão é exercida pelo objeto sobre nós (a estética/belo corporal pode provocar a paixão). Mas as paixões podem ser mantidas e amplificadas por alguns movimentos do nosso corpo, ou seja, causas mecânicas/orgânicas.
Assim, a paixão necessariamente deve ser controlada pela razão/pensamento, pois passa a se exteriorizar, e num relacionamento a pessoa com paixão pode se tornar apenas um sujeito passivo, pois se não for também praticado o amor que lhe pertence na alma, sofrerá uma paixão passiva (de sofrimentos).
Aqui fiz uma pequena distinção entre amor e paixão. O amor puro acaba ou reside sempre na alma, as paixões podem se transformar em ação do corpo e alma, e somos quase sempre sujeitos passivos das paixões!
O Amor - O verdadeiro amor do casal não é apenas do corpo imbuído de paixões e ações, mas da alma também. Os desejos físicos são contingências de um amor complexo, que podem ser verdadeiros em certas circunstâncias ou desorientados em outras. Portanto, ao analisar a relação conjugal será tal como observar um conjunto composto de elementos. O único amor simples é o celestial que apenas reside na alma que difere do composto (disso já falei!). A primeira indução quer significar que entre o homem e a mulher poderão existir momentos em que os desejos físicos podem ser ofuscados, até mesmo pelo anseio de dúvidas ou ciúmes decorrentes de paixões desprovidas do amor e da razão. No entanto, se esse desejo de outra relação for um desejo meramente corporal, apenas da paixão, necessariamente não haverá a segura dedução que estabeleça isso como verdade final de que o amor complexo (acrescido da alma desapareceu), uma vez que os demais vínculos de amor poderão restabelecer a relação original. Então, encare a situação com sabedoria, procure efetuar uma análise do fato, decompondo-o, pois o resultado será o entendimento que passa pela compreensão e razão. Então, procuramos corrigir os erros de que o simples sentido pode incorrer, uma vez que já deduzi que um dos sentidos a estética do objeto desejado, pode enganar o todo composto, levando a ações indesejadas. Pelo exterior a beleza do objeto corporal representa partes e não a coisa em si.
O amor de pais e filhos - Também é complexo, porém, mais simples do que o praticado entre o casal, entre o marido e mulher existe o amor corporal (substancial) dos desejos que estará presente acrescido de paixões.
O amor em relação aos filhos é mais puro e menos complexo, mas ao contrário da paixão, estará presente a emoção que é produzida pelo sujeito (os pais) enquanto que uma paixão é sofrida pelo sujeito. E muito pouca interferência material existe, nem o belo para si próprio, mas o de orgulho e admiração de certo modo desprovido de paixões. Mas a relação pais e filhos também pairam uma complexidade material/corporal, mas de diferente ordem. Neste amor os desejos do corpo e alma em busca da “outra parte” que os filhos seguramente irão possuir para fins do mais alto grau do amor completo no plano terreno, trata-se de uma conexão a porvir. Portanto, o amor de pais e filhos é de preparação, sempre no sentido de suas liberdades para novas conexões de seus amores e paixões.
Na verdade já opinei em textos anteriores sobre o homem primordial, completo em si mesmo e que sempre procuramos a outra parte e os filhos assim repetirão a missão que também tivemos, por todo o tempo vindouro.
Observo que neste texto em que falo do amor, não terei mais sorte do que nos demais temas, pois as paixões que eu poderia conceituar podem tirar minha razão, e os que me querem criticar que apreciem o livro de Descartes (As Paixões da Alma) o qual saberá conceituar mais do que eu pude!

Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

A Liberdade

 – Já falei de diversos modos, mas ela é multifacetada e tenho que reproduzir o que também disse Locke “onde a lei termina começa a tirania”, Em regra, a melhor liberdade começa diante das melhores leis, e somente podem estabelecê-las os melhores legisladores livres, limpos, puros de bons costumes ético e moral, solidários no ambiente social. E aplicá-las, os melhores operadores do direito nelas “autonomamente vinculados”! (Digo, ter autonomia funcional e nunca se desgarrar da lei).
“Direito é o reino da libertação, cujos limites são determinados pela própria liberdade. Moral é o reino da contenção, em que a liberdade é domada.”Roberto Lyra Fillho – o que é Direito – Ed. Brasiliense, 2004, p.90.
Mas a boa lei não pode ser dita num absolutismo ou ditadura com o parlamento controlado. Hoje temos muitos regimes que aplicam a lei, mas uma Lei manipulada. As grandes corrupções que aparecem no meio político depõem contra a Lei ou por elas acobertadas. Quanto à má Lei, não falo da norma criminal em si, mas de um modo geral a legislada com a compra direta ou indiretamente da matéria regulada ou legislada e dos próprios eleitores corrompidos. Vejamos o atual escândalo na maior Estatal do país, certamente afetou determinadas leis; A situação de um conhecido país vizinho com uma ideologia equivocada e oculta, o que dizer das leis de lá! Então, um regime ditatorial sempre aplicará a Lei, mas muitas delas ilegítimas. Portanto, primeiro defendo uma democracia plena (visível e legível) e a sua decorrente Lei. Assim, o positivismo é bom desde que derive de uma democracia plena. Caso contrário deveríamos ter um sistema common law, dando mais liberdade e legitimidade ao Juiz estabelecer o direito ao caso. Contudo, num país corrupto até no sistema common law a escolha do juiz poderia ser manipulada. Diante disso, a base deve ser o povo educado e exigente, observando as receitas, despesas, os bens e serviços distribuídos pelo Estado, decorrendo após isso, a confecção das melhores leis.


Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

Sobre a natureza

Quando os humanos são lançados à natureza “são o que são” estarão despidos de valores! (vide o texto: “tudo é valor e não valor”), pois, viverão segundo as regras da natureza, sem vacinas, roupas, energia, materiais industrializados, sem os favores das artes e da ciência simples ou complexa, certamente isolados. Ou será que terão tudo isso numa luta tendo como fundamento apenas o direito natural?! (*obs. o direito natural tem conotações, aqui falo no sentido das justificativas das teorias contratualistas).
A primeira contradição a ser posta está em que a natureza não necessita de mudanças. Melhor que ela tenha poucas mudanças para que o humano possa usufruir dela no mais elevado grau. A natureza que muda a todo instante passa ser viciosa. Cito Aristóteles quem dizia que o homem é um ser eminentemente social, e mais: “A mudança é aprazível em tudo em conseqüência de algum vício, pois da mesma forma que o homem vicioso se caracteriza pela mutabilidade, a natureza que necessita de mudança é viciosa por não ser simples nem boa.”.
Desse modo, o humano para usufruir da natureza não pode se portar tal qual a natureza, pois tem que exercitar apenas sua  mudança, para que possa dominar a natureza e não se tornar a própria natureza. Conservar a natureza é dominá-la (pelo entendimento, compreensão e reflexão) e ao mesmo tempo estar fora da natureza, afastando-se da mera apropriação danosa. Quem transporta e natureza dentro de si, vicia a natureza. Quem comercializa a natureza sem escrúpulos provoca mudanças indesejadas como desastres ambientais (exemplo: mudar o habitat de animais, transportar ou comercializar víveres que se reproduzem com ou sem predadores... devastando outros ambientes, sem critérios científicos).
No direito, aprendemos muito com as Teorias Contratualistas de Estado (Hobbes, Locke e Rousseau) que se reportaram em relação à fuga dos humanos dos instintos naturais (o homem é o lobo do próprio homem; ou, o homem natural é bom, mas que a sociedade o corrompe.).  Portanto, a fuga da natureza, ou melhor, a superação do estado natural humano sempre foi uma constante preocupação do direito enquanto instrumento no sentido de limitar ou indicar ações para que não interfiramos arbitrariamente no espaço natural e na boa conduta de nosso semelhante. Após o surgimento da sociedade “composta de muitas cabeças” e a inevitável divisão de bens em quantitativos e qualificativos, e o direito natural não suportou suprir e regrar essas necessidades. Assim, também a natureza não oferece mais um direito natural suficiente para estarmos inseridos inteiramente nela!
Portanto: 
- Preferimos a arte, seja no paisagismo do arquiteto que recria a natureza individual ou nos espaços coletivos, no quadro do pintor e ou escultor, pois em regra é a forma mais inteligente de interferirmos e estarmos na natureza pela imitação, mas uma arte que imite a natureza no mais alto grau sensorial!
- Preferimos não pensar em ser a própria natureza para poder conservá-la dentro da mínima mudança, dominando e usufruindo dela;
- Preferimos também não ser a própria natureza, pois posso por descuido me transformar em animal, uma vez que se estou bem alimentado não vou trabalhar, apenas durmo, me divertindo com coisas bizarras e sequer faço exercícios, dizendo que meu corpo é assim, pois esta é minha natureza sensorial. Nesse embalo, defendo meus similares que ensinam tal ideologia, esculpindo na mente um direito dito realismo, no entanto, insuficiente quando fundamentado apenas no direito natural. Por vezes esses defensores recorrem à força bruta e a barbárie!!! (Sem desprezo ao realismo, mas nem tanto a cegueira do idealismo).

Milton Luiz Gazaniga de Oliveira